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Evento S-2190: o que é e como fazer o envio?

12/11/2023

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Evento S-2190 do eSocial
No complexo universo das obrigações trabalhistas no Brasil, o eSocial tem se destacado como uma ferramenta essencial para simplificar e centralizar o envio de informações relacionadas aos trabalhadores. Entre os eventos cruciais desse sistema, destaca-se o S-2190, que trata da admissão de trabalhadores e demanda atenção especial para garantir a precisão e conformidade das informações.

Neste artigo embarcaremos em uma jornada detalhada, desvendando cada passo do processo de envio do evento S-2190 no eSocial. Seja você um profissional de Recursos Humanos, um gestor empresarial ou alguém que busca compreender melhor as nuances do eSocial, nosso guia abrangente fornecerá insights valiosos e instruções práticas para garantir o correto preenchimento e envio desse evento tão relevante. Prepare-se para dominar o S-2190 e aprimorar sua experiência no universo do eSocial. Vamos começar!

LEIA MAIS: Evento S-1050 - como preencher

O que é o evento S-2190?

O evento S-2190 está relacionado ao eSocial e trata da "Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar". Esse evento é utilizado para fornecer informações preliminares sobre um novo funcionário antes que o processo de contratação oficial seja concluído. Ele inclui detalhes como as informações de identificação do funcionário, a data proposta de início e outros dados relevantes.

É importante destacar que o sistema eSocial e seus eventos relacionados podem estar sujeitos a atualizações ou alterações por parte do governo brasileiro. Recomenda-se verificar a documentação oficial mais recente ou consultar um profissional jurídico ou de recursos humanos para obter as informações mais atuais e precisas sobre os eventos do eSocial e seus significados.

Prazo de envio do evento S-2190

O envio deve ser realizado até o término do dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços pelo trabalhador recém-admitido. Se a admissão ocorrer na data em que se inicia a obrigação de enviar eventos não periódicos ao eSocial, a informação de admissão deve ser enviada no próprio dia da admissão.

LEIA MAIS: eSocial Doméstico - Guia completo

Passo a passo para envio do evento S-2190

O envio do evento S-2190 no eSocial envolve seguir procedimentos específicos no sistema, e esses passos podem variar dependendo das atualizações do sistema e das particularidades do empregador. No entanto, de maneira geral, o processo envolve o acesso ao ambiente do eSocial e a inserção das informações necessárias. Aqui está um guia geral passo a passo:

1. Acesso ao Sistema eSocial:
   - Acesse o portal do eSocial utilizando o certificado digital da empresa.
   - Faça login no ambiente do eSocial com as credenciais corretas.

2. Navegação até o Evento S-2190:
   - Dentro do ambiente do eSocial, procure a opção referente aos eventos não periódicos.
   - Localize o evento S-2190, que trata da "Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar".

3. Preenchimento do Formulário:
   - Abra o formulário específico para o evento S-2190.
   - Preencha os campos obrigatórios com as informações preliminares sobre a admissão do trabalhador.
   - Informações comuns incluem dados de identificação do funcionário, data proposta de início, entre outros.

4. Validação e Correção:
   - Antes de enviar o evento, realize uma verificação para garantir que todas as informações estejam corretas e completas.
   - Corrija eventuais erros ou inconsistências identificadas durante a validação.

5. Assinatura Digital e Envio:
   - Assine digitalmente o evento utilizando o certificado digital da empresa.
   - Após a assinatura, envie o evento para o eSocial.

6. Verificação do Recibo:
   - Após o envio, obtenha o recibo de entrega do evento.
   - Certifique-se de que o recibo foi gerado com sucesso, o que confirma que o evento foi recebido pelo sistema.

7. Monitoramento e Acompanhamento:
   - Monitore o status do evento no sistema para verificar se foi processado com sucesso.
   - Caso haja algum problema, realize as correções necessárias e reenvie, se aplicável.

