A utilização da nota fiscal eletrônica para produtor rural é um recurso legal que possibilita aos agricultores regularizarem a comercialização de seus produtos. Este guia apresenta um passo a passo detalhado para a emissão desse documento essencial, essencial para a conformidade tributária. Embora a emissão de uma nota fiscal como produtor rural possa inicialmente parecer desafiadora, é um procedimento crucial para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais no âmbito das atividades agrícolas. Desde outubro de 2018, foi oficializada a permissão para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física (Modelo 55), em substituição ao tradicional talão de nota fiscal produtor rural (Modelo 4). A implementação dessa mudança foi efetivada por meio da Nota Técnica 2018.001, sendo que, posteriormente, cada estado brasileiro estabeleceu legislações específicas para determinar o início da vigência e os prazos para a efetivação dessa transição. No entanto, ainda persistem dúvidas sobre o tema. Este material busca esclarecer questões comuns, oferecendo um guia prático para a emissão descomplicada da nota fiscal de produtor rural. O que é a nota fiscal para produtor rural?A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica é como a versão digital do talão de notas. Além de ser fácil de usar e moderna, é também amiga do meio ambiente. Antes, você tinha que guardar um monte de talões de notas. Agora, essas notas ficam guardadas no computador ou na nuvem, como se fossem arquivos normais. Usar a NF-e faz as negociações acontecerem mais rápido. Isso ajuda o dinheiro a circular mais rápido na fazenda ou nas empresas agrícolas. A NF-e é importante para o seu negócio. Em alguns lugares, é obrigatório usar ela para vender coisas dentro do estado ou até entre estados, dependendo da lei de cada lugar. Se for obrigatório e a fiscalização não achar a nota fiscal, você pode receber multas. E se as coisas piorarem, pode até ter a mercadoria apreendida e, em casos graves, ser preso. Para começar a emitir a NF-e, você precisa se cadastrar na Sefaz do seu estado. É só levar alguns documentos pessoais, preencher um formulário e manter suas informações atualizadas. A emissão da NF-e é feita por um programa ou aplicativo. Você também precisa de um certificado digital para garantir que seus dados fiquem seguros e confidenciais. LEIA MAIS: Quem deve emitir nota fiscal? Como funciona a nota fiscal para produtor ruralA nota fiscal para produtor rural funciona de maneira semelhante à nota fiscal para outros tipos de empresas, mas existem particularidades relacionadas às atividades agrícolas. Aqui estão alguns pontos importantes sobre como funciona a nota fiscal para produtor rural no contexto brasileiro: 1. Inscrição Estadual: O produtor rural precisa ter uma inscrição estadual, que é obtida na Secretaria da Fazenda estadual. Essa inscrição é necessária para que o produtor possa emitir notas fiscais. 2. Produtor Rural Pessoa Física (PRPF): Muitos produtores rurais são pessoas físicas, e para eles, a nota fiscal é emitida de maneira simplificada, muitas vezes através do talão de produtor rural. 3. Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ): Se o produtor rural constituir uma pessoa jurídica, como uma empresa rural, a emissão de nota fiscal é feita de acordo com as regras estabelecidas para empresas em geral. 4. Notas Fiscais de Produtor (NFP): Em alguns estados brasileiros, existe a Nota Fiscal de Produtor, um documento simplificado utilizado por agricultores para registrar suas atividades. Este documento pode ser utilizado tanto por pessoa física quanto jurídica. 5. Regime Tributário: O produtor rural deve estar atento ao regime tributário ao qual está sujeito. Pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Cada regime tem suas particularidades em relação à emissão e tributação de notas fiscais. 6. Produtos Agrícolas com Substituição Tributária: Alguns produtos agrícolas estão sujeitos ao regime de substituição tributária, o que implica que o recolhimento do imposto pode ser feito de forma antecipada por um dos envolvidos na cadeia produtiva. 7. Emissão Eletrônica: Muitos estados brasileiros já adotaram a nota fiscal eletrônica, sendo obrigatória em várias situações. A adesão à nota fiscal eletrônica facilita o processo, tornando-o mais rápido e eficiente. 