Pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e parcelado para o Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples, mas requer atenção a alguns passos importantes. Para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e parcelado do MEI, é importante seguir algumas etapas. O primeiro passo é gerar o boleto correspondente. Se os débitos ainda não foram parcelados, você deve acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar o menu "SIMEI Serviços" e, em seguida, clicar em "Cálculo e Declaração". Lá, será possível escolher a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", selecionar o ano-calendário e o mês em atraso. O sistema calculará o valor atualizado do DAS, incluindo multas e juros, e gerará o boleto para pagamento. Caso os débitos já tenham sido parcelados, o processo é um pouco diferente. É necessário acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, onde o parcelamento foi solicitado. No Portal e-CAC, você deve acessar a opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual" e, em seguida, selecionar "Emissão de Parcela". O sistema mostrará o boleto referente à parcela atual, além de eventuais parcelas anteriores que estejam em atraso, permitindo a geração do DAS referente ao parcelamento. LEIA MAIS: Parcelamento do Simples Nacional - como funciona? Depois de gerar o boleto, o pagamento pode ser feito de diversas formas. Pelo Internet Banking, basta acessar o site ou aplicativo do seu banco, selecionar a opção de pagamento de boletos e digitar o código de barras do DAS ou utilizar a leitura automática, se disponível. Outra opção é utilizar caixas eletrônicos, onde o pagamento pode ser feito inserindo manualmente os números do código de barras ou utilizando a função de leitura automática. O pagamento também pode ser realizado em casas lotéricas, apresentando o código de barras impresso ou no celular. Passo a passo para pagar DAS atrasadoPara débitos ainda não parcelados:
Para débitos parcelados:
Realizar o Pagamento do DAS Após a geração do boleto atualizado, é hora de realizar o pagamento. O DAS pode ser pago de várias formas:
É crucial lembrar que o parcelamento só será considerado válido após o pagamento da primeira parcela. Se essa parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será cancelado, e uma nova solicitação precisará ser feita. Assim, é importante conferir o status do parcelamento acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, verificando se o pagamento foi efetivado corretamente. Se, após o parcelamento, você enfrentar dificuldades para pagar as guias de DAS futuras, poderá solicitar o reparcelamento, que permitirá incluir tanto novos débitos quanto os já parcelados anteriormente. Contudo, em caso de reparcelamento, a primeira parcela terá um valor de 10% do total da dívida, ou 20%, se o débito já tiver sido reparcelado antes. Novamente, o pagamento da primeira parcela do reparcelamento é essencial para que o novo acordo seja validado. Mensalmente, o MEI deverá gerar o DAS correspondente à parcela do mês atual para realizar o pagamento. No portal onde o parcelamento foi feito, a guia estará disponível, normalmente a partir do dia 10. Caso haja parcelas anteriores em atraso, elas também poderão ser emitidas. É fundamental ficar atento às datas de vencimento dos DAS, sejam eles correntes ou parcelados, pois o pagamento em dia garante a manutenção dos benefícios previdenciários e mantém a regularidade fiscal do MEI. A inadimplência pode resultar em multas, juros, exclusão do Simples Nacional e perda de direitos como aposentadoria e auxílio-doença. Seguindo essas etapas, você poderá regularizar as dívidas do seu MEI e continuar aproveitando os benefícios de estar em dia com suas obrigações fiscais. Como parcelar débitos do MEI?O Governo Federal disponibiliza um manual completo para orientar MEIs a realizarem o pagamento de débitos atrasados.
