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Tributação Simples Nacional: entenda como funciona

9/18/2023

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Tributação Simples Nacional
Quem opta pelo regime tributário do Simples Nacional se depara com a obrigação de quitar seus impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A opção pelo Simples Nacional na tributação pode se revelar uma estratégia atrativa para diminuir os encargos fiscais, permitindo, assim, a realocação de recursos em outras áreas. Dessa forma, os empreendedores podem gradualmente conquistar oportunidades de negócios ampliadas.

Atualmente, mais de 11 milhões de empresas optaram pelo regime do Simples Nacional, de acordo com dados do Sebrae. Essas estatísticas reforçam ainda mais o fato de que muitos gestores enxergaram nesse modelo tributário uma maneira de economizar em impostos.

Compreender o método de cálculo desses tributos é de suma importância. O Simples Nacional representa uma das três alternativas de regime tributário disponíveis no Brasil, sendo a mais prevalente entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Dentro desse arranjo, os empreendedores também estão sujeitos ao recolhimento de diversos impostos, a saber: ICMS, ISS, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e CPP.

A guia de pagamento do Simples Nacional já inclui o montante final a ser pago, considerando os impostos abarcados pelo programa, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para o PIS/Pasep.

Dado que é a escolha predominante entre as pequenas empresas, é fundamental ter conhecimento sobre quais tributos são abrangidos pelo Simples Nacional e compreender como determinar o valor devido.
​
LEIA MAIS: Tributação de Dividendos - como funciona?
Curso online de Simples Nacional

Anexos de Tributação do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pelo governo brasileiro com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas (MPEs). Ele unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, tornando o processo mais simplificado e menos oneroso para essas empresas. O Simples Nacional também simplifica a contabilidade e reduz a burocracia fiscal.

O Simples Nacional possui diferentes anexos de tributação, cada um com suas alíquotas e faixas de faturamento. Até a minha data de conhecimento em setembro de 2021, os anexos do Simples Nacional eram os seguintes:
​
  1. Anexo I - Comércio: Aplica-se a empresas que têm atividades de comércio em geral. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento anual.
  2. Anexo II - Indústria: Destinado a empresas industriais. Também possui alíquotas progressivas de acordo com o faturamento.
  3. Anexo III - Serviços de Locação de Bens Móveis e Factoring: Aplicado a empresas que realizam serviços de locação de bens móveis, além de atividades de factoring. As alíquotas variam conforme a receita bruta anual.
  4. Anexo IV - Serviços de Intermediação de Negócios: Para empresas que atuam na intermediação de negócios, como corretoras e imobiliárias. As alíquotas também são escalonadas de acordo com o faturamento.
  5. Anexo V - Serviços: É o anexo destinado a empresas que prestam serviços em geral, exceto aqueles listados no Anexo III. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento.
  6. Anexo VI - Serviços de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Design: Para empresas que atuam nas áreas de TI, TIC e Design. Assim como os demais anexos, as alíquotas variam conforme o faturamento.
  7. Anexo VII - Serviços de Reparação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Serviços de Manutenção de Veículos e Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação de Redes de Computadores: Voltado para empresas que oferecem serviços de manutenção de máquinas, veículos e redes de computadores, entre outros. As alíquotas são progressivas de acordo com a receita bruta.

É importante ressaltar que as alíquotas e faixas de faturamento podem ser atualizadas anualmente, por isso é fundamental consultar a legislação vigente ou órgãos competentes para obter as informações mais recentes sobre os anexos do Simples Nacional.

O que determina a elegibilidade das empresas para o regime do Simples Nacional?

Como mencionado anteriormente, as empresas que podem ser incluídas no Simples Nacional são aquelas classificadas como micro e pequenas empresas, que se dividem da seguinte maneira:

Empresas de Pequeno Porte (EPP): São os empreendimentos com um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

Microempresas (ME): Essas são as empresas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 360 mil;

Microempresas Individuais (MEI): As Microempresas Individuais também podem se enquadrar no Simples Nacional, porém, com regras específicas aplicáveis a elas.

Como fazer o cálculo de imposto do Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional envolve a aplicação de alíquotas progressivas sobre a receita bruta anual da empresa, de acordo com a faixa de faturamento em que ela se encaixa. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e os anexos tributários do Simples Nacional. Vou descrever um passo a passo simplificado para calcular o Simples Nacional e, em seguida, fornecer um exemplo hipotético.