8. Livro Caixa e Documentação: Além da nota fiscal, é importante que o produtor rural mantenha um controle adequado das receitas e despesas por meio do livro caixa, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. É fundamental que o produtor rural esteja atualizado sobre as regulamentações fiscais específicas de sua região, pois as regras podem variar entre os estados brasileiros. A obrigação de emitir notas fiscais para produtores rurais segue a mesma lógica estabelecida para empresas desde 2006, quando se tornou mandatória a emissão desses documentos para comprovar vendas ou prestação de serviços. Com a introdução da nota fiscal do produtor rural eletrônica, os produtores rurais podem agora cumprir essa exigência de maneira mais simplificada e rápida, mantendo-se em conformidade com as regulamentações fiscais. Vantagens para o produtor ruralA tecnologia está aqui para ajudar os produtores rurais com suas tarefas contábeis. Dê uma olhada nos benefícios de usar a nota fiscal eletrônica: 1. Agilidade: Com um sistema de nota fiscal eletrônica, os produtores podem lidar com suas questões contábeis de forma rápida. Não é mais necessário perder tempo indo até a prefeitura para emitir a nota. O preenchimento é mais simples e, o melhor, é automatizado. 2. Segurança: Emitir a nota fiscal eletrônica através de um sistema traz mais segurança para o produtor. Pode ser feito usando um computador, celular ou tablet, o que não só proporciona mobilidade, mas também facilita o compartilhamento seguro dos documentos. Isso fortalece a confiança entre o produtor e seus clientes. 3. Diminuição de erros: Automatizar o processo de emissão de notas fiscais reduz as chances de erros humanos. Com um software de emissão de nota fiscal do produtor rural, os dados necessários são preenchidos automaticamente, evitando erros nos cálculos e nas informações. Além disso, ao adotar essa tecnologia, o produtor rural economiza em custos com papel, mantém uma contabilidade mais organizada e pode acompanhar o desenvolvimento do seu negócio de maneira mais precisa. Passo a passo para emissão de nota fiscal para produtor ruralA emissão da Nota Fiscal para Produtor Rural envolve alguns passos, e vale lembrar que os procedimentos podem variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. Certifique-se apenas sobre a legislação do seu estado para fazer pequenos ajustes em relação ao preenchimento de informações na nota fiscal. De forma geral, o procedimento de emissão envolve os passos abaixo. 1. Credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz): O produtor rural precisa se credenciar junto à Sefaz do seu estado para emitir a NF-e. Esse credenciamento pode ser feito de forma presencial ou online, dependendo da disponibilidade do serviço no estado. 2. Documentação Necessária: Normalmente, são necessários documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, além de documentos que comprovem a atividade rural, como o Contrato Social (se pessoa jurídica) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). 3. Certificado Digital: O produtor rural precisará de um certificado digital para garantir a autenticidade e segurança das informações transmitidas na NF-e. Com a exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), todo empresário necessita de certificação digital para emitir nota fiscal eletrônica. No caso do produtor, é possível adquirir o certificado digital de pessoa física, conhecido como e-CPF. Esse certificado atua como uma identificação eletrônica da pessoa, validando a autenticidade das informações prestadas. O procedimento para obtenção é simples: basta procurar uma certificadora e iniciar o processo de solicitação do certificado digital. 4. Escolha do Software Emissor: O próximo passo é escolher um software emissor de NF-e. Existem opções disponíveis no mercado, e alguns estados oferecem sistemas próprios. Certifique-se de que o software seja compatível com a legislação vigente e atenda às especificidades do seu estado. 5. Preenchimento da NF-e: O produtor deve preencher os campos obrigatórios da NF-e, incluindo informações sobre a venda ou prestação de serviço, dados do comprador, descrição dos produtos, valores, entre outros. 6. Transmissão e Autorização: Após o preenchimento, a NF-e é transmitida para a Sefaz, que realiza a validação e autoriza a emissão. Em alguns casos, pode ser necessário o pagamento prévio de tributos, dependendo do regime tributário do produtor. 7. Impressão do DANFE: Após a autorização, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deve ser impresso e enviado junto com a mercadoria ou serviço. 8. Arquivamento: É necessário arquivar a NF-e e o DANFE por um período determinado pela legislação, geralmente por cinco anos. O armazenamento pode ser feito de forma eletrônica. 9. Acompanhamento e Regularidade: O produtor rural deve acompanhar a regularidade de suas notas fiscais, realizar os pagamentos de tributos devidos e atualizar-se quanto a possíveis mudanças na legislação. Como cancelar a nota fiscal de produtor ruralAs normas para cancelamento ou correção de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física seguem as mesmas diretrizes aplicadas às empresas e podem variar conforme a legislação de cada estado.
