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Evento S-1050 no eSocial: como preencher

9/28/2023

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Evento S-1050
O evento S-1050 no eSocial contém informações essenciais sobre o horário de trabalho contratual, incluindo o código e o período de validade desse registro. Quando aplicável, também fornece detalhes sobre os horários de início e término dos intervalos na jornada de trabalho.

O que é o evento S-1050

O evento S-1050 no eSocial é denominado "Tabela de Horários/Turnos de Trabalho". Este evento é utilizado pelas empresas e órgãos públicos para fornecer informações sobre os horários de trabalho dos seus funcionários. Ele contém dados de identificação do horário contratual, incluindo um código e um período de validade para o registro. Também pode detalhar os horários de início e término dos intervalos na jornada de trabalho, quando aplicável.

O evento é usado para adicionar, modificar ou excluir registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas nesta tabela são cruciais para a validação dos eventos relacionados ao eSocial.

O empregador, contribuinte ou órgão público é obrigado a enviar este evento no início da utilização do eSocial e sempre que criar, alterar ou excluir um horário ou turno de trabalho específico.

O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento "S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador".

Antes de enviar o evento S-1050, é necessário ter concluído o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público por meio do evento S-1000.

Em resumo, o evento S-1050 no eSocial é utilizado para registrar e atualizar informações detalhadas sobre os horários e turnos de trabalho dos funcionários de uma empresa ou órgão público, garantindo a conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

​LEIA MAIS: eSocial S-2205 - Como fazer alteração dos dados do trabalhador
Curso online de eSocial

Como preencher o evento S-1050

Para configurar a tabela de Horários/Turnos de Trabalho, é necessário seguir os procedimentos a seguir, mas primeiro, vamos entender melhor o que essa tabela representa.

Ela contém informações de identificação do horário contratual, incluindo o código e o período de validade do registro. Além disso, fornece detalhes sobre os horários de início e término dos intervalos da jornada de trabalho. Essa tabela é utilizada para adicionar, modificar e excluir registros relacionados aos horários e turnos de trabalho. As informações consolidadas nessa tabela são essenciais para validar os eventos do eSocial.
​
Como parte das atualizações, introduzimos novos campos no cadastro de horários para atender aos requisitos do S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho do eSocial. Esses novos campos podem ser encontrados em Cadastros \ Horários \ Horários.

​LEIA MAIS: eSocial Doméstico - Guia Completo

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Departamento Pessoal: 40 documentos que o DP e RH precisam guardar

9/20/2023

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Documentação guardar DP
Os registros de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) constituem elementos vitais no desempenho diário e nas operações dessas áreas, responsáveis por supervisionar a gestão de pessoal em uma organização. A organização e a preservação adequada desses documentos são de extrema importância, motivadas por uma série de fatores cruciais.

Para além do zelo pela confidencialidade das informações que circulam internamente na empresa, a administração dos registros de funcionários atuais e ex-colaboradores assume um papel crucial na proteção da empresa, prevenindo-a contra litígios trabalhistas e eventuais multas.
​
LEIA MAIS: Exame demissional - entenda os prazos e regras

Vazamentos de dados

A empresa lida diariamente com dados próprios, bem como informações relativas a seus funcionários, clientes e fornecedores, que demandam restrição de acesso. Isso se torna ainda mais crucial em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe regulamentos mais rigorosos.

A negligência na proteção de informações confidenciais pode acarretar sérias implicações, incluindo questões legais e penalidades para a empresa. Portanto, é fundamental exercer controle e atenção rigorosa sobre todos os dados, arquivos e documentos que circulam na organização.

