A partir de 1º de abril de 2025, entraram em vigor novas regras para a emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte. Essas mudanças visam aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária, exigindo atenção especial dos MEIs para evitar possíveis complicações. Com a implementação dessas atualizações, os MEIs precisam adaptar seus processos de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para atender às novas exigências fiscais. A principal alteração é a obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para MEIs, em todas as notas fiscais emitidas. Além disso, houve atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as operações de venda, devolução ou remessa e seu impacto na tributação. Essas mudanças requerem que os MEIs estejam atentos aos novos códigos e procedimentos para garantir a correta emissão das notas fiscais e evitar rejeições ou penalidades. LEIA MAIS: Passo a passo para emitir nota fiscal eletrônica Obrigatoriedade do Código de Regime Tributário (CRT) 4A partir de agora, os MEIs devem obrigatoriamente informar o CRT 4 em todas as NF-e e NFC-e emitidas. Anteriormente, utilizava-se o CRT 1, destinado ao regime do Simples Nacional. Essa mudança facilita a diferenciação das operações realizadas por MEIs das de outras empresas e permite um controle fiscal mais eficiente. Atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP)Além da implementação do CRT 4, outra mudança significativa diz respeito às atualizações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). O CFOP é um código numérico que identifica a natureza das operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços realizadas pelos contribuintes. Com as novas regras, os MEIs precisam utilizar o CFOP adequado à operação fiscal que estão realizando, seja ela uma venda, devolução, remessa para conserto ou qualquer outro tipo de transação. A correta identificação da natureza da operação através do CFOP apropriado é crucial para a validade da nota fiscal e para o tratamento tributário adequado da transação. Por exemplo, uma venda dentro do estado tem um código diferente de uma venda interestadual, assim como uma devolução de mercadoria possui um CFOP específico. A escolha incorreta do CFOP pode levar à rejeição da nota fiscal ou a inconsistências nos registros fiscais do microempreendedor. Uma simplificação importante trazida pelas novas regras é que "o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4". Esta modificação torna o processo de emissão de notas para vendas interestaduais menos complexo para os microempreendedores, eliminando uma obrigação que gerava dúvidas e possíveis erros. Os códigos agora em uso incluem: * 1.202: Devolução de venda de mercadoria. * 1.904: Retorno de remessa. * 2.202: Devolução de compra para comercialização. * 2.904: Retorno de remessa. * 5.102: Venda de mercadoria adquirida. * 5.202: Devolução de compra para comercialização. * 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento. * 6.102: Venda de mercadoria adquirida. * 6.202: Devolução de compra para comercialização. * 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento. A correta aplicação desses códigos é fundamental para evitar a rejeição das notas fiscais pelos sistemas das Secretarias da Fazenda estaduais. LEIA MAIS: Como fazer escrituração de notas ficais Dispensa do Diferencial de Alíquotas (Difal) em Vendas InterestaduaisOutra mudança significativa é que, ao realizar vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisa mais se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas (Difal). Essa simplificação reduz a burocracia e facilita as operações comerciais interestaduais realizadas pelos MEIs. Aplicabilidade das Novas Regras: Quem é Afetado?É importante destacar que as novas regras para emissão de notas fiscais não afetam todos os MEIs uniformemente. Apenas os microempreendedores que atuam nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte (intermunicipal, interestadual e internacional) e que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) estão sujeitos às novas exigências do CRT 4 e às atualizações do CFOP. Os MEIs que prestam exclusivamente serviços e emitem apenas Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não são impactados por estas mudanças específicas, conforme esclarecido por Rosimeyre Prado, analista em Gerenciamento de Projetos do Sebrae-DF: "De acordo com a analista, as mudanças valem para os MEIs que compram e vendem produtos. Os microempreendedores individuais que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica não precisam se preocupar com as mudanças". Esta distinção é fundamental para que os microempreendedores compreendam exatamente quais