Na maioria dos estados, é permitido o cancelamento em até 24 horas. Para isso, o produtor rural precisa enviar o pedido de cancelamento por meio do software Emissor de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física, e o cancelamento será efetuado imediatamente. Alguns estados, como Paraná (PR) e Piauí (PI), possuem prazos mais flexíveis para o cancelamento. Após o período estabelecido, há ainda a opção de cancelamento extemporâneo. Nesse caso, o produtor rural deve encaminhar um pedido à Administração Fazendária, justificando a necessidade de cancelamento da Nota Fiscal Produtor Rural e aguardar a autorização. O cancelamento de uma nota fiscal pode ser realizado seguindo algumas etapas básicas, mas é importante ressaltar que os procedimentos podem variar de acordo com a legislação específica de cada estado brasileiro. Aqui estão os passos gerais: Prazo para Cancelamento: Verifique o prazo estabelecido pela legislação do seu estado para o cancelamento de notas fiscais. Muitos estados permitem o cancelamento em até 24 horas após a emissão. Acesso ao Sistema: Acesse o sistema utilizado para a emissão da nota fiscal. Isso pode ser feito por meio do software Emissor de Nota Fiscal Eletrônica ou por sistemas online, dependendo da sua situação. Identificação da Nota Fiscal: Localize a nota fiscal que deseja cancelar no sistema. Tenha em mãos as informações necessárias, como número da nota fiscal, data de emissão e demais dados relevantes. Solicitação de Cancelamento: Envie uma solicitação de cancelamento por meio do sistema. Normalmente, essa opção é encontrada no próprio menu de emissão de notas fiscais. Preencha os campos requeridos, indicando o motivo do cancelamento. Aguardar Autorização: Aguarde a autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou órgão fiscalizador. O cancelamento não é automático; ele requer a aprovação da autoridade fiscal. Cancelamento Extemporâneo: Se o prazo regular para cancelamento expirou, verifique se há a possibilidade de realizar um cancelamento extemporâneo. Isso geralmente envolve a apresentação de justificativas e pode exigir a autorização da Administração Fazendária. Comunicar o Destinatário: Caso a nota fiscal já tenha sido enviada ao destinatário, é aconselhável comunicá-lo sobre o cancelamento para evitar problemas futuros. Lembrando que essas são instruções gerais e é fundamental consultar a legislação específica do seu estado para garantir que você está seguindo os procedimentos corretos. Além disso, a orientação de um contador especializado pode ser valiosa para garantir conformidade com a legislação vigente. É importante mencionar que, em breve, a SEFAZ pode disponibilizar uma opção para emissão de Carta de Correção para Nota Fiscal Produtor Rural. Contudo, é necessário observar que a Carta de Correção possui limitações, não sendo possível utilizá-la para alterar dados do destinatário, dos impostos, da mercadoria ou do Imposto de Renda de Produtor Rural.
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Você já se sentiu perdido diante dos números aparentemente aleatórios em uma nota fiscal? A boa notícia é que é possível decifrá-los e compreender a importância de cada campo desse documento vital para manter sua contabilidade em ordem. Explorar o significado do CFOP é crucial para qualquer empreendedor, independentemente do porte de sua empresa. Este código de quatro dígitos desempenha um papel vital nos documentos fiscais, indicando a incidência de impostos sobre as operações comerciais. Na trajetória empreendedora, enfrentamos tarefas cotidianas como lidar com documentos fiscais, demonstrações contábeis e a regularização da gestão tributária. No entanto, a complexidade intrínseca do sistema tributário brasileiro pode tornar desafiador compreender todos os detalhes, levando a dificuldades no controle das obrigações acessórias. Dentre essas obrigações, destaca-se a Nota Fiscal (NF-e ou NFS-e), repleta de diversos campos de informação exclusivos. Um desses campos cruciais é o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que merece nossa atenção para garantir o correto entendimento e aplicação das normativas fiscais. A habilidade de entender, por exemplo, o significado do CFOP torna-se crucial para começar a desvendar o conteúdo das notas fiscais e evitar equívocos no preenchimento. Ao dominar esses detalhes, você estará mais bem preparado para garantir a precisão e conformidade em sua documentação contábil. O que é CFOP?CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de um código numérico utilizado na área fiscal para classificar as diversas naturezas de operações de circulação de mercadorias, bem como de prestação de serviços, sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. O CFOP é utilizado em documentos fiscais, como notas fiscais, para indicar a natureza da operação realizada. Cada código CFOP é composto por quatro algarismos, onde o primeiro indica a natureza da operação, o segundo a destinação da mercadoria e os dois últimos especificam a situação tributária. Por exemplo, o CFOP 5101 é comumente usado para indicar a venda de mercadorias dentro do mesmo estado, enquanto o CFOP 6101 é utilizado para indicar a venda de mercadorias para outro estado. Esses códigos são fundamentais para que a tributação seja corretamente aplicada, garantindo a conformidade fiscal das empresas. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é composto por quatro dígitos, e cada um deles possui um significado específico. Aqui está uma explicação geral do significado de cada dígito: 1. Primeiro Dígito: Natureza da Operação - 1: Entrada de mercadoria ou aquisição de serviço - 2: Saída de mercadoria ou prestação de serviço - 3: Venda de mercadoria ou prestação de serviço 2. Segundo Dígito: Destino da Operação - 0: Operações internas - 1: Operações interestaduais - 2: Operações com o exterior 3. Terceiro e Quarto Dígitos: Detalhamento da Operação - Esses dois dígitos representam o detalhamento da operação, especificando a natureza exata da transação, a tributação aplicável e outras informações específicas. Portanto, ao analisar um código CFOP, você pode determinar se se trata de uma entrada ou saída, se é uma operação interna, interestadual ou com o exterior, e obter detalhes mais específicos sobre a natureza da transação. Por exemplo, o CFOP 5101 indica uma entrada de mercadoria dentro do mesmo estado, enquanto o CFOP 6101 representa uma saída de mercadoria para outro estado. A interpretação precisa do CFOP é essencial para o correto tratamento fiscal das operações comerciais. LEIA MAIS: Nota Fiscal de Importação - o que é e como emitir Tabela completa de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural 1.102 - Compra para comercialização 1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro 1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa 1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 1.126 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS 1.128 - compras para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN 1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural 1.152 - Transferência para comercialização 1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição 1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço 1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência 1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência 1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial 1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial 1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte 1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação 1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural 1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada 1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial 1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial 1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte 1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural 1.