Ao reconhecer a importância da gestão de documentos para os setores de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP), as vantagens se tornam evidentes, especialmente quando se faz uso de soluções tecnológicas, como o armazenamento em nuvem. Alguns dos benefícios incluem:
​
  1. Eficiência Temporal: A organização precisa, possibilitada por tecnologia, permite a localização precisa de cada tipo de documento, proporcionando acesso ágil e integrado a cada arquivo.
  2. Economia de Espaço Físico: A digitalização de documentos físicos, viabilizada pela tecnologia, elimina a necessidade de espaço físico para armazenamento.
  3. Segurança e Confidencialidade: A tecnologia oferece sistemas que controlam o acesso a documentos, garantindo maior sigilo.
  4. Proteção de Dados na Nuvem: Sistemas de armazenamento em nuvem incluem medidas para proteger arquivos contra exclusões acidentais ou fornecem cópias de segurança, evitando a perda de documentos e contratos cruciais.
  5. Aumento de Agilidade e Produtividade: Documentos organizados e de fácil acesso otimizam as tarefas, eliminando o desperdício de tempo na busca por informações.
  6. Assinatura Eletrônica: A possibilidade de assinar documentos digitalmente simplifica a conclusão de negócios à distância, por meio da assinatura eletrônica.

Documentos sem prazo para guarda

  • Contratos de Trabalho
  • Livro de atas – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Livro de Inspeção do Trabalho
  • Fichas e Registros de Funcionários
  • Comprovante de entrega do formulário Declaração de Instalação
  • Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual
  • Livro Diário e Livro Razão

Documentos que devem ser guardados por mais de 10 anos

  • Folha de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Comprovante de Guias da Previdência Social;
  • Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
  • PIS e DARF
  • Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias
  • FINSOCIAL
  • Folhas de Pagamentos
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias
  • PASEP e DARF
  • Relação Anual de Informações Sociais
  • Comprovante de Pagamento de Salário
  • Comprovante de Pagamento de Férias
  • Comprovante de Pagamento de 13°
  • Salário-Educação
  • Salário-Família

Documentos que devem ser guardados por pelo menos 5 anos

  • Acordo de Compensação de Horas e banco de Horas
  • Acordo de Prorrogação de Horas e Horas Extras
  • Carta de Pedido de Demissão
  • COFINS e DARF
  • Aviso-Prévio
  • Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
  • Folha de Ponto Digital
  • Folha de Ponto Manual
  • SESMT (Mapa de Avaliação dos acidentes de trabalho)
  • Comprovante de Vale-transporte
  • Comunicado de Dispensa – Seguro Desemprego
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Documentos que devem ser guardados por pelo menos 3 anos

  • CAGED
  • Formulário com o Resumo Estatístico de cada ano
  • Ficha de Acidente de Trabalho
Documentos com prazo de validade
  • Livro “Registro de Segurança” – validade referente ao tempo de existência do equipamento em questão)
  • Atestado de Saúde Ocupacional – validade equivalente ao tempo de afastamento ou atestado.
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Documentos de Admissão e Demissão

Agora, vamos listar abaixo alguns documentos tradicionais que você provavelmente vai precisar lidar com frequência atuando na área de departamento pessoal. Este documentos precisam ser entregues pelo empregado durante o processo de admissão e demissão.

No processo de admissão e demissão de funcionários, diversos documentos devem ser entregues ao departamento pessoal para garantir o cumprimento das obrigações legais e a devida documentação dos eventos. Aqui estão os documentos típicos para cada situação:

Documentos para Admissão:
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): O empregador deve registrar o novo funcionário na CTPS, fornecendo informações sobre o contrato de trabalho.
  2. CPF e RG (ou outro documento de identificação oficial com foto): Para fins de identificação e registro.
  3. Título de Eleitor: Opcional, mas pode ser necessário para fins de registro e votação.
  4. Certificado de Reservista: No caso de funcionários do sexo masculino que tenham idade para o serviço militar obrigatório.
  5. Comprovante de Residência: Pode ser exigido para fins de registro e comunicações oficiais.
  6. PIS/PASEP/NIT: O número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT) é necessário para o registro e benefícios sociais.
  7. Certidão de Casamento ou Nascimento: Para inclusão de dependentes em benefícios como plano de saúde.
  8. Declaração de Dependentes para Imposto de Renda: Se o funcionário desejar incluir dependentes em sua declaração de imposto de renda.
  9. Exames Médicos Admissionais: Resultados de exames médicos admissionais, se aplicável.
  10. Documentos Específicos da Empresa: Qualquer documento ou formulário específico da empresa, como contratos, acordos, políticas internas, entre outros.