obrigações se aplicam às suas atividades específicas. Para os MEIs afetados, a adaptação às novas regras requer atenção aos detalhes no momento de emissão das notas fiscais. Os sistemas de emissão devem ser configurados para incluir o CRT 4 e os CFOPs adequados. Alguns estados e municípios oferecem sistemas gratuitos para emissão de notas fiscais eletrônicas, e estes sistemas já devem estar atualizados para contemplar as novas exigências. Os MEIs que utilizam sistemas comerciais ou próprios para emissão de notas devem verificar se estes foram devidamente atualizados para atender às novas especificações técnicas. Consequências do Não Cumprimento das Novas RegrasO não atendimento às novas exigências pode resultar na rejeição das notas fiscais emitidas, uma vez que os sistemas das Secretarias da Fazenda estaduais estão programados para validar o preenchimento correto do CRT e dos CFOPs. Além disso, o descumprimento das regras pode levar a penalidades fiscais e até ao desenquadramento do MEI, obrigando o empreendedor a migrar para outro regime tributário com obrigações mais complexas. Recomendações Práticas para AdequaçãoPara se adequar às novas regras, os MEIs devem:
1. Atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais: Verificar se o software utilizado está preparado para incluir o CRT 4 e os novos CFOPs. 2. Consultar a Secretaria da Fazenda estadual: Em caso de dúvidas sobre os códigos a serem utilizados ou sobre o processo de validação das notas fiscais. 3. Manter-se informado sobre atualizações fiscais: Acompanhar comunicados oficiais e buscar orientação junto a entidades de apoio, como o Sebrae, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Adotar essas medidas é essencial para evitar problemas na emissão de notas fiscais e assegurar a conformidade com a legislação vigente. As recentes atualizações nas regras de emissão de notas fiscais para MEIs representam um passo importante na busca por maior transparência e eficiência no controle fiscal. Embora exijam adaptações por parte dos microempreendedores, essas mudanças têm o potencial de simplificar processos e reduzir a burocracia no longo prazo. É fundamental que os MEIs estejam atentos às novas exigências, atualizem seus sistemas e busquem orientação adequada para garantir a correta emissão de suas notas fiscais. Dessa forma, poderão continuar operando de forma regular e aproveitando os benefícios oferecidos pelo regime do Microempreendedor Individual.
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O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório para obras de construção civil no Brasil. Ele é utilizado para identificar e controlar as obras, além de ser importante para o recolhimento de impostos e contribuições.
A vinculação do CNO na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória para todas as empresas que prestam serviços relacionados a obras de construção civil. Essa vinculação é feita no momento da emissão da NFS-e, informando o número do CNO no campo "Código de Obra" ou "CNO". É importante ressaltar que a falta de vinculação do CNO na NFS-e pode acarretar em multas e outras penalidades para a empresa. Caso a obra não possua CNO, é possível informar o endereço da obra no campo "Endereço da Obra". No entanto, é fundamental verificar se a legislação municipal exige o CNO para a obra em questão, mesmo que ela não se enquadre nos critérios para registro no Cadastro Nacional de Obras. Situações em que o CNO é exigido na NFS-e:
Como informar o CNO na NFS-e: 1. Identificação da necessidade: Ao informar a atividade relacionada a obras na emissão da NFS-e, o sistema exigirá informações sobre o CNO. 2. Opções de preenchimento:
3. Preenchimento do endereço:
4. Cadastro da Obra no sistema: Se estiver utilizando um sistema de emissão de notas fiscais, o código da obra deve ser inserido no cadastro da obra.
5. Configuração do Código de Serviço: No sistema de emissão, o código de serviço utilizado na nota deve ter a opção "Gerar informações referentes à construção civil" marcada. Importância do CNO:
Observações:
Recomendações:
A vinculação do CNO à NFS-e é essencial para a correta emissão do documento fiscal em casos de atividades de construção civil ou reformas. O preenchimento correto das informações, seja o código da obra ou o endereço, garante a conformidade com a legislação e a regularização da obra. Para obter mais informações sobre o CNO e a vinculação na NFS-e, é recomendado consultar a legislação vigente ou entrar em contato com a Receita Federal do Brasil. A utilização da nota fiscal eletrônica para produtor rural é um recurso legal que possibilita aos agricultores regularizarem a comercialização de seus produtos. Este guia apresenta um passo a passo detalhado para a emissão desse documento essencial, essencial para a conformidade tributária. Embora a emissão de uma nota fiscal como produtor rural possa inicialmente parecer desafiadora, é um procedimento crucial para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais no âmbito das atividades agrícolas. Desde outubro de 2018, foi oficializada a permissão para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física (Modelo 55), em substituição ao tradicional talão de nota fiscal produtor rural (Modelo 4). A implementação dessa mudança foi efetivada por meio da Nota Técnica 2018.001, sendo que, posteriormente, cada estado brasileiro estabeleceu legislações específicas para determinar o início da vigência e os prazos para a efetivação dessa transição. No entanto, ainda persistem dúvidas sobre o tema. Este material busca esclarecer questões comuns, oferecendo um guia prático para a emissão descomplicada da nota fiscal de produtor rural. O que é a nota fiscal para produtor rural?A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica é como a versão digital do talão de notas. Além de ser fácil de usar e moderna, é também amiga do meio ambiente. Antes, você tinha que guardar um monte de talões de notas. Agora, essas notas ficam guardadas no computador ou na nuvem, como se fossem arquivos normais. Usar a NF-e faz as negociações acontecerem mais rápido. Isso ajuda o dinheiro a circular mais rápido na fazenda ou nas empresas agrícolas. A NF-e é importante para o seu negócio. Em alguns lugares, é obrigatório usar ela para vender coisas dentro do estado ou até entre estados, dependendo da lei de cada lugar. Se for obrigatório e a fiscalização não achar a nota fiscal, você pode receber multas. E se as coisas piorarem, pode até ter a mercadoria apreendida e, em casos graves, ser preso. Para começar a emitir a NF-e, você precisa se cadastrar na Sefaz do seu estado. É só levar alguns documentos pessoais, preencher um formulário e manter suas informações atualizadas. A emissão da NF-e é feita por um programa ou aplicativo. Você também precisa de um certificado digital para garantir que seus dados fiquem seguros e confidenciais. LEIA MAIS: Quem deve emitir nota fiscal? Como funciona a nota fiscal para produtor ruralA nota fiscal para produtor rural funciona de maneira semelhante à nota fiscal para outros tipos de empresas, mas existem particularidades relacionadas às atividades agrícolas. Aqui estão alguns pontos importantes sobre como funciona a nota fiscal para produtor rural no contexto brasileiro: 1. Inscrição Estadual: O produtor rural precisa ter uma inscrição estadual, que é obtida na Secretaria da Fazenda estadual. Essa inscrição é necessária para que o produtor possa emitir notas fiscais. 2. Produtor Rural Pessoa Física (PRPF): Muitos produtores rurais são pessoas físicas, e para eles, a nota fiscal é emitida de maneira simplificada, muitas vezes através do talão de produtor rural. 3. Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ): Se o produtor rural constituir uma pessoa jurídica, como uma empresa rural, a emissão de nota fiscal é feita de acordo com as regras estabelecidas para empresas em geral. 4. Notas Fiscais de Produtor (NFP): Em alguns estados brasileiros, existe a Nota Fiscal de Produtor, um documento simplificado utilizado por agricultores para registrar suas atividades. Este documento pode ser utilizado tanto por pessoa física quanto jurídica. 5. Regime Tributário: O produtor rural deve estar atento ao regime tributário ao qual está sujeito. Pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Cada regime tem suas particularidades em relação à emissão e tributação de notas fiscais. 6. Produtos Agrícolas com Substituição Tributária: Alguns produtos agrícolas estão sujeitos ao regime de substituição tributária, o que implica que o recolhimento do imposto pode ser feito de forma antecipada por um dos envolvidos na cadeia produtiva. 7. Emissão Eletrônica: Muitos estados brasileiros já adotaram a nota fiscal eletrônica, sendo obrigatória em várias situações. A adesão à nota fiscal eletrônica facilita o processo, tornando-o mais rápido e eficiente. 