A partir de 1º de abril de 2025, entraram em vigor novas regras para a emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte. Essas mudanças visam aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária, exigindo atenção especial dos MEIs para evitar possíveis complicações. Com a implementação dessas atualizações, os MEIs precisam adaptar seus processos de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para atender às novas exigências fiscais. A principal alteração é a obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para MEIs, em todas as notas fiscais emitidas. Além disso, houve atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as operações de venda, devolução ou remessa e seu impacto na tributação. Essas mudanças requerem que os MEIs estejam atentos aos novos códigos e procedimentos para garantir a correta emissão das notas fiscais e evitar rejeições ou penalidades. LEIA MAIS: Passo a passo para emitir nota fiscal eletrônica Obrigatoriedade do Código de Regime Tributário (CRT) 4A partir de agora, os MEIs devem obrigatoriamente informar o CRT 4 em todas as NF-e e NFC-e emitidas. Anteriormente, utilizava-se o CRT 1, destinado ao regime do Simples Nacional. Essa mudança facilita a diferenciação das operações realizadas por MEIs das de outras empresas e permite um controle fiscal mais eficiente. Atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP)Além da implementação do CRT 4, outra mudança significativa diz respeito às atualizações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). O CFOP é um código numérico que identifica a natureza das operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços realizadas pelos contribuintes. Com as novas regras, os MEIs precisam utilizar o CFOP adequado à operação fiscal que estão realizando, seja ela uma venda, devolução, remessa para conserto ou qualquer outro tipo de transação. A correta identificação da natureza da operação através do CFOP apropriado é crucial para a validade da nota fiscal e para o tratamento tributário adequado da transação. Por exemplo, uma venda dentro do estado tem um código diferente de uma venda interestadual, assim como uma devolução de mercadoria possui um CFOP específico. A escolha incorreta do CFOP pode levar à rejeição da nota fiscal ou a inconsistências nos registros fiscais do microempreendedor. Uma simplificação importante trazida pelas novas regras é que "o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4". Esta modificação torna o processo de emissão de notas para vendas interestaduais menos complexo para os microempreendedores, eliminando uma obrigação que gerava dúvidas e possíveis erros. Os códigos agora em uso incluem: * 1.202: Devolução de venda de mercadoria. * 1.904: Retorno de remessa. * 2.202: Devolução de compra para comercialização. * 2.904: Retorno de remessa. * 5.102: Venda de mercadoria adquirida. * 5.202: Devolução de compra para comercialização. * 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento. * 6.102: Venda de mercadoria adquirida. * 6.202: Devolução de compra para comercialização. * 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento. A correta aplicação desses códigos é fundamental para evitar a rejeição das notas fiscais pelos sistemas das Secretarias da Fazenda estaduais. LEIA MAIS: Como fazer escrituração de notas ficais Dispensa do Diferencial de Alíquotas (Difal) em Vendas InterestaduaisOutra mudança significativa é que, ao realizar vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisa mais se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas (Difal). Essa simplificação reduz a burocracia e facilita as operações comerciais interestaduais realizadas pelos MEIs. Aplicabilidade das Novas Regras: Quem é Afetado?É importante destacar que as novas regras para emissão de notas fiscais não afetam todos os MEIs uniformemente. Apenas os microempreendedores que atuam nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte (intermunicipal, interestadual e internacional) e que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) estão sujeitos às novas exigências do CRT 4 e às atualizações do CFOP. Os MEIs que prestam exclusivamente serviços e emitem apenas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não são impactados por estas mudanças específicas, conforme esclarecido por Rosimeyre Prado, analista em Gerenciamento de Projetos do Sebrae-DF: "De acordo com a analista, as mudanças valem para os MEIs que compram e vendem produtos. Os microempreendedores individuais que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica não precisam se preocupar com as mudanças". Esta distinção é fundamental para que os microempreendedores compreendam exatamente quais obrigações se aplicam às suas atividades específicas. Para os MEIs afetados, a adaptação às novas regras requer atenção aos detalhes no momento de emissão das notas fiscais. Os sistemas de emissão devem ser configurados para incluir o CRT 4 e os CFOPs adequados. Alguns estados e municípios oferecem sistemas gratuitos para emissão de notas fiscais eletrônicas, e estes sistemas já devem estar atualizados para contemplar as novas exigências. Os MEIs que utilizam sistemas comerciais ou próprios para emissão de notas devem verificar se estes foram devidamente atualizados para atender às novas especificações técnicas. Consequências do Não Cumprimento das Novas RegrasO não atendimento às novas exigências pode resultar na rejeição das notas fiscais emitidas, uma vez que os sistemas das Secretarias da Fazenda estaduais estão programados para validar o preenchimento correto do CRT e dos CFOPs. Além disso, o descumprimento das regras pode levar a penalidades fiscais e até ao desenquadramento do MEI, obrigando o empreendedor a migrar para outro regime tributário com obrigações mais complexas. Recomendações Práticas para AdequaçãoPara se adequar às novas regras, os MEIs devem:
1. Atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais: Verificar se o software utilizado está preparado para incluir o CRT 4 e os novos CFOPs. 2. Consultar a Secretaria da Fazenda estadual: Em caso de dúvidas sobre os códigos a serem utilizados ou sobre o processo de validação das notas fiscais. 3. Manter-se informado sobre atualizações fiscais: Acompanhar comunicados oficiais e buscar orientação junto a entidades de apoio, como o Sebrae, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Adotar essas medidas é essencial para evitar problemas na emissão de notas fiscais e assegurar a conformidade com a legislação vigente. As recentes atualizações nas regras de emissão de notas fiscais para MEIs representam um passo importante na busca por maior transparência e eficiência no controle fiscal. Embora exijam adaptações por parte dos microempreendedores, essas mudanças têm o potencial de simplificar processos e reduzir a burocracia no longo prazo. É fundamental que os MEIs estejam atentos às novas exigências, atualizem seus sistemas e busquem orientação adequada para garantir a correta emissão de suas notas fiscais. Dessa forma, poderão continuar operando de forma regular e aproveitando os benefícios oferecidos pelo regime do Microempreendedor Individual.
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Pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e parcelado para o Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples, mas requer atenção a alguns passos importantes. Para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e parcelado do MEI, é importante seguir algumas etapas. O primeiro passo é gerar o boleto correspondente. Se os débitos ainda não foram parcelados, você deve acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar o menu "SIMEI Serviços" e, em seguida, clicar em "Cálculo e Declaração". Lá, será possível escolher a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", selecionar o ano-calendário e o mês em atraso. O sistema calculará o valor atualizado do DAS, incluindo multas e juros, e gerará o boleto para pagamento. Caso os débitos já tenham sido parcelados, o processo é um pouco diferente. É necessário acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, onde o parcelamento foi solicitado. No Portal e-CAC, você deve acessar a opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual" e, em seguida, selecionar "Emissão de Parcela". O sistema mostrará o boleto referente à parcela atual, além de eventuais parcelas anteriores que estejam em atraso, permitindo a geração do DAS referente ao parcelamento. LEIA MAIS: Parcelamento do Simples Nacional - como funciona? Depois de gerar o boleto, o pagamento pode ser feito de diversas formas. Pelo Internet Banking, basta acessar o site ou aplicativo do seu banco, selecionar a opção de pagamento de boletos e digitar o código de barras do DAS ou utilizar a leitura automática, se disponível. Outra opção é utilizar caixas eletrônicos, onde o pagamento pode ser feito inserindo manualmente os números do código de barras ou utilizando a função de leitura automática. O pagamento também pode ser realizado em casas lotéricas, apresentando o código de barras impresso ou no celular. Passo a passo para pagar DAS atrasadoPara débitos ainda não parcelados:
Para débitos parcelados:
Realizar o Pagamento do DAS Após a geração do boleto atualizado, é hora de realizar o pagamento. O DAS pode ser pago de várias formas:
É crucial lembrar que o parcelamento só será considerado válido após o pagamento da primeira parcela. Se essa parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será cancelado, e uma nova solicitação precisará ser feita. Assim, é importante conferir o status do parcelamento acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, verificando se o pagamento foi efetivado corretamente. Se, após o parcelamento, você enfrentar dificuldades para pagar as guias de DAS futuras, poderá solicitar o reparcelamento, que permitirá incluir tanto novos débitos quanto os já parcelados anteriormente. Contudo, em caso de reparcelamento, a primeira parcela terá um valor de 10% do total da dívida, ou 20%, se o débito já tiver sido reparcelado antes. Novamente, o pagamento da primeira parcela do reparcelamento é essencial para que o novo acordo seja validado. Mensalmente, o MEI deverá gerar o DAS correspondente à parcela do mês atual para realizar o pagamento. No portal onde o parcelamento foi feito, a guia estará disponível, normalmente a partir do dia 10. Caso haja parcelas anteriores em atraso, elas também poderão ser emitidas. É fundamental ficar atento às datas de vencimento dos DAS, sejam eles correntes ou parcelados, pois o pagamento em dia garante a manutenção dos benefícios previdenciários e mantém a regularidade fiscal do MEI. A inadimplência pode resultar em multas, juros, exclusão do Simples Nacional e perda de direitos como aposentadoria e auxílio-doença. Seguindo essas etapas, você poderá regularizar as dívidas do seu MEI e continuar aproveitando os benefícios de estar em dia com suas obrigações fiscais. Como parcelar débitos do MEI?O Governo Federal disponibiliza um manual completo para orientar MEIs a realizarem o pagamento de débitos atrasados.
