O pagamento de tributos nem sempre é uma tarefa simples para os empresários. Mesmo impostos menos onerosos, como aqueles do Simples Nacional, podem representar desafios financeiros para os empreendedores. Por essa razão, muitos questionam a possibilidade de parcelar os tributos desse regime. O Simples Nacional, estabelecido em 2007, foi criado com o objetivo de atender às necessidades das pequenas e microempresas no Brasil. Suas regras permitem que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões se enquadrem nesse sistema tributário. As alíquotas do Simples Nacional são progressivas, com cada faixa de faturamento pagando uma taxa específica. Uma das principais vantagens desse regime tributário é a consolidação dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Isso simplifica a vida dos empreendedores, que podem focar na gestão de seus negócios sem se preocupar com a complexidade da contabilidade empresarial. Essa guia de pagamento é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O montante pago por meio do DAS é distribuído a municípios, estados e à União através de um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil. Emitir o DAS é um processo rápido e conveniente, realizado pelo Portal do Simples Nacional na internet. LEIA MAIS: Como emitir o extrato do Simples Nacional? O que é o parcelamento do Simples Nacional?O parcelamento do Simples Nacional é uma opção disponibilizada para empresas que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional e que possuem dívidas fiscais relacionadas a esse regime. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação no Brasil que permite que microempresas e empresas de pequeno porte paguem diversos impostos em uma única guia de arrecadação, simplificando assim o processo de pagamento de tributos. Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional possui dívidas relacionadas aos tributos que fazem parte desse regime (como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, entre outros), ela pode solicitar o parcelamento dessas dívidas junto à Receita Federal ou à Secretaria da Fazenda do Estado, dependendo do tributo devido. O parcelamento do Simples Nacional permite que a empresa parcele suas dívidas em prestações mensais, facilitando o pagamento e evitando o acúmulo de débitos. No entanto, é importante observar que existem regras específicas para aderir ao parcelamento, e o número de parcelas e as condições podem variar de acordo com a legislação vigente. É fundamental que a empresa que deseja aderir ao parcelamento do Simples Nacional esteja em dia com suas obrigações tributárias e que verifique as condições específicas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela arrecadação dos tributos. Caso contrário, a empresa pode não ser elegível para o parcelamento ou estar sujeita a juros e multas adicionais. Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?Quem tem direito a solicitar o parcelamento no âmbito do Simples Nacional? Qualquer empresa que tenha escolhido o Simples Nacional como seu regime tributário e esteja enfrentando dívidas sob a mira da Receita Federal pode optar pelo parcelamento. Isso abrange inclusive aquelas empresas que tenham sido excluídas do regime, mesmo que já tenham encerrado suas atividades, mas ainda tenham pendências originadas enquanto eram enquadradas no Simples Nacional. Quais são as condições estabelecidas para o parcelamento no Simples Nacional? Para efetuar o parcelamento, é necessário cumprir algumas condições estipuladas pelo governo, que incluem:
Uma boa notícia para os empresários é que o parcelamento no Simples Nacional pode ser solicitado a qualquer momento. No entanto, apenas as dívidas que já estiverem vencidas na data do pedido serão consideradas para inclusão no parcelamento. LEIA MAIS: Anexo I do Simples Nacional - Tabela Completa Quais os débitos podem ser parcelados no Simples Nacional?Os débitos que podem ser parcelados no Simples Nacional são os seguintes:
O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. A adesão ao parcelamento deve ser feita no Portal do Simples Nacional, no sistema eletrônico de Parcelamento do Simples Nacional. Após a adesão, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no prazo de 30 dias. As demais parcelas serão debitadas automaticamente da conta bancária indicada pelo contribuinte. No caso de parcelamento de débitos que tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá emitir o DASDAU (Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União) para pagamento da primeira parcela. Os débitos parcelados serão pagos com os seguintes encargos:
O parcelamento pode ser rescindido em caso de inadimplência do contribuinte. Os débitos parcelados serão excluídos da Dívida Ativa da União após o pagamento da última parcela. Curso online de Simples Nacional com aulas em vídeo detalhadas e certificado de conclusão. Clique aqui para se matricular!
