Pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e parcelado para o Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples, mas requer atenção a alguns passos importantes. Para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e parcelado do MEI, é importante seguir algumas etapas. O primeiro passo é gerar o boleto correspondente. Se os débitos ainda não foram parcelados, você deve acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar o menu "SIMEI Serviços" e, em seguida, clicar em "Cálculo e Declaração". Lá, será possível escolher a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", selecionar o ano-calendário e o mês em atraso. O sistema calculará o valor atualizado do DAS, incluindo multas e juros, e gerará o boleto para pagamento. Caso os débitos já tenham sido parcelados, o processo é um pouco diferente. É necessário acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, onde o parcelamento foi solicitado. No Portal e-CAC, você deve acessar a opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual" e, em seguida, selecionar "Emissão de Parcela". O sistema mostrará o boleto referente à parcela atual, além de eventuais parcelas anteriores que estejam em atraso, permitindo a geração do DAS referente ao parcelamento. LEIA MAIS: Parcelamento do Simples Nacional - como funciona? Depois de gerar o boleto, o pagamento pode ser feito de diversas formas. Pelo Internet Banking, basta acessar o site ou aplicativo do seu banco, selecionar a opção de pagamento de boletos e digitar o código de barras do DAS ou utilizar a leitura automática, se disponível. Outra opção é utilizar caixas eletrônicos, onde o pagamento pode ser feito inserindo manualmente os números do código de barras ou utilizando a função de leitura automática. O pagamento também pode ser realizado em casas lotéricas, apresentando o código de barras impresso ou no celular. Passo a passo para pagar DAS atrasadoPara débitos ainda não parcelados:
Para débitos parcelados:
Realizar o Pagamento do DAS Após a geração do boleto atualizado, é hora de realizar o pagamento. O DAS pode ser pago de várias formas:
É crucial lembrar que o parcelamento só será considerado válido após o pagamento da primeira parcela. Se essa parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será cancelado, e uma nova solicitação precisará ser feita. Assim, é importante conferir o status do parcelamento acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, verificando se o pagamento foi efetivado corretamente. Se, após o parcelamento, você enfrentar dificuldades para pagar as guias de DAS futuras, poderá solicitar o reparcelamento, que permitirá incluir tanto novos débitos quanto os já parcelados anteriormente. Contudo, em caso de reparcelamento, a primeira parcela terá um valor de 10% do total da dívida, ou 20%, se o débito já tiver sido reparcelado antes. Novamente, o pagamento da primeira parcela do reparcelamento é essencial para que o novo acordo seja validado. Mensalmente, o MEI deverá gerar o DAS correspondente à parcela do mês atual para realizar o pagamento. No portal onde o parcelamento foi feito, a guia estará disponível, normalmente a partir do dia 10. Caso haja parcelas anteriores em atraso, elas também poderão ser emitidas. É fundamental ficar atento às datas de vencimento dos DAS, sejam eles correntes ou parcelados, pois o pagamento em dia garante a manutenção dos benefícios previdenciários e mantém a regularidade fiscal do MEI. A inadimplência pode resultar em multas, juros, exclusão do Simples Nacional e perda de direitos como aposentadoria e auxílio-doença. Seguindo essas etapas, você poderá regularizar as dívidas do seu MEI e continuar aproveitando os benefícios de estar em dia com suas obrigações fiscais. Como parcelar débitos do MEI?O Governo Federal disponibiliza um manual completo para orientar MEIs a realizarem o pagamento de débitos atrasados.
