Na nossa série de artigos sobre os eventos da EFD-Reinf, vamos falar nos próximos parágrafos sobre o evento R-2010. O preenchimento e envio corretos dos eventos da EFD-Reinf são cruciais para as empresas, atendendo a obrigações legais e evitando multas e penalidades. Essa obrigação acessória, integrada a outras declarações, proporciona transparência, confiabilidade e eficiência na gestão tributária. Além de contribuir para a governança tributária interna, o cumprimento rigoroso auxilia na prevenção de prejuízos financeiros e fortalece a imagem da empresa perante autoridades fiscais e parceiros de negócios. Curso online de EFD-Reinf com certificado. Clique aqui! O que é o evento R-2010?O evento R-2010 é um dos eventos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no Brasil. O R-2010 está relacionado à retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos serviços tomados. A CPRB é uma modalidade de contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta auferida pelas empresas, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha de salários. O evento R-2010 da EFD-Reinf é utilizado para informar à Receita Federal as retenções dessa contribuição previdenciária realizadas por outras empresas que prestaram serviços à empresa declarante. Alguns dos detalhes que podem ser informados no evento R-2010 incluem: 1. Identificação da empresa que prestou o serviço (fornecedora). 2. Valores da base de cálculo da CPRB. 3. Valor da CPRB retida. 4. Informações sobre processos judiciais ou administrativos relacionados à CPRB, se aplicável. É importante ressaltar que a EFD-Reinf é uma obrigação acessória que visa centralizar informações relacionadas à retenção de tributos e outras informações fiscais, facilitando o monitoramento e a fiscalização por parte da Receita Federal. O evento R-2010, especificamente, está inserido nesse contexto ao lidar com a retenção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Prazo de entrega do R-2010Este evento deve ser submetido até o dia 15 do mês subsequente à emissão da nota fiscal ou fatura, ou anteriormente à transmissão do evento R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. Em casos em que não houver expediente bancário, a submissão antecipada deste evento é realizada no dia útil imediatamente anterior. LEIA MAIS: Entenda tudo sobre a EFD-Contribuições Quais são os pré-requisitos e pré-validações do R-2010?1. Proceda com a configuração inicial.
2. Transmita os eventos R-1000 e R-1070 com sucesso. 3. Vincule processos administrativos/judiciais às notas quando necessário. Os cadastros são originários de Cadastros / Tabelas Auxiliares / Processos Administrativos/Judiciais. Quando requerido, associe um processo específico a uma nota. Notas de Entrada: Acesse o módulo Materiais / Entradas / Documento / selecione o documento / aba Processos Adm./Judicial (essa aba é ativada após o preenchimento da aba Edição Itens, sub-aba Reinf). Notas de Saída: Acesse o módulo Distribuição / Faturamento / Emissão (NF) / selecione uma nota / aba Processos Adm./Judicial (essa aba é habilitada após o preenchimento da aba Itens). 4. Execute a Escrituração Fiscal: Para importar corretamente as notas fiscais nos eventos R-2010 e R-2020, é necessário que as notas estejam devidamente escrituradas. Caso haja necessidade de alterações, a nota deverá ser reescriturada após a edição. 5. Preencha as informações no cadastro de Códigos de Serviço: Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / Códigos de Serviço / selecione o código de serviço desejado e escolha uma opção no campo EFD Reinf - Classificação de serviços prestados. Observação: Para incluir ou editar as opções de classificação de serviços prestados, acesse o módulo Tributos / Cadastros / Tabelas auxiliares / Obrigações Acessórias / EFD Reinf / Tabela 6- Classificação de Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra. Importante! Se o campo EFD Reinf - Classificação de serviços prestados estiver vazio, o documento não será localizado pela rotina de importação do Reinf. Além disso, verifique a necessidade de marcar o item "Item de serviço não Escritura / Tributa ICMS" de acordo com o cenário da sua empresa. 6. Informe se o CFOP lança dados de serviço: Acesse o módulo Tributos / Opções / Cadastros / CFOP / aba Tributação e confira a necessidade de marcar o item "Lança Serviço" e as respectivas opções relacionadas ao ISS, IRRF, INSS e CSLL. 7. Identifique o tipo de empreitada — Total ou Parcial. Empresas jurídicas que contratam serviços realizados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, conforme especificado na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf disponibilizado no site do SPED, são obrigadas a cumprir com o evento. Isso se aplica também a empresas que operam em regime de trabalho temporário. Este evento é construído com base nos lançamentos de entrada de serviços vinculados à EFD-Reinf, considerando que a situação da nota seja Normal. a) Configuração do Serviço: - Para enviar o Evento R-2010, inicie configurando o serviço em Manutenção> Serviço> Serviço ou diretamente na aba Serviços do item da nota. Informe o "Código EFD-Reinf" para o serviço e salve. b) Lançamento do Serviço: - Ao registrar o serviço em Manutenção> Lançamentos > Entrada> Aba Serviços> Aba Itens> Adicionar ou excluir, se o item envolver valores de "Contribuição Previdenciária" ou "Aposentadoria especial", acesse a aba "EFD-Reinf". Os valores nesta aba seguem as orientações descritas abaixo. Valores na aba "EFD-Reinf": - Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária: - Atualizado automaticamente conforme o campo "Valor Total" da aba "Geral (CTRL+0)". Pode ser alterado pelo usuário. - Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço: - Calculado automaticamente com base na alíquota obtida do campo "Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPBR)" do participante na nota. Pode ser alterado pelo usuário, mas não pode exceder 11% da "BC Retenção". - Valor da retenção destacada na nota fiscal relativa a serviços subcontratados: - Deve ser informado manualmente. - Quadro de informações de valores dos serviços prestados: - Os campos são preenchidos manualmente, indicando o valor da base de cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais. A