Com base neste manual, vamos explicar como realizar o parcelamento e o parcelamento de débitos. Ao solicitar o parcelamento das parcelas em atraso do seu MEI, sua situação começa a se regularizar. A cada parcela paga, você mantém sua cobertura previdenciária e garante a carência para os benefícios do INSS. É importante lembrar que, além das parcelas do parcelamento, você também deve continuar pagando os impostos correntes. Esses pagamentos são essenciais para assegurar seus direitos e benefícios do INSS. O acompanhamento ou a solicitação de parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D) pode ser feito em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. Vale ressaltar que o número de parcelas não pode ser escolhido. O parcelamento só será validado com o pagamento da primeira parcela. Se esse pagamento não for efetuado até a data de vencimento, o pedido será cancelado, e será necessário realizar uma nova solicitação. Se, no futuro, você enfrentar dificuldades para pagar os impostos do MEI, as dívidas já parceladas poderão ser reparceladas, incluindo novos débitos. Nesse caso, a primeira parcela será de 10% do valor total da dívida, ou 20%, se já houver ocorrido um reparcelamento anterior. Aqui está uma explicação mais detalhada de cada um dos temas abordados anteriormente: 1. Tipos de Parcelamento Disponíveis para o MEI Existem duas opções principais de parcelamento para o Microempreendedor Individual (MEI) regularizar seus débitos com a Receita Federal: - Parcelamento Convencional: Essa modalidade permite que o MEI parcele seus débitos em até 60 prestações mensais. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, e o número mínimo de parcelas é 2. O parcelamento convencional é voltado para os débitos que estejam sendo cobrados pela Receita Federal, independentemente da data de ocorrência do débito. - Parcelamento Especial: Esse tipo de parcelamento oferece condições mais flexíveis, permitindo que o MEI divida suas dívidas em até 120 parcelas. No entanto, essa opção é específica para débitos até a competência de maio de 2016. Ela foi criada para facilitar a regularização de dívidas mais antigas, dando um prazo maior para pagamento. Ambos os tipos de parcelamento exigem que o MEI tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos períodos que se deseja parcelar. 2. Acesso aos Portais para Solicitação de Parcelamento O processo de solicitação de parcelamento pode ser feito por meio de dois sistemas principais: - Portal do Simples Nacional: Este portal permite que o MEI faça a solicitação do parcelamento. O acesso pode ser feito de duas maneiras: 1. Certificado Digital: Uma forma segura de acesso que exige que o MEI tenha um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). 2. Código de Acesso: O código de acesso pode ser gerado no próprio Portal do Simples Nacional, permitindo o uso do sistema sem a necessidade de certificado digital. - Portal e-CAC: O e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, onde o MEI também pode acessar os sistemas de parcelamento. Assim como no Portal do Simples Nacional, o acesso pode ser feito com certificado digital ou código de acesso. Contudo, é importante destacar que os códigos de acesso gerados em um portal não podem ser usados no outro. Além disso, o MEI pode delegar acesso a outra pessoa por meio de uma procuração, que pode ser registrada eletronicamente (se o outorgante possuir certificado digital) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal (se o outorgante não tiver certificado digital). 3. Requisitos Tecnológicos Para acessar os sistemas de parcelamento, o MEI precisa garantir que está utilizando um navegador de internet compatível com o aplicativo. Os navegadores recomendados são: - Internet Explorer 9.0 ou superior: No caso do Internet Explorer, pode ser necessário habilitar o "modo de compatibilidade" para que todas as funcionalidades do sistema funcionem corretamente. - Google Chrome: A partir da versão 44.0.2403, o Google Chrome é compatível com o aplicativo de parcelamento. - Mozilla Firefox: A partir da versão 2.0 ou navegadores baseados na tecnologia Mozilla 5.0 (como o Netscape 8.0), também são compatíveis. Isso garante que o sistema funcione de forma fluida, evitando problemas de acesso ou funcionalidades indisponíveis devido a incompatibilidades de software. 4. Funcionalidades do Sistema de Parcelamento O sistema de parcelamento oferece várias funcionalidades para que o MEI possa gerenciar seu parcelamento de forma prática e eficiente: - Pedido de Parcelamento: Esta funcionalidade permite que o MEI solicite o parcelamento dos seus débitos diretamente pelo sistema, escolhendo o número de parcelas dentro das opções permitidas e emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento da primeira parcela. - Emissão de Parcela: Após aderir ao parcelamento, o MEI pode utilizar o sistema para gerar o DAS referente à parcela do mês corrente ou para emitir boletos de parcelas em atraso. O documento para pagamento da parcela corrente fica disponível no sistema a partir do dia 10 de cada mês, e as parcelas em atraso podem ser impressas a qualquer momento. - Consulta de Pedidos: O MEI pode consultar a situação dos pedidos de parcelamento, verificando se houve algum problema, se as parcelas estão em dia ou se há alguma pendência que precise ser resolvida. - Desistência do Parcelamento: Caso o MEI deseje desistir do parcelamento em andamento, ele pode utilizar essa funcionalidade para cancelar o pedido de parcelamento atual e, se for o caso, solicitar um novo parcelamento. 