Com base neste manual, vamos explicar como realizar o parcelamento e o parcelamento de débitos. Ao solicitar o parcelamento das parcelas em atraso do seu MEI, sua situação começa a se regularizar. A cada parcela paga, você mantém sua cobertura previdenciária e garante a carência para os benefícios do INSS. É importante lembrar que, além das parcelas do parcelamento, você também deve continuar pagando os impostos correntes. Esses pagamentos são essenciais para assegurar seus direitos e benefícios do INSS. O acompanhamento ou a solicitação de parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D) pode ser feito em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. Vale ressaltar que o número de parcelas não pode ser escolhido. O parcelamento só será validado com o pagamento da primeira parcela. Se esse pagamento não for efetuado até a data de vencimento, o pedido será cancelado, e será necessário realizar uma nova solicitação. Se, no futuro, você enfrentar dificuldades para pagar os impostos do MEI, as dívidas já parceladas poderão ser reparceladas, incluindo novos débitos. Nesse caso, a primeira parcela será de 10% do valor total da dívida, ou 20%, se já houver ocorrido um reparcelamento anterior. Aqui está uma explicação mais detalhada de cada um dos temas abordados anteriormente: 1. Tipos de Parcelamento Disponíveis para o MEI Existem duas opções principais de parcelamento para o Microempreendedor Individual (MEI) regularizar seus débitos com a Receita Federal: - Parcelamento Convencional: Essa modalidade permite que o MEI parcele seus débitos em até 60 prestações mensais. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, e o número mínimo de parcelas é 2. O parcelamento convencional é voltado para os débitos que estejam sendo cobrados pela Receita Federal, independentemente da data de ocorrência do débito. - Parcelamento Especial: Esse tipo de parcelamento oferece condições mais flexíveis, permitindo que o MEI divida suas dívidas em até 120 parcelas. No entanto, essa opção é específica para débitos até a competência de maio de 2016. Ela foi criada para facilitar a regularização de dívidas mais antigas, dando um prazo maior para pagamento. Ambos os tipos de parcelamento exigem que o MEI tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos períodos que se deseja parcelar. 2. Acesso aos Portais para Solicitação de Parcelamento O processo de solicitação de parcelamento pode ser feito por meio de dois sistemas principais: - Portal do Simples Nacional: Este portal permite que o MEI faça a solicitação do parcelamento. O acesso pode ser feito de duas maneiras: 1. Certificado Digital: Uma forma segura de acesso que exige que o MEI tenha um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). 2. Código de Acesso: O código de acesso pode ser gerado no próprio Portal do Simples Nacional, permitindo o uso do sistema sem a necessidade de certificado digital. - Portal e-CAC: O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, onde o MEI também pode acessar os sistemas de parcelamento. Assim como no Portal do Simples Nacional, o acesso pode ser feito com certificado digital ou código de acesso. Contudo, é importante destacar que os códigos de acesso gerados em um portal não podem ser usados no outro. Além disso, o MEI pode delegar acesso a outra pessoa por meio de uma procuração, que pode ser registrada eletronicamente (se o outorgante possuir certificado digital) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal (se o outorgante não tiver certificado digital). 3. Requisitos Tecnológicos Para acessar os sistemas de parcelamento, o MEI precisa garantir que está utilizando um navegador de internet compatível com o aplicativo. Os navegadores recomendados são: - Internet Explorer 9.0 ou superior: No caso do Internet Explorer, pode ser necessário habilitar o "modo de compatibilidade" para que todas as funcionalidades do sistema funcionem corretamente. - Google Chrome: A partir da versão 44.0.2403, o Google Chrome é compatível com o aplicativo de parcelamento. - Mozilla Firefox: A partir da versão 2.0 ou navegadores baseados na tecnologia Mozilla 5.0 (como o Netscape 8.0), também são compatíveis. Isso garante que o sistema funcione de forma fluida, evitando problemas de acesso ou funcionalidades indisponíveis devido a incompatibilidades de software. 4. Funcionalidades do Sistema de Parcelamento O sistema de parcelamento oferece várias funcionalidades para que o MEI possa gerenciar seu parcelamento de forma prática e eficiente: - Pedido de Parcelamento: Esta funcionalidade permite que o MEI solicite o parcelamento dos seus débitos diretamente pelo sistema, escolhendo o número de parcelas dentro das opções permitidas e emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento da primeira parcela. - Emissão de Parcela: Após aderir ao parcelamento, o MEI pode utilizar o sistema para gerar o DAS referente à parcela do mês corrente ou para emitir boletos de parcelas em atraso. O documento para pagamento da parcela corrente fica disponível no sistema a partir do dia 10 de cada mês, e as parcelas em atraso podem ser impressas a qualquer momento. - Consulta de Pedidos: O MEI pode consultar a situação dos pedidos de parcelamento, verificando se houve algum problema, se as parcelas estão em dia ou se há alguma pendência que precise ser resolvida. - Desistência do Parcelamento: Caso o MEI deseje desistir do parcelamento em andamento, ele pode utilizar essa funcionalidade para cancelar o pedido de parcelamento atual e, se for o caso, solicitar um novo parcelamento. 5. Parcelamento Especial e Desistência do Convencional Para que o MEI possa aderir ao parcelamento especial, ele precisa desistir previamente de qualquer parcelamento convencional que esteja em andamento. O sistema de parcelamento não permite que o MEI tenha dois parcelamentos ativos ao mesmo tempo. Caso o MEI tente aderir ao parcelamento especial sem antes cancelar o parcelamento convencional, o sistema apresentará uma mensagem de erro, impedindo a adesão. Portanto, o MEI deve seguir o procedimento de desistência do parcelamento convencional antes de solicitar o parcelamento especial. Uma vez cancelado o parcelamento convencional, o MEI poderá solicitar o parcelamento especial, com condições mais vantajosas, como o número maior de parcelas. 6. Regras para Novo Parcelamento O parcelamento convencional possui uma limitação de um pedido validado por ano-calendário. Isso significa que, em condições normais, o MEI só pode fazer um pedido de parcelamento convencional por ano. No entanto, durante o período em que o parcelamento especial estiver disponível, essa restrição é temporariamente suspensa. Isso permite que o MEI faça um novo pedido de parcelamento convencional, caso tenha débitos posteriores a maio de 2016. Assim que o prazo de adesão ao parcelamento especial for encerrado, a limitação de um pedido por ano-calendário será restabelecida. Portanto, é importante que o MEI aproveite o período de flexibilização para regularizar seus débitos da melhor forma possível.
