A geração das alterações de dados cadastrais do trabalhador é essencial para manter a base de dados atualizada no eSocial. No módulo de Administração de Pessoal, o processo de geração é realizado através do monitoramento das tabelas com informações cadastrais dos colaboradores. Cada alteração identificada resulta em um envio ao eSocial. É importante ressaltar que as alterações em históricos retroativos podem exigir envios adicionais, enquanto as alterações nos dados cadastrais originais devem ter sido enviadas anteriormente através dos eventos S-2200 ou S-2300. No entanto, é preciso evitar o uso deste evento para correção de informações incorretas previamente enviadas. Os leiautes não periódicos, incluindo esse evento, devem ser enviados antes das informações mensais da folha de pagamento para evitar inconsistências entre os dados da folha, tabelas e leiautes não periódicos. Manter a consistência é fundamental para o correto funcionamento do sistema eSocial. LEIA MAIS: Evento S-1010 - o que é e como enviar Passo a passo envio S-2205Os eventos de alteração de dados cadastrais do trabalhador (S-2205), alteração de contrato de trabalho (S-2206) e trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual (S-2306) serão enviados automaticamente apenas quando houver alguma alteração cadastral ou contratual informada no cadastro do colaborador.
Para entender como esses eventos são enviados ao eSocial, serão apresentados dois exemplos de alteração: Exemplo 1: Alteração de Cargo (Envio do S-2206 ou S-2306)
Exemplo 2: Alteração de Endereço (Envio do S-2205)
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