5. Parcelamento Especial e Desistência do Convencional Para que o MEI possa aderir ao parcelamento especial, ele precisa desistir previamente de qualquer parcelamento convencional que esteja em andamento. O sistema de parcelamento não permite que o MEI tenha dois parcelamentos ativos ao mesmo tempo. Caso o MEI tente aderir ao parcelamento especial sem antes cancelar o parcelamento convencional, o sistema apresentará uma mensagem de erro, impedindo a adesão. Portanto, o MEI deve seguir o procedimento de desistência do parcelamento convencional antes de solicitar o parcelamento especial. Uma vez cancelado o parcelamento convencional, o MEI poderá solicitar o parcelamento especial, com condições mais vantajosas, como o número maior de parcelas. 6. Regras para Novo Parcelamento O parcelamento convencional possui uma limitação de um pedido validado por ano-calendário. Isso significa que, em condições normais, o MEI só pode fazer um pedido de parcelamento convencional por ano. No entanto, durante o período em que o parcelamento especial estiver disponível, essa restrição é temporariamente suspensa. Isso permite que o MEI faça um novo pedido de parcelamento convencional, caso tenha débitos posteriores a maio de 2016. Assim que o prazo de adesão ao parcelamento especial for encerrado, a limitação de um pedido por ano-calendário será restabelecida. Portanto, é importante que o MEI aproveite o período de flexibilização para regularizar seus débitos da melhor forma possível.
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O Simples Nacional, regime tributário unificado e simplificado para pequenas empresas, representa um marco na legislação brasileira. Ao unificar diversos tributos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ele proporcionou maior facilidade e economia para milhares de microempreendedores e empresas de pequeno porte. No entanto, essa simplificação traz consigo uma série de particularidades que exigem atenção especial por parte dos profissionais que prestam serviços a essas empresas, como contadores, consultores e outros. Embora o nome sugira um regime simples e descomplicado, o Simples Nacional possui uma legislação extensa e em constante atualização, com diversas regras e exceções que precisam ser compreendidas a fundo. A correta aplicação dessas normas é fundamental para garantir a regularidade fiscal das empresas e evitar problemas com a fiscalização. Além disso, as características específicas de cada negócio, como o tipo de atividade, o faturamento e a quantidade de funcionários, influenciam diretamente no cálculo dos tributos e nas obrigações acessórias. Diante desse cenário, o atendimento a clientes do Simples Nacional exige um conhecimento técnico aprofundado e uma abordagem personalizada. Os empresários, muitas vezes, não possuem tempo ou expertise para se aprofundar nas complexidades do regime e buscam em seus profissionais de confiança a orientação necessária para tomar as melhores decisões. O mercado de serviços contábeis e de consultoria é cada vez mais competitivo, e os profissionais que desejam se destacar precisam oferecer um atendimento de qualidade e diferenciado. A especialização em Simples Nacional é um diferencial que pode atrair e fidelizar clientes, além de gerar novas oportunidades de negócio. LEIA MAIS: Parcelamento do Simples Nacional - como funciona? Dicas para atender empresas do Simples NacionalO Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado, criado para simplificar a vida das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Sua principal característica é a unificação de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entender este regime em profundidade é crucial para contadores que pretendem atender empresas enquadradas nesse sistema. - Regime de tributação simplificado: O Simples Nacional foi desenhado para reduzir a carga burocrática e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A simplificação não se dá apenas na unificação de tributos, mas também na facilidade de cálculo e recolhimento. Para os contadores, isso significa uma maior eficiência na gestão tributária das empresas, evitando erros e garantindo o cumprimento das obrigações em dia. - Tributação sobre o faturamento: Uma das principais características do Simples Nacional é a tributação com base no faturamento da empresa. Isso quer dizer que os tributos são calculados com base na receita bruta, e as alíquotas variam conforme a faixa de faturamento. Esse modelo pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro menores, mas