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte 1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor 1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção 1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação 1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento 1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros 1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação 1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento 1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento 1.556 - Compra de material para uso ou consumo 1.557 - Transferência de material para uso ou consumo 1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS 1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS 1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado 1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa 1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 1.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização 1.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização 1.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente 1.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização 1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final 1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem 1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem 1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 1.901 - Entrada para industrialização por encomenda 1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda 1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento 1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral 1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato 1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato 1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde 1.911 - Entrada de amostra grátis 1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração 1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração 1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira 1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo 1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial 1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria 1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro 1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem 1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação 1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN 1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada 2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.101 - Compra para industrialização ou produção rural 2.102 - Compra para comercialização 2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa 2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço 2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural 2.152 - Transferência para comercialização 2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição 2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço 2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência 2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência 2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial 2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial 2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte 2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação 2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural 2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada 2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial 2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial 2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte 2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural 2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária 2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação 2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento 2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros 2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação 2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento 2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento 2.556 - Compra de material para uso ou consumo 2.557 - Transferência de material para uso ou consumo 2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente 2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 2.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização 2.659 - Transferência de combustível e lubrificante para comercialização 2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente 2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização 2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final 2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem 2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem 2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 2.901 - Entrada para industrialização por encomenda 2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda 2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento 2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral 2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral 2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato 2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato 2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde 2.911 - Entrada de amostra grátis 2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração 2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração 2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira 2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo 2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial 2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria 2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro 2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem 2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN 2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR 3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.101 - Compra para industrialização ou produção rural 3.102 - Compra para comercialização 3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço 3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback" 3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES 3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento 3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte 3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica 3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" 3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA 3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial 3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial 3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural 3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação 3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado 3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado 3.556 - Compra de material para uso ou consumo 3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente 3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final 3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS 3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária 3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO 5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.101 - Venda de produção do estabelecimento 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento 5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar 5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial 5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial 5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil 5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil 5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura 5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem 5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa 5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 5.151 - Transferência de produção do estabelecimento 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 5.153 - Transferência de energia elétrica 5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 5.202 - Devolução de compra para comercialização 5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação 5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural 5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização 5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço sujeitas ao ICMS ou ISSQN 5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização 5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial 5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial 5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte 5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação 5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural 5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada 5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte 5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial 5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial 5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte 5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural 5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte 5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 5.351 - Prestação de serviço de transporte 5.352 - Prestação de serviço de transporte 5.353 - Prestação de serviço de transporte 5.354 - Prestação de serviço de transporte 5.355 - Prestação de serviço de transporte 5.356 - Prestação de serviço de transporte 5.357 - Prestação de serviço de transporte 5.359 - Prestação de serviço de transporte está dispensada de emissão de nota fiscal 5.360 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza a estabelecimento industrial a estabelecimento comercial a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural a não contribuinte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte 5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto 5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído 5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO 5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor 5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação 5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação 5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação 5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento 5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento 5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 5.557 - Transferência de material de uso ou consumo 5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado 5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS 5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa 5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais 5.651 - Venda de subseqüente 5.652 - Venda de 5.653 - Venda de final 5.654 - Venda de subseqüente 5.655 - Venda de 5.656 - Venda de usuário final 5.657 - Remessa estabelecimento 5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro 5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente 5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização 5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final 5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante 5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento 5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral 5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato 5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato 5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde 5.911 - Remessa de amostra grátis 5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração 5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração 5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira 5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo 5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial 5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria 5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente 5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração 5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF 5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS 6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 6.101 - Venda de produção do estabelecimento 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento 6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento 6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio 6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial 6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial 6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil 6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil 6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura 6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa 6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria 6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 6.151 - Transferência de produção do estabelecimento 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 6.153 - Transferência de energia elétrica 6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 6.202 - Devolução de compra para comercialização 6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação 6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural 6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização 6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço 6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização 6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial 6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial 6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte 6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação 6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural 6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada 6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte 6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial 6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial 6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte 6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural 6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte 6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza 6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial 6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial 6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação 6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica 6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural 6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte 6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal - 6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente 6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária 6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária 6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação 6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação 6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação 6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado 6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento 6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento 6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 6.557 - Transferência de material de uso ou consumo 6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS 6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária 6.651 - Venda de subseqüente 6.652 - Venda de 6.653 - Venda de final 6.654 - Venda de subseqüente 6.655 - Venda de 6.656 - Venda de usuário final 6.657 - Remessa estabelecimento 6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro 6.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente 6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização 6.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final 6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante 6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem 6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda 6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda 6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento 6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral 6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato 6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde 6.911 - Remessa de amostra grátis 6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do 6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração 6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira 6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo 6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo 6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial 6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial 6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial 6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria 6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem 6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF 6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço 6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado 7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR 7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS 7.101 - Venda de produção do estabelecimento 7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar 7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar 7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" 7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES 7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural 7.202 - Devolução de compra para comercialização 7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação 7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte 7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica 7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço 7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback" 7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA 7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior 7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 7.358 - Prestação de serviço de transporte 7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação 7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado 7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado 7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento 7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros 7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 7.930 - Lançamento efetuado atítulo de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária 7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado É responsabilidade do importador apresentar a Nota Fiscal de Importação, sendo crucial para a nacionalização da mercadoria. Sem a emissão desse documento, o processo de importação não pode ser regularizado. Considerando as inúmeras tarefas fiscais que as empresas lidam diariamente, desenvolvemos este conteúdo para auxiliar em uma etapa crucial no processo de importação: a emissão da Nota Fiscal de Importação. Essencial para aqueles que lidam com mercadorias importadas, esse documento é a ferramenta pela qual a Receita cobra tributos devidos e controla o movimento de produtos estrangeiros no país. Na prática, a Nota Fiscal de Importação possibilita a nacionalização da mercadoria adquirida no exterior, integrando-a legalmente ao estoque das empresas. A omissão na emissão desse documento expõe o empreendedor ao risco de ter as mercadorias apreendidas e enfrentar penalidades mais severas. Vale destacar que erros nesta nota podem resultar em penalizações para o negócio, chegando, em alguns casos, à inviabilização do processo da NF-e. É crucial que a emissão seja realizada pelo responsável, ou seja, o importador, que é a parte adquirinte da mercadoria. Com o intuito de orientar sobre como conduzir esse processo de forma assertiva, buscamos apresentar informações relevantes neste conteúdo. O que é a nota fiscal de importação?A nota fiscal de importação é um documento fiscal que registra a entrada de mercadorias no território de um país. Ela é utilizada quando ocorre a importação de produtos estrangeiros e serve para formalizar a transação comercial entre o importador e o exportador. Essa nota fiscal é emitida no país de destino (país importador) e é um elemento essencial no processo de desembaraço aduaneiro, que é o conjunto de procedimentos legais e administrativos necessários para que as mercadorias importadas possam ser liberadas pela alfândega e, assim, entrar legalmente no país. A nota fiscal de importação contém informações detalhadas sobre a operação, como a descrição das mercadorias, valores, quantidades, dados do importador e exportador, além de outros elementos necessários para o controle fiscal e aduaneiro. A precisão e veracidade das informações contidas na nota fiscal são fundamentais para evitar problemas legais e fiscais. Os procedimentos e requisitos para emissão da nota fiscal de importação podem variar de acordo com as leis e regulamentações de cada país. Geralmente, é necessário o envolvimento de despachantes aduaneiros e profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações legais e aduaneiras relacionadas à importação. Em alguns estados, a nota fiscal de importação é exigida para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, sendo necessário que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) acompanhe o transporte até o armazém. É importante salientar que a nota fiscal de importação é um documento interno burocrático e não deve ser encaminhado ao exportador. A omissão na emissão desse documento configura sonegação fiscal, caracterizando-se como crime, sujeito a graves consequências penais. Para contribuintes que identificam o erro e o comunicam ao Fisco, a multa pode atingir até 20% sobre o valor fraudulento, acrescido de juros moratórios. Caso o equívoco seja detectado pela autoridade de fiscalização, a multa pode chegar a até 75% do valor sonegado, também acompanhada de juros. Quanto à emissão da nota de importação, é responsabilidade do importador realizá-la, utilizando um software de emissão de NF-es ou um ERP que disponha dessa funcionalidade. Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, o importador deve emitir a nota de importação e, posteriormente, uma nota fiscal de remessa para o adquirente real da mercadoria. É válido destacar que alguns despachantes aduaneiros ou contadores podem oferecer serviços de cálculo e emissão da nota fiscal, mas a responsabilidade final permanece com o importador. LEIA MAIS: Como fazer escrituração de notas fiscais Como emitir a nota fiscal de importação?Atualmente, a Nota Fiscal de Importação é emitida de forma totalmente eletrônica (NFe). Este documento eletrônico consolida as informações tributárias, fiscais e comerciais da operação de compra de mercadorias estrangeiras, sendo de responsabilidade exclusiva do importador a sua emissão. Em determinados Estados, a NFe é o documento que autoriza a retirada das mercadorias do recinto alfandegado (porto ou aeroporto), formalizando a entrada no estoque. Contudo, essa prática não é uniforme em todos os Estados, pois em alguns é possível retirar a carga diretamente com a Declaração de Importação (DI). A emissão da nota fiscal de importação ocorre após a nacionalização e demanda atenção especial no preenchimento. Destacamos alguns pontos cruciais: 1. Deve ser sempre emitida em português; 2. Todos os valores devem estar expressos em Real; 3. A taxa de conversão da moeda estrangeira deve coincidir com aquela utilizada na Declaração de Importação (DI); 4. A descrição e classificação das mercadorias importadas devem ser idênticas às informações constantes na DI; 5. Outras informações, como NCM, peso e volume das mercadorias, devem estar em conformidade com os documentos da importação; 6. Inclusão do número de registro da DI. Observar esses aspectos é fundamental para assegurar a correta formalização da operação e evitar possíveis complicações no processo de importação. As informações necessárias para a elaboração da nota fiscal estão contidas na Declaração de Importação (ou na DUIMP, sobre a qual discutiremos mais adiante). Na nota fiscal de importação, encontram-se dados que serão reproduzidos no documento fiscal, tais como:
A segunda página da Declaração de Importação contém informações textuais geradas pelo despachante aduaneiro. Nessa página, geralmente, destacam-se informações essenciais para a elaboração da nota de importação, como: (1) acréscimo ao frete da marinha mercante (AFRMM), (2) volumes das mercadorias e (3) detalhes sobre o ICMS (se há redução, diferimento, etc.), entre outros. A partir daí, as páginas subsequentes detalham as adições e suas mercadorias, incluindo: (1) NCMs, (2) valores unitários e (3) quantidades, além das (4) unidades de medidas. Importante ressaltar que, em uma nota fiscal, é necessário detalhar, produto a produto, os custos, frete, seguro, impostos e outras despesas. No entanto, na declaração de importação, algumas dessas informações não são discriminadas item a item. O frete, por exemplo, é informado em sua totalidade, enquanto os impostos são detalhados por adição. O que é DUIMP?A DUIMP, que integra o Novo Processo de Importação (NPI) em implementação no Portal Único de Comércio Exterior, representa a Declaração Única de Importação. Este documento eletrônico centraliza todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal necessárias ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira, cumprindo suas obrigações legais.