Com base neste manual, vamos explicar como realizar o parcelamento e o parcelamento de débitos. Ao solicitar o parcelamento das parcelas em atraso do seu MEI, sua situação começa a se regularizar. A cada parcela paga, você mantém sua cobertura previdenciária e garante a carência para os benefícios do INSS. É importante lembrar que, além das parcelas do parcelamento, você também deve continuar pagando os impostos correntes. Esses pagamentos são essenciais para assegurar seus direitos e benefícios do INSS. O acompanhamento ou a solicitação de parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D) pode ser feito em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. Vale ressaltar que o número de parcelas não pode ser escolhido. O parcelamento só será validado com o pagamento da primeira parcela. Se esse pagamento não for efetuado até a data de vencimento, o pedido será cancelado, e será necessário realizar uma nova solicitação. Se, no futuro, você enfrentar dificuldades para pagar os impostos do MEI, as dívidas já parceladas poderão ser reparceladas, incluindo novos débitos. Nesse caso, a primeira parcela será de 10% do valor total da dívida, ou 20%, se já houver ocorrido um reparcelamento anterior. Aqui está uma explicação mais detalhada de cada um dos temas abordados anteriormente: 1. Tipos de Parcelamento Disponíveis para o MEI Existem duas opções principais de parcelamento para o Microempreendedor Individual (MEI) regularizar seus débitos com a Receita Federal: - Parcelamento Convencional: Essa modalidade permite que o MEI parcele seus débitos em até 60 prestações mensais. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, e o número mínimo de parcelas é 2. O parcelamento convencional é voltado para os débitos que estejam sendo cobrados pela Receita Federal, independentemente da data de ocorrência do débito. - Parcelamento Especial: Esse tipo de parcelamento oferece condições mais flexíveis, permitindo que o MEI divida suas dívidas em até 120 parcelas. No entanto, essa opção é específica para débitos até a competência de maio de 2016. Ela foi criada para facilitar a regularização de dívidas mais antigas, dando um prazo maior para pagamento. Ambos os tipos de parcelamento exigem que o MEI tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos períodos que se deseja parcelar. 2. Acesso aos Portais para Solicitação de Parcelamento O processo de solicitação de parcelamento pode ser feito por meio de dois sistemas principais: - Portal do Simples Nacional: Este portal permite que o MEI faça a solicitação do parcelamento. O acesso pode ser feito de duas maneiras: 1. Certificado Digital: Uma forma segura de acesso que exige que o MEI tenha um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). 2. Código de Acesso: O código de acesso pode ser gerado no próprio Portal do Simples Nacional, permitindo o uso do sistema sem a necessidade de certificado digital. - Portal e-CAC: O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, onde o MEI também pode acessar os sistemas de parcelamento. Assim como no Portal do Simples Nacional, o acesso pode ser feito com certificado digital ou código de acesso. Contudo, é importante destacar que os códigos de acesso gerados em um portal não podem ser usados no outro. Além disso, o MEI pode delegar acesso a outra pessoa por meio de uma procuração, que pode ser registrada eletronicamente (se o outorgante possuir certificado digital) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal (se o outorgante não tiver certificado digital). 3. Requisitos Tecnológicos Para acessar os sistemas de parcelamento, o MEI precisa garantir que está utilizando um navegador de internet compatível com o aplicativo. Os navegadores recomendados são: - Internet Explorer 9.0 ou superior: No caso do Internet Explorer, pode ser necessário habilitar o "modo de compatibilidade" para que todas as funcionalidades do sistema funcionem corretamente. - Google Chrome: A partir da versão 44.0.2403, o Google Chrome é compatível com o aplicativo de parcelamento. - Mozilla Firefox: A partir da versão 2.0 ou navegadores baseados na tecnologia Mozilla 5.0 (como o Netscape 8.0), também são compatíveis. Isso garante que o sistema funcione de forma fluida, evitando problemas de acesso ou funcionalidades indisponíveis devido a incompatibilidades de software. 