Documentos para Demissão:
  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Deve ser atualizada com a data de saída e informações sobre a rescisão.
  2. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a demissão e inclui detalhes sobre verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, etc.
  3. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF): Utilizada para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao trabalhador.
  4. Exame Médico Demissional: Resultado do exame médico demissional, se exigido pela empresa ou legislação.
  5. Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias: Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, como o recibo de quitação.
  6. Comunicação de Dispensa (CD): Para fins de comunicação ao Ministério do Trabalho sobre a demissão.
  7. Chave de Conectividade Social: Documento necessário para efetuar o saque do FGTS.
  8. Documentos Específicos da Empresa: Qualquer documento ou formulário específico da empresa relacionado à demissão.
​
Lembre-se de que a documentação específica pode variar dependendo da legislação trabalhista local e das políticas da empresa. Portanto, é sempre recomendável consultar o departamento de RH ou jurídico da empresa para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos.
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Qual a documentação para sacar o FGTS?

9/13/2023

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Documentação saque FGTS
​É de extrema importância para os profissionais compreender quais documentos são necessários para efetuar o saque do FGTS, uma vez que se trata de um benefício assegurado aos trabalhadores. O FGTS representa, essencialmente, um fundo de reserva trabalhista, no qual o empregado tem a oportunidade de acumular um patrimônio ao longo de seus anos de serviço em uma empresa ou organização específica.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício assegurado a diversos tipos de trabalhadores brasileiros, indo além daqueles amparados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A seguir, são destacados alguns dos perfis beneficiados:
  • Trabalhador formal (com carteira assinada).
  • Trabalhador avulso.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores em atividades rurais.
  • Safreiros, que são operários rurais que trabalham exclusivamente durante o período de colheita.
  • Trabalhadores temporários e intermitentes.
  • Atletas profissionais.

No entanto, para efetuar o saque dos recursos do FGTS, é necessário estar enquadrado em determinadas condições e possuir a documentação exigida para essa finalidade.

Neste artigo vamos reunir quais os documentos necessários para você realizar o saque do FGTS. Se você é contador ou profissional de departamento pessoal, saber dessas informações permitirá que você saiba orientar corretamente colaboradores ou profissionais que estão sendo desligados da empresa em que você atua. Leia nos próximos parágrafos.

LEIA MAIS: Como calcular a rescisão com FGTS?
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Documentação para sacar o FGTS

​Cada caso pode exigir uma documentação distinta para a realização do saque do FGTS. Abaixo vamos separar cada caso com as respectivas documentações necessárias para realizar o procedimento. Assim, você pode aplicar as informações para cada caso específico.

Demissão sem justa causa

Neste caso, o colaborador foi dispensado pela empresa sem que tenha ocorrido um motivo que configure falta grave e uma demissão com justa causa. Sendo assim, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS e a multa sobre o saldo do fundo.
​
Estes são os documentos para sacar o FGTS para o trabalhador que foi demitido sem justa causa:
​
  • Documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte, etc.);
  • Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) original;
  • Número do PIS/PASEP/NIS/NIT;Termo de rescisão de contrato;
  • Cópia das páginas do contrato de trabalho;
  • Apresentar CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
  • TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo (em casos de ação trabalhista);
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia (rescisão por Termo de conciliação);
  • Sentença do Juízo Arbitral (mediante rescisão estabelecida através de Sentença do Juízo Arbitral).

Término de contrato por prazo

Ao encerrar o tempo de contrato pré-estabelecido de um trabalhador, ele também possui direito de realizar o saque do FGTS. Neste caso, a documentação necessária para realizar o saque é esta:
​
  • Documento de identificação oficial;
  • Carteira de Trabalho original;
  • Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT
  • Contrato por prazo determinado e prorrogação caso haja;
  • Apresentar CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
  • TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Atas da assembleia geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
  • Estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.