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O extrato do Simples Nacional é um relatório que reúne informações sobre as movimentações fiscais, tributárias e econômicas das micro e pequenas empresas que adotam esse regime tributário. Ele é acessado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e serve para apurar e calcular os tributos devidos. A tecnologia desempenha um papel fundamental nesse processo, tornando as operações mais dinâmicas e seguras contra tentativas de sonegação. O PGDAS-D é o programa usado para emitir o extrato do Simples Nacional e deve ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Os empresários podem utilizar login e senha, código de acesso ou certificado digital para acessar o sistema. O programa permite a geração de diferentes tipos de extratos, como o Documento de Arrecadação Estadual (DAS), que agrupa até oito tributos em uma única guia, e a Declaração do Período de Apuração (PA), que contém informações cruciais sobre a empresa, como regime de caixa, regime de competência, receita acumulada e receita bruta. O PGDAS-D é de extrema importância porque é nele que a empresa declara mensalmente seu faturamento. Trata-se de um documento declaratório que representa um compromisso legal, no qual o empresário declara seu faturamento e, consequentemente, a dívida de tributos associada a esse faturamento. Portanto, é crucial que os valores informados sejam precisos e condizentes com a realidade. Além disso, é fundamental cumprir os prazos, pois a geração e entrega das informações devem ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. LEIA MAIS: Tributação do Simples Nacional - Entenda como funciona Como emitir o extrato do Simples Nacional?Para tirar um extrato do Simples Nacional, siga os passos abaixo:
Lembre-se de que o acesso ao extrato do Simples Nacional exige o uso do certificado digital ou código de acesso, que são suas credenciais de acesso ao sistema. Certifique-se de que está utilizando essas informações corretamente para garantir o acesso ao extrato. Como verificar o pagamento do Simples NacionalPara verificar se o pagamento do Simples Nacional foi efetuado, é um procedimento simples que pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC. Ambos os sites oferecem segurança jurídica ao emitir os comprovantes de pagamento, e também permitem que você imprima esses comprovantes para manter em seus registros.
Aqui está como você pode utilizar essas duas formas de consulta do PGDAS: Acesso via Portal do Simples Nacional:
Acesso via e-CAC:
Para emitir o PGDAS, siga estas etapas:
Dessa forma, você pode verificar o status do pagamento do Simples Nacional e emitir os documentos necessários para manter seus registros atualizados. É importante acompanhar regularmente a situação fiscal da sua empresa para evitar problemas futuros. Quem opta pelo regime tributário do Simples Nacional se depara com a obrigação de quitar seus impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A opção pelo Simples Nacional na tributação pode se revelar uma estratégia atrativa para diminuir os encargos fiscais, permitindo, assim, a realocação de recursos em outras áreas. Dessa forma, os empreendedores podem gradualmente conquistar oportunidades de negócios ampliadas. Atualmente, mais de 11 milhões de empresas optaram pelo regime do Simples Nacional, de acordo com dados do Sebrae. Essas estatísticas reforçam ainda mais o fato de que muitos gestores enxergaram nesse modelo tributário uma maneira de economizar em impostos. Compreender o método de cálculo desses tributos é de suma importância. O Simples Nacional representa uma das três alternativas de regime tributário disponíveis no Brasil, sendo a mais prevalente entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Dentro desse arranjo, os empreendedores também estão sujeitos ao recolhimento de diversos impostos, a saber: ICMS, ISS, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e CPP. A guia de pagamento do Simples Nacional já inclui o montante final a ser pago, considerando os impostos abarcados pelo programa, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para o PIS/Pasep. Dado que é a escolha predominante entre as pequenas empresas, é fundamental ter conhecimento sobre quais tributos são abrangidos pelo Simples Nacional e compreender como determinar o valor devido. LEIA MAIS: Tributação de Dividendos - como funciona? Anexos de Tributação do Simples NacionalO Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pelo governo brasileiro com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas (MPEs). Ele unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, tornando o processo mais simplificado e menos oneroso para essas empresas. O Simples Nacional também simplifica a contabilidade e reduz a burocracia fiscal. O Simples Nacional possui diferentes anexos de tributação, cada um com suas alíquotas e faixas de faturamento. Até a minha data de conhecimento em setembro de 2021, os anexos do Simples Nacional eram os seguintes:
É importante ressaltar que as alíquotas e faixas de faturamento podem ser atualizadas anualmente, por isso é fundamental consultar a legislação vigente ou órgãos competentes para obter as informações mais recentes sobre os anexos do Simples Nacional. O que determina a elegibilidade das empresas para o regime do Simples Nacional? Como mencionado anteriormente, as empresas que podem ser incluídas no Simples Nacional são aquelas classificadas como micro e pequenas empresas, que se dividem da seguinte maneira: Empresas de Pequeno Porte (EPP): São os empreendimentos com um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Microempresas (ME): Essas são as empresas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 360 mil; Microempresas Individuais (MEI): As Microempresas Individuais também podem se enquadrar no Simples Nacional, porém, com regras específicas aplicáveis a elas. Como fazer o cálculo de imposto do Simples Nacional?O cálculo do Simples Nacional envolve a aplicação de alíquotas progressivas sobre a receita bruta anual da empresa, de acordo com a faixa de faturamento em que ela se encaixa. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e os anexos tributários do Simples Nacional. Vou descrever um passo a passo simplificado para calcular o Simples Nacional e, em seguida, fornecer um exemplo hipotético.
