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Evento S-1050 no eSocial: como preencher

9/28/2023

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Evento S-1050
O evento S-1050 no eSocial contém informações essenciais sobre o horário de trabalho contratual, incluindo o código e o período de validade desse registro. Quando aplicável, também fornece detalhes sobre os horários de início e término dos intervalos na jornada de trabalho.

O que é o evento S-1050

O evento S-1050 no eSocial é denominado "Tabela de Horários/Turnos de Trabalho". Este evento é utilizado pelas empresas e órgãos públicos para fornecer informações sobre os horários de trabalho dos seus funcionários. Ele contém dados de identificação do horário contratual, incluindo um código e um período de validade para o registro. Também pode detalhar os horários de início e término dos intervalos na jornada de trabalho, quando aplicável.

O evento é usado para adicionar, modificar ou excluir registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas nesta tabela são cruciais para a validação dos eventos relacionados ao eSocial.

O empregador, contribuinte ou órgão público é obrigado a enviar este evento no início da utilização do eSocial e sempre que criar, alterar ou excluir um horário ou turno de trabalho específico.

O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento "S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador".

Antes de enviar o evento S-1050, é necessário ter concluído o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público por meio do evento S-1000.

Em resumo, o evento S-1050 no eSocial é utilizado para registrar e atualizar informações detalhadas sobre os horários e turnos de trabalho dos funcionários de uma empresa ou órgão público, garantindo a conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

​LEIA MAIS: eSocial S-2205 - Como fazer alteração dos dados do trabalhador
Curso online de eSocial

Como preencher o evento S-1050

Para configurar a tabela de Horários/Turnos de Trabalho, é necessário seguir os procedimentos a seguir, mas primeiro, vamos entender melhor o que essa tabela representa.

Ela contém informações de identificação do horário contratual, incluindo o código e o período de validade do registro. Além disso, fornece detalhes sobre os horários de início e término dos intervalos da jornada de trabalho. Essa tabela é utilizada para adicionar, modificar e excluir registros relacionados aos horários e turnos de trabalho. As informações consolidadas nessa tabela são essenciais para validar os eventos do eSocial.
​
Como parte das atualizações, introduzimos novos campos no cadastro de horários para atender aos requisitos do S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho do eSocial. Esses novos campos podem ser encontrados em Cadastros \ Horários \ Horários.

​LEIA MAIS: eSocial Doméstico - Guia Completo

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Qualificação cadastral eSocial: o que é e como consultar

9/1/2023

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Qualificação cadastral no eSocial
A qualificação cadastral no eSocial desempenha um papel crucial na prevenção da rejeição dos eventos transmitidos, evitando assim possíveis atrasos na entrega das informações e uma série de inconvenientes adicionais.

É importante destacar que o eSocial é um sistema do governo federal que se tornou obrigatório em 2018. Ele foi concebido com o propósito de consolidar o envio das obrigações acessórias trabalhistas das empresas.

No entanto, é lamentável que nem todos os empregadores realizem o processo de qualificação cadastral no eSocial. Isso pode resultar em complicações e dificuldades desnecessárias no cumprimento das obrigações legais.

LEIA MAIS: Processo trabalhista no eSocial - entenda as mudanças

O que é qualificação cadastral no eSocial?

A qualificação cadastral no eSocial é um procedimento que as empresas devem realizar para verificar a consistência e a precisão das informações cadastrais de seus funcionários antes de enviar os dados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O eSocial é um projeto do governo brasileiro que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em um único sistema, tornando mais eficiente o cumprimento das obrigações legais relacionadas aos trabalhadores.

A qualificação cadastral no eSocial envolve a verificação de diversos dados dos trabalhadores, como nome, data de nascimento, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), PIS (Programa de Integração Social) e NIS (Número de Identificação Social). O objetivo é garantir que as informações fornecidas pelas empresas estejam corretas e consistentes com os registros governamentais, evitando erros e inconsistências que possam gerar problemas fiscais e trabalhistas.

Para realizar a qualificação cadastral, as empresas devem utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo próprio eSocial, que permitem cruzar os dados cadastrais dos funcionários com as bases de dados do governo. Caso sejam identificadas inconsistências, as empresas devem corrigir as informações junto aos órgãos competentes e garantir que os dados estejam atualizados e corretos no momento do envio das informações ao eSocial.