Aposentados

No caso dos aposentados, a exigência de documentações é menor. Para que um aposentado possa realizar o saque do FGTS é necessário contar com estes documentos:
​
  • Documento de identificação oficial;
  • Carteira de Trabalho original;
  • Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT;
  • Cópia das páginas do contrato de trabalho;
  • Certidão de concessão de aposentadoria;
  • Transferência para reserva remunerada (em caso de militares).

LEIA MAIS: Como emitir o Certificado de Regularidade do FGTS?

Como realizar o saque do FGTS?

Para realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), siga os passos abaixo:
​
  1. Verifique a situação do seu saldo: Antes de sacar, é importante saber o valor disponível em sua conta de FGTS. Isso pode ser feito através do site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
  2. Escolha a modalidade de saque: Existem diferentes modalidades de saque, e você deve escolher aquela que se aplica à sua situação. As principais modalidades são:
    • Saque Rescisão: Disponível quando você é demitido sem justa causa.
    • Saque Aniversário: Permite o saque anual de uma parte do saldo, com a opção de aderir a essa modalidade.
    • Saque por Motivo Específico: Em situações como aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria, entre outras.
    • Saque Emergencial (quando disponível): Em casos excepcionais, como em situações de pandemia, o governo pode liberar um saque emergencial.
  3. Documentação necessária: Certifique-se de ter a documentação adequada, que geralmente inclui seu documento de identificação (como RG e CPF), carteira de trabalho e, em alguns casos, outros documentos específicos relacionados à modalidade de saque escolhida.
  4. Realize o saque:
    • Para saques em agências da Caixa, dirija-se a uma agência com a documentação necessária.
    • Para saques em caixas eletrônicos da Caixa, utilize seu cartão cidadão e a senha correspondente.
    • Para saques via aplicativo FGTS ou site da Caixa, siga as instruções para transferir o valor para sua conta bancária.
​
Lembrando que as regras e condições para o saque do FGTS podem variar ao longo do tempo e dependem da legislação vigente e das políticas da Caixa Econômica Federal. Portanto, é aconselhável verificar as informações mais recentes no site oficial da Caixa ou entrar em contato com um representante da instituição para obter orientações atualizadas sobre como realizar o saque do FGTS.
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Contrato de Experiência: possui aviso prévio e seguro desemprego?

9/13/2023

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Contrato de Experiência - FGTS e Aviso Prévio
​O contrato de experiência é apenas uma das várias ferramentas que estão sob a responsabilidade de um analista de Recursos Humanos. De forma geral, esse profissional é encarregado de lidar com documentos, prazos e currículos, além de gerenciar um volume considerável de informações.

Nesse contexto, esse ambiente, que às vezes pode ser caótico, pode ser mais eficazmente gerenciado quando o departamento de Recursos Humanos possui um profundo entendimento das nuances das contratações e demonstra uma habilidosa gestão de pessoal.
​
LEIA MAIS: Como funciona o Aviso Prévio Indenizado?

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho que tem duração máxima de 90 dias. Ele é utilizado para que o empregador possa avaliar o desempenho do empregado antes de efetivar a contratação.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, ou seja, ele tem data de início e de fim pré-determinadas. O contrato de experiência não pode ser prorrogado por mais de 90 dias. Caso o empregador queira efetivar o empregado, ele deve assinar um novo contrato de trabalho.

Para que o contrato de experiência seja válido, ele deve ser celebrado por escrito e conter as seguintes informações:
  • Nome, qualificação e assinatura do empregado e do empregador.
  • Data de início e de fim do contrato.
  • Função e salário do empregado.
  • Condições de trabalho.
​
O contrato de experiência é uma ferramenta importante para o empregador avaliar o desempenho do empregado antes de efetivar a contratação. Por outro lado, o empregado também tem direito a todos os direitos trabalhistas durante o contrato de experiência.

Contrato de experiência tem aviso prévio?

