O evento S-1210 no eSocial tem como propósito detalhar os pagamentos de rendimentos do trabalho, abrangendo situações com ou sem vínculo empregatício, e também informar os pagamentos relacionados à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Similar ao evento S-1200, o S-1210 deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou anterior ao envio do fechamento dos eventos periódicos (S-1299). Esse evento declara os pagamentos a todos os trabalhadores, tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto do Regime Próprio de Previdência Social. Importante ressaltar que, se o dia 07 não for útil, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. No contexto da folha de pagamento no eSocial, a empresa envia tanto o evento S-1200 (remuneração), referente ao regime de competência, quanto o evento S-1210 (pagamento), relacionado ao regime de caixa. O regime de competência reconhece o fato no momento em que ocorre, independentemente do pagamento ou recebimento. Já o regime de caixa registra os fatos com base na data de pagamento ou recebimento. O envio do evento S-1210 depende do pré-requisito de outros eventos, incluindo S-1000 (Informações do Empregador), S-1010 (Tabela de Rubricas), S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão), S-1200 (Remuneração do Trabalhador), S-2299 (Desligamento), e S-2399 (Término de TSV). Tentar transmitir o pagamento (S-1210) antes da remuneração (S-1200) ou do desligamento (S-2299/S-2399) resultará em rejeição. Portanto, é fundamental seguir a sequência adequada, enviando primeiro a remuneração (regime de competência) e, posteriormente, o pagamento (regime de caixa). Em casos de férias, o envio prévio do evento S-1200 não é necessário, mas o empregado deve constar no RET (Registro de Eventos Trabalhistas). Domine o eSocial - CLIQUE AQUI O que é o evento S-1210?O evento S-1210 no eSocial corresponde à informação sobre a contratação de serviços prestados por cooperativas de trabalho ou por associações que mantenham empregados para prestação de serviços a terceiros. Este evento faz parte do Grupo 3, que trata das informações relacionadas à folha de pagamento e outras informações periódicas. A seguir, vou explicar os principais detalhes do evento S-1210: Objetivo: O evento S-1210 tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre os pagamentos efetuados pela empresa contratante a cooperativas de trabalho ou a associações que mantenham empregados. Informações Transmitidas: O evento S-1210 contém detalhes sobre os pagamentos efetuados, identificação da cooperativa ou associação, informações sobre a prestação de serviços, entre outros. É importante que a empresa contratante esteja atenta aos detalhes fornecidos pela cooperativa ou associação para garantir a correta prestação das informações no evento S-1210. A empresa deve manter a documentação de apoio que comprove os pagamentos efetuados à cooperativa ou associação para eventual verificação pela fiscalização. Lembrando que sempre recomendamos que você consulte a documentação oficial do eSocial fornecida pelo Governo Federal do Brasil para garantir a conformidade com as obrigações legais e as possíveis alterações nas regras do sistema. LEIA MAIS: S-2298: entenda o que é e quando fazer o envio Quem deve transmitir o evento S-1210?A empresa que contrata os serviços de cooperativas de trabalho ou associações que mantenham empregados para prestação de serviços a terceiros é responsável por transmitir o evento S-1210. Período de Apuração: O evento S-1210 deve ser transmitido mensalmente, abrangendo o período de apuração correspondente aos pagamentos realizados no mês anterior. O prazo para transmissão do evento S-1210 é até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. LEIA MAIS: S-2190: o que é e como transmitir Diferença entre S-1200 e S-1210O evento S-1200 é utilizado para informar os rendimentos do trabalho pagos aos empregados, como salários, horas extras, adicionais, férias, 13º salário, etc. Ele deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
O evento S-1210 é utilizado para informar os pagamentos realizados aos empregados, como depósitos em conta corrente, pagamento em espécie, adiantamento salarial, etc. Ele deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. Em resumo, a principal diferença entre os dois eventos é que o S-1200 informa os rendimentos devidos ao empregado, enquanto o S-1210 informa os pagamentos realizados ao empregado. Os dois eventos são importantes para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas. O S-1200 é utilizado para calcular os tributos e contribuições devidas ao governo, enquanto o S-1210 é utilizado para comprovar a regularidade dos pagamentos aos empregados. Lembre-se de sempre ter atenção ao envio correto dos dois eventos, evitando erros que possam gerar multas e penalidades.
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