A qualificação cadastral no eSocial é uma etapa importante para garantir a conformidade das empresas com as obrigações legais e evitar penalidades. Além disso, contribui para a melhoria da qualidade dos dados cadastrais e a redução de problemas relacionados à gestão de pessoal e ao cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.

LEIA MAIS: Passo a passo para comunicar um acidente de trabalho no eSocial
Curso online de eSocial

Como consultar a qualificação cadastral eSocial?

O processo de verificação da qualificação cadastral no eSocial é conduzido por meio de um aplicativo fornecido pelo próprio sistema.

A alternativa "consulta online" permite a pesquisa simultânea de até 10 funcionários diretamente na interface.

Para consultas em maior escala, a opção recomendada é a "consulta em lote". Nesse caso, é necessário enviar um arquivo formatado de acordo com o padrão do sistema.

Empresas que gerenciam um grande contingente de colaboradores e precisam utilizar a consulta em lote devem possuir um Certificado Digital para acessar o sistema.

Para verificar a qualificação cadastral no eSocial, o empregador pode seguir um procedimento simples e rápido, seguindo os passos abaixo:
  1. Acesse o Portal do eSocial.
  2. Clique na opção "Consulta Qualificação Cadastral online".
  3. Insira os dados dos trabalhadores, incluindo nome, data de nascimento, PIS e CPF.
  4. Clique no botão de consulta.

Após concluir a consulta, você poderá gerar um comprovante do eSocial como resultado do processo. É importante imprimir e arquivar esse documento.

Além disso, existem dois tipos de módulos para consulta:
  1. Módulo WEB: Permite consultar até 10 colaboradores simultaneamente, tornando-se uma opção conveniente para pequenas empresas, agilizando o processo.
  2. Módulo lote: Com essa ferramenta, é possível enviar um arquivo no formato ".txt" contendo a documentação de vários colaboradores. A empresa receberá o retorno em até dois dias. Esse modelo é mais adequado para grandes organizações.

Ao final da consulta, o sistema notificará se as informações dos profissionais estão corretas ou não. Se houver divergências, a plataforma mostrará uma notificação indicando qual dado não coincide com o registro do sistema.

Se o sistema notificar divergências, é importante tomar as seguintes medidas:
  • CPF: Se o CPF estiver suspenso, cancelado, nulo ou com a data de nascimento incorreta, será necessário regularizar junto à Receita Federal.
  • NIS: Em caso de divergência no NIS, a orientação será fornecida de acordo com a entidade responsável pelo cadastro, autorizada pela Receita Federal.
  • Nome no documento CPF: Se o nome no cadastro do CPF estiver incorreto, o colaborador deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou dos Correios para regularizar a situação.
  • Data de nascimento no PIS: Se a data de nascimento no PIS estiver incorreta, o colaborador deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para resolver a questão.

Caso ocorra qualquer divergência no sistema, o departamento de Recursos Humanos ou o responsável pela consulta deve informar o profissional e orientá-lo sobre como proceder. Por exemplo, se o CPF informado estiver cancelado no sistema, o RH deve orientar o profissional a ir até a Receita Federal para regularizar a situação.

É importante notar que a regularização não ocorre automaticamente no sistema, pois a atualização cadastral pode levar até sete dias para refletir no sistema do eSocial.

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Eventos eSocial SST: entenda quais são

9/1/2023

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eSocial SST
As empresas e profissionais que atuam com Segurança e Saúde do Trabalho contam há algum tempo com uma nova ferramenta de trabalho: o eSocial. É através do eSocial que eles necessitam enviar informações para o governo sobre acidentes, monitoramentos e condições ambientais.

Primeiramente, para compreender o processo de envio dos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial, é essencial entender o conceito de eventos.

Os eventos representam conjuntos de informações que são inseridos no eSocial, abrangendo aspectos relacionados à sua empresa, aos seus funcionários e aos acontecimentos na relação de trabalho. Podem ser comparados a formulários contendo campos que todo empregador preenche e, posteriormente, deve salvar em um arquivo eletrônico no formato .XML.

LEIA MAIS: Evento S-2230 - como enviá-lo

Eventos eSocial SST

Os eventos mencionados fazem parte do eSocial, um sistema do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. Abaixo, explicarei o que são e como enviar cada um desses eventos:

- Evento S-2210 - CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho):
O que é: O evento S-2210 é usado para comunicar ao eSocial a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como de doenças ocupacionais. A CAT é um documento importante para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas em casos de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho.
​
Como enviar: Para enviar o evento S-2210, a empresa deve acessar o ambiente do eSocial, preencher as informações necessárias sobre o acidente ou a doença ocupacional e transmitir o evento para o sistema. É fundamental que a comunicação seja feita dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

- Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
O que é: O evento S-2220 é utilizado para registrar informações relacionadas ao monitoramento da saúde dos trabalhadores. Ele engloba dados sobre exames médicos ocupacionais, como admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, além de informações sobre programas de saúde e exames complementares.

