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eSocial evento S-2200: o que é e como enviar?

12/13/2023

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eSocial Evento de admissão s-2200
O envio preciso dos eventos de admissão no eSocial é crucial para garantir conformidade legal, precisão nas informações e o adequado funcionamento do sistema. O envio correto assegura a conformidade com normativas estabelecidas pelas autoridades.

Com relação ao evento S-2200 relacionado a admissão de funcionários e contratação de trabalhadores temporários, não é diferente.

Os eventos de admissão contêm dados cruciais sobre trabalhadores, garantindo um histórico confiável ao registrar precisamente informações cadastrais e contratuais. Além disso, informações de admissão são essenciais para o cálculo preciso de benefícios como salários, férias e décimo terceiro salário, assegurando o cumprimento da legislação.

O registro correto contribui também para um eficiente controle e gestão de pessoal, facilitando a manutenção de dados atualizados e o gerenciamento de equipes. O envio correto evita penalidades e multas decorrentes do não cumprimento das obrigações do eSocial, demonstrando o comprometimento da empresa com as regras estabelecidas.

As informações corretas preparam a empresa para auditorias e fiscalizações, reduzindo riscos e agilizando a verificação pelas autoridades competentes. A precisão e a pontualidade no envio dos eventos de admissão não apenas atendem a exigências legais, mas também contribuem para uma gestão eficiente de pessoal e mantêm a reputação da empresa perante autoridades e colaboradores.

Nos próximos parágrafos você vai entender como realizar o envio corretamente do evento S-2200.

O que é o evento S-2200?

O evento S-2200 documenta a admissão de funcionários, a contratação de trabalhadores temporários conforme a Lei 6.019/74 e a inclusão de servidores estatutários, a partir da implementação do eSocial. Ele desempenha a função de cadastrar inicialmente todos os vínculos ativos sob responsabilidade do declarante na data do início da obrigatoriedade de submissão dos eventos não periódicos, fornecendo informações atualizadas sobre dados cadastrais e contratuais.

As informações fornecidas nesse procedimento constituem a base para a elaboração do RET, utilizado para validar os eventos de folha de pagamento e outras ocorrências submetidas posteriormente. Este é o primeiro procedimento vinculado a um específico relacionamento empregatício, com exceção da situação prevista no evento S-2190, que registra dados cadastrais e do contrato de trabalho.

Adicionalmente, deve ser submetido quando um trabalhador é transferido de um declarante dentro do mesmo grupo econômico ou em consequência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Os requisitos para o envio do S-2200 são os envios dos eventos S-1000 e S-1005.

LEIA MAIS: S-2298 no eSocial

Prazo de envio do S-2200

Todos os declarantes que possuem vínculos trabalhistas, incluindo as empresas de trabalho temporário regidas pela Lei nº 6.019/74, ao contratarem trabalhadores temporários.

Em relação ao prazo de envio do evento S-2200, a transmissão deve ocorrer de acordo com os seguintes prazos:
  1. No caso de empregados e trabalhadores temporários, a submissão deve ser realizada até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços. Em situações de admissão por transferência ou se o declarante optar por enviar informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo para o envio do evento S-2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relacionado a esse empregado.
  2. Para servidores estatutários, o prazo é até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao início do exercício, independentemente do regime previdenciário ao qual estejam vinculados, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relacionado a esse servidor.

LEIA MAIS: Como enviar o evento S-2190
Curso online de eSocial

Como fazer o envio do S-2200

O envio do evento S-2200 no eSocial é parte integrante do processo de registro de admissão de empregados. Abaixo, segue um passo a passo básico para realizar esse procedimento:

1. Acesso ao Sistema:
   - Acesse o portal do eSocial utilizando o certificado digital da empresa.

2. Escolha do Tipo de Ambiente:
   - Selecione o ambiente adequado, podendo ser o ambiente de Produção Restrita (testes) ou o ambiente de Produção (efetivo).

3. Login e Autenticação:
   - Faça o login utilizando as credenciais da empresa e autentique-se com o certificado digital.

4. Navegação para o Módulo de Empregador/Contribuinte:
   - Dentro do sistema, navegue para o módulo específico de empregador ou contribuinte.

5. Seleção da Opção de Admissão (S-2200):
   - Localize a opção "Admissão" ou "Registro de Trabalhador" e selecione o evento S-2200.

6. Preenchimento dos Campos do Formulário:
   - Preencha os campos obrigatórios do formulário com as informações referentes à admissão do trabalhador. Essas informações incluem dados pessoais, dados do contrato, remuneração, entre outros.

7. Revisão das Informações:
   - Faça uma revisão minuciosa de todas as informações inseridas para garantir a precisão e a conformidade com a legislação vigente.

8. Envio do Evento:
   - Após preencher corretamente o formulário e revisar as informações, envie o evento S-2200. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas, pois eventuais erros podem levar à rejeição do evento.

9. Verificação do Protocolo:
   - Após o envio, o sistema fornecerá um protocolo de recebimento. Anote ou imprima esse protocolo para futuras consultas.

10. Acompanhamento do Processamento:
   - Acompanhe o processamento do evento, verificando se há pendências ou se o evento foi aceito.

Lembre-se de que este é um guia geral e os detalhes específicos podem variar de acordo com a versão do leiaute do eSocial, atualizações e customizações específicas da empresa. Certifique-se de estar utilizando a versão mais recente do manual do eSocial e, se necessário, consulte o suporte técnico do eSocial ou um profissional especializado para garantir a conformidade com as regulamentações atuais.

Para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 do eSocial que ainda precisam fazer a transição para a versão Simplificada, é fundamental salientar que os eventos a seguir devem ser submetidos na mesma versão do eSocial:

1. S-2190 e S-2200:
   - O evento S-2200 original deve ser enviado na mesma versão do leiaute do evento S-2190 correspondente ao vínculo em questão.

Na versão S-1.0 do evento S-2190, são incluídas informações adicionais ausentes na versão 2.5. Estas informações são essenciais para que algumas validações sistêmicas se baseiem exclusivamente no S-2190. Portanto, é imperativo manter a consistência de versão nos dois eventos, a fim de preservar os inter-relacionamentos previstos no eSocial.

2. S-2190 e S-1200:
   - Se um evento S-1200 na versão S-1.0 estiver relacionado a um vínculo para o qual apenas o S-2190 foi enviado (sem o S-2200/S-2300 complementar), o evento S-2190 também deve ter sido enviado na versão S-1.0.

O evento S-2190, na versão S-1.0, incorpora informações adicionais não presentes na versão 2.5. Essas informações possibilitam que algumas validações do S1200 aceitem o S-2190, dispensando o evento complementar S-2200/S-2300.

Se a migração de versão ocorrer antes do envio do segundo evento, haverá rejeição no sistema do eSocial. Para solucionar isso, é necessário excluir o primeiro envio e reenviá-lo na versão Simplificada. Entretanto, é crucial observar que o leiaute S-2200 será enviado fora do prazo, considerando a data do envio do leiaute original.
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