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O encerramento de uma empresa registrada como Microempreendedor Individual (MEI) envolve formalmente encerrar as operações associadas ao seu CNPJ perante as autoridades governamentais. O MEI é uma forma de incentivar a formalização de negócios de pequeno porte e proporcionar acesso a vantagens legais e tributárias. Apesar do MEI ser uma solução que atende muitos empreendedores pequenos e iniciantes, sendo importante para o surgimento de novos negócios, pode ser que um empreendedor decida cancelar seu MEI por diversas razões. Durante esse procedimento, a Receita Federal, a Receita Estadual, a Prefeitura e a Previdência Social são notificadas sobre o encerramento do MEI, eliminando a obrigação de pagar impostos e apresentar declarações periódicas. É fundamental destacar que esse processo é irreversível, impossibilitando a reativação do MEI com o mesmo número de CNPJ. LEIA MAIS: Emissão de Nota Fiscal para MEI - passo a passo Como saber se um MEI foi cancelado automaticamente?O MEI pode ser automaticamente cancelado pelo Governo Federal em determinadas situações. Isso ocorre quando o empreendedor deixa de pagar a contribuição mensal (DAS-MEI) ou de entregar a declaração anual (DASN-MEI) por dois anos consecutivos. É importante ressaltar que esse cancelamento é permanente, ou seja, mesmo se o empreendedor regularizar suas obrigações fiscais, o CNPJ não será reativado. No entanto, o empreendedor tem a opção de se registrar novamente como MEI, o que resultará na obtenção de um novo número de CNPJ. Para verificar se o MEI foi cancelado, é possível acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção "Já sou MEI" e, em seguida, escolher "Consulta de CNPJ cancelados". Insira seu CNPJ ou CPF para verificar se eles constam na lista de cancelamentos. LEIA MAIS: Como migrar para o Simples Nacional? Cancelar o MEIVeja abaixo o passo a passo para você realizar o cancelamento do MEI gratuitamente e de forma simples e prática.
Após realizar este procedimento, o cancelamento efetivo inclui a exclusão das inscrições junto às administrações tributárias federal, estadual e municipal, bem como a revogação das licenças e alvarás concedidos. Isso interrompe a geração de guias de pagamento (DAS MEI) e elimina a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual do MEI (DASN SIMEI). Outras dúvidas sobre o cancelamento do MEIÉ necessário quitar todas as parcelas do MEI para o cancelamento?Não, não é necessário quitar todas as parcelas do MEI para solicitar o cancelamento. É possível realizar a baixa do MEI mesmo se houver débitos mensais (DAS) pendentes ou pendências na entrega da Declaração Anual (DASN MEI). Entretanto, é importante observar que os valores em aberto podem ser lançados e cobrados do titular da empresa, sujeitos a multas, juros e outras penalidades aplicáveis. Quanto tempo leva para cancelar o MEI?O cancelamento do MEI (Microempreendedor Individual) é um processo que, em termos de registro oficial, ocorre imediatamente após a conclusão dos passos necessários. No entanto, é importante observar que pode haver um período de atualização nos sistemas da Receita Estadual e da Prefeitura, que pode variar de acordo com a localização e o órgão responsável. Em algumas regiões, essa atualização pode ser rápida, enquanto em outras pode levar alguns dias ou semanas para ser concluída.