Como enviar: A empresa deve preencher os campos do evento S-2220 com as informações relevantes sobre os exames médicos e programas de saúde dos funcionários. Essas informações devem ser enviadas ao eSocial conforme os prazos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.

- Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho:
O que é: O evento S-2240 é utilizado para informar ao eSocial as condições ambientais de trabalho. Ele engloba detalhes sobre agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores. Isso é importante para o cálculo de aposentadorias especiais e o monitoramento das condições de segurança e saúde ocupacional.

Como enviar: Para enviar o evento S-2240, a empresa deve preencher os campos com informações detalhadas sobre as condições ambientais de trabalho, incluindo a descrição dos agentes nocivos, a exposição dos trabalhadores a esses agentes e demais dados relevantes. Essas informações devem ser enviadas ao eSocial de acordo com os prazos legais.

É importante destacar que o correto preenchimento e envio desses eventos são fundamentais para o cumprimento das obrigações legais relacionadas à segurança e saúde ocupacional, bem como para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios previdenciários a que têm direito em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, as empresas devem estar atentas aos prazos e às exigências do eSocial para cumprir suas obrigações de forma adequada.

Prazos para envios dos eventos do eSocial SST

O cronograma de implementação do eSocial é dividido em quatro grupos, correspondendo à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fase. Dentro desse contexto, os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) devem ser gerados e encaminhados conforme os prazos estabelecidos.

A seguir, apresentamos os prazos para o envio dos eventos de SST ao eSocial:
  • S-2210: Deve ser enviado até o primeiro dia útil subsequente à ocorrência. No caso de óbito, o evento deve ser encaminhado imediatamente.
  • S-2220: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou do exame ocupacional.
  • S-2240: Deve ser submetido até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, à modificação nos fatores ambientais ou à data de obrigatoriedade (carga inicial).

É importante ressaltar que a carga inicial do evento S-2240 envolve informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, a partir do início da obrigatoriedade desse registro.

LEIA MAIS: eSocial Doméstico - Guia Completo
Curso online de eSocial SST

Multas relacionadas aos eventos eSocial SST

Para compreender a tributação na Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de maneira mais clara, é fundamental ter conhecimento sobre o SAT - Sistema de Administração Tributária. O SAT estabelece distinções entre obrigações principais e acessórias. As obrigações principais estão relacionadas aos pagamentos de tributos destinados à Receita Federal. Já as obrigações acessórias dizem respeito às informações a serem fornecidas, incluindo os eventos do eSocial.

Portanto, negligenciar o envio de eventos de SST ou enviá-los com informações incorretas pode resultar em pagamentos inadequados de tributos à Receita Federal, que são considerados obrigações principais. Isso traz à tona o risco de sonegação fiscal, como mencionado anteriormente, algo que a empresa pode inadvertidamente enfrentar.

Imagine a situação em que um evento S-2240 não é enviado, o que poderia garantir a aposentadoria especial a um funcionário. Agora, pense em não enviar o evento S-2240 para absolutamente nenhum colaborador da empresa. Aqui surge outra preocupação: as multas associadas ao eSocial são calculadas por funcionário afetado. Por esse motivo, as penalidades impostas pela Receita Federal tendem a ser substancialmente mais altas do que as sanções relacionadas a auditorias de conformidade com as Normas Regulamentadoras (NR 28). Portanto, é essencial redobrar a atenção ao eSocial.

A introdução do eSocial e do PPP eletrônico significa que as fiscalizações vinculadas ao Regulamento da Previdência Social (RPS) agora estão totalmente voltadas para o ambiente digital, tornando as auditorias fiscais mais precisas e vigilantes. Como resultado, as empresas precisam estar ainda mais atentas aos eventos de SST para evitar a inadimplência, pois as multas do eSocial podem surgir a qualquer momento.

Ainda, para que você possa entender com mais clareza as multas que são aplicadas pelos descumprimentos dos envios corretos do eSocial SST, é importante que você entenda ao menos parte do Regulamento da Previdência Social - RPS.

