A demissão, também conhecida como rescisão, é o processo que põe fim ao vínculo entre empresa e trabalhador, trazendo consigo obrigações e direitos. Os motivos que levam a esse desligamento podem variar bastante. Caso esteja passando por um processo de demissão e não saiba como proceder, nosso artigo pode ajudá-lo a entender como demitir um funcionário. Demitir um funcionário é uma situação delicada que exige cuidado e respeito. Para fazê-lo da melhor forma possível, deve-se ser claro e honesto, comunicando os motivos da decisão de forma direta e evitando a ambiguidade. Ao fazer o procedimento de demissão, é importante realizar a reunião de demissão em pessoa, em um local privado e com tempo suficiente para a conversa, e ser empático com o funcionário, reconhecendo que a demissão pode ser um momento difícil para ele. Informações úteis devem ser fornecidas, como a data final de trabalho e benefícios, e a privacidade do funcionário deve ser mantida após a demissão. Além disso, é importante encerrar adequadamente as contas e o acesso do funcionário aos recursos da empresa, providenciar a documentação necessária e considerar fornecer uma carta de recomendação, se possível. LEIA MAIS: Tudo o que você precisa saber sobre Aviso Prévio Sendo direto, a melhor forma de demitir um funcionário é ser claro, honesto, respeitoso e empático, tratar a situação com profissionalismo e privacidade, e fornecer as informações e o suporte necessários para que o funcionário siga em frente. A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, define três formas específicas de dispensa, com verbas rescisórias distintas em cada uma delas. Há outras modalidades de demissão comuns na prática, e recentemente foi adicionada uma nova forma pela reforma trabalhista. Demissão por justa causaA demissão por justa causa é uma das formas de rescisão do contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica o seu desligamento imediato e sem o pagamento de algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional. As faltas graves que podem levar à demissão por justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT e incluem, por exemplo, a incontinência de conduta ou mau procedimento, a negligência ou desídia no desempenho das funções, a embriaguez habitual ou em serviço, o abandono de emprego, entre outras. Antes de proceder com a demissão por justa causa, é necessário que o empregador instaure um procedimento administrativo para apuração das faltas cometidas pelo empregado, concedendo-lhe o direito de se defender e apresentar sua versão dos fatos. LEIA MAIS: Proporcionais de admissão e demissão: tudo o que você precisa saber Se for comprovada a justa causa, a empresa deverá formalizar a demissão por escrito e fornecer uma carta de aviso de dispensa ao empregado, detalhando o motivo da demissão e a data em que será efetivada. O trabalhador desligado por justa causa terá direito apenas às verbas trabalhistas já adquiridas, como salários e férias proporcionais, bem como ao saldo de salário até a data da demissão. No caso de discordância por parte do empregado em relação à demissão por justa causa, ele poderá contestar a legalidade do desligamento por meio da Justiça do Trabalho. Por isso, é fundamental que a empresa possua todos os documentos que comprovem a falta grave cometida pelo empregado, a fim de evitar possíveis ações trabalhistas. Demissão sem justa causaEntre os processos de demissão, há uma modalidade em que o empregador não tem mais interesse nos serviços dos colaboradores e decide pelo desligamento, sem que tenham ocorrido atos que justifiquem a dispensa. Nesse formato de demissão, não é necessário explicar o motivo, apenas comunicar o funcionário com antecedência - 30 dias antes ou então, pagar pelo aviso prévio. Esse é o modelo em que o empregado possui mais direitos, incluindo saldo de salários pelos dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado, aviso prévio indenizado proporcional, saldo do FGTS, multa referente ao FGTS e seguro-desemprego. Demissão de comum acordoUma nova forma de demissão foi criada pela reforma trabalhista, que não estava prevista na CLT. Essa modalidade serve para legalizar o acordo entre as partes que já era feito anteriormente. A ideia é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário, mas mais do que quando o pedido de demissão parte diretamente do colaborador. Nesse tipo de demissão, o desligamento ocorre em comum acordo entre ambas as partes. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe a metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentar até 80% do saldo do FGTS. Entretanto, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego. Como fazer o processo de demissão?O processo de demissão é uma ação importante dentro de uma empresa, pois envolve a rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Abaixo estão os passos para realizar a demissão:
Planejar e conduzir o processo de demissão de forma eficaz requer cautela e preparo, além de demandar bastante tempo, especialmente em empresas que não contam com sistemas digitais para auxiliar nessa tarefa. Por conta disso, a automação de processos no setor de Recursos Humanos tem crescido, tornando procedimentos como este mais rápidos, seguros e eficientes. Investir em softwares é a opção ideal para empresas que desejam se aprimorar, modernizar e contar com auxílio efetivo em sua atuação. Adquirir especialização em Departamento Pessoal e Recursos Humanos é de extrema importância para quem precisa lidar com o processo de demissão. Nós contamos com dois cursos na área para ajudar você a se qualificar e não ficar com dúvidas quando estiver passando por um processo demissional. Conheça os dois cursos nos links abaixo: Curso de Departamento Pessoal - CLIQUE AQUI Curso de Recursos Humanos - CLIQUE AQUI Ambos os cursos contam com certificado e você estuda no seu ritmo e no seu horário.
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