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eSocial Doméstico: Guia Completo

5/25/2023

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eSocial Doméstico
O eSocial doméstico foi desenvolvido para simplificar o processo de recolhimento de encargos e impostos, como o FGTS e o INSS. Através do sistema, o empregador pode gerar a guia DAE, que reúne todos os valores a serem pagos, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias de forma unificada.

Outro ponto importante é a valorização do trabalhador doméstico. Com o eSocial doméstico, é possível registrar corretamente todos os direitos trabalhistas, como horas extras, férias, décimo terceiro salário, garantindo assim a proteção e a segurança social do empregado.

Portanto, o eSocial doméstico é uma ferramenta fundamental para os empregadores domésticos, garantindo a conformidade legal, a simplificação dos processos e a valorização dos trabalhadores, contribuindo para uma relação de trabalho mais justa e transparente.
​
Neste material abaixo você verá pontos importantes sobre o eSocial doméstico.

O que é eSocial Doméstico?

O eSocial é um sistema eletrônico utilizado para o envio de declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por parte dos empregadores aos órgãos governamentais. Foi desenvolvido com o intuito de unificar as informações de empregadores e trabalhadores em um único local.

Dentro do eSocial, foi criado um módulo específico para empregadores de trabalhadores domésticos, permitindo que realizem suas declarações de forma adequada.

Essa plataforma foi estabelecida como parte de um programa governamental que busca centralizar as informações dos empregadores e trabalhadores, proporcionando maior organização e simplificação dos processos.

Desde outubro de 2015, essa ferramenta está disponível, possibilitando também o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia (FGTS) para os empregadores domésticos através do Módulo Empregador Doméstico.

LEIA MAIS: Passo a passo para comunicar um acidente de trabalho no eSocial
Curso online de eSocial

Direitos do empregador doméstico

O empregador doméstico possui vários direitos e deveres de acordo com a legislação brasileira. Abaixo pontuamos alguns direitos do empregador doméstico, mas que não anulam os demais que estão presentes na constituição e que são de direito de todo empregador.
​
  1. Controle do ponto: O empregado tem o direito de ter acesso ao registro do horário de trabalho, incluindo os horários de início e término da jornada, bem como as pausas para descanso.
  2. Definição das férias: Cabe ao empregador decidir o período de férias do empregado, prevalecendo a vontade do empregador em casos de divergências. No entanto, é recomendável que as partes entrem em acordo para evitar conflitos.
  3. Desconto do vale-transporte: O empregador tem permissão para descontar até 6% do salário do empregado para custear o vale-transporte. O empregador deve ser informado sobre o valor e a quantidade de passagens utilizadas.
  4. Aviso-prévio: Quando o empregado decide encerrar o vínculo de trabalho, é recomendável que ele comunique sua saída com pelo menos 30 dias de antecedência. No entanto, cabe ao empregador decidir se aceita o aviso prévio ou opta por pagar uma indenização ao funcionário.
  5. Abono ou compensação de faltas: O empregador tem o direito de ser informado previamente sobre possíveis faltas do empregado doméstico. Para que a falta não seja descontada do salário, é necessário que a ausência seja justificada ou que um atestado médico seja apresentado. Caso a falta não seja justificada, o empregador pode escolher entre o desconto ou a compensação da falta dentro do mesmo mês, mediante acordo prévio.

Obrigações do empregador doméstico

Além dos direitos, o empregador doméstico precisa cumprir seus deveres. Para cumprir as obrigações legais relacionadas ao vínculo trabalhista com o empregado doméstico, é necessário realizar as seguintes ações:
  • Comunicar aos órgãos governamentais as informações sobre admissão, rescisão, alterações cadastrais e contratuais, afastamentos temporários e outras especificidades relacionadas ao vínculo de trabalho.
  • Registrar as informações contratuais, ocorrência de férias, desligamento do empregado e celebração de contrato por prazo determinado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário, devolvendo-a devidamente assinada dentro do prazo de 48 horas. É importante lembrar que as informações registradas no eSocial são integradas à CTPS Digital do funcionário.
  • Preencher corretamente os recibos de pagamento de salários, incluindo adiantamentos, e solicitar a assinatura do colaborador no momento do pagamento. O pagamento deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
  • Fornecer ao funcionário o Documento Único de Arrecadação (DAE) e o recibo de pagamento mensal de salários, bem como o recibo referente à remuneração de férias, décimo terceiro salário e, no momento do desligamento, o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Vale lembrar que os deveres registrados acima se somam aos demais deveres que todo o empregador precisa conceder ao seu empregado, segundo o que ordena a legislação brasileira.