A DUIMP terá a função de substituir as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI). Neste novo formato, o registro da mercadoria será realizado antecipadamente, antes mesmo de sua entrada no país, e em simultâneo à obtenção das licenças para operações de importação. Além de simplificar o processo, a DUIMP será integrada aos sistemas tanto públicos quanto privados. Entre as vantagens oferecidas pela DUIMP, destaca-se a facilitação do processo de licenciamento, visto que a declaração atuará como uma única licença para diversos tipos de operações de importação. A escrituração fiscal consiste no registro sequencial e específico de todos os eventos relacionados a documentos fiscais ocorridos em uma empresa. É um procedimento obrigatório para todas as empresas que adotam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, CT-e, NFC-e). Os propósitos da escrituração fiscal incluem: 1. Cumprir as obrigações fiscais; 2. Monitorar as transações de compra e venda; 3. Elaborar relatórios gerenciais; 4. Prevenir multas e penalidades. A ausência de escrituração fiscal ou a realização inadequada desse processo pode acarretar em penalidades significativas. Na escrituração fiscal, a utilização de códigos específicos é essencial, conforme definido pela legislação tributária. Esses códigos são cruciais para a correta apuração dos impostos. Para garantir uma escrituração fiscal adequada é necessário estabelecer um processo claro e eficiente de escrituração, capacitar os funcionários para o correto preenchimento dos dados, utilizar software de gestão fiscal para automatizar o processo, realizar auditorias fiscais periódicas para identificar e corrigir eventuais erros. A escrituração fiscal desempenha um papel vital para todas as empresas brasileiras, sendo mandatória e visando o cumprimento das obrigações fiscais, controle das operações comerciais, elaboração de relatórios gerenciais e prevenção de multas e penalidades. LEIA MAIS: Quem deve emitir nota fiscal? Como realizar a escrituração de notas fiscaisA escrituração de nota fiscal é uma parte fundamental da gestão fiscal e contábil de uma empresa. Aqui estão os passos básicos para fazer corretamente a escrituração de uma nota fiscal: 1. Receba a Nota Fiscal - Certifique-se de receber a nota fiscal correta do fornecedor. Verifique se ela contém todas as informações necessárias, como data de emissão, dados do emitente, descrição dos produtos ou serviços, valores, impostos, entre outros. 2. Classificação da Nota Fiscal - Classifique a nota fiscal de acordo com a natureza da operação. Isso é importante para garantir que os valores sejam alocados nas contas corretas no momento da escrituração. 3. Identificação dos Impostos - Identifique os impostos presentes na nota fiscal, como ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros. Cada imposto deve ser registrado separadamente nas contas apropriadas. 4 Registro no Livro de Entrada ou Saída - Dependendo da operação (compra ou venda), registre a nota fiscal no livro apropriado (Livro de Entrada ou Livro de Saída). Anote os valores corretos em cada conta contábil. 5. Apuração de Impostos - Calcule e registre os valores dos impostos a serem pagos ou recuperados. Isso inclui a apuração do ICMS, IPI, PIS, COFINS, e outros tributos relacionados à operação. 6. Registro no Sistema Contábil - Lance as informações no sistema contábil da empresa. Certifique-se de seguir a estrutura de contas estabelecida no plano de contas. 7. Arquivamento da Nota Fiscal - Mantenha uma cópia física ou eletrônica da nota fiscal devidamente arquivada. Isso é crucial para auditorias futuras e para cumprir as obrigações legais. 8. Conciliação Contábil - Regularmente, reconcilie as informações contidas nas notas fiscais com os registros contábeis. Isso ajuda a identificar eventuais erros e garantir a precisão das informações. 9. Cumprimento das Obrigações Acessórias - Esteja ciente das obrigações acessórias, como o SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, entre outras, e cumpra-as de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação fiscal. 10. Controle Interno - Estabeleça procedimentos internos para garantir a consistência e precisão na escrituração de notas fiscais. Isso envolve a supervisão adequada, treinamento da equipe e revisões periódicas. Lembre-se de que as obrigações fiscais podem variar de acordo com a legislação local e o tipo de empresa. É altamente recomendável contar com a orientação de um profissional de contabilidade ou consultor fiscal para garantir conformidade e precisão na escrituração fiscal. LEIA MAIS: Passo a passo para emitir nota fiscal eletrônica Entenda a nota fiscalÉ crucial compreender e saber interpretar o XML de diferentes documentos fiscais, como a nota fiscal de serviço, o conhecimento de frete e a nota fiscal eletrônica. Embora esses documentos sejam, atualmente, todos eletrônicos, possuem um formato gráfico e físico que permite a visualização da nota fiscal. Esse formato é conhecido como DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ou DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). É importante distinguir entre o DANFE e o XML: O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é uma representação simplificada (física) da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Não possui valor fiscal, não necessita ser arquivado, mas é utilizado no transporte da mercadoria. Muitas pessoas o confundem com a antiga Nota Fiscal física, que agora é eletrônica e, na verdade, é representada pelo XML. O XML é o arquivo de registro da NF-e, e esse formato é padrão em todo o Brasil, seguindo as normas fiscais vigentes. Não existe fisicamente, mas é obrigatório seu armazenamento e guarda pelo período legal de 5 anos. Ao receber o caminhão na sua empresa com a mercadoria e o DANFE, o sistema da empresa deve ter recebido eletronicamente o XML. Muitas vezes, a empresa que aguarda a mercadoria já conferiu eletronicamente o pedido e espera apenas a chegada do caminhão para realizar a conferência física. Com essas etapas concluídas, a entrada da nota fiscal é efetivada no ERP (Sistema Integrado de Gestão Empresarial). Entenda os itens da nota fiscalEsta nota apresenta uma situação especial, seja relacionada a uma operação específica ou a um benefício particular. Além disso, há também a consideração das exceções relacionadas aos itens. Sim, existem itens que se enquadram em situações especiais, o que representa um desafio significativo. Caso a parametrização do seu ERP não esteja atualizada, a identificação dessas operações torna-se complexa. Destaco que existem várias situações específicas para itens, e aqui vai uma recomendação adicional: mantenha uma planilha com o cadastro de itens devidamente atualizado, incluindo informações legais e comentários pessoais. Isso facilitará a conferência diária. Setores como autopeças, perfumaria e alimentos exemplificam categorias de itens sujeitas a tributações diversas, tanto em âmbito federal quanto estadual. Para efetuar essa verificação, é essencial possuir o código NCM do produto. O cadastro de itens da empresa é central para todo o processo. Se um item estiver cadastrado incorretamente, todo o restante seguirá o mesmo caminho, resultando em possíveis pagamentos excessivos de tributos (com a possibilidade de recuperá-los) ou pagamentos insuficientes. Neste último caso, se o recolhimento não for efetuado antes da notificação fiscal, a empresa estará sujeita a pagar juros e multas. Portanto, a precisão no cadastro de itens é fundamental para evitar complicações fiscais futuras. Curso online de Nota Fiscal completo - com certificado e aulas atualizadas em vídeo - CLIQUE AQUI Saiba quanto de imposto sua empresa pagaOmissões no lançamento de uma nota no sistema podem acarretar sérias consequências no fluxo de caixa da sua empresa. Ao negligenciar o registro de uma nota fiscal, seja de entrada ou saída, há o risco de efetuar pagamentos excessivos de impostos ou de deixar de se creditar corretamente. Em ambas as situações, a empresa incorre em perdas financeiras.
