Os descontos presentes na folha de pagamento requerem considerável atenção, uma vez que não apenas constituem uma estratégia voltada a resultados, mas também estão intrinsecamente ligados aos direitos dos trabalhadores. Nesse contexto, a administração de Recursos Humanos deve manter uma vigilância rigorosa sobre os descontos de caráter facultativo e aqueles que são compulsórios, bem como os prazos que regem cada um desses descontos. Mas afinal, o que compreendem esses descontos na folha de pagamento? A gestão da folha de pagamento engloba uma variedade de deduções de diferentes naturezas. Entre elas, encontram-se aquelas que são facultativas, como aquelas resultantes de benefícios, ausências ou outras razões. Em contrapartida, também existem os descontos compulsórios, cuja não observância pode acarretar em diversas complicações para a empresa. Tais descontos estão diretamente relacionados aos direitos dos empregados e às obrigações fiscais da organização. Consequentemente, compreender a essência do que efetivamente é deduzido da folha de pagamento assume uma importância crucial. Em linhas gerais, é imperativo ter ciência de que os descontos na folha de pagamento de todos os colaboradores não podem exceder 70% do montante a ser recebido. Em outras palavras, é essencial que o profissional seja remunerado com no mínimo 30% do valor em dinheiro. Consoante à legislação vigente no Brasil, essa porcentagem é considerada o patamar mínimo justo para garantir a subsistência do funcionário. Pequenos equívocos nessas apurações podem ocasionar erros e desencadear desafios para o gestor, tais como penalidades e ações judiciais, por exemplo. Portanto, adquirir um entendimento aprofundado acerca dos descontos compulsórios e compreender a relevância que esses possuem é o passo inicial para conferir à tarefa a devida atenção que ela merece. LEIA MAIS: O que são os proventos da Folha de Pagamento Descontos da Folha de PagamentoExistem diversos tipos de descontos que podem ser aplicados na folha de pagamento de um funcionário, variando de acordo com a legislação do país, os acordos sindicais e as políticas da empresa. Vou listar alguns dos descontos mais comuns:
Lembrando que a aplicação de descontos na folha de pagamento deve estar em conformidade com a legislação trabalhista do país e os acordos estabelecidos entre empregadores e empregados. É importante que os funcionários estejam cientes de todos os descontos aplicados e que tenham acesso transparente às informações sobre sua remuneração. E quanto a ultrapassar o limite de desconto? Quais medidas adotar ao ultrapassar o limite de desconto por parte do funcionário? O teto máximo para todas as deduções efetuadas na folha de pagamento é fixado em 70%. Em outras palavras, é essencial que o colaborador obtenha, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de dinheiro. Caso surjam cobranças indevidas, é recomendado que ele entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou busque o auxílio do sindicato, em situações mais graves. Diversas deduções são aplicadas na folha de pagamento, e é fundamental permanecer vigilante para evitar equívocos na apuração das taxas. São notáveis os descontos obrigatórios, estabelecidos por lei, tais como o INSS, o imposto de renda e a contribuição sindical. Além destes, também há descontos facultativos, a exemplo dos benefícios de saúde, convênios com academias e outros serviços. É de suma importância monitorar o acumular máximo das consignações. Isso se dá porque, de acordo com a legislação, o funcionário deve assegurar uma quantia mínima em dinheiro, e qualquer descuido por parte da empresa pode resultar em questões trabalhistas substanciais. Como calcular o desconto por falta de pagamentoO artigo 58 da CLT estabelece um período de tolerância para atrasos, variando de 5 a 10 minutos diários. Empregados que excederem esse intervalo terão os correspondentes descontos aplicados em suas folhas de pagamento.
Para efetuar o cálculo de desconto por faltas na folha de pagamento, siga os passos abaixo:
Por exemplo, considerando um funcionário que recebe mensalmente R$ 3.000 e tenha tido duas faltas não justificadas: 3000 / 30 = 100; 100 x 2 = 200. Nesse cenário, a empresa estaria autorizada a deduzir R$ 200 do salário do funcionário ao final do mês.