8. Livro Caixa e Documentação: Além da nota fiscal, é importante que o produtor rural mantenha um controle adequado das receitas e despesas por meio do livro caixa, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. É fundamental que o produtor rural esteja atualizado sobre as regulamentações fiscais específicas de sua região, pois as regras podem variar entre os estados brasileiros. A obrigação de emitir notas fiscais para produtores rurais segue a mesma lógica estabelecida para empresas desde 2006, quando se tornou mandatória a emissão desses documentos para comprovar vendas ou prestação de serviços. Com a introdução da nota fiscal do produtor rural eletrônica, os produtores rurais podem agora cumprir essa exigência de maneira mais simplificada e rápida, mantendo-se em conformidade com as regulamentações fiscais. Vantagens para o produtor ruralA tecnologia está aqui para ajudar os produtores rurais com suas tarefas contábeis. Dê uma olhada nos benefícios de usar a nota fiscal eletrônica: 1. Agilidade: Com um sistema de nota fiscal eletrônica, os produtores podem lidar com suas questões contábeis de forma rápida. Não é mais necessário perder tempo indo até a prefeitura para emitir a nota. O preenchimento é mais simples e, o melhor, é automatizado. 2. Segurança: Emitir a nota fiscal eletrônica através de um sistema traz mais segurança para o produtor. Pode ser feito usando um computador, celular ou tablet, o que não só proporciona mobilidade, mas também facilita o compartilhamento seguro dos documentos. Isso fortalece a confiança entre o produtor e seus clientes. 3. Diminuição de erros: Automatizar o processo de emissão de notas fiscais reduz as chances de erros humanos. Com um software de emissão de nota fiscal do produtor rural, os dados necessários são preenchidos automaticamente, evitando erros nos cálculos e nas informações. Além disso, ao adotar essa tecnologia, o produtor rural economiza em custos com papel, mantém uma contabilidade mais organizada e pode acompanhar o desenvolvimento do seu negócio de maneira mais precisa. Passo a passo para emissão de nota fiscal para produtor ruralA emissão da Nota Fiscal para Produtor Rural envolve alguns passos, e vale lembrar que os procedimentos podem variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. Certifique-se apenas sobre a legislação do seu estado para fazer pequenos ajustes em relação ao preenchimento de informações na nota fiscal. De forma geral, o procedimento de emissão envolve os passos abaixo. 1. Credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz): O produtor rural precisa se credenciar junto à Sefaz do seu estado para emitir a NF-e. Esse credenciamento pode ser feito de forma presencial ou online, dependendo da disponibilidade do serviço no estado. 2. Documentação Necessária: Normalmente, são necessários documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, além de documentos que comprovem a atividade rural, como o Contrato Social (se pessoa jurídica) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). 3. Certificado Digital: O produtor rural precisará de um certificado digital para garantir a autenticidade e segurança das informações transmitidas na NF-e. Com a exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), todo empresário necessita de certificação digital para emitir nota fiscal eletrônica. No caso do produtor, é possível adquirir o certificado digital de pessoa física, conhecido como e-CPF. Esse certificado atua como uma identificação eletrônica da pessoa, validando a autenticidade das informações prestadas. O procedimento para obtenção é simples: basta procurar uma certificadora e iniciar o processo de solicitação do certificado digital. 4. Escolha do Software Emissor: O próximo passo é escolher um software emissor de NF-e. Existem opções disponíveis no mercado, e alguns estados oferecem sistemas próprios. Certifique-se de que o software seja compatível com a legislação vigente e atenda às especificidades do seu estado. 5. Preenchimento da NF-e: O produtor deve preencher os campos obrigatórios da NF-e, incluindo informações sobre a venda ou prestação de serviço, dados do comprador, descrição dos produtos, valores, entre outros. 6. Transmissão e Autorização: Após o preenchimento, a NF-e é transmitida para a Sefaz, que realiza a validação e autoriza a emissão. Em alguns casos, pode ser necessário o pagamento prévio de tributos, dependendo do regime tributário do produtor. 7. Impressão do DANFE: Após a autorização, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deve ser impresso e enviado junto com a mercadoria ou serviço. 8. Arquivamento: É necessário arquivar a NF-e e o DANFE por um período determinado pela legislação, geralmente por cinco anos. O armazenamento pode ser feito de forma eletrônica. 9. Acompanhamento e Regularidade: O produtor rural deve acompanhar a regularidade de suas notas fiscais, realizar os pagamentos de tributos devidos e atualizar-se quanto a possíveis mudanças na legislação. Como cancelar a nota fiscal de produtor ruralAs normas para cancelamento ou correção de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física seguem as mesmas diretrizes aplicadas às empresas e podem variar conforme a legislação de cada estado.
