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Tributação Simples Nacional: entenda como funciona

9/18/2023

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Tributação Simples Nacional
Quem opta pelo regime tributário do Simples Nacional se depara com a obrigação de quitar seus impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A opção pelo Simples Nacional na tributação pode se revelar uma estratégia atrativa para diminuir os encargos fiscais, permitindo, assim, a realocação de recursos em outras áreas. Dessa forma, os empreendedores podem gradualmente conquistar oportunidades de negócios ampliadas.

Atualmente, mais de 11 milhões de empresas optaram pelo regime do Simples Nacional, de acordo com dados do Sebrae. Essas estatísticas reforçam ainda mais o fato de que muitos gestores enxergaram nesse modelo tributário uma maneira de economizar em impostos.

Compreender o método de cálculo desses tributos é de suma importância. O Simples Nacional representa uma das três alternativas de regime tributário disponíveis no Brasil, sendo a mais prevalente entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Dentro desse arranjo, os empreendedores também estão sujeitos ao recolhimento de diversos impostos, a saber: ICMS, ISS, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e CPP.

A guia de pagamento do Simples Nacional já inclui o montante final a ser pago, considerando os impostos abarcados pelo programa, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para o PIS/Pasep.

Dado que é a escolha predominante entre as pequenas empresas, é fundamental ter conhecimento sobre quais tributos são abrangidos pelo Simples Nacional e compreender como determinar o valor devido.
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LEIA MAIS: Tributação de Dividendos - como funciona?
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Anexos de Tributação do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pelo governo brasileiro com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas (MPEs). Ele unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, tornando o processo mais simplificado e menos oneroso para essas empresas. O Simples Nacional também simplifica a contabilidade e reduz a burocracia fiscal.

O Simples Nacional possui diferentes anexos de tributação, cada um com suas alíquotas e faixas de faturamento. Até a minha data de conhecimento em setembro de 2021, os anexos do Simples Nacional eram os seguintes:
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  1. Anexo I - Comércio: Aplica-se a empresas que têm atividades de comércio em geral. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento anual.
  2. Anexo II - Indústria: Destinado a empresas industriais. Também possui alíquotas progressivas de acordo com o faturamento.
  3. Anexo III - Serviços de Locação de Bens Móveis e Factoring: Aplicado a empresas que realizam serviços de locação de bens móveis, além de atividades de factoring. As alíquotas variam conforme a receita bruta anual.
  4. Anexo IV - Serviços de Intermediação de Negócios: Para empresas que atuam na intermediação de negócios, como corretoras e imobiliárias. As alíquotas também são escalonadas de acordo com o faturamento.
  5. Anexo V - Serviços: É o anexo destinado a empresas que prestam serviços em geral, exceto aqueles listados no Anexo III. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento.
  6. Anexo VI - Serviços de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Design: Para empresas que atuam nas áreas de TI, TIC e Design. Assim como os demais anexos, as alíquotas variam conforme o faturamento.
  7. Anexo VII - Serviços de Reparação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Serviços de Manutenção de Veículos e Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação de Redes de Computadores: Voltado para empresas que oferecem serviços de manutenção de máquinas, veículos e redes de computadores, entre outros. As alíquotas são progressivas de acordo com a receita bruta.

É importante ressaltar que as alíquotas e faixas de faturamento podem ser atualizadas anualmente, por isso é fundamental consultar a legislação vigente ou órgãos competentes para obter as informações mais recentes sobre os anexos do Simples Nacional.

O que determina a elegibilidade das empresas para o regime do Simples Nacional?

Como mencionado anteriormente, as empresas que podem ser incluídas no Simples Nacional são aquelas classificadas como micro e pequenas empresas, que se dividem da seguinte maneira:

Empresas de Pequeno Porte (EPP): São os empreendimentos com um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

Microempresas (ME): Essas são as empresas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 360 mil;

Microempresas Individuais (MEI): As Microempresas Individuais também podem se enquadrar no Simples Nacional, porém, com regras específicas aplicáveis a elas.

Como fazer o cálculo de imposto do Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional envolve a aplicação de alíquotas progressivas sobre a receita bruta anual da empresa, de acordo com a faixa de faturamento em que ela se encaixa. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e os anexos tributários do Simples Nacional. Vou descrever um passo a passo simplificado para calcular o Simples Nacional e, em seguida, fornecer um exemplo hipotético.

Passo a passo para calcular o Simples Nacional:
Passo 1: Classifique sua atividade econômica: Primeiro, você precisa identificar em qual dos anexos do Simples Nacional sua atividade se encaixa. Existem diversos anexos, cada um com alíquotas específicas para diferentes tipos de empresas, como comércio, indústria, serviços, entre outros.

Passo 2: Calcule sua receita bruta anual: Determine qual foi o faturamento bruto da sua empresa nos últimos 12 meses. Essa é a base para o cálculo.

Passo 3: Consulte a tabela de alíquotas: Para o anexo tributário ao qual sua empresa pertence, consulte a tabela de alíquotas correspondente. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento.

Passo 4: Aplique a alíquota: Multiplique a receita bruta anual pela alíquota correspondente à faixa de faturamento da sua empresa.

Passo 5: Subtraia o valor de dedução: Em alguns casos, dependendo do anexo, é possível aplicar deduções sobre o valor obtido no Passo 4.

Passo 6: Calcule o valor a ser pago: O resultado obtido após a aplicação da alíquota (ou após deduções, se aplicável) será o valor que sua empresa deve pagar como Simples Nacional.

Veja agora um exemplo para você compreender melhor o funcionamento do cálculo do imposto no Simples Nacional.

Suponhamos que você tenha uma microempresa (ME) no setor de serviços, e seu faturamento bruto anual foi de R$ 200.000,00. Para simplificar, usaremos valores fictícios e uma alíquota hipotética para ilustrar o cálculo.

Passo 1: Sua atividade se enquadra no Anexo III do Simples Nacional (Serviços de Locação de Bens Móveis e Factoring).

Passo 2: Sua receita bruta anual é de R$ 200.000,00.

Passo 3: Consulte a tabela de alíquotas do Anexo III e encontre a alíquota correspondente à faixa de faturamento de R$ 200.000,00.

Suponhamos que a alíquota para essa faixa seja de 6%.

Passo 4: Aplique a alíquota: R$ 200.000,00 x 6% = R$ 12.000,00.

Passo 5: Não há deduções neste exemplo.

Passo 6: O valor a ser pago como Simples Nacional é de R$ 12.000,00.

Lembrando que esse é um exemplo simplificado e fictício. As alíquotas reais e as regras podem variar de acordo com a legislação em vigor e a categoria tributária da empresa. É fundamental consultar a legislação atualizada ou um contador para realizar o cálculo preciso do Simples Nacional para sua empresa.

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