soma desses valores não pode ultrapassar o valor informado no campo "BC Retenção". - Os campos de alíquota e valor de retenção para diferentes anos são preenchidos automaticamente com os valores padrão de 4%, 3% e 2%, respectivamente. Podem ser alterados pelo usuário. c) Configuração na Aba "EFD-Reinf" da Nota: - Vá até a aba "EFD-Reinf" na sua nota para habilitar ou desabilitar campos relevantes. - "Enviar esta nota para o EFD-Reinf" permite a ativação ou desativação dos campos da aba EFD-Reinf e das notas que serão enviadas ao Reinf. - "CNO Declarante/Prestador" é habilitado somente quando a nota for relacionada à construção civil. - O campo "CNPJ Declarante" requer informações específicas, dependendo do indicativo de obra de construção civil marcado. d) Habilitação da Aba "EFD-Reinf": - Caso a aba "EFD-Reinf" esteja desabilitada, acesse a Espécie da nota, clicando no ícone de Lupa ou por meio do menu Manutenção > Tabelas > Espécie. Certifique-se de marcar a opção "Habilitar aba EFD-Reinf" e salve para manter a configuração, permitindo a edição na aba.
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A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um componente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), funcionando como uma extensão do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). As informações a serem comunicadas ao FISCO são tratadas como eventos em formato XML, conforme o tipo de informação a ser declarada por registro. Diferentemente do projeto Sped, o envio das informações não requer um validador para autenticar o arquivo. Para preencher corretamente o evento R-1000, é essencial compreender a terminologia utilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) para identificar cada fase do processo de submissão da EFD-Reinf e DCTFWeb. Assim como no e-Social, a RFB atribui siglas aos eventos para organizar sua estrutura. Por exemplo, o "R" deriva de "Reinf", enquanto o número "1000" indica "cadastramento". No contexto do evento R-1000, trata-se do cadastramento do contribuinte. As informações no evento R-1000 são fundamentais e, adicionalmente, ao acessar o ambiente e-CAC do CNPJ correspondente, algumas informações serão automaticamente extraídas pelo sistema, simplificando o preenchimento de determinados campos para o usuário. Apesar de existir uma exceção para órgãos públicos, em geral, apenas a matriz é responsável por enviar o evento R-1000, uma vez que detém a responsabilidade exclusiva pela EFD-Reinf. O Projeto Reinf compreende diversos registros, com a obrigatoriedade variando conforme o tipo de atividade e informação a ser declarada. Para uma compreensão mais aprofundada da Reinf, é essencial entender os eventos que a constituem, compreendendo seus 13 eventos. Dentre eles, destacam-se os seis principais registros a serem enviados. É crucial observar o prazo estabelecido pela Receita Federal na EFD Reinf, que foi maio de 2018, para empresas com faturamento superior a 78 milhões. A EFD Reinf abrange Eventos de Tabela e Eventos Periódicos. Os Eventos de Tabela, iniciais, identificam o contribuinte e contêm dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. Exemplos incluem o R-1000 (Informações do Contribuinte) e R-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais), que são transmitidos sempre que há alterações na empresa ou no status de processos em andamento. Os Eventos Periódicos, por sua vez, consistem em eventos que envolvem retenção de valores da contribuição previdenciária (CPRB). Esses eventos são transmitidos até o dia 20 de cada mês e incluem exemplos como R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados), R-2020 (Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados), R-2070 (Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos), R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos) e R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos). LEIA MAIS: Quem é obrigado a entregar a EFD-Contribuições? O que é o evento R-1000?O evento R-1000 é um dos eventos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no Brasil. O R-1000 é referente às informações do Contribuinte e é utilizado para identificar e prestar informações básicas sobre a empresa ou entidade que está gerando a escrituração. Algumas das informações que podem ser incluídas no evento R-1000 são: 1. Dados Cadastrais: - Razão social da empresa. - Nome fantasia, se aplicável. - Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). - Endereço completo da empresa. 2. Informações de Contato: - Endereço de e-mail. - Números de telefone. 3. Códigos de Atividade Econômica: - Códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que representam as atividades econômicas desempenhadas pela empresa. 4. Informações sobre Estabelecimentos: - Detalhes sobre os estabelecimentos da empresa, incluindo endereço, natureza da unidade, indicadores de cumprimento de obrigações trabalhistas, entre outros. 5. Informações sobre Responsáveis: - Dados do responsável pela empresa, como nome, CPF e cargo. O evento R-1000 é fundamental, pois fornece à Receita Federal do Brasil informações essenciais sobre a identidade e a estrutura da empresa, o que é crucial para a correta compreensão e tratamento das demais informações prestadas na EFD-Reinf. Vale ressaltar que o R-1000 deve ser enviado antes dos demais eventos, garantindo que as informações básicas estejam devidamente registradas no sistema. É importante consultar a legislação vigente e manuais fornecidos pela Receita Federal para garantir a correta prestação de informações no evento R-1000 e em outros eventos da EFD-Reinf, uma vez que as regras e leiautes podem ser atualizados ao longo do tempo. Passo a passo do evento R-1000Na fase final, é essencial incluir as informações de contato do contribuinte. Embora seja compreensível que alguns possam hesitar em fornecer suas informações pessoais nesse campo, receando possíveis prejuízos em situações de autuações ou erros no preenchimento, é crucial destacar que deixar este campo em branco não isenta os responsáveis por eventuais equívocos no processo. Os dados fornecidos servirão, principalmente, como uma referência de contato para a Receita Federal do Brasil (RFB) em caso de necessidade futura.
