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Nota Fiscal de Importação: o que é e como emitir

2/7/2024

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Emissão de nota fiscal de importação
É responsabilidade do importador apresentar a Nota Fiscal de Importação, sendo crucial para a nacionalização da mercadoria. Sem a emissão desse documento, o processo de importação não pode ser regularizado.

Considerando as inúmeras tarefas fiscais que as empresas lidam diariamente, desenvolvemos este conteúdo para auxiliar em uma etapa crucial no processo de importação: a emissão da Nota Fiscal de Importação. Essencial para aqueles que lidam com mercadorias importadas, esse documento é a ferramenta pela qual a Receita cobra tributos devidos e controla o movimento de produtos estrangeiros no país.

Na prática, a Nota Fiscal de Importação possibilita a nacionalização da mercadoria adquirida no exterior, integrando-a legalmente ao estoque das empresas. A omissão na emissão desse documento expõe o empreendedor ao risco de ter as mercadorias apreendidas e enfrentar penalidades mais severas.

Vale destacar que erros nesta nota podem resultar em penalizações para o negócio, chegando, em alguns casos, à inviabilização do processo da NF-e. É crucial que a emissão seja realizada pelo responsável, ou seja, o importador, que é a parte adquirinte da mercadoria.

Com o intuito de orientar sobre como conduzir esse processo de forma assertiva, buscamos apresentar informações relevantes neste conteúdo.
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O que é a nota fiscal de importação?

A nota fiscal de importação é um documento fiscal que registra a entrada de mercadorias no território de um país. Ela é utilizada quando ocorre a importação de produtos estrangeiros e serve para formalizar a transação comercial entre o importador e o exportador.

Essa nota fiscal é emitida no país de destino (país importador) e é um elemento essencial no processo de desembaraço aduaneiro, que é o conjunto de procedimentos legais e administrativos necessários para que as mercadorias importadas possam ser liberadas pela alfândega e, assim, entrar legalmente no país.

A nota fiscal de importação contém informações detalhadas sobre a operação, como a descrição das mercadorias, valores, quantidades, dados do importador e exportador, além de outros elementos necessários para o controle fiscal e aduaneiro. A precisão e veracidade das informações contidas na nota fiscal são fundamentais para evitar problemas legais e fiscais.

Os procedimentos e requisitos para emissão da nota fiscal de importação podem variar de acordo com as leis e regulamentações de cada país. Geralmente, é necessário o envolvimento de despachantes aduaneiros e profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigações legais e aduaneiras relacionadas à importação.

Em alguns estados, a nota fiscal de importação é exigida para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, sendo necessário que o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) acompanhe o transporte até o armazém. É importante salientar que a nota fiscal de importação é um documento interno burocrático e não deve ser encaminhado ao exportador.

A omissão na emissão desse documento configura sonegação fiscal, caracterizando-se como crime, sujeito a graves consequências penais. Para contribuintes que identificam o erro e o comunicam ao Fisco, a multa pode atingir até 20% sobre o valor fraudulento, acrescido de juros moratórios. Caso o equívoco seja detectado pela autoridade de fiscalização, a multa pode chegar a até 75% do valor sonegado, também acompanhada de juros.

Quanto à emissão da nota de importação, é responsabilidade do importador realizá-la, utilizando um software de emissão de NF-es ou um ERP que disponha dessa funcionalidade. Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, o importador deve emitir a nota de importação e, posteriormente, uma nota fiscal de remessa para o adquirente real da mercadoria.

É válido destacar que alguns despachantes aduaneiros ou contadores podem oferecer serviços de cálculo e emissão da nota fiscal, mas a responsabilidade final permanece com o importador.

LEIA MAIS: Como fazer escrituração de notas fiscais

Como emitir a nota fiscal de importação?

Atualmente, a Nota Fiscal de Importação é emitida de forma totalmente eletrônica (NFe). Este documento eletrônico consolida as informações tributárias, fiscais e comerciais da operação de compra de mercadorias estrangeiras, sendo de responsabilidade exclusiva do importador a sua emissão.

Em determinados Estados, a NFe é o documento que autoriza a retirada das mercadorias do recinto alfandegado (porto ou aeroporto), formalizando a entrada no estoque. Contudo, essa prática não é uniforme em todos os Estados, pois em alguns é possível retirar a carga diretamente com a Declaração de Importação (DI).

A emissão da nota fiscal de importação ocorre após a nacionalização e demanda atenção especial no preenchimento. Destacamos alguns pontos cruciais:

1. Deve ser sempre emitida em português;
2. Todos os valores devem estar expressos em Real;
3. A taxa de conversão da moeda estrangeira deve coincidir com aquela utilizada na Declaração de Importação (DI);
4. A descrição e classificação das mercadorias importadas devem ser idênticas às informações constantes na DI;
5. Outras informações, como NCM, peso e volume das mercadorias, devem estar em conformidade com os documentos da importação;
6. Inclusão do número de registro da DI.

Observar esses aspectos é fundamental para assegurar a correta formalização da operação e evitar possíveis complicações no processo de importação.

As informações necessárias para a elaboração da nota fiscal estão contidas na Declaração de Importação (ou na DUIMP, sobre a qual discutiremos mais adiante).

Na nota fiscal de importação, encontram-se dados que serão reproduzidos no documento fiscal, tais como:

  • CNPJ do importador
  • CNPJ do real adquirente das mercadorias
  • Valor do frete
  • Valor do seguro
  • Valor da mercadoria no local de embarque (VMLE)
  • Valor da mercadoria no local de destino (VMLD)
  • Peso bruto
  • Peso líquido
  • Tributos como II, IPI, PIS e COFINS.

A segunda página da Declaração de Importação contém informações textuais geradas pelo despachante aduaneiro. Nessa página, geralmente, destacam-se informações essenciais para a elaboração da nota de importação, como: (1) acréscimo ao frete da marinha mercante (AFRMM), (2) volumes das mercadorias e (3) detalhes sobre o ICMS (se há redução, diferimento, etc.), entre outros.

A partir daí, as páginas subsequentes detalham as adições e suas mercadorias, incluindo: (1) NCMs, (2) valores unitários e (3) quantidades, além das (4) unidades de medidas.

Importante ressaltar que, em uma nota fiscal, é necessário detalhar, produto a produto, os custos, frete, seguro, impostos e outras despesas. No entanto, na declaração de importação, algumas dessas informações não são discriminadas item a item. O frete, por exemplo, é informado em sua totalidade, enquanto os impostos são detalhados por adição.

O que é DUIMP?

A DUIMP, que integra o Novo Processo de Importação (NPI) em implementação no Portal Único de Comércio Exterior, representa a Declaração Única de Importação. Este documento eletrônico centraliza todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal necessárias ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira, cumprindo suas obrigações legais.

A DUIMP terá a função de substituir as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI). Neste novo formato, o registro da mercadoria será realizado antecipadamente, antes mesmo de sua entrada no país, e em simultâneo à obtenção das licenças para operações de importação. Além de simplificar o processo, a DUIMP será integrada aos sistemas tanto públicos quanto privados.

Entre as vantagens oferecidas pela DUIMP, destaca-se a facilitação do processo de licenciamento, visto que a declaração atuará como uma única licença para diversos tipos de operações de importação.
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