Passo a passo para calcular o Simples Nacional: Passo 1: Classifique sua atividade econômica: Primeiro, você precisa identificar em qual dos anexos do Simples Nacional sua atividade se encaixa. Existem diversos anexos, cada um com alíquotas específicas para diferentes tipos de empresas, como comércio, indústria, serviços, entre outros. Passo 2: Calcule sua receita bruta anual: Determine qual foi o faturamento bruto da sua empresa nos últimos 12 meses. Essa é a base para o cálculo. Passo 3: Consulte a tabela de alíquotas: Para o anexo tributário ao qual sua empresa pertence, consulte a tabela de alíquotas correspondente. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento. Passo 4: Aplique a alíquota: Multiplique a receita bruta anual pela alíquota correspondente à faixa de faturamento da sua empresa. Passo 5: Subtraia o valor de dedução: Em alguns casos, dependendo do anexo, é possível aplicar deduções sobre o valor obtido no Passo 4. Passo 6: Calcule o valor a ser pago: O resultado obtido após a aplicação da alíquota (ou após deduções, se aplicável) será o valor que sua empresa deve pagar como Simples Nacional. Veja agora um exemplo para você compreender melhor o funcionamento do cálculo do imposto no Simples Nacional. Suponhamos que você tenha uma microempresa (ME) no setor de serviços, e seu faturamento bruto anual foi de R$ 200.000,00. Para simplificar, usaremos valores fictícios e uma alíquota hipotética para ilustrar o cálculo. Passo 1: Sua atividade se enquadra no Anexo III do Simples Nacional (Serviços de Locação de Bens Móveis e Factoring). Passo 2: Sua receita bruta anual é de R$ 200.000,00. Passo 3: Consulte a tabela de alíquotas do Anexo III e encontre a alíquota correspondente à faixa de faturamento de R$ 200.000,00. Suponhamos que a alíquota para essa faixa seja de 6%. Passo 4: Aplique a alíquota: R$ 200.000,00 x 6% = R$ 12.000,00. Passo 5: Não há deduções neste exemplo. Passo 6: O valor a ser pago como Simples Nacional é de R$ 12.000,00. Lembrando que esse é um exemplo simplificado e fictício. As alíquotas reais e as regras podem variar de acordo com a legislação em vigor e a categoria tributária da empresa. É fundamental consultar a legislação atualizada ou um contador para realizar o cálculo preciso do Simples Nacional para sua empresa. Matricule-se no Curso Completo de Simples Nacional e nunca mais fique com dúvidas ou erre ao calcular impostos ou prestar serviços. Clique aqui. Quando uma empresa ou pequeno empreendedor cresce, algumas consequências surgem, incluindo a impossibilidade de permanecer como Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, há duas opções: encerrar o MEI e abrir uma nova empresa ou migrar o CNPJ atual para uma nova categoria. É importante entender o significado da migração para o Simples Nacional. Além do limite de faturamento, a contratação de mais um funcionário, inclusão de sócios ou o envolvimento em atividades não permitidas podem exigir a decisão de migrar a empresa. No entanto, é importante ressaltar que as micro e pequenas empresas que deixam de ser MEI ainda têm a opção de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que oferece diversos benefícios. Neste artigo vamos falar um pouco sobre o que você precisa saber sobre o Simples Nacional e quais as etapas para a migração. LEIA MAIS: Como abrir um MEI - passo a passo Como funciona o Simples Nacional?O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado no Brasil, que visa facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das micro e pequenas empresas (MPEs), bem como de microempreendedores individuais (MEIs). Esse regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. O principal objetivo do Simples Nacional é simplificar o pagamento de tributos, reduzindo a carga burocrática e os custos para as empresas de menor porte. Ele unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições em um único documento de arrecadação, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional e ser enquadrada nesse regime tributário, ela precisa atender a determinados requisitos envolvendo faturamento e a natureza da atividade, por exemplo. Veja mais detalhes abaixo. Faturamento: A empresa não pode ter um faturamento anual superior a um determinado limite estabelecido pela legislação. Esse limite varia de acordo com o setor de atividade da empresa, e existem diferentes faixas de faturamento para microempresas e empresas de pequeno porte. Natureza da atividade: Nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional. Existem restrições para determinadas áreas, como serviços financeiros, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, importação de combustíveis, entre outras. É importante verificar se a atividade da empresa está dentro das permitidas pelo regime. Associados: Se a empresa tiver sócios, todos eles devem ser pessoas físicas. Não é permitida a participação de pessoas jurídicas como sócias em uma empresa optante pelo Simples Nacional. Regularidade fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, não podendo ter débitos em aberto com os órgãos competentes. É importante ressaltar que as regras e os limites do Simples Nacional podem ser alterados ao longo do tempo, portanto, é necessário estar atualizado com a legislação em vigor. É recomendado que a empresa consulte um contador para verificar se ela atende a todos os requisitos e para realizar a opção pelo Simples Nacional. LEIA MAIS: Tudo sobre MEI e quais os serviços que um contador pode prestar Como migrar para o Simples Nacional de forma corretaAntes de qualquer coisa é importante deixar claro que este procedimento deve ser realizado por alguém responsável que saiba o que está fazendo. A sugestão, caso você não seja da área contábil, é procurar por um contador ou profissional contábil para fazer essa migração de MEI para Simples Nacional.