Passo a passo para calcular o Simples Nacional:
Passo 1: Classifique sua atividade econômica: Primeiro, você precisa identificar em qual dos anexos do Simples Nacional sua atividade se encaixa. Existem diversos anexos, cada um com alíquotas específicas para diferentes tipos de empresas, como comércio, indústria, serviços, entre outros.

Passo 2: Calcule sua receita bruta anual: Determine qual foi o faturamento bruto da sua empresa nos últimos 12 meses. Essa é a base para o cálculo.

Passo 3: Consulte a tabela de alíquotas: Para o anexo tributário ao qual sua empresa pertence, consulte a tabela de alíquotas correspondente. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento.

Passo 4: Aplique a alíquota: Multiplique a receita bruta anual pela alíquota correspondente à faixa de faturamento da sua empresa.

Passo 5: Subtraia o valor de dedução: Em alguns casos, dependendo do anexo, é possível aplicar deduções sobre o valor obtido no Passo 4.

Passo 6: Calcule o valor a ser pago: O resultado obtido após a aplicação da alíquota (ou após deduções, se aplicável) será o valor que sua empresa deve pagar como Simples Nacional.

Veja agora um exemplo para você compreender melhor o funcionamento do cálculo do imposto no Simples Nacional.

Suponhamos que você tenha uma microempresa (ME) no setor de serviços, e seu faturamento bruto anual foi de R$ 200.000,00. Para simplificar, usaremos valores fictícios e uma alíquota hipotética para ilustrar o cálculo.

Passo 1: Sua atividade se enquadra no Anexo III do Simples Nacional (Serviços de Locação de Bens Móveis e Factoring).

Passo 2: Sua receita bruta anual é de R$ 200.000,00.

Passo 3: Consulte a tabela de alíquotas do Anexo III e encontre a alíquota correspondente à faixa de faturamento de R$ 200.000,00.

Suponhamos que a alíquota para essa faixa seja de 6%.

Passo 4: Aplique a alíquota: R$ 200.000,00 x 6% = R$ 12.000,00.

Passo 5: Não há deduções neste exemplo.

Passo 6: O valor a ser pago como Simples Nacional é de R$ 12.000,00.

Lembrando que esse é um exemplo simplificado e fictício. As alíquotas reais e as regras podem variar de acordo com a legislação em vigor e a categoria tributária da empresa. É fundamental consultar a legislação atualizada ou um contador para realizar o cálculo preciso do Simples Nacional para sua empresa.

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Como migrar para o Simples Nacional

6/29/2023

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Como migrar para o Simples Nacional
​Quando uma empresa ou pequeno empreendedor cresce, algumas consequências surgem, incluindo a impossibilidade de permanecer como Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, há duas opções: encerrar o MEI e abrir uma nova empresa ou migrar o CNPJ atual para uma nova categoria.

É importante entender o significado da migração para o Simples Nacional. Além do limite de faturamento, a contratação de mais um funcionário, inclusão de sócios ou o envolvimento em atividades não permitidas podem exigir a decisão de migrar a empresa.

No entanto, é importante ressaltar que as micro e pequenas empresas que deixam de ser MEI ainda têm a opção de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que oferece diversos benefícios. Neste artigo vamos falar um pouco sobre o que você precisa saber sobre o Simples Nacional e quais as etapas para a migração.

LEIA MAIS: Como abrir um MEI - passo a passo

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado no Brasil, que visa facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das micro e pequenas empresas (MPEs), bem como de microempreendedores individuais (MEIs). Esse regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

O principal objetivo do Simples Nacional é simplificar o pagamento de tributos, reduzindo a carga burocrática e os custos para as empresas de menor porte. Ele unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições em um único documento de arrecadação, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional e ser enquadrada nesse regime tributário, ela precisa atender a determinados requisitos envolvendo faturamento e a natureza da atividade, por exemplo. Veja mais detalhes abaixo.

Faturamento: A empresa não pode ter um faturamento anual superior a um determinado limite estabelecido pela legislação. Esse limite varia de acordo com o setor de atividade da empresa, e existem diferentes faixas de faturamento para microempresas e empresas de pequeno porte.

Natureza da atividade: Nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional. Existem restrições para determinadas áreas, como serviços financeiros, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, importação de combustíveis, entre outras. É importante verificar se a atividade da empresa está dentro das permitidas pelo regime.

Associados: Se a empresa tiver sócios, todos eles devem ser pessoas físicas. Não é permitida a participação de pessoas jurídicas como sócias em uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Regularidade fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, não podendo ter débitos em aberto com os órgãos competentes.

