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ICMS: o que é e como calcular

5/3/2023

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Realizando o cálculo do ICMS
​Se você trabalha no setor contábil ou possui um negócio próprio, você já deve ter se deparado muitas vezes com a sigla ICMS. Sendo você iniciante ou não neste tema fiscal, é importante saber que é vital que você domine o ICMS, incluindo não somente o que ele é, mas como calculá-lo.

Neste material você irá conhecer em detalhes o que é o ICMS, no que ele incide e como calcular este imposto. Acompanhe os próximos parágrafos.

LEIA MAIS: O que são PIS e COFINS?

O que é o ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um imposto estadual no Brasil que incide sobre a circulação de bens e serviços, tanto de origem nacional quanto estrangeira. Ele é regulado pela Constituição Federal e pelas leis estaduais, que estabelecem as regras para sua cobrança e arrecadação.

O ICMS é um imposto indireto, ou seja, ele é repassado aos consumidores finais por meio do preço dos produtos e serviços. Ele é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva, desde a produção até o consumo final. Isso significa que as empresas que produzem, distribuem e vendem mercadorias e serviços são responsáveis por recolher o imposto e repassá-lo ao governo estadual.
​
A alíquota do ICMS varia de acordo com o tipo de produto ou serviço, e é definida pelos estados. Além disso, existem diferentes regimes de tributação do ICMS, como o Simples Nacional, que oferece uma forma simplificada de recolhimento do imposto para as micro e pequenas empresas. O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros e é fundamental para o financiamento de políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação e segurança.
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Sobre o que o ICMS incide?

O ICMS devido é informado na nota fiscal, em coluna própria.

Exemplo de preenchimento na coluna "Cálculo do Imposto" da nota fiscal eletrônica (NF-e)
Base de Cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 120,00
Alíquota: 12%

O imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

LEIA MAIS: Como calcular o COFINS?

O que está isento de ICMS?

Existem algumas situações em que determinadas mercadorias ou serviços são isentos do ICMS. As isenções são definidas pela legislação estadual e podem variar de acordo com cada estado brasileiro. Algumas das principais situações de isenção de ICMS são:
​
  1. Produtos e serviços destinados à exportação: os produtos e serviços que são destinados exclusivamente à exportação estão isentos de ICMS.
  2. Operações com medicamentos e equipamentos hospitalares: medicamentos e equipamentos hospitalares são isentos de ICMS em diversos estados brasileiros.
  3. Produtos da cesta básica: alguns produtos alimentícios considerados essenciais, como arroz, feijão, açúcar e óleo de soja, podem ser isentos de ICMS em alguns estados.
  4. Livros e periódicos: a venda de livros e periódicos impressos também é isenta de ICMS em alguns estados brasileiros.
  5. Operações com veículos adaptados para pessoas com deficiência: veículos automotores adaptados para pessoas com deficiência física ou visual podem ter isenção de ICMS em alguns estados.

É importante ressaltar que as isenções de ICMS são específicas para cada estado e podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento. Por isso, é importante consultar a legislação estadual para verificar quais produtos e serviços estão isentos de ICMS em cada situação.

LEIA MAIS: O que é imposto CBS?

Como calcular o ICMS?

Antes de iniciar o cálculo do ICMS, é necessário que você saiba qual a alíquota que deve ser aplicada. Esta alíquota pode variar de estado para estado em que a empresa atua.

Em uma operação de venda de mercadorias para uma mesma Unidade Federativa, a fórmula de cálculo é simples. Veja como calcular o ICMS abaixo:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Por exemplo, suponha que uma empresa venda um produto por R$ 1.000,00 e a alíquota de ICMS seja de 18%. O cálculo do ICMS seria:

ICMS = Valor da Operação x Alíquota do ICMS
ICMS = R$ 1.000,00 x 18%
ICMS = R$ 180,00


Neste caso, o valor do ICMS a ser recolhido pelo vendedor seria de R$ 180,00. Esse valor seria adicionado ao preço do produto e repassado ao governo estadual na próxima data de recolhimento de impostos.

Em algumas situações, como nas vendas para outros estados ou para o exterior, pode haver diferenças na forma de cálculo do ICMS. É importante estar atento às regras e alíquotas de ICMS aplicáveis em cada operação para garantir o correto recolhimento do imposto.

Ao atuar em diferentes estados, é importante atentar-se às diferenças nas tarifas aplicadas, uma vez que isso pode afetar os negócios. Nesse sentido, foi criado o DIFAL - Diferencial de Alíquota, com o objetivo de reduzir a disparidade na arrecadação de impostos entre as diferentes localidades. Isso ocorre porque, ao oferecer tarifas mais baixas, uma região pode se tornar mais atraente para os negócios, gerando uma concentração de renda em uma única localidade.

Anteriormente, o ICMS era totalmente retido pelo estado onde a venda foi realizada. No entanto, com a implementação do Convênio ICMS 93/2015, houve uma partilha gradual do imposto entre a UF de origem e a UF de destino do produto. Em 2018, 80% do valor do ICMS passou a ser destinado ao estado de destino do produto, enquanto os 20% restantes foram destinados à UF de origem. A partir de 2019, o imposto passou a ser recolhido integralmente na localidade onde a mercadoria foi comprada.

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O curso conta com certificado de conclusão e você acessa todo o conteúdo atualizado em qualquer horário e em qualquer lugar. Este é o curso que você precisa fazer! Especialmente se você atua na área contábil ou fiscal, dominar o ICMS é fundamental!

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