A migração do MEI para o Simples Nacional requer alguns passos e procedimentos. Veja aqui um resumo do processo.
O processo pode variar de acordo com a legislação vigente e pode envolver a consulta a um contador para orientações específicas sobre seu caso. Recomenda-se buscar o apoio de profissionais especializados para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. Domine as Rotinas Contábeis de uma vez por todas, sem dúvidas e sem qualquer sofrimento. Aprenda de verdade no seu ritmo e no seu horário, com um curso que te oferece certificado de conclusão, aulas em vídeo, material em PDF e 7 dias de garantia. Para fazer sua matrícula agora no Curso online de Rotinas Contábeis (sem mensalidades) é só CLICAR AQUI agora. Com todas as benefícios do sistema fiscal do Simples Nacional, diversos empreendedores estabeleceram empreendimentos utilizando esse modelo. Em todas as etapas, é possível enfrentar alguma adversidade, seja de ordem administrativa ou financeira, e o devedor acumular débito com a Receita Federal. No entanto, não é necessário se preocupar, neste texto, abordaremos quais são as taxas de juros do Simples Nacional e como manter o pagamento de impostos atualizado. É importante salientar que você, se você não possui qualquer conhecimento sobre o regime do Simples Nacional, é necessário obter ajuda de um contador para não enfrentar problemas no futuro. O que é o DAS?O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, é uma guia que unifica o pagamento de impostos. Com isso, o controle do pagamento de tributos se torna mais simples para aqueles que aderem ao Simples Nacional. Quais os juros do Simples Nacional?O encargo financeiro pelo atraso do pagamento do Simples Nacional é acrescido ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em 1% mensalmente. Além disso, é aplicada uma taxa de penalidade de 0,33% diariamente, limitada a 20% do total. A data de vencimento para o pagamento dos tributos das companhias sob esse regime é no dia 20 de cada mês - considerando, sempre, que caso esse dia não seja útil, o próximo dia útil é considerado como prazo final. Cabe destacar que a cobrança de juros por atraso não se equipara aos procedimentos necessários caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento do Simples Nacional. Quando isso ocorre, é preciso pagar impostos adicionais para compensar essa diferença, e o profissional de contabilidade pode auxiliar nesse processo. CURSO ONLINE DE SIMPLES NACIONAL [CLIQUE AQUI] Calcular os juros do atrasoO DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é gerado pelo Portal do Simples Nacional. Por meio desse portal, o empreendedor também emite a guia com os valores atualizados em caso de atraso no pagamento.
Os juros são calculados automaticamente e não é necessário inserir valores manualmente. Conforme mencionado anteriormente, o encargo é de 1% ao mês para cada tributo da guia, e uma multa diária de 0,33% é aplicada em caso de inadimplência. Considerando que a correção é calculada diariamente, é fundamental fazer a apuração no dia do pagamento e realizar a quitação do débito com rapidez, para evitar novas penalidades. O valor de cada imposto dentro do DAS é calculado com base no regime do Simples Nacional da sua empresa, que considera a receita bruta anual, a alíquota e a parcela dedutível, conforme a área de atuação da empresa. Essa quantia é calculada com base nas informações fornecidas à Receita Federal pelo seu escritório de contabilidade no momento da adesão ao regime do Simples Nacional. Para o Microempreendedor Individual, o cálculo MEI do Simples Nacional pode ser feito por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. As taxas de juros e multa são as mesmas, visto que o MEI também é uma empresa integrante do Simples Nacional. LEIA MAIS - O que estudar para aprender contabilidade? [CLIQUE AQUI] - Quais são os princípios da contabilidade? [CLIQUE AQUI] - O que são práticas contábeis? [CLIQUE AQUI] |
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