No link a seguir, você pode constatar informações valiosas e atualizadas sobre o descumprimento das normas e das multas que são aplicadas. CLIQUE AQUI PARA LER.

​
Abaixo estão os tópicos relacionados às multas extraídos do regulamento:
  1. O valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
    a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 407,84 (quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) a R$ 40.787,11 (quarenta mil setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos);
    b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 90.637,95 (noventa mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos); e
    c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 453.189,77 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos).
  2. O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).
  3. O valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 31.000,41 (trinta e um mil reais e quarenta e um centavos).
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Processo trabalhista no eSocial: entenda o que é e as mudanças

7/13/2023

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Processo trabalhista no eSocial
​O eSocial passou por uma recente reformulação, resultando na integração de quatro novos leiautes à plataforma. Esses novos leiautes foram desenvolvidos para lidar especificamente com a inclusão de processos trabalhistas no eSocial. Por meio desses leiautes, é possível informar os processos que foram tramitados e julgados na Justiça do Trabalho diretamente na plataforma.

Este novo recurso traz modificações significativas para as atividades do departamento de Recursos Humanos (RH), pois redefine a maneira como as informações sobre reclamatórias na Justiça do Trabalho são gerenciadas. Essa alteração entrará em vigor a partir de outubro de 2023.

O impacto no RH acontece uma vez que o principal objetivo do eSocial é substituir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, permitindo que todas essas tarefas sejam realizadas na própria plataforma.

Os novos leiautes entrarão em vigor a partir de janeiro de 2023 e trarão também novidades em relação à inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTF Web).

LEIA MAIS: Evento S-2230 do eSocial - saiba tudo

Serão incorporados ao eSocial quatro novos eventos para o envio de processos trabalhistas, os quais serão detalhados a seguir:
​
  • Evento S-2500: Processo Trabalhista;
  • Evento S-2501: Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • Evento S-3500: Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista;
  • Evento S-5501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Inicialmente prevista para janeiro e posteriormente adiada para abril e julho de 2023, a implementação desta etapa do eSocial foi novamente postergada. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal, publicada em 30 de junho, a partir de outubro de 2023, as informações relacionadas às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho serão apuradas pela DCTFWeb, em substituição à GFIP.

Como informar o processo trabalhista no eSocial

O evento S-2500 do eSocial é responsável por enviar informações relacionadas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e acordos realizados no Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
​
​Esse evento tem a finalidade de fornecer dados cadastrais e contratuais referentes ao vínculo empregatício, bem como as bases de cálculo para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária, relativos a processos trabalhistas que tenham sido transitados em julgado a partir do período estabelecido.
​
É importante ressaltar que o evento S-2500 não deve ser utilizado para declarar informações sobre processos trabalhistas envolvendo profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, casos de competência da Justiça Comum ou Federal.

O prazo de envio do eSocial em 2023 é até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida pelo processo trabalhista, da homologação do processo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou da celebração de acordo perante CCP ou Ninter.

O evento S-2500 do eSocial é responsável por fornecer as informações referentes ao processo trabalhista. Nele, devem constar os seguintes dados:
  1. Identificação do trabalhador: Nome completo, CPF, data de nascimento e número do PIS/PASEP;
  2. Identificação do processo: Número do processo trabalhista, vara de origem e data do ajuizamento;
  3. Informações sobre a ação trabalhista: Tipo de ação (reclamatória trabalhista, ação civil pública, etc.), descrição do objeto da ação, pedidos e valor pleiteado;
  4. Fases do processo: Indicação das fases pelas quais o processo já passou (julgamento, recurso, execução, etc.);
  5. Datas relevantes: Data de decisões judiciais importantes, como sentença, acórdãos, trânsito em julgado, entre outras;
  6. Informações sobre o andamento do processo: Descrição do status atual do processo e informações sobre recursos interpostos;
  7. Outras informações: Qualquer informação adicional relevante para o processo trabalhista.
​
É importante lembrar que essas são apenas algumas informações gerais que podem constar no evento S-2500. O detalhamento completo dos campos e informações necessárias está disponível na documentação oficial do eSocial, especificamente no Manual de Orientação do eSocial (MOS) ou nos leiautes do sistema.