É importante ressaltar que as regras e os limites do Simples Nacional podem ser alterados ao longo do tempo, portanto, é necessário estar atualizado com a legislação em vigor. É recomendado que a empresa consulte um contador para verificar se ela atende a todos os requisitos e para realizar a opção pelo Simples Nacional.

LEIA MAIS: Tudo sobre MEI e quais os serviços que um contador pode prestar
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Como migrar para o Simples Nacional de forma correta

Antes de qualquer coisa é importante deixar claro que este procedimento deve ser realizado por alguém responsável que saiba o que está fazendo. A sugestão, caso você não seja da área contábil, é procurar por um contador ou profissional contábil para fazer essa migração de MEI para Simples Nacional.

A migração do MEI para o Simples Nacional requer alguns passos e procedimentos. Veja aqui um resumo do processo.
​
  1. Verifique se sua empresa ultrapassou os limites do MEI: Antes de migrar para o Simples Nacional, verifique se sua empresa excedeu os limites de faturamento anual estabelecidos para o MEI. Em 2021, o limite é de R$ 81.000,00 por ano.
  2. Confirme se sua atividade é permitida no Simples Nacional: Nem todas as atividades são permitidas no Simples Nacional. Verifique se sua atividade empresarial se enquadra nas categorias aceitas para esse regime tributário. Algumas atividades podem ter restrições.
  3. Regularize suas obrigações como MEI: Certifique-se de que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia. Isso inclui pagamento dos boletos mensais (DAS-MEI), entrega das declarações anuais (DASN-SIMEI) e regularização de eventuais débitos.
  4. Solicite o desenquadramento do MEI: Para sair do MEI, você precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor ou na Sala do Empreendedor do seu município. É necessário preencher um formulário informando o motivo do desenquadramento.
  5. Providencie a abertura de uma nova empresa ou a migração do CNPJ atual: Após o desenquadramento do MEI, você pode optar por abrir uma nova empresa com uma nova modalidade jurídica (por exemplo, Sociedade Limitada - LTDA) ou realizar a migração do CNPJ atual para uma nova categoria dentro do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  6. Verifique os requisitos e faça a adesão ao Simples Nacional: Após a abertura da nova empresa ou a migração do CNPJ, verifique os requisitos e procedimentos específicos para aderir ao Simples Nacional. Isso inclui o enquadramento na tabela de alíquotas, pagamento dos impostos unificados e cumprimento das obrigações fiscais.

O processo pode variar de acordo com a legislação vigente e pode envolver a consulta a um contador para orientações específicas sobre seu caso. Recomenda-se buscar o apoio de profissionais especializados para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

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Como calcular o DAS em atraso e os juros do Simples Nacional

4/28/2023

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Contadora realizando análise do Simples Nacional no portal GOV
Com todas as benefícios do sistema fiscal do Simples Nacional, diversos empreendedores estabeleceram empreendimentos utilizando esse modelo. Em todas as etapas, é possível enfrentar alguma adversidade, seja de ordem administrativa ou financeira, e o devedor acumular débito com a Receita Federal. No entanto, não é necessário se preocupar, neste texto, abordaremos quais são as taxas de juros do Simples Nacional e como manter o pagamento de impostos atualizado.

É importante salientar que você, se você não possui qualquer conhecimento sobre o regime do Simples Nacional, é necessário obter ajuda de um contador para não enfrentar problemas no futuro.

O que é o DAS?

​O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, é uma guia que unifica o pagamento de impostos. Com isso, o controle do pagamento de tributos se torna mais simples para aqueles que aderem ao Simples Nacional.

Quais os juros do Simples Nacional?

​O encargo financeiro pelo atraso do pagamento do Simples Nacional é acrescido ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em 1% mensalmente. Além disso, é aplicada uma taxa de penalidade de 0,33% diariamente, limitada a 20% do total.

A data de vencimento para o pagamento dos tributos das companhias sob esse regime é no dia 20 de cada mês - considerando, sempre, que caso esse dia não seja útil, o próximo dia útil é considerado como prazo final.

Cabe destacar que a cobrança de juros por atraso não se equipara aos procedimentos necessários caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento do Simples Nacional. Quando isso ocorre, é preciso pagar impostos adicionais para compensar essa diferença, e o profissional de contabilidade pode auxiliar nesse processo.