exige um controle rigoroso do faturamento para evitar surpresas desagradáveis na hora do recolhimento. - Tributação simplificada em comparação a outros regimes: Comparado ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, o Simples Nacional oferece uma carga tributária mais leve e menos complexa. No entanto, é importante que o contador entenda as nuances de cada faixa de faturamento e os respectivos percentuais de tributação. Além disso, o Simples Nacional possui restrições quanto ao tipo de atividade que pode ser enquadrada, algo que deve ser observado ao planejar a tributação dos clientes. Conheça as particularidades do Simples NacionalCada anexo do Simples Nacional possui suas especificidades, e isso é particularmente relevante para prestadores de serviços. A tabela de alíquotas varia conforme o tipo de serviço prestado, o que impacta diretamente na competitividade e na margem de lucro das empresas. - Entender os percentuais pagos: Para os prestadores de serviços, é essencial conhecer as alíquotas aplicáveis a cada anexo do Simples Nacional. As alíquotas são progressivas e variam conforme o faturamento anual da empresa. O contador deve estar atento às faixas de receita e ao impacto dessas alíquotas no fluxo de caixa dos seus clientes. - Conhecer os anexos do Simples para prestadores de serviço: O Simples Nacional divide as atividades econômicas em diferentes anexos, que determinam as alíquotas aplicáveis. Por exemplo, serviços de saúde, como clínicas médicas e odontológicas, geralmente estão enquadrados no Anexo III, enquanto serviços advocatícios estão no Anexo IV. Conhecer esses detalhes ajuda a escolher a melhor estratégia tributária para cada cliente. - Saber como funcionam os serviços na área da saúde: O setor de saúde possui particularidades dentro do Simples Nacional. Profissionais e empresas que atuam nesse segmento podem se beneficiar de alíquotas mais favoráveis, dependendo do anexo em que estão enquadrados. Entender essas nuances é crucial para otimizar a carga tributária desses clientes. Tenha presença digitalA presença digital é uma ferramenta poderosa para contadores que desejam se destacar no mercado. Comunicar sua especialização no atendimento a empresas do Simples Nacional pode atrair um público-alvo específico e aumentar a carteira de clientes. - Mostrar as vantagens de tributar pelo Simples Nacional: Compartilhar nas redes sociais conteúdos que expliquem as vantagens do Simples Nacional, como a simplificação das obrigações fiscais e a possível redução da carga tributária, pode ajudar a atrair empreendedores que buscam orientação contábil. - Demonstrar conhecimento e expertise na área: Postar sobre casos de sucesso, análises de cenários econômicos e dicas práticas de gestão tributária demonstra expertise e ajuda a construir autoridade no mercado. Isso gera confiança e pode ser o diferencial na hora de captar novos clientes. - Utilizar a rede de contatos para prospectar clientes: Networking é fundamental. Participar de grupos de discussão, fóruns e eventos online voltados para pequenos empresários e profissionais da contabilidade amplia o alcance do seu trabalho. Aproveite essas oportunidades para divulgar seus serviços e construir uma rede de indicações. Aproveite oportunidades com empreendedores iniciantesEmpreendedores iniciantes geralmente precisam de orientação para escolher o regime tributário mais adequado e organizar a contabilidade de suas empresas. Essa é uma grande oportunidade para contadores que querem se especializar no Simples Nacional.
- Realizar planejamento tributário para orientar clientes: O planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para ajudar os clientes a escolherem o regime mais vantajoso. Isso inclui analisar o faturamento previsto, a natureza da atividade e as despesas operacionais para determinar se o Simples Nacional realmente é a melhor opção. Esse trabalho pode ser o diferencial para fidelizar o cliente desde o início do negócio. - Mostrar a melhor opção para o cliente: Nem sempre o Simples Nacional será a melhor escolha para todas as empresas. Um bom contador deve ser capaz de analisar os diferentes cenários e apresentar ao cliente a opção mais vantajosa, seja ela o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso reforça a confiança no serviço prestado e aumenta as chances de retenção do cliente. - Focar em nichos para se especializar ao máximo: Especializar-se em nichos específicos, como startups, clínicas de saúde, ou profissionais liberais, pode ser uma estratégia inteligente para se destacar no mercado. Ao dominar as particularidades de um segmento, o contador se torna uma referência na área, o que facilita a prospecção de novos clientes e a construção de uma reputação sólida no mercado. Atender empresas do Simples Nacional exige conhecimento detalhado e uma abordagem estratégica. Aprofundar-se nos detalhes do regime, comunicar expertise nas redes sociais e aproveitar as oportunidades com empreendedores iniciantes são passos essenciais para se destacar nesse mercado. O Simples Nacional