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Como migrar para o Simples Nacional

6/29/2023

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Como migrar para o Simples Nacional
​Quando uma empresa ou pequeno empreendedor cresce, algumas consequências surgem, incluindo a impossibilidade de permanecer como Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, há duas opções: encerrar o MEI e abrir uma nova empresa ou migrar o CNPJ atual para uma nova categoria.

É importante entender o significado da migração para o Simples Nacional. Além do limite de faturamento, a contratação de mais um funcionário, inclusão de sócios ou o envolvimento em atividades não permitidas podem exigir a decisão de migrar a empresa.

No entanto, é importante ressaltar que as micro e pequenas empresas que deixam de ser MEI ainda têm a opção de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que oferece diversos benefícios. Neste artigo vamos falar um pouco sobre o que você precisa saber sobre o Simples Nacional e quais as etapas para a migração.

LEIA MAIS: Como abrir um MEI - passo a passo

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado no Brasil, que visa facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das micro e pequenas empresas (MPEs), bem como de microempreendedores individuais (MEIs). Esse regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

O principal objetivo do Simples Nacional é simplificar o pagamento de tributos, reduzindo a carga burocrática e os custos para as empresas de menor porte. Ele unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições em um único documento de arrecadação, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional e ser enquadrada nesse regime tributário, ela precisa atender a determinados requisitos envolvendo faturamento e a natureza da atividade, por exemplo. Veja mais detalhes abaixo.

Faturamento: A empresa não pode ter um faturamento anual superior a um determinado limite estabelecido pela legislação. Esse limite varia de acordo com o setor de atividade da empresa, e existem diferentes faixas de faturamento para microempresas e empresas de pequeno porte.

Natureza da atividade: Nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional. Existem restrições para determinadas áreas, como serviços financeiros, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, importação de combustíveis, entre outras. É importante verificar se a atividade da empresa está dentro das permitidas pelo regime.

Associados: Se a empresa tiver sócios, todos eles devem ser pessoas físicas. Não é permitida a participação de pessoas jurídicas como sócias em uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Regularidade fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, não podendo ter débitos em aberto com os órgãos competentes.

É importante ressaltar que as regras e os limites do Simples Nacional podem ser alterados ao longo do tempo, portanto, é necessário estar atualizado com a legislação em vigor. É recomendado que a empresa consulte um contador para verificar se ela atende a todos os requisitos e para realizar a opção pelo Simples Nacional.

LEIA MAIS: Tudo sobre MEI e quais os serviços que um contador pode prestar
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Como migrar para o Simples Nacional de forma correta

Antes de qualquer coisa é importante deixar claro que este procedimento deve ser realizado por alguém responsável que saiba o que está fazendo. A sugestão, caso você não seja da área contábil, é procurar por um contador ou profissional contábil para fazer essa migração de MEI para Simples Nacional.

A migração do MEI para o Simples Nacional requer alguns passos e procedimentos. Veja aqui um resumo do processo.
​
  1. Verifique se sua empresa ultrapassou os limites do MEI: Antes de migrar para o Simples Nacional, verifique se sua empresa excedeu os limites de faturamento anual estabelecidos para o MEI. Em 2021, o limite é de R$ 81.000,00 por ano.
  2. Confirme se sua atividade é permitida no Simples Nacional: Nem todas as atividades são permitidas no Simples Nacional. Verifique se sua atividade empresarial se enquadra nas categorias aceitas para esse regime tributário. Algumas atividades podem ter restrições.
  3. Regularize suas obrigações como MEI: Certifique-se de que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia. Isso inclui pagamento dos boletos mensais (DAS-MEI), entrega das declarações anuais (DASN-SIMEI) e regularização de eventuais débitos.
  4. Solicite o desenquadramento do MEI: Para sair do MEI, você precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor ou na Sala do Empreendedor do seu município. É necessário preencher um formulário informando o motivo do desenquadramento.
  5. Providencie a abertura de uma nova empresa ou a migração do CNPJ atual: Após o desenquadramento do MEI, você pode optar por abrir uma nova empresa com uma nova modalidade jurídica (por exemplo, Sociedade Limitada - LTDA) ou realizar a migração do CNPJ atual para uma nova categoria dentro do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  6. Verifique os requisitos e faça a adesão ao Simples Nacional: Após a abertura da nova empresa ou a migração do CNPJ, verifique os requisitos e procedimentos específicos para aderir ao Simples Nacional. Isso inclui o enquadramento na tabela de alíquotas, pagamento dos impostos unificados e cumprimento das obrigações fiscais.

O processo pode variar de acordo com a legislação vigente e pode envolver a consulta a um contador para orientações específicas sobre seu caso. Recomenda-se buscar o apoio de profissionais especializados para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

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