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Calcular os juros do atraso

​O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é gerado pelo Portal do Simples Nacional. Por meio desse portal, o empreendedor também emite a guia com os valores atualizados em caso de atraso no pagamento.

Os juros são calculados automaticamente e não é necessário inserir valores manualmente. Conforme mencionado anteriormente, o encargo é de 1% ao mês para cada tributo da guia, e uma multa diária de 0,33% é aplicada em caso de inadimplência.

Considerando que a correção é calculada diariamente, é fundamental fazer a apuração no dia do pagamento e realizar a quitação do débito com rapidez, para evitar novas penalidades.

O valor de cada imposto dentro do DAS é calculado com base no regime do Simples Nacional da sua empresa, que considera a receita bruta anual, a alíquota e a parcela dedutível, conforme a área de atuação da empresa. Essa quantia é calculada com base nas informações fornecidas à Receita Federal pelo seu escritório de contabilidade no momento da adesão ao regime do Simples Nacional.

Para o Microempreendedor Individual, o cálculo MEI do Simples Nacional pode ser feito por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. As taxas de juros e multa são as mesmas, visto que o MEI também é uma empresa integrante do Simples Nacional.

​​LEIA MAIS
- O que estudar para aprender contabilidade? [CLIQUE AQUI]
- Quais são os princípios da contabilidade? [CLIQUE AQUI]
- O que são práticas contábeis? [CLIQUE AQUI]

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Como emitir um novo boleto (DAS) do Simples Nacional?

3/31/2023

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Todo pequeno microempreendedor individual ou dono de uma micro ou pequena empresa pode sofrer com atrasos na hora de pagar os impostos do Simples Nacional. A falta de pagamento da guia do Simples pode gerar muitas dores de cabeça e, por isso, é importante manter tudo longe de atrasos.

Mas caso você tenha atrasado o pagamento de seus tributos ou tenha o boleto extraviado, fique tranquilo. Ainda é possível regularizar o pagamento do Simples Nacional sem grandes dificuldades.
​
Neste artigo vamos falar sobre como você pode emitir um novo boleto ou guia do Simples Nacional para realizar o pagamento. Mas para que você entenda por completo o procedimento, vamos antes ver o que é DAS.

O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

O DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é um documento que unifica os principais impostos que devem ser pagos por empreendedores individuais, micro ou pequenas empresas. Criado para arrecadação no regime tributário Simples Nacional, seu objetivo é simplificar a vida dos pequenos e médios empresários.

Ao pagar o DAS, o valor arrecadado é distribuído automaticamente entre o Município, Estado ou União, tornando o processo de arrecadação menos complexo e trabalhoso. A proposta é facilitar a vida dos empreendedores e encorajar cada vez mais pessoas a investirem em negócios próprios.

LEIA MAIS: Tudo sobre o Anexo III do Simples Nacional

O DAS é um método simplificado de recebimento de tributos que possibilita que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais efetuem o pagamento de todas as taxas em uma única guia. Essa iniciativa proporciona comodidade e praticidade para a rotina empresarial, reduzindo a burocracia e tornando mais fácil a administração financeira dessas organizações.
​
Importante não se esquecer que existe uma diferença entre o DAS e o DAS para MEI. Há dois grupos de contribuintes: os micro e pequenos empresários, que pagam impostos de acordo com a sua renda, e os microempreendedores individuais, que efetuam uma contribuição mensal fixa e têm um limite de despesas anuais, ultrapassando o qual serão cobradas taxas adicionais.

Passo a passo para emissão do boleto (DAS) do Simples Nacional

Os passos abaixo são referentes a emissão da segunda guia do Simples Nacional. Confira:
  • Para gerar o boleto do Simples Nacional, primeiro acesse o site https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
  • Na página principal, clique na opção "PGDAS" que se encontra no lado direito da tela.
  • É possível acessar o site com certificado digital ou com um código de acesso. Caso ainda não possua um código de acesso, crie um utilizando o link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx e guarde-o em um local seguro, pois será necessário para futuros acessos;
  • Ao acessar o site com o CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, siga as instruções apresentadas para gerar o boleto;
  • O processo é simples e o boleto aparecerá na tela, permitindo que você o salve, imprima ou copie o código de barras para pagamento;
  • O pagamento pode ser feito através do internet banking ou em casas lotéricas.