Para ilustrar esse ponto, destaca-se a importância da apuração de impostos associada a cada nota fiscal, notadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse imposto visa tributar qualquer movimentação de mercadorias, com alíquotas definidas por cada estado onde ocorre a transação. Assim, a tributação do ICMS ocorre em cada venda de mercadoria. Dado o expressivo volume de circulação de mercadorias no Brasil, especialmente quando produtos passam por diversas etapas de venda (do produtor para o atacadista e deste para o varejo), a tributação do ICMS ocorre em cada etapa. Para simplificar esse processo, foi implementada a Substituição Tributária (ST), na qual um único contribuinte realiza a arrecadação de impostos de toda a cadeia comercial em um único momento. A falta de registro adequado de notas fiscais de entrada e saída, ou uma gestão fiscal desorganizada, pode complicar a empresa. Sem esse controle, a escrituração correta das notas fiscais torna-se inviável, e a empresa corre o risco de perder créditos de ICMS sem estar ciente disso. Portanto, é fundamental manter uma gestão fiscal eficiente para evitar prejuízos desnecessários. Em termos simples, emitir uma nota fiscal fria envolve a falsificação de um documento, especificamente a nota fiscal. Em um passado não muito distante, quando a nota fiscal eletrônica ainda não estava em vigor, a prática de emitir notas fiscais frias era mais comum. Era mais fácil, afinal, apresentar ao cliente uma nota diferente daquela que realmente foi emitida, com alterações, como, por exemplo, na quantidade de produtos vendidos ou no valor. Hoje, com as transações eletrônicas sendo validadas pelas Secretarias da Fazenda, a emissão de notas fiscais frias tornou-se mais difícil. No entanto, isso não significa que essa prática não ocorra mais. LEIA MAIS: O que e a CEST na nota fiscal? O que é uma nota fria?Uma nota fiscal fria, também conhecida como "nota fiscal falsa" ou "nota fiscal de operação inexistente," é um documento fiscal fraudulento emitido por uma empresa com o objetivo de simular uma transação comercial que não ocorreu de fato. Essa prática ilegal é utilizada para diversos fins, como sonegação fiscal, evasão de impostos, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas. Os principais elementos de uma nota fiscal fria são:
É importante ressaltar que a emissão de notas fiscais frias é ilegal e sujeita a penalidades severas, incluindo multas, prisão e ações judiciais. Além disso, as empresas que utilizam essa prática ilegal prejudicam a arrecadação de impostos, afetando negativamente a economia e os serviços públicos financiados pelo governo. Portanto, a conformidade com as leis fiscais é fundamental para a integridade e transparência dos negócios. LEIA MAIS: Como funciona o curso de nota fiscal? Como identificar uma nota fria?Você já percebeu que emitir uma nota fiscal falsa é uma questão séria e pode resultar em consequências severas, não é mesmo? Portanto, é fundamental saber como identificar uma nota fiscal fraudulenta para evitar problemas em seu negócio. Sempre que sua empresa receber uma nota fiscal, é importante realizar uma verificação minuciosa para garantir que o documento corresponda precisamente ao que foi adquirido. Recomendamos verificar:
Uma outra maneira de verificar a autenticidade é conferir a chave de acesso da nota fiscal, localizada no canto superior direito do documento. Essa verificação pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda do estado ou município. Se a nota for legítima, ela deve apresentar o status de "autorizada". No entanto, contar com um serviço de contabilidade de confiança é a forma mais prática de identificar notas fiscais fraudulentas. Contadores experientes conseguem realizar essa verificação de forma ágil, economizando seu tempo de trabalho. E se você descobrir uma nota fiscal falsa emitida para sua empresa, é importante seguir um procedimento conhecido como "manifesto de notas fiscais." Através desse processo, você pode confirmar ou negar o recebimento do documento no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Durante esse procedimento, você tem a opção de indicar que a transação não ocorreu ou que você não tem conhecimento dela. Isso ajudará a proteger o CNPJ de sua empresa caso a nota fiscal falsa seja identificada pelas autoridades fiscais. Em casos mais graves, é aconselhável fazer um boletim de ocorrência junto à polícia, dependendo da gravidade da situação. Quais as penalidades por emitir uma nota fiscal fria?A emissão de uma nota fiscal fria ou falsa é uma infração fiscal grave e está sujeita a uma série de penalidades, que podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país ou estado. No Brasil, por exemplo, as penalidades podem incluir:
Vale ressaltar que as penalidades específicas podem variar de acordo com a legislação e as políticas fiscais de cada jurisdição. Além disso, as autoridades fiscais costumam realizar auditorias e investigações para identificar e punir os infratores. Portanto, a emissão de notas fiscais falsas é uma prática ilegal que pode resultar em sérias consequências legais e financeiras. É fundamental para as empresas e indivíduos manterem a conformidade com as leis fiscais e evitar a emissão de notas fiscais falsas. Descubra o Curso Online de Nota Fiscal: sua chave para dominar o mundo das finanças e tributação! Quer aprofundar seus conhecimentos em nota fiscal? Nosso curso online é a solução completa que você procura. Com aulas em vídeo atualizadas e acesso imediato, você pode aprender no seu próprio ritmo, sem mensalidades. O que você ganha:
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