O processo de reintegração de um funcionário no eSocial ocorre quando um novo registro é cadastrado para um funcionário que foi previamente desligado. Em vez de gerar um novo evento de admissão no arquivo S-2200, é enviado o arquivo de reintegração (S-2298), que reativa o cadastro anterior do funcionário. Para realizar a reintegração, é necessário acessar o cadastro do funcionário que foi desligado anteriormente e selecionar a opção de movimentação para efetuar a reintegração. Durante esse processo, o sistema cria automaticamente um novo cadastro para o funcionário, utilizando os mesmos dados do registro anterior, inclusive o mesmo número de matrícula que estava associado ao cadastro com a rescisão. É importante observar que, se o funcionário desligado ainda não consta no eSocial devido ao desligamento ter ocorrido antes do envio da carga inicial de trabalhadores, o sistema enviará automaticamente o arquivo S-2200 de admissão para esse registro anterior, incluindo a informação do desligamento, e em seguida, gerará o arquivo de reintegração. LEIA MAIS: S-2299 - Desligamento de funcionário no eSocial O evento S-2298 do eSocial trata da reintegração de um empregado ou servidor previamente desligado. Ele deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte à reintegração, desde que não ultrapasse a data de envio dos eventos de remuneração vinculados à Previdência Social. Antes de enviar o S-2298, é necessário ter enviado previamente o evento S-2299 de desligamento ou o S-2200 com o campo de desligamento preenchido. É importante ressaltar que a reintegração requer a existência de uma rescisão registrada no sistema e que o processo pode variar dependendo da data de demissão. Após o envio do evento, serão gerados eventos pendentes que podem ser acompanhados na tela de vínculo do eSocial. LEIA MAIS: eSocial para Produtor Rural - Guia Completo Passo a passo para envio do S-2298Para os casos de reintegração ou readmissão de um empregado demitido, é necessário seguir as seguintes etapas no eSocial, garantindo que os eventos S-2200 (Admissão) e S-2299 (Desligamento) do empregado estejam validados:
Durante a implantação da versão simplificada do eSocial, ocorreu um ajuste no processo de reintegração. Agora, o empregado é considerado reintegrado a partir do dia seguinte ao desligamento, e não a partir da data em que efetivamente retorna ao trabalho. Essa mudança possibilita informar afastamentos e realizar alterações cadastrais e contratuais que tenham ocorrido antes do efetivo retorno do funcionário. Dessa forma, é possível registrar corretamente no eSocial as informações relacionadas ao período entre o desligamento e a reintegração do empregado. Chega de sofrer com o eSocial! Domine o eSocial de uma vez por todas com um curso objetivo, com certificado e com material rico para você se especializar. Saiba tudo sobre o curso e faça sua matrícula CLICANDO AQUI.
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