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O que são PIS e COFINS?

4/28/2023

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O que são PIS e Cofins
​Os tributos PIS e COFINS são reconhecidamente complexos e geram muitas dúvidas entre os contribuintes no Brasil. Isso se deve ao grande número de Leis, Instruções Normativas, Soluções de Consulta, Soluções de Divergência e Decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que regulam esses impostos.

Saber o que é o PIS e o COFINS é uma tarefa que iremos solucionar para você neste material. Assim como outros impostos, o PIS e o COFINS têm como objetivo arrecadar recursos para o país e cada um tem uma finalidade específica. O dinheiro arrecadado por meio desses tributos é destinado a ações governamentais que devem ser financiadas.
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A base de apuração tanto do PIS quanto do COFINS é similar, porém, a forma como as empresas são classificadas nos sistemas tributários pode afetar a maneira como são estimados, tal qual acontece com diversos outros tributos no Brasil.

O que é o PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa do governo brasileiro criado em 1970 com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas. O PIS é financiado pelas contribuições das empresas e destina-se a financiar o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego aos trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos em lei.

O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e os trabalhadores podem ter acesso aos seus benefícios por meio do Cartão do Cidadão ou em agências da Caixa.

LEIA MAIS: Como fazer o cálculo do PIS?

O que é o COFINS?

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro que tem como objetivo financiar a seguridade social, que compreende a saúde, a assistência social e a previdência social. A COFINS foi criada em 1991 e incide sobre o faturamento das empresas, ou seja, sobre a receita bruta de vendas de bens e serviços.
​
A alíquota da COFINS varia conforme a atividade econômica da empresa e o regime tributário em que está enquadrada. O valor arrecadado pela COFINS é destinado ao governo federal e é utilizado para financiar programas e políticas relacionadas à seguridade social. A COFINS é administrada pela Receita Federal do Brasil.
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Quem é obrigado a pagar o PIS e o COFINS?

Todas as empresas jurídicas são obrigadas a pagar PIS e COFINS, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo regime Simples Nacional, as quais estão isentas. A Instrução Normativa RFB nº 1911, em seu artigo 6, define claramente quem é obrigado a pagar esses tributos.
​
Art. 6º. São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Qual o prazo para recolhimento do PIS e o COFINS?

As empresas são obrigadas a recolher o PIS e a COFINS dentro de um prazo determinado, conforme estabelecido pela Lei nº 11.933, levando em consideração os fatos geradores do mês para o cálculo dos dias. Caso a empresa não cumpra com o prazo de recolhimento, poderá ser penalizada com multas e até mesmo sanções cíveis, administrativas e criminais.

Art. 18.  O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS deverá ser efetuado:
I – até o 20o (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e
II – até o 25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.
Parágrafo único.  Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.” (NR)

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