Isso pode variar. Quando o período de experiência chega ao fim e a empresa não demonstra interesse em continuar empregando o profissional, não é necessário conceder aviso-prévio. Nesse cenário, o departamento de Recursos Humanos simplesmente informa ao colaborador sobre a decisão e cuida das formalidades burocráticas relacionadas ao desligamento.
​
No entanto, se o contrato incluir uma cláusula que permita às duas partes encerrá-lo quando desejarem, a empresa deve pagar o aviso-prévio correspondente a 30 dias de trabalho, caso o colaborador seja demitido sem justa causa.
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O contrato de experiência dá direito ao seguro desemprego?

​De acordo com a legislação vigente, o trabalhador que está sob contrato de experiência não tem direito ao benefício do seguro desemprego. Este benefício não está previsto nos direitos dos trabalhadores no caso dos profissionais sob este tipo de contrato.

Quais os direitos do contrato de experiência?

Os direitos do contrato de experiência são os mesmos de qualquer outro contrato de trabalho, com algumas exceções. No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador, o empregado tem direito a indenização de metade da remuneração que teria direito até o final do contrato.

Os direitos do contrato de experiência são os seguintes:
  • Salário: O empregado tem direito a receber o mesmo salário que um empregado efetivo na mesma função.
  • Férias: O empregado tem direito a férias proporcionais aos dias trabalhados, acrescidas do ⅓ constitucional.
  • 13º salário: O empregado tem direito a 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
  • FGTS: O empregador é obrigado a recolher o FGTS do empregado, mas ele não tem direito ao saque até o final do contrato de experiência.
  • Aviso prévio: O empregado tem direito a aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Indenização por rescisão antecipada: No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador, o empregado tem direito a indenização de metade da remuneração que teria direito até o final do contrato.

Além desses direitos, o empregado também tem direito a outros benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, etc., caso eles sejam previstos no contrato de trabalho ou em convenção coletiva de trabalho.

Atenção: o contrato de experiência não pode ser prorrogado por mais de 90 dias. Caso o empregador queira efetivar o empregado, ele deve assinar um novo contrato de trabalho.

Para você que já atua na área de pessoal ou deseja entrar para a área como um profissional competente e pronto para ser contratado e disputado pelo mercado, é necessário estar atualizado!

Com isso, desenvolvemos e criamos dois cursos fantásticos para você estudar no seu ritmo e no seu horário, sem se preocupar com mensalidades.

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Calcular a rescisão com FGTS - veja como calcular o FGTS

9/12/2023

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Calcular FGTS na rescisão
​Cada empregado registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS, que é a abreviação para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Este fundo foi estabelecido em 1966 com o propósito de assegurar proteção financeira aos funcionários dispensados sem justa causa e, desde então, é um componente presente nos contracheques de trabalhadores em todo o território brasileiro.

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, representa um fundo individual mantido na Caixa Econômica Federal para cada trabalhador, no qual o empregador (empresa) efetua depósitos mensais correspondentes a uma porcentagem do salário bruto do empregado.

Este fundo pode conter diversas contas, sendo uma conta ativa relacionada ao atual emprego do trabalhador e outras contas inativas relacionadas a empregos anteriores.
​
LEIA MAIS: Certificado de Regularidade do FGTS - como emitir

Informações para calcular a rescisão com FGTS

Antes de entendermos como realizar o cálculo de rescisão com o FGTS, é importante que você entenda todos os elementos que precisarão ser utilizados para realizar o cálculo de maneira correta.

Salário bruto - O termo "salário bruto" refere-se ao valor total que um funcionário recebe antes de quaisquer deduções ou descontos serem aplicados. É o valor total que um empregador paga a um funcionário antes de considerar impostos, contribuições previdenciárias, planos de saúde, benefícios e outras deduções que podem ser retiradas do salário. Em resumo, o salário bruto é o valor inicial que um trabalhador ganha antes de quaisquer reduções.

