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O que é a rescisão de contrato por força maior?

4/18/2023

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Desastre natural - Motivo de rescisão por força maior
Recentemente abordamos aqui um dos tipos de rescisões incomuns: a rescisão por culpa recíproca. Este é um tipo de rescisão que profissionais de departamento pessoal precisam saber, ainda que utilizados raramente. Este é o mesmo caso da rescisão de contrato por força maior. Se você nunca ouviu falar neste modelo, vamos entender aqui o que é a rescisão de contrato por força maior.

A rescisão de contrato por força maior é uma forma de término de contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira, quando a empresa não pode mais manter o empregado em razão de motivos alheios à sua vontade e fora do seu controle, como por exemplo, desastres naturais, incêndios, guerras, pandemias, entre outros eventos imprevisíveis e inevitáveis.

Um evento externo, que não foi causado nem poderia ser evitado pelo empregador, causou danos ao ambiente de trabalho, o que pode levar à rescisão dos contratos de trabalho dos empregados envolvidos.

LEIA MAIS: Como demitir um funcionário

É importante destacar que as crises econômicas não se enquadram na categoria de eventos de força maior, uma vez que fazem parte dos ciclos econômicos normais e são consideradas como riscos inerentes ao negócio da empresa.
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Quais os direitos do trabalhador em caso de força maior?

Não seria justo culpar exclusivamente o empregador ou o empregado pela rescisão do contrato em caso de força maior, pois nenhum dos dois teve participação na causa. Além disso, não faria sentido exigir o aviso prévio, já que o evento foi imprevisível para ambos.

LEIA MAIS: Tudo o que você precisa saber sobre aviso prévio

Dessa forma, é aplicada a mesma lógica da culpa recíproca, onde são devidas metade das indenizações que seriam pagas em uma rescisão sem justa causa por parte do empregador, com exceção do aviso prévio que não é devido (cálculo semelhante ao da culpa recíproca, mas sem o aviso prévio).

Para os empregados estáveis, no entanto, são devidas todas as verbas a que têm direito nos termos dos artigos 477 e 478 da CLT. Vale lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, os empregados estáveis têm direito ao dobro dos valores que seriam pagos a título de indenização pela rescisão de contrato por tempo indeterminado.

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