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s-2298 no eSocial: Reintegração

6/7/2023

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S-2298 no eSocial
O processo de reintegração de um funcionário no eSocial ocorre quando um novo registro é cadastrado para um funcionário que foi previamente desligado. Em vez de gerar um novo evento de admissão no arquivo S-2200, é enviado o arquivo de reintegração (S-2298), que reativa o cadastro anterior do funcionário.

Para realizar a reintegração, é necessário acessar o cadastro do funcionário que foi desligado anteriormente e selecionar a opção de movimentação para efetuar a reintegração. Durante esse processo, o sistema cria automaticamente um novo cadastro para o funcionário, utilizando os mesmos dados do registro anterior, inclusive o mesmo número de matrícula que estava associado ao cadastro com a rescisão.

É importante observar que, se o funcionário desligado ainda não consta no eSocial devido ao desligamento ter ocorrido antes do envio da carga inicial de trabalhadores, o sistema enviará automaticamente o arquivo S-2200 de admissão para esse registro anterior, incluindo a informação do desligamento, e em seguida, gerará o arquivo de reintegração.

LEIA MAIS: S-2299 - Desligamento de funcionário no eSocial

O evento S-2298 do eSocial trata da reintegração de um empregado ou servidor previamente desligado. Ele deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte à reintegração, desde que não ultrapasse a data de envio dos eventos de remuneração vinculados à Previdência Social. Antes de enviar o S-2298, é necessário ter enviado previamente o evento S-2299 de desligamento ou o S-2200 com o campo de desligamento preenchido.

É importante ressaltar que a reintegração requer a existência de uma rescisão registrada no sistema e que o processo pode variar dependendo da data de demissão. Após o envio do evento, serão gerados eventos pendentes que podem ser acompanhados na tela de vínculo do eSocial.

LEIA MAIS: eSocial para Produtor Rural - Guia Completo
Fotografia

Passo a passo para envio do S-2298

Para os casos de reintegração ou readmissão de um empregado demitido, é necessário seguir as seguintes etapas no eSocial, garantindo que os eventos S-2200 (Admissão) e S-2299 (Desligamento) do empregado estejam validados:

  1. Acesse o menu "Arquivo" e selecione "Empregados".
  2. Localize o cadastro do empregado demitido que será reintegrado.
  3. Clique com o botão direito do mouse sobre o cadastro e selecione a opção "Copiar registro".
  4. Clique no botão "Novo" e, novamente com o botão direito do mouse, selecione "Colar registro".
  5. No novo cadastro do empregado, não é necessário alterar o número de matrícula informada no campo "Matrícula eSocial", pois o sistema ajusta automaticamente para a matrícula do cadastro anterior durante a reintegração.
  6. Acesse a guia "Profissionais" > "Geral" > "Admissão". No quadro "Geral", no campo "Tipo", selecione a opção "Reintegração".
  7. Será aberta uma janela para selecionar o empregado que será reintegrado. Escolha o empregado e clique em "Fechar".
  8. Uma mensagem será exibida informando que o código de matrícula e a data de admissão foram importados do cadastro a ser reintegrado. Clique em "OK".
  9. Preencha os seguintes campos:
    • No campo "Indicativo", selecione a opção de acordo com o tipo de reintegração.
    • Em "Desligamento foi realizado neste banco", escolha "Sim" ou "Não" para informar se o desligamento ocorreu nessa empresa.
    • No campo "Data Reintegração", informe a data efetiva de retorno do empregado à empresa. Para gestantes, a data de reintegração deve ser o dia seguinte ao desligamento; para outros motivos, a data deve ser a do efetivo retorno.
    • No campo "Data Efeito da Reintegração", informe a mesma data de reintegração. Esse campo é apenas informativo e não é considerado para cálculos.
    • Em "Desligamento foi enviado ao eSocial", selecione "Sim" ou "Não".
  10. Caso a rescisão tenha sido feita em outro banco de dados, informe a data de desligamento.
  11. Para reintegrações realizadas no mesmo mês do desligamento, a fim de evitar diferenças de INSS no eSocial, configure o cadastro da empregada como "Múltiplos Vínculos".
  12. No mês seguinte, acesse novamente o cadastro da empregada reintegrada. No campo "Mais de um vínculo", selecione "Não", clique em "Gravar" e salve como "Alteração", informando o dia 1º do mês.
  13. Clique em "Gravar" para salvar as informações.
  14. Acesse o Painel de Pendências do eSocial para acompanhar a validação do evento S-2298 (Reintegração).

Durante a implantação da versão simplificada do eSocial, ocorreu um ajuste no processo de reintegração. Agora, o empregado é considerado reintegrado a partir do dia seguinte ao desligamento, e não a partir da data em que efetivamente retorna ao trabalho.

Essa mudança possibilita informar afastamentos e realizar alterações cadastrais e contratuais que tenham ocorrido antes do efetivo retorno do funcionário. Dessa forma, é possível registrar corretamente no eSocial as informações relacionadas ao período entre o desligamento e a reintegração do empregado.

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