4. Funcionalidades do Sistema de Parcelamento O sistema de parcelamento oferece várias funcionalidades para que o MEI possa gerenciar seu parcelamento de forma prática e eficiente: - Pedido de Parcelamento: Esta funcionalidade permite que o MEI solicite o parcelamento dos seus débitos diretamente pelo sistema, escolhendo o número de parcelas dentro das opções permitidas e emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento da primeira parcela. - Emissão de Parcela: Após aderir ao parcelamento, o MEI pode utilizar o sistema para gerar o DAS referente à parcela do mês corrente ou para emitir boletos de parcelas em atraso. O documento para pagamento da parcela corrente fica disponível no sistema a partir do dia 10 de cada mês, e as parcelas em atraso podem ser impressas a qualquer momento. - Consulta de Pedidos: O MEI pode consultar a situação dos pedidos de parcelamento, verificando se houve algum problema, se as parcelas estão em dia ou se há alguma pendência que precise ser resolvida. - Desistência do Parcelamento: Caso o MEI deseje desistir do parcelamento em andamento, ele pode utilizar essa funcionalidade para cancelar o pedido de parcelamento atual e, se for o caso, solicitar um novo parcelamento. 5. Parcelamento Especial e Desistência do Convencional Para que o MEI possa aderir ao parcelamento especial, ele precisa desistir previamente de qualquer parcelamento convencional que esteja em andamento. O sistema de parcelamento não permite que o MEI tenha dois parcelamentos ativos ao mesmo tempo. Caso o MEI tente aderir ao parcelamento especial sem antes cancelar o parcelamento convencional, o sistema apresentará uma mensagem de erro, impedindo a adesão. Portanto, o MEI deve seguir o procedimento de desistência do parcelamento convencional antes de solicitar o parcelamento especial. Uma vez cancelado o parcelamento convencional, o MEI poderá solicitar o parcelamento especial, com condições mais vantajosas, como o número maior de parcelas. 6. Regras para Novo Parcelamento O parcelamento convencional possui uma limitação de um pedido validado por ano-calendário. Isso significa que, em condições normais, o MEI só pode fazer um pedido de parcelamento convencional por ano. No entanto, durante o período em que o parcelamento especial estiver disponível, essa restrição é temporariamente suspensa. Isso permite que o MEI faça um novo pedido de parcelamento convencional, caso tenha débitos posteriores a maio de 2016. Assim que o prazo de adesão ao parcelamento especial for encerrado, a limitação de um pedido por ano-calendário será restabelecida. Portanto, é importante que o MEI aproveite o período de flexibilização para regularizar seus débitos da melhor forma possível. O encerramento de uma empresa registrada como Microempreendedor Individual (MEI) envolve formalmente encerrar as operações associadas ao seu CNPJ perante as autoridades governamentais. O MEI é uma forma de incentivar a formalização de negócios de pequeno porte e proporcionar acesso a vantagens legais e tributárias. Apesar do MEI ser uma solução que atende muitos empreendedores pequenos e iniciantes, sendo importante para o surgimento de novos negócios, pode ser que um empreendedor decida cancelar seu MEI por diversas razões. Durante esse procedimento, a Receita Federal, a Receita Estadual, a Prefeitura e a Previdência Social são notificadas sobre o encerramento do MEI, eliminando a obrigação de pagar impostos e apresentar declarações periódicas. É fundamental destacar que esse processo é irreversível, impossibilitando a reativação do MEI com o mesmo número de CNPJ. LEIA MAIS: Emissão de Nota Fiscal para MEI - passo a passo Como saber se um MEI foi cancelado automaticamente?O MEI pode ser automaticamente cancelado pelo Governo Federal em determinadas situações. Isso ocorre quando o empreendedor deixa de pagar a contribuição mensal (DAS-MEI) ou de entregar a declaração anual (DASN-MEI) por dois anos consecutivos. É importante ressaltar que esse cancelamento é permanente, ou seja, mesmo se o empreendedor regularizar suas obrigações fiscais, o CNPJ não será reativado. No entanto, o empreendedor tem a opção de se registrar novamente como MEI, o que resultará na obtenção de um novo número de CNPJ. Para verificar se o MEI foi cancelado, é possível acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção "Já sou MEI" e, em seguida, escolher "Consulta de CNPJ cancelados". Insira seu CNPJ ou CPF para verificar se eles constam na lista de cancelamentos. LEIA MAIS: Como migrar para o Simples Nacional? Cancelar o MEIVeja abaixo o passo a passo para você realizar o cancelamento do MEI gratuitamente e de forma simples e prática.