Saldo anterior do mesmo vínculo - Será necessário informar qual o saldo anterior à data inicial do cálculo da conta vinculada. Este valor é necessário pois ele será somado ao final do saldo do FGTS.

Data inicial do cálculo - Aqui você precisará informar o mês inicial em que os depósitos do FGTS começaram a ser realizados.

Data final do cálculo - Essa informação é referente ao último mês de depósito.

LEIA MAIS - Proventos da Folha de Pagamento
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Calcular a rescisão com FGTS

O cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na hora da demissão envolve alguns passos simples. Aqui estão as etapas para calcular o valor do FGTS a ser pago ao funcionário no momento da demissão:
​
Passo 1: Determine o Saldo do FGTS
Primeiro, você precisa saber o saldo atual da conta do FGTS do funcionário. Esse saldo representa o montante acumulado na conta do FGTS até o momento da demissão e pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal, geralmente por meio do extrato do FGTS.

Passo 2: Calcule o Valor a ser Depositado na Conta do FGTS
O valor a ser depositado na conta do FGTS do funcionário na demissão é calculado com base no saldo do FGTS e na multa rescisória de 40% sobre esse saldo. A fórmula é a seguinte:
Valor a ser depositado = Saldo do FGTS x 0,4 (ou 40%)

Passo 3: Verifique as Situações Específicas
Em algumas situações específicas, como demissão por justa causa, o cálculo do FGTS pode variar. Nestes casos:
  • Demissão por justa causa: O funcionário não tem direito aos 40% da multa rescisória sobre o FGTS. O saldo existente na conta do FGTS é liberado para o trabalhador, mas ele não recebe a multa.
  • Pedido de demissão: Se o funcionário pedir demissão, ele também não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.
  • Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o saldo total do FGTS, mas não recebe a multa rescisória.

Passo 4: Realize o Depósito
Após calcular o valor a ser depositado na conta do FGTS do funcionário, a empresa deve efetuar o depósito diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador. Isso deve ser feito até o 7º dia útil do mês seguinte ao da rescisão, conforme determina a legislação.

Passo 5: Emita os Documentos
A empresa deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) contendo todas as informações relevantes sobre a rescisão e os valores depositados no FGTS. Esses documentos devem ser entregues ao funcionário no ato da demissão.

É importante ressaltar que as regras relacionadas ao FGTS podem variar de acordo com a legislação vigente e os acordos coletivos. Portanto, é recomendável consultar um profissional de recursos humanos, contador ou advogado trabalhista para garantir que o cálculo e os procedimentos de pagamento do FGTS estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Exemplo de cálculo do FGTS

Vamos imaginar um caso em que o trabalhador é demitido sem justa causa e seu salário bruto é de R$ 4.800. Neste exemplo, vamos assumir que o funcionário foi demitido após trabalhar por 12 meses e que o saldo acumulado na conta do FGTS é de R$ 6.000,00.

Passo 1: Determine o Saldo do FGTS
O saldo do FGTS do funcionário é de R$ 6.000,00.

Passo 2: Calcule o Valor a ser Depositado na Conta do FGTS
O valor a ser depositado na conta do FGTS do funcionário na demissão é calculado com base no saldo do FGTS e na multa rescisória de 40% sobre esse saldo. A fórmula é a seguinte:

Valor a ser depositado = Saldo do FGTS x 0,4 (ou 40%)
Valor a ser depositado = R$ 6.000,00 x 0,4 = R$ 2.400,00

Portanto, o valor a ser depositado na conta do FGTS do funcionário é de R$ 2.400,00.

Passo 3: Realize o Depósito
A empresa deve efetuar o depósito de R$ 2.400,00 diretamente na conta vinculada do FGTS do funcionário. Isso deve ser feito até o 7º dia útil do mês seguinte ao da rescisão, conforme determina a legislação.
​
Além disso, é importante observar que, além do FGTS, o funcionário terá direito a outras verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros, dependendo das circunstâncias e do contrato de trabalho. Estas verbas também devem ser calculadas e pagas de acordo com a legislação trabalhista aplicável.
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