Na maioria dos estados, é permitido o cancelamento em até 24 horas. Para isso, o produtor rural precisa enviar o pedido de cancelamento por meio do software Emissor de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física, e o cancelamento será efetuado imediatamente. Alguns estados, como Paraná (PR) e Piauí (PI), possuem prazos mais flexíveis para o cancelamento. Após o período estabelecido, há ainda a opção de cancelamento extemporâneo. Nesse caso, o produtor rural deve encaminhar um pedido à Administração Fazendária, justificando a necessidade de cancelamento da Nota Fiscal Produtor Rural e aguardar a autorização. O cancelamento de uma nota fiscal pode ser realizado seguindo algumas etapas básicas, mas é importante ressaltar que os procedimentos podem variar de acordo com a legislação específica de cada estado brasileiro. Aqui estão os passos gerais: Prazo para Cancelamento: Verifique o prazo estabelecido pela legislação do seu estado para o cancelamento de notas fiscais. Muitos estados permitem o cancelamento em até 24 horas após a emissão. Acesso ao Sistema: Acesse o sistema utilizado para a emissão da nota fiscal. Isso pode ser feito por meio do software Emissor de Nota Fiscal Eletrônica ou por sistemas online, dependendo da sua situação. Identificação da Nota Fiscal: Localize a nota fiscal que deseja cancelar no sistema. Tenha em mãos as informações necessárias, como número da nota fiscal, data de emissão e demais dados relevantes. Solicitação de Cancelamento: Envie uma solicitação de cancelamento por meio do sistema. Normalmente, essa opção é encontrada no próprio menu de emissão de notas fiscais. Preencha os campos requeridos, indicando o motivo do cancelamento. Aguardar Autorização: Aguarde a autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou órgão fiscalizador. O cancelamento não é automático; ele requer a aprovação da autoridade fiscal. Cancelamento Extemporâneo: Se o prazo regular para cancelamento expirou, verifique se há a possibilidade de realizar um cancelamento extemporâneo. Isso geralmente envolve a apresentação de justificativas e pode exigir a autorização da Administração Fazendária. Comunicar o Destinatário: Caso a nota fiscal já tenha sido enviada ao destinatário, é aconselhável comunicá-lo sobre o cancelamento para evitar problemas futuros. Lembrando que essas são instruções gerais e é fundamental consultar a legislação específica do seu estado para garantir que você está seguindo os procedimentos corretos. Além disso, a orientação de um contador especializado pode ser valiosa para garantir conformidade com a legislação vigente. É importante mencionar que, em breve, a SEFAZ pode disponibilizar uma opção para emissão de Carta de Correção para Nota Fiscal Produtor Rural. Contudo, é necessário observar que a Carta de Correção possui limitações, não sendo possível utilizá-la para alterar dados do destinatário, dos impostos, da mercadoria ou do Imposto de Renda de Produtor Rural. Você já se sentiu perdido diante dos números aparentemente aleatórios em uma nota fiscal? A boa notícia é que é possível decifrá-los e compreender a importância de cada campo desse documento vital para manter sua contabilidade em ordem. Explorar o significado do CFOP é crucial para qualquer empreendedor, independentemente do porte de sua empresa. Este código de quatro dígitos desempenha um papel vital nos documentos fiscais, indicando a incidência de impostos sobre as operações comerciais. Na trajetória empreendedora, enfrentamos tarefas cotidianas como lidar com documentos fiscais, demonstrações contábeis e a regularização da gestão tributária. No entanto, a complexidade intrínseca do sistema tributário brasileiro pode tornar desafiador compreender todos os detalhes, levando a dificuldades no controle das obrigações acessórias. Dentre essas obrigações, destaca-se a Nota Fiscal (NF-e ou NFS-e), repleta de diversos campos de informação exclusivos. Um desses campos cruciais é o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que merece nossa atenção para garantir o correto entendimento e aplicação das normativas fiscais. A habilidade de entender, por exemplo, o significado do CFOP torna-se crucial para começar a desvendar o conteúdo das notas fiscais e evitar equívocos no preenchimento. Ao dominar esses detalhes, você estará mais bem preparado para garantir a precisão e conformidade em sua documentação contábil. O que é CFOP?CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de um código numérico utilizado na área fiscal para classificar as diversas naturezas de operações de circulação de mercadorias, bem como de prestação de serviços, sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. O CFOP é utilizado em documentos fiscais, como notas fiscais, para indicar a natureza da operação realizada. Cada código CFOP é composto por quatro algarismos, onde o primeiro indica a natureza da operação, o segundo a destinação da mercadoria e os dois últimos especificam a situação tributária. Por exemplo, o CFOP 5101 é comumente usado para indicar a venda de mercadorias dentro do mesmo estado, enquanto o CFOP 6101 é utilizado para indicar a venda de mercadorias para outro estado. Esses códigos são fundamentais para que a tributação seja corretamente aplicada, garantindo a conformidade fiscal das empresas. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é composto por quatro dígitos, e cada um deles possui um significado específico. Aqui está uma explicação geral do significado de cada dígito: 1. Primeiro Dígito: Natureza da Operação - 1: Entrada de mercadoria ou aquisição de serviço - 2: Saída de mercadoria ou prestação de serviço - 3: Venda de mercadoria ou prestação de serviço 2. Segundo Dígito: Destino da Operação - 0: Operações internas - 1: Operações interestaduais - 2: Operações com o exterior 3. Terceiro e Quarto Dígitos: Detalhamento da Operação - Esses dois dígitos representam o detalhamento da operação, especificando a natureza exata da transação, a tributação aplicável e outras informações específicas. Portanto, ao analisar um código CFOP, você pode determinar se se trata de uma entrada ou saída, se é uma operação interna, interestadual ou com o exterior, e obter detalhes mais específicos sobre a natureza da transação. Por exemplo, o CFOP 5101 indica uma entrada de mercadoria dentro do mesmo estado, enquanto o CFOP 6101 representa uma saída de mercadoria para outro estado. A interpretação precisa do CFOP é essencial para o correto tratamento fiscal das operações comerciais. LEIA MAIS: Nota Fiscal de Importação - o que é e como emitir Tabela completa de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural 1.102 - Compra para comercialização 1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro 1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa 1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 1.126 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS 1.128 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN 1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural 1.152 - Transferência para comercialização 1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição 1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço 1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência 1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência 1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial 1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial 1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte 1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação 1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural 1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada 1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial 1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial 1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte 1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural 1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte 1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor 1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção 1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação 1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento 1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros 1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação 1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento 1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento 1.556 - Compra de material para uso ou consumo 1.557 - Transferência de material para uso ou consumo 1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS 1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS 1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado 1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa 1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 1.