Portanto, o tempo exato para que o cancelamento do MEI seja efetivamente refletido em todos os sistemas pode variar. Até antes do dia 01 de setembro de 2023, as notas fiscais eletrônicas (NFS-e) emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) eram geradas nos sistemas das prefeituras municipais, o que significa que cada município possuía seu próprio modelo de emissão de nota fiscal. A partir desta data, todos os MEIs passaram a utilizar um sistema unificado para emitir notas de prestação de serviços, seguindo um padrão nacional. A obrigatoriedade de adotar o padrão nacional para as NFS-e está em vigor, portanto, os MEIs devem acessar o sistema nacional para se familiarizar com ele. Para emitir uma nota no sistema federal, será necessário fazer um cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para obter um código de acesso e uma senha. A partir de 01 de setembro de 2023, os logins nos sistemas de emissão de notas eletrônicas das prefeituras municipais serão desativados. Além disso, a Prefeitura de São Paulo anunciou que o aplicativo MEI Nota Fácil não estará mais disponível para download. Para aqueles MEIs que precisarem emitir notas retroativas, converter o Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a um período anterior a 01/09/2023 ou realizar substituições e cancelamentos de notas emitidas antes dessa data, a Prefeitura do Município de São Paulo informou que essas ações devem ser realizadas no sistema da NFS-e da própria prefeitura, conforme comunicado em seu site. Emissão de Nota Fiscal para MEIVeja como você pode emitir suas notas fiscais sendo um MEI. - Acesso por meio do site gov.br - O MEI pode realizar o login no site do governo federal. Para fazer a integração com a plataforma do governo é necessário ter os selos Prata ou Ouro. - Emissão de PDFs das notas - Uma atualização que passou a estar disponível é a geração de Danfse em formato PDF. Assim, é possível compartilhar o documento. Para emitir a NFS-e pelo computador, siga o seguinte guia passo a passo:
Emissão da Nota Fiscal:
Emissão Simplificada:
No caso da opção "Emissão Simplificada", o empresário pode utilizar apenas os serviços previamente cadastrados em "Serviços Favoritos" para emitir a NFS-e. É necessário preencher apenas os dados do CPF ou CNPJ do cliente (opcional) e o valor do serviço prestado. 2. Após o preenchimento dos dados, a NFS-e estará pronta. Emissão Completa: A opção "Emissão Completa" é obrigatória para certos tipos de prestação de serviços, como exportação e serviços onde o ISSQN é devido no local do tomador. Para emitir a nota fiscal completa pelo portal web, clique no ícone marcado na imagem abaixo e selecione "Emissão Completa". Certifique-se de preencher todos os campos necessários para evitar erros na geração da nota. Lembre-se de que o preenchimento da descrição do serviço e seu valor são obrigatórios. Na "Emissão Completa", o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos. O tomador do serviço, ou seja, a pessoa que está recebendo a prestação de serviços, não é obrigatório, mas se desejar incluí-lo, você pode preencher os dados do CPF/CNPJ e os detalhes serão puxados da Receita Federal, além de poder incluir opcionalmente telefone e e-mail. No preenchimento do endereço, preste atenção aos dados fornecidos e evite deixar espaços em branco, pois isso pode gerar erros na emissão da nota. Antes de emitir a nota, é possível revisar todas as informações preenchidas anteriormente. Após seguir esses passos, você estará pronto para emitir a sua nota fiscal com sucesso. O microempreendedor individual (MEI) também possui obrigações fiscais que devem ser cumpridas. Essas responsabilidades são quitadas através de um único documento chamado DAS MEI. O pagamento dos impostos está relacionado ao regime tributário conhecido como Simples Nacional, o qual simplifica a arrecadação dos tributos. Uma das vantagens do DAS MEI é que ele possui um custo baixo e fixo. Essa característica permite um melhor controle financeiro, evitando surpresas desagradáveis no final do mês. LEIA MAIS: Quanto o MEI paga de imposto? O que é DAS MEI?O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DAS MEI) é um documento específico utilizado pelos microempreendedores individuais para o pagamento de seus impostos e contribuições. Ele foi criado como parte do regime tributário simplificado conhecido como Simples Nacional, que busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para esse segmento empresarial. O MEI é uma categoria de empresário individual que possui faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 e é caracterizado por atividades de pequeno porte, geralmente realizadas por uma única pessoa. Para regularizar sua situação fiscal e estar em conformidade com a legislação, o MEI deve realizar o pagamento de impostos e contribuições. O DAS MEI é uma guia única de pagamento que reúne todos os tributos devidos pelo microempreendedor individual. Através desse documento, o MEI efetua o recolhimento dos seguintes valores:
O DAS MEI possui um valor fixo, que varia anualmente e deve ser pago mensalmente pelo microempreendedor individual. Esse valor é calculado com base na atividade exercida pelo MEI, sendo atualizado anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo. Além do pagamento mensal do DAS MEI, o microempreendedor individual também deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o valor total do faturamento obtido durante o ano anterior. Em resumo, o DAS MEI é o documento que reúne os impostos e contribuições que o microempreendedor individual precisa pagar de forma simplificada e unificada, garantindo o cumprimento de suas obrigações fiscais e a regularidade de sua atividade empresarial. LEIA MAIS: Como emitir um novo boleto DAS do Simples Nacional? Como emitir o DAS MEI?A seguir, apresentamos algumas opções para você gerar ou emitir sua guia DAS MEI de forma simples e segura. Opção 1: App Meu Sebrae
LEIA MAIS: Como calcular o DAS em atraso? Opção 2: App MEI da Receita Federal
Opção 3: Portal do Empreendedor
Todas as opções descritas acima são seguras e garantem que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais. Domine o MEI de uma vez por todas! Curso Completo de MEI para você saber todas as obrigações necessárias e para não correr nenhum risco de cometer erros. O curso conta com certificado de conclusão e você pode realizar o curso no seu ritmo e no seu horário. Para se matricular é só CLICAR AQUI. Muitos MEIs têm dúvidas sobre a declaração do imposto de renda. Essa dúvida é totalmente válida e importante, uma vez que a regularidade do negócio depende da apresentação das declarações e relatórios necessários. mas, de fato, o MEI precisa declarar imposto de renda? É fundamental ter clareza sobre a distinção entre os lucros obtidos como empreendedor e o rendimento pessoal. É importante lembrar que, para se tornar um MEI, o faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil, o que significa uma média mensal de R$ 6.750. No caso de a empresa ter sido registrada no meio do ano passado, é necessário calcular proporcionalmente ao tempo em que esteve ativa. Esse valor pode ser incluído na renda da pessoa física responsável pelo MEI e, se for o caso, exigir que ela apresente a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se você atender aos requisitos estabelecidos, é necessário apresentar a declaração do IRPF por conta própria, utilizando o site ou aplicativo da Receita Federal. Vamos abordar todos esses temas e muito mais adiante. Isso pode te interessar: Como abrir um MEI [Passo a Passo] Como regularizar o MEI Quanto o MEI paga de imposto? Como alterar o nome fantasia do MEI Quem deve declarar Imposto de Renda MEI?Os MEIs são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda em diferentes situações, incluindo a manutenção da empresa MEI ativa, abertura de MEI em 2022, ter faturamentos a declarar ou não, e possuir rendimentos com ou sem emissão de nota fiscal. Além disso, o proprietário do CNPJ também deve fazer a declaração do Imposto de Renda Física se possuir rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 ou bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022. A declaração do Imposto de Renda deve ser feita dentro do prazo estipulado, e os MEIs que se enquadrarem em qualquer uma dessas características precisam estar cientes disso para evitar multas. No entanto, se o MEI estiver em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos, não haverá cobranças adicionais. É importante separar suas despesas pessoais das empresariais e uma maneira de fazer isso é por meio de uma conta PJ. O processo de declaração é necessário para que a Receita Federal esteja ciente das obrigações e movimentações fiscais do MEI. Como fazer a declaração do Imposto de Renda MEISe você é MEI ou contador e precisa realizar a declaração de Imposto de Renda para o seu cliente, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos; Passo 2: Selecione o ano "2022"; Passo 3: Informe o valor total do seu faturamento no campo "Valor da Receita Bruta Total"; Passo 4: Informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, se aplicável; Passo 5: Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente; Passo 6: Conferir as informações e clicar em "Transmitir". Em seguida, imprima e guarde o recibo da declaração de IR. Preste atenção: as próximas linhas são para você que não domina MEI e não domina o Imposto de Renda. Especialmente se você atua como profissional contábil, você precisa dominar estes dois assuntos! Desenvolvemos dois cursos completos, passo a passo e detalhados para você saber tudo sobre MEI e Imposto de Renda. Os cursos contam com certificado e você pode estudar no seu ritmo e no seu horário. Para saber todas as informações dos cursos e fazer sua matrícula é só acessar os links abaixo: Curso online de MEI Completo - CLIQUE AQUI Curso online de Imposto de Renda - CLIQUE AQUI |
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