Ao cumprir essas obrigações, o empregador estará seguindo as diretrizes legais e garantindo o registro adequado do empregado doméstico.

LEIA MAIS: Curso online de eSocial com módulo doméstico e com certificado de conclusão

Como fazer o cadastro do empregado e do empregador no eSocial

Nos próximos parágrafos você verá o passo a passo de como realizar o cadastro do empregador e do empregado no eSocial. Iremos começar pelo empregador. Acompanhe abaixo:

Cadastro do empregador

Para fazer o cadastro do empregador no eSocial, siga as etapas a seguir:
  1. Acesse o site oficial do eSocial (www.esocial.gov.br).
  2. Clique na opção "Empregador Doméstico" ou acesse diretamente o portal do eSocial do Empregador Doméstico (www.esocial.gov.br/empregador-domestico).
  3. Na página inicial do portal, clique em "Primeiro Acesso" ou "Acesso com Código de Acesso" (caso já tenha um código de acesso).
  4. Será solicitado o número do CPF e a data de nascimento do empregador. Insira as informações corretas nos campos correspondentes e clique em "Continuar".
  5. Em seguida, será necessário preencher o formulário de cadastro com os dados pessoais do empregador, como nome completo, telefone, e-mail e endereço. Além disso, também serão solicitadas informações relacionadas ao empregador doméstico, como o número de inscrição no CPF e no PIS/PASEP.
  6. Após preencher todos os campos obrigatórios do formulário, revise as informações e clique em "Enviar".
  7. Após o envio do cadastro, será gerado um código de acesso para o empregador. Esse código será enviado por e-mail ou SMS, dependendo da opção escolhida durante o processo de cadastro.
  8. Com o código de acesso em mãos, retorne ao portal do eSocial do Empregador Doméstico e clique em "Acesso com Código de Acesso". Insira o código recebido e siga as instruções para acessar a conta do empregador.
  9. Dentro da conta, será possível cadastrar os dados do empregado doméstico, registrar informações sobre os pagamentos, férias, afastamentos e demais obrigações trabalhistas.

É importante lembrar que o processo de cadastro pode variar de acordo com atualizações do eSocial. Recomenda-se sempre consultar o site oficial do eSocial ou buscar orientações específicas para garantir o correto cadastro do empregador no sistema.

Cadastro do empregado

Para realizar o cadastro do empregado no eSocial é preciso que o empregador tenha em mãos os documentos listados abaixo:
  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Vale ressaltar que, se o empregado possuir dependentes, é necessário que estes sejam incluídos no cadastro.

Folha de pagamento no eSocial

Para realizar o lançamento da folha de pagamento no eSocial, o empregador deve acessar o sistema mensalmente e utilizar o módulo de folha. Nesse módulo, é possível especificar informações como horas extras, faltas e outros registros relevantes. O empregador deve acessar o menu "Folha/Recebimentos e Pagamentos" na barra superior da tela principal, selecionar a competência desejada, preencher os campos necessários e encerrar a folha.

Em seguida, é importante gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que engloba os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, conforme determinado pela Lei Complementar nº 150/2015. A guia DAE é fundamental para o correto recolhimento dos valores devidos.

Se você tem muitas dificuldades com o eSocial e quer dominar este sistema tão importante para profissionais de departamento pessoal e contabilidade, nós temos uma excelente notícia para você.

O Curso online de eSocial está com matrículas abertas. Você pode estudar no seu ritmo e no seu horário, com aulas em vídeo e muito conteúdo de apoio para ajudar você a dominar o eSocial de uma vez por todas.

O curso ainda conta com certificado de conclusão. Para fazer sua matrícula é só CLICAR AQUI.
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