representa um regime tributário específico voltado para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, tendo sido implementado em 2007 com o propósito de simplificar a gestão fiscal de pequenos empreendimentos. Apesar do nome simples e da designação pela Lei 123, este regime tributário apresenta diversas peculiaridades que podem tornar sua compreensão desafiadora, especialmente no que diz respeito à tributação. Diante disso, é fundamental aprofundar nosso entendimento sobre o Simples Nacional, compreendendo os detalhes dos anexos, suas divisões, as faixas de tributação, a possibilidade de enquadramento de todas as atividades, assim como analisar as vantagens e desvantagens associadas a esse modelo tributário. O que é Simples Nacional?O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil, criado para facilitar o pagamento de impostos e contribuições por parte das micro e pequenas empresas. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e tem o objetivo de simplificar as obrigações fiscais, reduzir a carga tributária e incentivar o desenvolvimento das pequenas empresas. No Simples Nacional, as empresas pagam um único boleto, que engloba vários tributos federais, estaduais e municipais. Isso simplifica a administração fiscal e reduz a burocracia para as empresas de menor porte. Os tributos incluídos no Simples Nacional são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Podem aderir ao Simples Nacional empresas que tenham receita bruta anual de até determinado limite estabelecido pela legislação, o qual pode variar conforme a atividade da empresa. Além disso, há restrições para participação de empresas que tenham sócios estrangeiros, que realizem determinadas atividades ou que possuam débitos fiscais. O Simples Nacional é uma opção vantajosa para muitas micro e pequenas empresas, pois simplifica o cumprimento das obrigações tributárias e pode resultar em uma carga tributária menor em comparação com outros regimes tributários. No entanto, é importante que as empresas avaliem suas condições e consultem um contador para garantir que a opção pelo Simples Nacional seja a mais adequada para o seu perfil e atividade. O Simples Nacional oferece vantagens significativas para empresas, destacando-se pela simplificação no pagamento de impostos através de uma única guia. Este regime abrange diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Além disso, proporciona isenção de até 40% dos impostos para pessoas jurídicas, incluindo a não obrigatoriedade de contribuição para o INSS patronal na folha salarial. Outra vantagem é a redução de burocracias, eliminando a necessidade de cadastros municipais e a apresentação da DCTF. LEIA MAIS: Curso completo de Simples Nacional com certificado - Clique aqui Para quem serve o Simples Nacional?O Simples Nacional abrange atividades nos setores de comércio, indústria, prestação de serviços, incluindo profissionais e locação de bens móveis. Existe uma lista que especifica as atividades enquadradas nesse regime tributário, distribuídas em seis anexos com faixas de alíquotas variáveis de acordo com a atividade e a receita bruta anual. A Lei Complementar 147/2014 introduziu alterações na Lei Complementar 132/2009, que regula as normas das empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre essas mudanças, destacam-se as novas atividades permitidas para adesão a esse regime tributário. Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas de pequeno porte devem observar o limite de R$4,8 milhões em 2024. Contudo, para o recolhimento do ICMS e ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é necessário considerar o sublimite de R$3,6 milhões. Se a receita anual ultrapassar esse valor, a empresa não poderá aderir ao Simples Nacional. O mesmo ocorre se um sócio possuir outra empresa optante pelo Simples Nacional, e a soma dos faturamentos exceder o mencionado valor. Empresas que tenham sócio pessoa jurídica, participação em outra sociedade, filial ou representante no exterior, bem como aquelas originadas de qualquer desmembramento de pessoa jurídica nos últimos cinco anos, não se qualificam para os benefícios do Simples Nacional. É importante notar que cooperativas (exceto de consumo), ONGs, sociedades por ações, bancos e financeiras também estão excluídos dos benefícios desse regime tributário. LEIA MAIS: Parcelamento do Simples Nacional - como funciona? Como funciona o Simples Nacional?O Simples Nacional serve como um regime tributário simplificado no Brasil, destinado a micro e pequenas empresas. Ele tem como principal objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a carga tributária e incentivar o desenvolvimento dessas empresas. Algumas das principais finalidades e benefícios do Simples Nacional incluem: 1. Simplificação Tributária: As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam todos os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, simplificando a gestão fiscal. 2. Redução de Burocracias: O regime elimina ou reduz diversos procedimentos burocráticos, dispensando, por exemplo, a necessidade de realizar cadastros municipais e apresentar determinadas declarações. 