A perícia contábil é um trabalho altamente reconhecido e importante na área contábil. Neste artigo vamos falar especificamente sobre a conceituação da perícia contábil: qual seu objetivo e também alguns termos relevantes da área que todo profissional contábil precisa conhecer. Confira nas próximas linhas. Qual o objetivo da Perícia Contábil?A perícia contábil tem por objetivo verificar atos das empresas ou fatos ligados a sua riqueza, com o objetivo de oferecer opinião científica contábil, prova cabal, solucionando as questões propostas. Para oferecer opinião, laudo ou parecer revelador de prova, são realizados exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramento, procedimento necessário para dar sustentação científica contábil. A perícia pode ser realizada em qualquer área científica, ou, até mesmo em situações empíricas, apesar de que é a natureza do processo que a classificará; a perícia pode ser de origem judicial, extrajudicial, administrativa ou operacional. No que tange à natureza dos fatos que se deparam, a perícia pode ser classificada como criminal, contábil, médica, trabalhista, entre outras. O trabalho pericial materializa-se através do laudo elaborado pelo perito, e deve refletir de forma nítida e imparcial a verdade dos fatos técnicos analisados por este profissional (perito). Faça agora o curso gratuito de Perícia Contábil [CLIQUE AQUI] Conceitos e termosPeríciaA expressão perícia é derivada do latim peritia, que significa conhecimento. A forma de se elaborar a perícia é a que enseja opinião sobre a verificação feita, ao patrimônio individualizado de empreendimentos ou de pessoas, cujo procedimento, por sua natureza, é determinado ou requerido quando alguém, interessado no tema, pede a opinião. A “perícia contábil pode ser definida como sendo a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta” PeritoPerito é o especialista em determinado ramo do conhecimento, atividade ou assunto; profissional que é chamado a prestar esclarecimentos técnico- científicos para o qual tem qualificação. Neste caso, o contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico. Laudo PericialO laudo pericial é um relatório técnico-científico elaborado pelo perito do juízo, no qual devem estar contidas a exposição do objeto da perícia, a indicação do método utilizado, respostas objetivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, além de conclusão técnica ou científica realizada pelo perito, podendo ainda ser instruído com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Parecer PericialO parecer pericial é um relatório técnico-científico elaborado pelo assistente técnico da parte, no qual devem estar contidas a exposição do objeto da perícia, a indicação do método utilizado, manifestação sobre as respostas apresentadas pelo perito, além de conclusão técnica ou científica, podendo ainda ser instruído com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Perícia SimplificadaA perícia simplificada é um procedimento pericial realizado em casos de menor complexidade, que corresponde à simples inquirição do perito, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento técnico ou científico. Outros conceitosPerito do Juízo
Contador nomeado pelo poder judiciário para exercício da perícia contábil. Perito Arbitral Contador nomeado em arbitragem para exercício da perícia contábil. Perito oficial Contador investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado. Assistente Técnico Contador ou órgão técnico ou científico indicado e contratado pela parte em perícias contábeis. Perícia Judicial Aquela exercida sob a tutela do Poder Judiciário. Perícia Arbitral Aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem e pelos regulamentos das Câmaras de Arbitragem. Perícia Extrajudicial Aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. Perícia Oficial Estatal Aquela executada sob o controle de órgãos de Estado. Perícia Voluntária Aquela contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes. Faça agora o curso gratuito de Perícia Contábil [CLIQUE AQUI]
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