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A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa a redução dos encargos tributários incidentes sobre a remuneração dos funcionários de uma empresa. No contexto da complexa e burocrática legislação tributária brasileira, os impostos sobre os salários dos trabalhadores em regime CLT têm sido alvo de críticas devido à sua alta carga tributária, o que dificulta a manutenção de funcionários com carteira assinada. Como resultado, muitas empresas têm optado pela contratação de colaboradores de forma informal, seja por meio do Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa Jurídica (PJ). Uma alternativa criada para enfrentar essa situação foi a desoneração da folha de pagamento. Essa medida consiste na substituição da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre a folha de pagamento, pelo recolhimento sobre a receita bruta, com uma alíquota reduzida em comparação àquela cobrada sobre a folha salarial. LEIA MAIS: Curso online de Folha de Pagamento com certificado O que é a desoneração da folha de pagamento?A desoneração da folha de pagamento é uma medida adotada pelo governo para reduzir ou substituir as contribuições patronais incidentes sobre a folha salarial das empresas. Essas contribuições são geralmente destinadas à Previdência Social e financiam os benefícios e aposentadorias dos trabalhadores. O objetivo da desoneração da folha de pagamento é estimular a geração de empregos e aliviar a carga tributária sobre as empresas, especialmente aquelas que possuem alta intensidade de mão de obra. Ao reduzir os encargos sociais incidentes sobre a folha salarial, espera-se que as empresas tenham mais recursos disponíveis para investir na contratação de novos funcionários, ampliar suas operações e incentivar o crescimento econômico. Existem diferentes formas de desoneração da folha de pagamento adotadas pelos governos, como a substituição das contribuições sociais por uma alíquota sobre o faturamento bruto da empresa, a redução das alíquotas das contribuições ou a exclusão de determinados setores ou atividades da incidência das contribuições patronais. É importante ressaltar que a desoneração da folha de pagamento pode ter impactos tanto positivos quanto negativos. Por um lado, pode estimular a criação de empregos e aumentar a competitividade das empresas. Por outro lado, pode acarretar em redução de recursos destinados à Previdência Social, exigindo um ajuste na forma de financiamento dos benefícios previdenciários. Cabe destacar que a desoneração da folha de pagamento é uma política fiscal que pode variar de país para país, dependendo das características do sistema tributário e das necessidades econômicas e sociais de cada nação. O desconto da folha de pagamento engloba diversos aspectos, como a contribuição previdenciária, o imposto de renda, a contribuição sindical, descontos por faltas e atrasos, vale-transporte e vale-alimentação. A desoneração da folha de pagamento visa reduzir a carga tributária sobre os salários, proporcionando benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores. No entanto, é importante compreender os descontos presentes na folha de pagamento para ter uma visão completa das obrigações e direitos relacionados aos pagamentos dos funcionários. LEIA MAIS: Como fazer o envio da Folha de Pagamento no eSocial Contribuição SindicalApós a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, a contribuição sindical se tornou facultativa. Em março de 2019, a Medida Provisória 873 tentou estabelecer que, nos casos em que o colaborador optasse pelo pagamento da contribuição, o desconto não seria realizado por meio da folha de pagamento, mas sim por boleto diretamente com o sindicato. Entretanto, essa MP não foi votada dentro do prazo máximo e perdeu sua validade em junho de 2019. Desconto da PrevidênciaO desconto da Previdência corresponde às contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Esse desconto é feito diretamente na folha de pagamento pela empresa, com o objetivo de destinar os valores ao colaborador para sua futura aposentadoria. As alíquotas de desconto variam, com percentuais que podem variar entre 7,5% a 14%, dependendo do salário e da contribuição do trabalhador. Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais com atividade remunerada são obrigados a contribuir para a Previdência. Faltas e AtrasosPara faltas ou atrasos sem justificativa, a empresa pode descontar o dia não trabalhado, assim como o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Além disso, se na semana em que ocorrer a falta houver um feriado, esse dia também poderá ser descontado. Imposto de RendaO Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a tributação devida sobre os rendimentos do funcionário. Esse imposto deve ser apurado e retido pela empresa responsável pelo pagamento ou repasse dos valores à Receita Federal. Vale-TransporteO vale-transporte é um direito do trabalhador que utiliza o transporte público para se deslocar para o trabalho e vice-versa. A empresa é responsável por arcar com as despesas de deslocamento do colaborador. No entanto, a empresa tem o direito de descontar até 6% do salário-base do colaborador, de acordo com o custo e o trajeto. Caso a empresa forneça o transporte de forma gratuita, não é necessário oferecer o benefício do vale-transporte. Vale-AlimentaçãoA legislação não obriga as empresas a oferecerem o benefício do vale-alimentação, mas, para aquelas que o fornecem, não é estabelecido um valor mínimo para o desconto desse benefício na folha de pagamento do funcionário. No entanto, é definido um valor máximo: o desconto não pode ultrapassar 20% do salário. LEIA MAIS: Curso online de Cálculos Trabalhistas com certificado Como calcular a desoneração da folha de pagamento?A metodologia utilizada para calcular a desoneração da folha de pagamento envolve uma simulação individualizada para cada contribuinte, utilizando informações provenientes de documentos como a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, Documentos de Arrecadação de Receitas Federais e Guia de Previdência Social.