3. Isenção e Redução de Impostos: O Simples Nacional oferece isenção de até 40% dos impostos para pessoas jurídicas, proporcionando alívio fiscal para as empresas de menor porte. Além disso, a folha salarial pode ser beneficiada com a não obrigatoriedade de contribuição para o INSS patronal. 4. Estímulo ao Empreendedorismo: O regime busca fomentar o empreendedorismo, permitindo que micro e pequenas empresas tenham condições mais favoráveis para operar e crescer no mercado. 5. Facilidade de Adesão: O Simples Nacional possui critérios simplificados para adesão, tornando o processo mais acessível para as empresas que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela legislação. 6. Menor Carga Tributária: Em muitos casos, o Simples Nacional resulta em uma carga tributária menor em comparação com outros regimes tributários, o que pode ser especialmente benéfico para empresas de menor porte. O Simples Nacional visa simplificar a vida fiscal das micro e pequenas empresas, reduzindo a complexidade e os custos associados ao cumprimento das obrigações tributárias, proporcionando condições mais favoráveis para o crescimento e desenvolvimento desses negócios. Como pagar o Simples Nacional?DAS é a sigla referente à guia de impostos do Simples Nacional, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa guia representa a taxa de recolhimento para o regime, consolidando o pagamento de diversos impostos, tais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária. A arrecadação é automaticamente direcionada para as contas do Estado, Município e União, e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária.
O cálculo do valor do DAS é simples. Para determinar a alíquota a ser paga pela empresa no Simples Nacional, é necessário identificar o faturamento anual, verificar a faixa de tributação correspondente e aplicar a alíquota correspondente ao faturamento. Por exemplo, se o faturamento for de R$ 100 mil e a faixa de tributação for de 6%, o imposto no Simples será de R$ 6 mil. É importante salientar que o faturamento do Simples é calculado considerando os últimos 12 meses, sendo essencial compreender esses cálculos para otimizar a gestão financeira no âmbito do Simples Nacional. LEIA MAIS: Curso completo de Simples Nacional com certificado - Clique aqui O pagamento de tributos nem sempre é uma tarefa simples para os empresários. Mesmo impostos menos onerosos, como aqueles do Simples Nacional, podem representar desafios financeiros para os empreendedores. Por essa razão, muitos questionam a possibilidade de parcelar os tributos desse regime. O Simples Nacional, estabelecido em 2007, foi criado com o objetivo de atender às necessidades das pequenas e microempresas no Brasil. Suas regras permitem que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões se enquadrem nesse sistema tributário. As alíquotas do Simples Nacional são progressivas, com cada faixa de faturamento pagando uma taxa específica. Uma das principais vantagens desse regime tributário é a consolidação dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Isso simplifica a vida dos empreendedores, que podem focar na gestão de seus negócios sem se preocupar com a complexidade da contabilidade empresarial. Essa guia de pagamento é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O montante pago por meio do DAS é distribuído a municípios, estados e à União através de um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil. Emitir o DAS é um processo rápido e conveniente, realizado pelo Portal do Simples Nacional na internet. LEIA MAIS: Como emitir o extrato do Simples Nacional? O que é o parcelamento do Simples Nacional?O parcelamento do Simples Nacional é uma opção disponibilizada para empresas que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional e que possuem dívidas fiscais relacionadas a esse regime. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação no Brasil que permite que microempresas e empresas de pequeno porte paguem diversos impostos em uma única guia de arrecadação, simplificando assim o processo de pagamento de tributos. Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional possui dívidas relacionadas aos tributos que fazem parte desse regime (como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, entre outros), ela pode solicitar o parcelamento dessas dívidas junto à Receita Federal ou à Secretaria da Fazenda do Estado, dependendo do tributo devido. O parcelamento do Simples Nacional permite que a empresa parcele suas dívidas em prestações mensais, facilitando o pagamento e evitando o acúmulo de débitos. No entanto, é importante observar que existem regras específicas para aderir ao parcelamento, e o número de parcelas e as condições podem variar de acordo com a legislação vigente. É fundamental que a empresa que deseja aderir ao parcelamento do Simples Nacional esteja em dia com suas obrigações tributárias e que verifique as condições específicas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela arrecadação dos tributos. Caso contrário, a empresa pode não ser elegível para o parcelamento ou estar sujeita a juros e multas adicionais. Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?Quem tem direito a solicitar o parcelamento no âmbito do Simples Nacional? Qualquer empresa que tenha escolhido o Simples Nacional como seu regime tributário e esteja enfrentando dívidas sob a mira da Receita Federal pode optar pelo parcelamento. Isso abrange inclusive aquelas empresas que tenham sido excluídas do regime, mesmo que já tenham encerrado suas atividades, mas ainda tenham pendências originadas enquanto eram enquadradas no Simples Nacional. Quais são as condições estabelecidas para o parcelamento no Simples Nacional? Para efetuar o parcelamento, é necessário cumprir algumas condições estipuladas pelo governo, que incluem:
Uma boa notícia para os empresários é que o parcelamento no Simples Nacional pode ser solicitado a qualquer momento. No entanto, apenas as dívidas que já estiverem vencidas na data do pedido serão consideradas para inclusão no parcelamento. LEIA MAIS: Anexo I do Simples Nacional - Tabela Completa Quais os débitos podem ser parcelados no Simples Nacional?Os débitos que podem ser parcelados no Simples Nacional são os seguintes:
O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. A adesão ao parcelamento deve ser feita no Portal do Simples Nacional, no sistema eletrônico de Parcelamento do Simples Nacional. Após a adesão, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no prazo de 30 dias. As demais parcelas serão debitadas automaticamente da conta bancária indicada pelo contribuinte. No caso de parcelamento de débitos que tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá emitir o DASDAU (Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União) para pagamento da primeira parcela. Os débitos parcelados serão pagos com os seguintes encargos:
O parcelamento pode ser rescindido em caso de inadimplência do contribuinte. Os débitos parcelados serão excluídos da Dívida Ativa da União após o pagamento da última parcela. Curso online de Simples Nacional com aulas em vídeo detalhadas e certificado de conclusão. Clique aqui para se matricular! O extrato do Simples Nacional é um relatório que reúne informações sobre as movimentações fiscais, tributárias e econômicas das micro e pequenas empresas que adotam esse regime tributário. Ele é acessado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e serve para apurar e calcular os tributos devidos. A tecnologia desempenha um papel fundamental nesse processo, tornando as operações mais dinâmicas e seguras contra tentativas de sonegação. O PGDAS-D é o programa usado para emitir o extrato do Simples Nacional e deve ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Os empresários podem utilizar login e senha, código de acesso ou certificado digital para acessar o sistema. O programa permite a geração de diferentes tipos de extratos, como o Documento de Arrecadação Estadual (DAS), que agrupa até oito tributos em uma única guia, e a Declaração do Período de Apuração (PA), que contém informações cruciais sobre a empresa, como regime de caixa, regime de competência, receita acumulada e receita bruta. O PGDAS-D é de extrema importância porque é nele que a empresa declara mensalmente seu faturamento. Trata-se de um documento declaratório que representa um compromisso legal, no qual o empresário declara seu faturamento e, consequentemente, a dívida de tributos associada a esse faturamento. Portanto, é crucial que os valores informados sejam precisos e condizentes com a realidade. Além disso, é fundamental cumprir os prazos, pois a geração e entrega das informações devem ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. LEIA MAIS: Tributação do Simples Nacional - Entenda como funciona Como emitir o extrato do Simples Nacional?Para tirar um extrato do Simples Nacional, siga os passos abaixo:
Lembre-se de que o acesso ao extrato do Simples Nacional exige o uso do certificado digital ou código de acesso, que são suas credenciais de acesso ao sistema. Certifique-se de que está utilizando essas informações corretamente para garantir o acesso ao extrato. Como verificar o pagamento do Simples NacionalPara verificar se o pagamento do Simples Nacional foi efetuado, é um procedimento simples que pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC. Ambos os sites oferecem segurança jurídica ao emitir os comprovantes de pagamento, e também permitem que você imprima esses comprovantes para manter em seus registros.
Aqui está como você pode utilizar essas duas formas de consulta do PGDAS: Acesso via Portal do Simples Nacional:
Acesso via e-CAC:
Para emitir o PGDAS, siga estas etapas:
Dessa forma, você pode verificar o status do pagamento do Simples Nacional e emitir os documentos necessários para manter seus registros atualizados. É importante acompanhar regularmente a situação fiscal da sua empresa para evitar problemas futuros. |
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