LEIA MAIS: eSocial para produtor rural - guia completo
Curso online de eSocial

eSocial: como recolher o INSS dos processos trabalhistas

Com a inclusão do processo trabalhista no eSocial, as contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões judiciais passam a ser declaradas por meio da DCTFWeb. O evento S-2501 é utilizado para informar os valores do Imposto de Renda e contribuição social previdenciária relacionados a processos trabalhistas. Ele engloba valores destinados a terceiros e acordos celebrados pela CCP ou Ninter.
​
​É importante ressaltar que esse evento não abrange processos de profissionais vinculados ao RGPS ou RPPS. Enquanto o FGTS Digital não estiver disponível, o recolhimento do FGTS deve ser feito por meio da GFIP com o código 650. O evento S-3500 é utilizado para cancelar o registro incorreto das informações nos eventos S-2500 ou S-2501.
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Evento S-2230 no eSocial: o que é e quando enviar

7/11/2023

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eSocial S-2230
​Neste material falaremos mais sobre o evento S-2230 do eSocial que está relacionado ao afastamento temporário de um funcionário. Segundo o Manual de Orientações do eSocial, este “evento é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na 'Tabela 18 – Motivos de Afastamento' do eSocial, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.”

Como pré-requisito para o envio do evento S-2230 é necessário ter realizado o envio dos eventos S-2200 ou S-2300.

Descubra abaixo o que o evento S-2230 e quando você deve enviá-lo.

LEIA MAIS: Evento S-2299 - Desligamento de Funcionário

O que é o evento S-2230?

O registro S-2230 no eSocial é usado para informar os períodos de afastamento temporário de empregados, servidores e trabalhadores avulsos. Isso significa que sempre que um trabalhador se afastar de suas atividades de trabalho por um dos motivos listados na tabela 18 - Motivos de Afastamento, ele deve enviar esse evento, juntamente com quaisquer alterações ou prorrogações. O prazo para envio do evento de afastamento temporário é o seguinte:
​
  1. Afastamento temporário devido a acidente de trabalho, agravamento de saúde ou doença relacionada ao trabalho com duração de até 15 dias: deve ser enviado até o 7º dia do mês seguinte à ocorrência.
  2. Afastamento temporário devido a acidente ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 e 15 dias: deve ser enviado até o 7º dia do mês seguinte à ocorrência.
  3. Afastamento temporário devido a acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias: deve ser enviado até o 16º dia da ocorrência, se os prazos mencionados nos itens '1' e '2' não tiverem sido ultrapassados.
  4. Afastamentos temporários decorrentes do mesmo acidente ou doença, que ocorram dentro de um período de 60 dias e totalizem uma duração superior a 15 dias, independentemente da duração individual de cada afastamento: devem ser enviados separadamente até o 16º dia do afastamento, se os prazos mencionados nos itens '1', '2' e '3' não tiverem sido ultrapassados.
  5. Outros afastamentos devem ser enviados até o 7º dia do mês seguinte à ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração aos quais se referem.
  6. Alterações e término de afastamento devem ser enviados até o 7º dia do mês seguinte à competência em que ocorreram as alterações ou até o envio do evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos", o que ocorrer primeiro.
  7. Para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sob regime jurídico estatutário, os prazos previstos na legislação específica devem ser observados.
  8. No caso de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso, portuário ou não portuário, por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.

LEIA MAIS: Evento S-1010 - Tabela de Rúbricas
Fotografia

Tipos de afastamentos temporários

Para os diferentes tipos de afastamentos listados abaixo, o evento S-2230 não será gerado, pois não há compatibilidade na tabela do eSocial. Portanto, os vínculos que possuírem esses tipos não serão exibidos na tela de envio do evento S-2230:
​
  • M: Mudança de regime jurídico.
  • N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
  • N2: Transferência de empregado para outra empresa que assumiu os encargos trabalhistas sem rescisão do contrato de trabalho.
  • S2: Falecimento.
  • S3: Falecimento motivado por acidente de trabalho.
  • U1: Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
  • X3: Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A.
  • Y: Outros motivos de afastamento temporário.

Ao visualizar a tabela de correspondência de afastamentos entre o Calima e o eSocial, clique em "#Motivos de Afastamento Calima x eSocial".

Na tela de geração para envio dos eventos S-2200 ou S-2300, se o trabalhador estiver afastado na data de início da obrigatoriedade dos "Eventos não Periódicos" ou na data de transferência do empregado, uma mensagem será exibida em frente ao nome do trabalhador, indicando que ele está afastado durante o período de obrigatoriedade (cadastro inicial do vínculo) e que não é necessário enviar o evento S-2230. Nesse caso, a informação já será enviada nos eventos S-2200 e S-2300, e o trabalhador também não será exibido na aba S-2230.

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