A série R-4000 representa a mais recente adição ao conjunto de informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf. No que diz respeito ao seu propósito, a série R-4000 está relacionada às retenções na fonte, abrangendo impostos como o Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e CSLL, que são aplicados aos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Com essa ampliação, a EFD-Reinf, que anteriormente tratava exclusivamente das contribuições previdenciárias, passará a abranger todas as retenções realizadas pelo contribuinte. LEIA MAIS: Como fazer o cadastro de Pessoa Jurídica no e-CAC? O que é a série R-4000 da EFD-Reinf?A série R-4000 da EFD-Reinf é um conjunto de eventos que tratam das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. Ela foi instituída pela Receita Federal em 2023, com a finalidade de aumentar a transparência e a fiscalização tributária no Brasil. A série R-4000 é composta por 14 eventos, cada um com uma finalidade específica. Os principais eventos são:
A obrigatoriedade de envio dos eventos da série R-4000 varia de acordo com o tipo de empresa e o regime tributário. Em geral, as empresas que retêm tributos na fonte são obrigadas a enviar esses eventos. O prazo para envio dos eventos da série R-4000 é até o 15º dia do mês subsequente ao mês da competência. A seguir, é apresentado um resumo dos principais pontos da série R-4000 da EFD-Reinf:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados R-4080 – Retenção no Recebimento R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000 R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 Eventos da Série R-4000As informações apresentadas nos eventos da série R-4000 (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080) são completamente distintas das informações fornecidas nos eventos da série R-2000 (R-2010 a R-2060). Consequentemente, é necessário que as informações referentes à contratação de serviços e às retenções de contribuição previdenciária correspondentes sejam fornecidas por meio dos eventos da série R-2000 durante o período de apuração em questão. Por outro lado, as informações relativas a pagamentos, créditos e eventuais retenções de impostos como IRRF, CSRF, PIS, COFINS, IRPJ e CSSL devem ser declaradas através dos eventos da série R-4000 no período que coincide com o pagamento ou crédito em questão. Veja um exemplo: A empresa A contrata serviços de consultoria da empresa B. A empresa B emite uma nota fiscal no valor de R$ 15.000,00 e também retém a contribuição previdenciária à alíquota de 12% e imposto de renda à alíquota de 2%. Eventos a serem enviados pela empresa A:
É importante observar que o evento R-2010 deve ser enviado na data de emissão da nota fiscal, enquanto o R-4020 será enviado a partir da data de pagamento à empresa B. As datas de envio funcionarão assim:
Falaremos nos próximos parágrafos mais detalhadamente sobre os principais eventos da série R-4000. LEIA MAIS: Quais as funcionalidades do e-CAC? Evento R-4010Este evento envolve o fornecimento de dados relativos a pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas feitas por entidades pagadoras, que podem ser tanto indivíduos quanto empresas, para destinatários que também são indivíduos. Essa notificação é necessária mesmo quando não há retenção de Imposto de Renda, conforme estipulado pela legislação vigente. Os valores a serem especificados no evento R-4010 são os seguintes:
Evento R-4020Este evento diz respeito à transmissão de informações vinculadas aos pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizados por uma fonte pagadora, independentemente de ser uma pessoa física ou jurídica, destinados a um beneficiário que seja uma pessoa jurídica. Isso ocorre mesmo quando não há retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Quando ocorrerá a geração do evento R-4020 no SPED REINF? O evento R-4020 deverá ser gerado por pessoas físicas e jurídicas que contratarem serviços de outras pessoas jurídicas, independentemente da ocorrência ou não de retenções de:
Evento R-4040Trata-se do evento pelo qual são fornecidas informações sobre rendimentos pagos a um beneficiário não identificado, que incluem:
Quando será gerado o evento R-4040 no SPED Reinf? Após o envio da carga inicial, os eventos periódicos serão enviados mensalmente. São obrigadas a enviar este evento as pessoas jurídicas definidas como fontes pagadoras de rendimentos, conforme a legislação em vigor. Evento R-4080O evento R-4080 engloba informações sobre rendimentos sujeitos à retenção e ao recolhimento do Imposto de Renda (IR) que são efetuados diretamente pela empresa prestadora de serviços. Isso abrange comissões, corretagens em transações de títulos e valores mobiliários, operações de câmbio, bem como a venda de passagens, excursões e viagens. Esse procedimento é conhecido como autoretenção. Quando será gerado o evento R-4080 no SPED REINF? A obrigação de enviar essas informações se aplica às empresas prestadoras de serviços sujeitas à autoretenção, conforme estabelecido na legislação atual, incluindo:
Evento R-4099Este evento é utilizado para comunicar o encerramento ou a reabertura, caso o movimento tenha sido previamente encerrado, da transmissão dos eventos periódicos pertencentes à série R-4000 na EFD-REINF. O status de encerramento ou reabertura do movimento é indicado no campo {fechRet}, que pode ter os valores: 1-Fechamento ou 2-Reabertura. 1 - Fechamento: Quando o R-4099 é utilizado para o fechamento, ele é destinado a encerrar a transmissão dos eventos periódicos na EFD-REINF referentes ao período de apuração. Nesse momento, todas as informações fornecidas nos eventos de R-4010 a R-4080 são consolidadas. A aceitação deste evento pela EFD-REINF, após as devidas verificações, conclui a totalização das bases de cálculo e permite a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). 2 - Reabertura: Quando o R-4099 é usado para a reabertura, ele serve para retificar algum evento já enviado ou enviar informações complementares. Portanto, seu propósito é reabrir o período para fazer alterações nas informações previamente transmitidas. Quando será gerado o evento R-4099 no SPED Reinf? Todos os contribuintes que tenham transmitido eventos da série R-4000, especificamente do R-4010 ao R-4080, durante o mês de referência, devem enviar o R-4099, que trata do fechamento ou reabertura dos eventos da série R-4000. Portanto, o requisito para o envio deste evento é ter enviado o R-1000 e, pelo menos, um evento periódico da série R-4000. Quem tem a obrigação de enviar os eventos da série R-4000?Todas as entidades jurídicas que efetuam créditos ou pagamentos sujeitos a retenções de Imposto de Renda (IR), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na fonte devem realizar a transmissão das informações requeridas na série R-4000. É importante destacar que a falta de envio dentro do prazo estipulado pode resultar em autuações correspondentes a 2% ao mês-calendário ou fração, calculadas com base no valor dos tributos declarados na EFD-Reinf, mesmo que tenham sido integralmente pagos.
O envio dos eventos da Série R-4000 de Setembro/2023 a Dezembro/2023 é compulsório, embora seus efeitos na DCTFWeb só ocorram a partir de Janeiro/2024. Diferentemente da Série R-2000, em que tanto o Tomador (R-2010 para gerar débito na DCTFWeb) quanto o Prestador (R-2020 para gerar crédito na DCTFWeb) enviam o EFD REINF, na Série R-4000, somente o Tomador é responsável pelo envio do EFD REINF. Isso ocorre por meio do evento R-4010 quando o pagamento é destinado a pessoas físicas ou do R-4020 quando se trata de pagamentos a pessoas jurídicas. O envio desses eventos, R-4010 e R-4020, deve ser realizado pelo Tomador do serviço, não pelo Prestador. Ambos os eventos geram débito na DCTFWeb a partir de Janeiro/2024, dependendo da Natureza de Rendimento selecionada. O Prestador do serviço deve continuar a aproveitar o crédito desse imposto já pago pelo Tomador em sua apuração de IR e Contribuição pelo Lucro Real ou Presumido, bem como na apuração de PIS e COFINS no EFD Contribuições. A única exceção são as operações com retenção no recebimento, conhecidas como Auto-retenção. Nessas situações, visto que o Prestador do serviço é responsável pela retenção e recolhimento antecipado do seu próprio imposto, ele deve enviar o evento R-4080. Um exemplo desse tipo de operação é a prestação de serviço de Publicidade e Propaganda. No caso de prestação de serviço para um órgão público, é o próprio órgão público atuando como Tomador que deve realizar o envio do R-4020, conforme a Natureza de Rendimento. Empresas enquadradas no Simples Nacional têm a obrigação de enviar algum evento da Série R-4000. A obrigação de enviar os eventos da Série R-4000 não faz distinção entre regimes tributários. Portanto, por exemplo, uma empresa do Simples Nacional que contrata serviços com retenção de IR deve informar isso por meio do evento R-4020. Conforme estabelecido na IN Nº 2043/2023, todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da IN Nº 1990/2020 são obrigadas a cumprir o envio dos eventos da Série R-4000. Domine a EFD-Reinf de uma vez por todas! Conheça o curso completo com certificado, aulas em vídeo, conteúdo extra e muito mais sem precisar pagar mensalidades. CLIQUE AQUI!
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