O novo boleto gerado estará com os valores de juros e multas já acrescidos. Vale lembrar que as multas podem variar de 2% a 20%. Por isso, novamente é importante ressaltar que você deve pagar seus tributos em dia para que isso não afete a gestão financeira e tributária da sua empresa.
​
LEIA MAIS: Dicas importantes para um bom planejamento tributário

Passo a passo para emissão do boleto (DAS) do Simples Nacional para MEIs

Caso você seja um MEI e precise regularizar sua situação no Simples Nacional, é possível utilizar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Basta acessar o programa e clicar em "Emitir Guia de Pagamento DAS", escolhendo o ano atual. Na sequência, você terá acesso aos meses em aberto e poderá definir uma nova data de pagamento. É importante lembrar que, nesse caso, serão calculados juros e multas.

Confira em detalhes o procedimento abaixo:
  • Para acessar o portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal, você deve clicar no link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/;
  • Em seguida, clique na opção “SERVIÇOS”, localizada em “JÁ SOU” à direita da página;
  • Depois, clique em “PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL” e selecione a opção “BOLETO DE PAGAMENTO”;
  • Após digitar seu CNPJ e os caracteres de segurança, você terá acesso ao sistema e poderá gerar o boleto;
  • Siga os passos indicados e imprima o boleto para efetuar o pagamento. Esses mesmos passos também servem para gerar a segunda via do boleto, caso a primeira já esteja vencida.

LEIA MAIS: Quem pode emitir nota fiscal?

Como pagar o DAS após o vencimento?

Seguindo os passos que demonstramos acima, seja você um dono de micro ou pequena empresa ou ainda um MEI, você já pode realizar o pagamento do DAS mesmo com atraso. Os juros e as multas serão acrescidos, mas esta é a maneira simples de você se manter atualizado e em dia com suas tributações do Simples Nacional.

Como tirar todas as dúvidas sobre o Simples Nacional?

Chega de sofrer na hora de trabalhar com o Simples Nacional. Seja você um contador ou profissional contábil, você precisa dominar o modelo tributário mais utilizado no país. É seu dever.

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Anexo IV do Simples Nacional: Tudo o que você precisa saber

3/29/2023

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Anexo IV do Simples Nacional
Vamos para o nosso quarto artigo sobre a série de blog posts que abordamos sobre os anexos do Simples Nacional. O Anexo 4 é um dos anexos do Simples Nacional e se aplica a empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação, como desenvolvimento de software, consultoria em informática e outras atividades similares.

O Anexo 4 do Simples Nacional apresenta as alíquotas e faixas de faturamento para o cálculo do imposto devido pelas empresas que se enquadram nessa categoria. Cada faixa de faturamento possui uma alíquota específica, que varia de acordo com o valor faturado pela empresa no período de apuração.

É importante ressaltar que as informações sobre o Anexo 4 do Simples Nacional podem ser atualizadas periodicamente pelo governo, e é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças para cumprir corretamente suas obrigações fiscais.

LEIA MAIS: Anexo III do Simples Nacional

Desde 2018, as atividades de prestação de serviços listadas a seguir são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional. No entanto, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) não está inclusa neste regime tributário e deve ser paga de acordo com a legislação aplicável a outros contribuintes ou responsáveis (conforme previsto no artigo 18, parágrafo 5º-C da LC nº 123/06 e no artigo 25-A, parágrafo 1º, IV da Resolução CGSN nº 94/2011).

Vale lembrar que os valores relacionados a terceiros, tais como SENAI, SESC, SEST, SENAT, entre outros, não estão inclusos na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional. Isso porque as empresas deste regime tributário estão dispensadas do pagamento de outras contribuições instituídas pela União, conforme o parágrafo 3º do artigo 13.
​
O Anexo IV do Simples Nacional engloba as seguintes atividades de serviços: construção de imóveis e obras de engenharia em geral (incluindo subempreitadas), execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios (inclusão realizada pela LC nº 147/2014, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015).

Tabela do Anexo 4 - Serviços

Faixas Anexo 4 do Simples Nacional

Tabela do percentual de Repartição dos Tributos

Percentual de Repartição dos Tributos - Simples Nacional
(*) A alíquota máxima de ISS a ser paga será de 5%, sendo que a diferença entre essa alíquota e a alíquota efetiva será transferida proporcionalmente para os tributos federais que se enquadram na mesma faixa de receita bruta anual. No caso da 5ª faixa, quando a alíquota efetiva ultrapassar 12,5%, a distribuição dos impostos será:
Impostos Simples Nacional
Continuação - Impostos Simples Nacional
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