É importante ressaltar que esses passos são uma orientação geral e podem ser ajustados de acordo com as atualizações do eSocial. Recomenda-se consultar a documentação oficial do eSocial ou buscar orientação junto a profissionais especializados para garantir o cumprimento correto das obrigações trabalhistas no Brasil.
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Atenção

Para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial que ainda necessitam realizar a transição para a versão Simplificada, é fundamental destacar que os eventos a seguir devem ser encaminhados na mesma versão do eSocial:
- S-2190 e S-2200: O evento S-2200 original deve ser submetido na mesma versão do leiaute que o evento S-2190 do respectivo vínculo.

Justificativa: O evento S-2190, na versão S-1.0, contém informações adicionais não presentes na versão 2.5. Essas informações possibilitam que algumas validações sistêmicas se baseiem exclusivamente no S-2190. Portanto, é essencial manter a consistência de versão em ambos os eventos, a fim de preservar os inter-relacionamentos previstos no eSocial.

- S-2190 e S-1200: Se um evento S-1200 da versão S-1.0 estiver relacionado a um vínculo para o qual somente o S-2190 foi enviado (sem o S-2200/S-2300 complementar), o evento S-2190 também deve ter sido enviado na versão S-1.0.

Justificativa: O evento S-2190, na versão S-1.0, inclui informações adicionais ausentes na versão 2.5. Essas informações permitem que algumas validações do S-1200 aceitem o S-2190, dispensando a necessidade do evento complementar S-2200/S-2300.

É importante observar que, caso a migração de versão tenha ocorrido antes do envio do segundo evento, ocorrerá rejeição no sistema do eSocial. Para solucionar esse problema, é necessário excluir o envio inicial e reenviá-lo na versão Simplificada. No entanto, é crucial notar que o leiaute S-2200 será submetido fora do prazo, considerando a data do envio do leiaute.

S-2190 e outros envios

O envio do evento S-2190 relacionado à admissão de trabalhadores deve ser cuidadosamente gerenciado no contexto do eSocial. Algumas diretrizes importantes incluem:

1. Correções e Retificações:
   - Para ajustar informações como CPF, data de nascimento, matrícula, entre outros, é necessário retificar o S-2190 antes de enviar o S-2200 ou S-2300.
   - Exceção para CPF e matrícula, que, sendo chaves no S-2190, exigem a exclusão e uma nova inclusão para correção.

2. Atualização de Outras Informações:
   - Dados como CBO, salário fixo, unidade de pagamento, tipo de contrato, e data de término podem ser corrigidos diretamente no S-2200 ou S-2300.

3. Matrícula como Chave no S-2190:
   - Com o leiaute S-1.0, o S-2190 pode ser enviado para o mesmo trabalhador em um segundo contrato, utilizando a matrícula como chave.

4. Relação entre S-2190 e Outros Eventos:
   - Entre o S-2190 e o S-2200/S-2300, apenas eventos de remuneração, pagamento do trabalhador e segurança e saúde no trabalho (SST) podem ser enviados.
   - O envio do S-2200 é condição para eventos como afastamentos temporários e desligamentos, além do cumprimento de obrigações relacionadas à RAIS, CAGED, registro e CTPS.

5. Mudança de Leiaute (2.5 x S-1.0):
   - É crucial manter a consistência de versão entre o S-2190 e o S-2200 para o mesmo vínculo, considerando as informações adicionais na versão S-1.0.

6. TSVE e Exclusão do S-2190:
   - O S-2190 pode ser enviado para Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego/Estatutários (TSVE) em determinadas categorias.
   - A exclusão do S-2190 é permitida se a admissão não se efetivar, exceto se eventos S-1200, S-2200 ou S-2300 já foram enviados para o mesmo vínculo, sendo necessária a exclusão prévia desses eventos.

Essas diretrizes visam assegurar a consistência e conformidade no envio de informações trabalhistas pelo eSocial.
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