Após realizar este procedimento, o cancelamento efetivo inclui a exclusão das inscrições junto às administrações tributárias federal, estadual e municipal, bem como a revogação das licenças e alvarás concedidos. Isso interrompe a geração de guias de pagamento (DAS MEI) e elimina a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual do MEI (DASN SIMEI). Outras dúvidas sobre o cancelamento do MEIÉ necessário quitar todas as parcelas do MEI para o cancelamento?Não, não é necessário quitar todas as parcelas do MEI para solicitar o cancelamento. É possível realizar a baixa do MEI mesmo se houver débitos mensais (DAS) pendentes ou pendências na entrega da Declaração Anual (DASN MEI). Entretanto, é importante observar que os valores em aberto podem ser lançados e cobrados do titular da empresa, sujeitos a multas, juros e outras penalidades aplicáveis. Quanto tempo leva para cancelar o MEI?O cancelamento do MEI (Microempreendedor Individual) é um processo que, em termos de registro oficial, ocorre imediatamente após a conclusão dos passos necessários. No entanto, é importante observar que pode haver um período de atualização nos sistemas da Receita Estadual e da Prefeitura, que pode variar de acordo com a localização e o órgão responsável. Em algumas regiões, essa atualização pode ser rápida, enquanto em outras pode levar alguns dias ou semanas para ser concluída.
Portanto, o tempo exato para que o cancelamento do MEI seja efetivamente refletido em todos os sistemas pode variar. Até antes do dia 01 de setembro de 2023, as notas fiscais eletrônicas (NFS-e) emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) eram geradas nos sistemas das prefeituras municipais, o que significa que cada município possuía seu próprio modelo de emissão de nota fiscal. A partir desta data, todos os MEIs passaram a utilizar um sistema unificado para emitir notas de prestação de serviços, seguindo um padrão nacional. A obrigatoriedade de adotar o padrão nacional para as NFS-e está em vigor, portanto, os MEIs devem acessar o sistema nacional para se familiarizar com ele. Para emitir uma nota no sistema federal, será necessário fazer um cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para obter um código de acesso e uma senha. A partir de 01 de setembro de 2023, os logins nos sistemas de emissão de notas eletrônicas das prefeituras municipais serão desativados. Além disso, a Prefeitura de São Paulo anunciou que o aplicativo MEI Nota Fácil não estará mais disponível para download. Para aqueles MEIs que precisarem emitir notas retroativas, converter o Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a um período anterior a 01/09/2023 ou realizar substituições e cancelamentos de notas emitidas antes dessa data, a Prefeitura do Município de São Paulo informou que essas ações devem ser realizadas no sistema da NFS-e da própria prefeitura, conforme comunicado em seu site. Emissão de Nota Fiscal para MEIVeja como você pode emitir suas notas fiscais sendo um MEI. - Acesso por meio do site gov.br - O MEI pode realizar o login no site do governo federal. Para fazer a integração com a plataforma do governo é necessário ter os selos Prata ou Ouro. - Emissão de PDFs das notas - Uma atualização que passou a estar disponível é a geração de Danfse em formato PDF. Assim, é possível compartilhar o documento. Para emitir a NFS-e pelo computador, siga o seguinte guia passo a passo:
Emissão da Nota Fiscal:
Emissão Simplificada:
No caso da opção "Emissão Simplificada", o empresário pode utilizar apenas os serviços previamente cadastrados em "Serviços Favoritos" para emitir a NFS-e. É necessário preencher apenas os dados do CPF ou CNPJ do cliente (opcional) e o valor do serviço prestado. 2. Após o preenchimento dos dados, a NFS-e estará pronta. Emissão Completa: A opção "Emissão Completa" é obrigatória para certos tipos de prestação de serviços, como exportação e serviços onde o ISSQN é devido no local do tomador. Para emitir a nota fiscal completa pelo portal web, clique no ícone marcado na imagem abaixo e selecione "Emissão Completa". Certifique-se de preencher todos os campos necessários para evitar erros na geração da nota. Lembre-se de que o preenchimento da descrição do serviço e seu valor são obrigatórios. Na "Emissão Completa", o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos. O tomador do serviço, ou seja, a pessoa que está recebendo a prestação de serviços, não é obrigatório, mas se desejar incluí-lo, você pode preencher os dados do CPF/CNPJ e os detalhes serão puxados da Receita Federal, além de poder incluir opcionalmente telefone e e-mail. No preenchimento do endereço, preste atenção aos dados fornecidos e evite deixar espaços em branco, pois isso pode gerar erros na emissão da nota. Antes de emitir a nota, é possível revisar todas as informações preenchidas anteriormente. Após seguir esses passos, você estará pronto para emitir a sua nota fiscal com sucesso. O microempreendedor individual (MEI) também possui obrigações fiscais que devem ser cumpridas. Essas responsabilidades são quitadas através de um único documento chamado DAS MEI. O pagamento dos impostos está relacionado ao regime tributário conhecido como Simples Nacional, o qual simplifica a arrecadação dos tributos. Uma das vantagens do DAS MEI é que ele possui um custo baixo e fixo. Essa característica permite um melhor controle financeiro, evitando surpresas desagradáveis no final do mês. LEIA MAIS: Quanto o MEI paga de imposto? O que é DAS MEI?O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DAS MEI) é um documento específico utilizado pelos microempreendedores individuais para o pagamento de seus impostos e contribuições. Ele foi criado como parte do regime tributário simplificado conhecido como Simples Nacional, que busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para esse segmento empresarial. O MEI é uma categoria de empresário individual que possui faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 e é caracterizado por atividades de pequeno porte, geralmente realizadas por uma única pessoa. Para regularizar sua situação fiscal e estar em conformidade com a legislação, o MEI deve realizar o pagamento de impostos e contribuições. O DAS MEI é uma guia única de pagamento que reúne todos os tributos devidos pelo microempreendedor individual. Através desse documento, o MEI efetua o recolhimento dos seguintes valores:
O DAS MEI possui um valor fixo, que varia anualmente e deve ser pago mensalmente pelo microempreendedor individual. Esse valor é calculado com base na atividade exercida pelo MEI, sendo atualizado anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo. Além do pagamento mensal do DAS MEI, o microempreendedor individual também deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o valor total do faturamento obtido durante o ano anterior. Em resumo, o DAS MEI é o documento que reúne os impostos e contribuições que o microempreendedor individual precisa pagar de forma simplificada e unificada, garantindo o cumprimento de suas obrigações fiscais e a regularidade de sua atividade empresarial. LEIA MAIS: Como emitir um novo boleto DAS do Simples Nacional? Como emitir o DAS MEI?A seguir, apresentamos algumas opções para você gerar ou emitir sua guia DAS MEI de forma simples e segura. Opção 1: App Meu Sebrae
LEIA MAIS: Como calcular o DAS em atraso? Opção 2: App MEI da Receita Federal
Opção 3: Portal do Empreendedor
Todas as opções descritas acima são seguras e garantem que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais. Domine o MEI de uma vez por todas! Curso Completo de MEI para você saber todas as obrigações necessárias e para não correr nenhum risco de cometer erros. O curso conta com certificado de conclusão e você pode realizar o curso no seu ritmo e no seu horário. Para se matricular é só CLICAR AQUI. |
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