O cálculo do impacto é realizado através da diferença entre o valor de contribuição que a empresa recolheria caso não estivesse sujeita à desoneração e o valor efetivamente arrecadado dentro desse modelo. A metodologia leva em consideração o efeito estabelecido no parágrafo 1º do artigo da Lei 12.546/2011, que determina a parcela da contribuição previdenciária patronal que permanece sobre a folha de salários. Essa abordagem individualizada permite uma análise mais precisa e personalizada dos efeitos da desoneração da folha de pagamento para cada empresa, considerando suas características específicas, como o porte, a atividade desenvolvida e a remuneração dos colaboradores. Dessa forma, é possível estimar o impacto financeiro e avaliar os benefícios proporcionados pela desoneração em relação aos encargos tributários tradicionais sobre a folha salarial. Muitos profissionais servidores públicos ainda possuem muitas dúvidas em relação ao PASEP. Além das dúvidas em relação a quando poderão receber o benefício, os profissionais acabam entre informações distorcidas entre quem pode receber o PASEP e como calcular o PASEP. Nos próximos parágrafos vamos deixar tudo atualizado e claro para que você, servidor público ou profissional que trabalha com departamento pessoal, esteja qualificado para trabalhar com este tema. Acompanhe abaixo. O que é PASEP?O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um programa criado pelo governo brasileiro para garantir aos servidores públicos o recebimento de benefícios proporcionais ao tempo de serviço prestado. É semelhante ao PIS (Programa de Integração Social), que se destina aos trabalhadores do setor privado. O PASEP é administrado pelo Banco do Brasil e tem como objetivo principal a formação de um fundo para proporcionar o pagamento do abono salarial e rendimentos aos servidores públicos. Os recursos são provenientes das contribuições feitas pelos órgãos públicos ao Fundo PIS-PASEP, que é utilizado para o pagamento desses benefícios. Para ter direito ao PASEP, o servidor público precisa cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos no ano anterior, ter remuneração média mensal de até dois salários mínimos, estar cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos, entre outros critérios estabelecidos. O valor do benefício varia de acordo com o tempo de serviço prestado e é proporcional à remuneração recebida. O pagamento do PASEP é realizado anualmente e é feito de acordo com o calendário divulgado pelo Banco do Brasil. É importante ressaltar que as informações sobre o PASEP podem estar sujeitas a atualizações e mudanças ao longo do tempo, então é recomendável consultar fontes oficiais ou órgãos competentes para obter informações atualizadas sobre o programa. Como descobrir o número do PASEP?Existem duas plataformas recomendadas para consultar o número do PIS/PASEP de forma digital, sem a necessidade de ir a uma agência bancária: o Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital. Ambas as plataformas possuem aplicativos para iOS e Android. No caso da Carteira de Trabalho Digital, você pode fazer sua consulta diretamente pela web. Para descobrir o número do PIS/PASEP pelo Meu INSS, siga as instruções abaixo:
Já para descobrir o número do PIS/PASEP pela plataforma Carteira de Trabalho Digital siga estes passos:
É importante ressaltar que as plataformas mencionadas e os métodos para consultar o número do PIS/PASEP podem estar sujeitos a atualizações e mudanças ao longo do tempo. Por isso, é recomendável verificar as informações mais recentes e seguir as orientações fornecidas pelos órgãos competentes. Como calcular o PASEP?Cada trabalhador que teve pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada em 2021 terá direito a receber um depósito adicional. No caso dos funcionários que não completaram um ano de trabalho registrado, o cálculo do PIS/PASEP é determinado dividindo-se o salário mínimo por doze e multiplicando-o pelos meses trabalhados. Por outro lado, os profissionais que mantiveram um emprego formal durante todo o ano têm direito a um abono salarial equivalente ao valor do salário mínimo nacional vigente, que atualmente é de R$ 1.302. A seguir, confira a relação dos valores correspondentes aos meses trabalhados:
Quem pode receber o PASEP?Para receber o abono do PIS/PASEP, o profissional precisa cumprir os seguintes requisitos:
De acordo com o Governo Federal, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono a partir do dia 5 de fevereiro, utilizando o site Gov.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É importante lembrar que essas informações estão sujeitas a atualizações e orientações específicas do Governo, portanto, é recomendável consultar fontes oficiais e atualizadas para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos para receber o abono do PIS/PASEP. Conheça todos os nossos cursos na área trabalhista e departamento pessoal acessando o nosso site. Entre vários cursos, desenvolvemos o Curso de Cálculos Trabalhistas com certificado de conclusão, aulas atualizadas em vídeo e muito mais. Para saber tudo sobre o Curso de Cálculos Trabalhistas é só CLICAR AQUI. O envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) passou a ser uma exigência governamental e muitos profissionais e empresas tiveram que se adequar rapidamente a essa nova realidade. Se você ainda está com dificuldades de entender o que é a DCTFWeb e como realizar os envios, assista a aula completa abaixo. Além disso, ao longo dos próximos dias, vamos disponibilizar novos posts e vídeos para ajudar você! Leia mais: Por que o eSocial retorna com outros eventos?
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