O evento R-1000 será incluído no envio inicial da empresa. É importante destacar que esse evento é originado pela RAIZ do CNPJ, o que significa que empresas com filiais devem apresentar um único R-1000 contendo o cadastro geral, enquanto o envio dos demais registros será realizado por meio da configuração do sistema. Para realizar a geração da carga inicial do REINF, siga os passos abaixo: 1º Passo: Configurar Empresa - Acesse a aba Cadastro → Empresas → Selecione a empresa → Aba Área Federal → SPED Reinf. - No campo Tipo de Ambiente, indique o tipo 1 - REAL. É importante observar que, ao escolher o ambiente de produção (Real), não será possível retornar ao ambiente de Teste. - Complete as demais informações necessárias para a geração da carga inicial, incluindo o preenchimento do registro R-1000. - Escolha a Classificação Tributária conforme cada empresa. - Se os códigos de Classificação 60 (Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira) ou 85 (Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas) forem selecionados, serão habilitadas opções adicionais, como Acordo Internacional para isenção de multa ou a indicação se o órgão público é Ente Federativo Responsável pelo CNPJ, com a possibilidade de informar o CNPJ do Ente Responsável. - Através da opção "Processos Administrativos→Judiciais", é possível incluir cadastros relacionados a processos judiciais e administrativos que afetam o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. - Grave o cadastro. OBS: Apenas após este procedimento, o usuário poderá efetuar a geração dos eventos periódicos. 2º Passo: Gerar a carga inicial do SPED Reinf - Após configurar a empresa no cadastro para enviar o SPED Reinf, acesse a aba "Federal / SPED Reinf / SPED Reinf". - Em Opções de Geração, escolha o tipo Carga inicial e prossiga. - Informe o código da empresa para a qual deseja realizar o envio do SPED Reinf e prossiga. - Verifique se o Certificado Digital foi configurado corretamente para a empresa e/ou faça as edições necessárias. - Clique sobre o botão "Concluir" para gerar um relatório sobre a geração dos eventos da Carga Inicial. LEIA MAIS: Curso online de completo de EFD-Reinf - CLIQUE AQUI Para assegurar o envio pontual dos registros da EFD-Reinf, é imperativo promover uma maior conscientização por parte da alta gestão da empresa e dos setores envolvidos. As informações têm origem em diversos setores da organização, destacando a necessidade crucial de uma integração eficiente entre áreas como o setor de compras e aquisição de serviços. Além disso, a integração entre setores como o Departamento Fiscal e Pessoal é fundamental, uma vez que a EFD-Reinf promete reconfigurar a dinâmica de trabalho das empresas, consolidando a geração de guias de impostos e demandando uma comunicação interna mais robusta. Preparar os responsáveis para a execução das atividades vinculadas a essa rotina fiscal é essencial. Por exemplo, se uma nota fiscal ficar "perdida" ou "esquecida" e não for enviada para a EFD-Reinf no prazo estipulado, e o registro de fechamento já tiver sido submetido, é crucial saber como agir. Nessa situação, é necessário proceder à reabertura dos eventos do mês de emissão da nota, enviar o registro da nota fiscal e fechar novamente o mês. Isso resultará na geração, na DCTF-Web, de uma guia complementar para efetuar o pagamento dos impostos retidos, acrescido de juros e multa. Vale ressaltar que o cadastro de produtos desempenha um papel fundamental no cumprimento das obrigações fiscais durante a venda de produtos, tornando-se um dos principais pilares dessa dinâmica. |
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