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização 1.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização 1.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente 1.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização 1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final 1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem 1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem 1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 1.901 - Entrada para industrialização por encomenda 1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda 1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento 1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral 1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato 1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato 1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde 1.911 - Entrada de amostra grátis 1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração 1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração 1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira 1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo 1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial 1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria 1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro 1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem 1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação 1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN 1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.101 - Compra para industrialização ou produção rural 2.102 - Compra para comercialização 2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa 2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço 2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural 2.152 - Transferência para comercialização 2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição 2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço 2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência 2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência 2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial 2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial 2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte 2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação 2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural 2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada 2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial 2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial 2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte 2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural 2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação 2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento 2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros 2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação 2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento 2.556 - Compra de material para uso ou consumo 2.557 - Transferência de material para uso ou consumo 2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente 2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 2.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização 2.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização 2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente 2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização 2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final 2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem 2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem 2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 2.901 - Entrada para industrialização por encomenda 2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda 2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento 2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral 2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato 2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato 2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde 2.911 - Entrada de amostra grátis 2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração 2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração 2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira 2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo 2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial 2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria 2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro 2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem 2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN 2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR 3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.101 - Compra para industrialização ou produção rural 3.102 - Compra para comercialização 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço 3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback" 3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" 3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação 3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 3.556 - Compra de material para uso ou consumo 3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente 3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária 3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.101 - Venda de produção do estabelecimento 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento 5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar 5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial 5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial 5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil 5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil 5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura 5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem 5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa 5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.151 - Transferência de produção do estabelecimento 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 5.153 - Transferência de energia elétrica 5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 5.202 - Devolução de compra para comercialização 5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação 5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural 5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização 5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço sujeitas ao ICMS ou ISSQN 5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização 5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial 5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial 5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte 5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação 5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural 5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada 5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte 5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial 5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial 5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte 5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural 5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte 5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 5.351 - Prestação de serviço de transporte 5.352 - Prestação de serviço de transporte 5.353 - Prestação de serviço de transporte 5.354 - Prestação de serviço de transporte 5.355 - Prestação de serviço de transporte 5.356 - Prestação de serviço de transporte 5.357 - Prestação de serviço de transporte 5.359 - Prestação de serviço de transporte está dispensada de emissão de nota fiscal 5.360 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza a estabelecimento industrial a estabelecimento comercial a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural a não contribuinte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte 5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto 5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído 5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor 5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação 5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação 5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação 5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento 5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento 5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 5.557 - Transferência de material de uso ou consumo 5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado 5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS 5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa 5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais 5.651 - Venda de subseqüente 5.652 - Venda de 5.653 - Venda de final 5.654 - Venda de subseqüente 5.655 - Venda de 5.656 - Venda de usuário final 5.657 - Remessa estabelecimento 5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro 5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente 5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização 5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final 5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante 5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento 5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral 5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato 5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato 5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde 5.911 - Remessa de amostra grátis 5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração 5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração 5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira 5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo 5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial 5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria 5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração 5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF 5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 6.101 - Venda de produção do estabelecimento 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento 6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento 6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial 6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial 6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil 6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil 6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa 6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 6.151 - Transferência de produção do estabelecimento 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 6.153 - Transferência de energia elétrica 6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 6.202 - Devolução de compra para comercialização 6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação 6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural 6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização 6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço 6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização 6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial 6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial 6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte 6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação 6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural 6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada 6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte 6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial 6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial 6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte 6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural 6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte 6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial 6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial 6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural 6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte 6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal - 6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente 6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação 6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação 6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação 6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento 6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento 6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 6.557 - Transferência de material de uso ou consumo 6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 6.651 - Venda de subseqüente 6.652 - Venda de 6.653 - Venda de final 6.654 - Venda de subseqüente 6.655 - Venda de 6.656 - Venda de usuário final 6.657 - Remessa estabelecimento 6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro 6.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente 6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização 6.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final 6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante 6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento 6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral 6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato 6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde 6.911 - Remessa de amostra grátis 6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do 6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração 6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira 6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo 6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial 6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria 6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem 6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF 6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR 7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 7.101 - Venda de produção do estabelecimento 7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" 7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 7.202 - Devolução de compra para comercialização 7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação 7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço 7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback" 7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior 7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 7.358 - Prestação de serviço de transporte 7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação 7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros 7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 7.930 - Lançamento efetuado atítulo de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária 7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado É responsabilidade do importador apresentar a Nota Fiscal de Importação, sendo crucial para a nacionalização da mercadoria. Sem a emissão desse documento, o processo de importação não pode ser regularizado. Considerando as inúmeras tarefas fiscais que as empresas lidam diariamente, desenvolvemos este conteúdo para auxiliar em uma etapa crucial no processo de importação: a emissão da Nota Fiscal de Importação. Essencial para aqueles que lidam com mercadorias importadas, esse documento é a ferramenta pela qual a Receita cobra tributos devidos e controla o movimento de produtos estrangeiros no país. Na prática, a Nota Fiscal de Importação possibilita a nacionalização da mercadoria adquirida no exterior, integrando-a legalmente ao estoque das empresas. A omissão na emissão desse documento expõe o empreendedor ao risco de ter as mercadorias apreendidas e enfrentar penalidades mais severas. Vale destacar que erros nesta nota podem resultar em penalizações para o negócio, chegando, em alguns casos, à inviabilização do processo da NF-e. É crucial que a emissão seja realizada pelo responsável, ou seja, o importador, que é a parte adquirinte da mercadoria. Com o intuito de orientar sobre como conduzir esse processo de forma assertiva, buscamos apresentar informações relevantes neste conteúdo. O que é a nota fiscal de importação?A nota fiscal de importação é um documento fiscal que registra a entrada de mercadorias no território de um país. Ela é utilizada quando ocorre a importação de produtos estrangeiros e serve para formalizar a transação comercial entre o importador e o exportador. Essa nota fiscal é emitida no país de destino (país importador) e é um elemento essencial no processo de desembaraço aduaneiro, que é o conjunto de procedimentos legais e administrativos necessários para que as mercadorias importadas possam ser liberadas pela alfândega e, assim, entrar legalmente no país. A nota fiscal de importação contém informações detalhadas sobre a operação, como a descrição das mercadorias, valores, quantidades, dados do importador e exportador, além de outros elementos necessários para o controle fiscal e aduaneiro. A precisão e veracidade das informações contidas na nota fiscal são fundamentais para evitar problemas legais e fiscais. Os procedimentos e requisitos para emissão da nota fiscal de importação podem variar de acordo com as leis e regulamentações de cada país. Geralmente, é necessário o envolvimento de despachantes aduaneiros e profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações legais e aduaneiras relacionadas à importação. Em alguns estados, a nota fiscal de importação é exigida para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, sendo necessário que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) acompanhe o transporte até o armazém. É importante salientar que a nota fiscal de importação é um documento interno burocrático e não deve ser encaminhado ao exportador. A omissão na emissão desse documento configura sonegação fiscal, caracterizando-se como crime, sujeito a graves consequências penais. Para contribuintes que identificam o erro e o comunicam ao Fisco, a multa pode atingir até 20% sobre o valor fraudulento, acrescido de juros moratórios. Caso o equívoco seja detectado pela autoridade de fiscalização, a multa pode chegar a até 75% do valor sonegado, também acompanhada de juros. Quanto à emissão da nota de importação, é responsabilidade do importador realizá-la, utilizando um software de emissão de NF-es ou um ERP que disponha dessa funcionalidade. Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, o importador deve emitir a nota de importação e, posteriormente, uma nota fiscal de remessa para o adquirente real da mercadoria. É válido destacar que alguns despachantes aduaneiros ou contadores podem oferecer serviços de cálculo e emissão da nota fiscal, mas a responsabilidade final permanece com o importador. LEIA MAIS: Como fazer escrituração de notas fiscais Como emitir a nota fiscal de importação?Atualmente, a Nota Fiscal de Importação é emitida de forma totalmente eletrônica (NFe). Este documento eletrônico consolida as informações tributárias, fiscais e comerciais da operação de compra de mercadorias estrangeiras, sendo de responsabilidade exclusiva do importador a sua emissão. Em determinados Estados, a NFe é o documento que autoriza a retirada das mercadorias do recinto alfandegado (porto ou aeroporto), formalizando a entrada no estoque. Contudo, essa prática não é uniforme em todos os Estados, pois em alguns é possível retirar a carga diretamente com a Declaração de Importação (DI). A emissão da nota fiscal de importação ocorre após a nacionalização e demanda atenção especial no preenchimento. Destacamos alguns pontos cruciais: 1. Deve ser sempre emitida em português; 2. Todos os valores devem estar expressos em Real; 3. A taxa de conversão da moeda estrangeira deve coincidir com aquela utilizada na Declaração de Importação (DI); 4. A descrição e classificação das mercadorias importadas devem ser idênticas às informações constantes na DI; 5. Outras informações, como NCM, peso e volume das mercadorias, devem estar em conformidade com os documentos da importação; 6. Inclusão do número de registro da DI. Observar esses aspectos é fundamental para assegurar a correta formalização da operação e evitar possíveis complicações no processo de importação. As informações necessárias para a elaboração da nota fiscal estão contidas na Declaração de Importação (ou na DUIMP, sobre a qual discutiremos mais adiante). Na nota fiscal de importação, encontram-se dados que serão reproduzidos no documento fiscal, tais como:
A segunda página da Declaração de Importação contém informações textuais geradas pelo despachante aduaneiro. Nessa página, geralmente, destacam-se informações essenciais para a elaboração da nota de importação, como: (1) acréscimo ao frete da marinha mercante (AFRMM), (2) volumes das mercadorias e (3) detalhes sobre o ICMS (se há redução, diferimento, etc.), entre outros. A partir daí, as páginas subsequentes detalham as adições e suas mercadorias, incluindo: (1) NCMs, (2) valores unitários e (3) quantidades, além das (4) unidades de medidas. Importante ressaltar que, em uma nota fiscal, é necessário detalhar, produto a produto, os custos, frete, seguro, impostos e outras despesas. No entanto, na declaração de importação, algumas dessas informações não são discriminadas item a item. O frete, por exemplo, é informado em sua totalidade, enquanto os impostos são detalhados por adição. O que é DUIMP?A DUIMP, que integra o Novo Processo de Importação (NPI) em implementação no Portal Único de Comércio Exterior, representa a Declaração Única de Importação. Este documento eletrônico centraliza todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal necessárias ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira, cumprindo suas obrigações legais.
A DUIMP terá a função de substituir as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI). Neste novo formato, o registro da mercadoria será realizado antecipadamente, antes mesmo de sua entrada no país, e em simultâneo à obtenção das licenças para operações de importação. Além de simplificar o processo, a DUIMP será integrada aos sistemas tanto públicos quanto privados. Entre as vantagens oferecidas pela DUIMP, destaca-se a facilitação do processo de licenciamento, visto que a declaração atuará como uma única licença para diversos tipos de operações de importação. |
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