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Parcelamento do Simples Nacional: o que é e como funciona?

10/3/2023

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Empresa Simples Nacional
O pagamento de tributos nem sempre é uma tarefa simples para os empresários. Mesmo impostos menos onerosos, como aqueles do Simples Nacional, podem representar desafios financeiros para os empreendedores. Por essa razão, muitos questionam a possibilidade de parcelar os tributos desse regime.

O Simples Nacional, estabelecido em 2007, foi criado com o objetivo de atender às necessidades das pequenas e microempresas no Brasil. Suas regras permitem que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões se enquadrem nesse sistema tributário. As alíquotas do Simples Nacional são progressivas, com cada faixa de faturamento pagando uma taxa específica.

Uma das principais vantagens desse regime tributário é a consolidação dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Isso simplifica a vida dos empreendedores, que podem focar na gestão de seus negócios sem se preocupar com a complexidade da contabilidade empresarial. Essa guia de pagamento é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O montante pago por meio do DAS é distribuído a municípios, estados e à União através de um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil. Emitir o DAS é um processo rápido e conveniente, realizado pelo Portal do Simples Nacional na internet.

LEIA MAIS: Como emitir o extrato do Simples Nacional?

O que é o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional é uma opção disponibilizada para empresas que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional e que possuem dívidas fiscais relacionadas a esse regime. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação no Brasil que permite que microempresas e empresas de pequeno porte paguem diversos impostos em uma única guia de arrecadação, simplificando assim o processo de pagamento de tributos.

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional possui dívidas relacionadas aos tributos que fazem parte desse regime (como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, entre outros), ela pode solicitar o parcelamento dessas dívidas junto à Receita Federal ou à Secretaria da Fazenda do Estado, dependendo do tributo devido.

O parcelamento do Simples Nacional permite que a empresa parcele suas dívidas em prestações mensais, facilitando o pagamento e evitando o acúmulo de débitos. No entanto, é importante observar que existem regras específicas para aderir ao parcelamento, e o número de parcelas e as condições podem variar de acordo com a legislação vigente.
​
É fundamental que a empresa que deseja aderir ao parcelamento do Simples Nacional esteja em dia com suas obrigações tributárias e que verifique as condições específicas estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela arrecadação dos tributos. Caso contrário, a empresa pode não ser elegível para o parcelamento ou estar sujeita a juros e multas adicionais.
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Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

Quem tem direito a solicitar o parcelamento no âmbito do Simples Nacional? Qualquer empresa que tenha escolhido o Simples Nacional como seu regime tributário e esteja enfrentando dívidas sob a mira da Receita Federal pode optar pelo parcelamento.
​
Isso abrange inclusive aquelas empresas que tenham sido excluídas do regime, mesmo que já tenham encerrado suas atividades, mas ainda tenham pendências originadas enquanto eram enquadradas no Simples Nacional. Quais são as condições estabelecidas para o parcelamento no Simples Nacional?

Para efetuar o parcelamento, é necessário cumprir algumas condições estipuladas pelo governo, que incluem:
  • O limite máximo para parcelamento é de 60 meses.
  • Cada parcela deve ser, no mínimo, de R$ 300.
  • A primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a solicitação.
  • A partir da segunda parcela, o vencimento ocorre sempre no último dia útil do mês.
  • Não é permitido possuir mais de um parcelamento simultâneo.
  • Se o requerente deixar de pagar três parcelas, mesmo que não sejam consecutivas, o parcelamento é cancelado.
  • A qualquer momento, é possível desistir do parcelamento, mas nesse caso, será necessário pagar o restante da dívida de uma só vez.
  • No caso de um novo parcelamento, a primeira parcela deve corresponder a 10% do total da dívida. Quando é possível solicitar o parcelamento no Simples Nacional?

Uma boa notícia para os empresários é que o parcelamento no Simples Nacional pode ser solicitado a qualquer momento.

No entanto, apenas as dívidas que já estiverem vencidas na data do pedido serão consideradas para inclusão no parcelamento.

LEIA MAIS: Anexo I do Simples Nacional - Tabela Completa

Quais os débitos podem ser parcelados no Simples Nacional?

Os débitos que podem ser parcelados no Simples Nacional são os seguintes:
​
  • Débitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal do Brasil.
  • Débitos relativos aos tributos do Simples Nacional, inclusive contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos.
  • Débitos que tenham sido objeto de lançamento de ofício, de autolançamento ou de lançamento por homologação.
  • Débitos que tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União.

O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela.

A adesão ao parcelamento deve ser feita no Portal do Simples Nacional, no sistema eletrônico de Parcelamento do Simples Nacional.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no prazo de 30 dias. As demais parcelas serão debitadas automaticamente da conta bancária indicada pelo contribuinte.

No caso de parcelamento de débitos que tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá emitir o DASDAU (Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União) para pagamento da primeira parcela.

Os débitos parcelados serão pagos com os seguintes encargos:
  • Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do débito.
  • Juros Selic, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do débito.
  • Outros encargos previstos na legislação.

O parcelamento pode ser rescindido em caso de inadimplência do contribuinte.

Os débitos parcelados serão excluídos da Dívida Ativa da União após o pagamento da última parcela.

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