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Como calcular a COFINS?

4/28/2023

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Realizando o cálculo do COFINS
Uma das obrigações de todo profissional da área contábil e fiscal é saber como calcular diferentes tipos de impostos e tributações. Mas é comum que as mudanças possam atrapalhar neste conhecimento. Saber como calcular a COFINS, que é um imposto bastante comum para as empresas, é vital para estes profissionais.

Embora seja considerado uma tarefa difícil, compreender quais são os principais impostos é fundamental para que se tenha conhecimento sobre sua finalidade e forma de cobrança. Se fosse elaborada uma lista de tributos para ser estudada, certamente a COFINS ocuparia o topo da lista.
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Neste material você aprenderá como realizar o cálculo da COFINS. Acompanhe os próximos parágrafos.

Como funciona a COFINS?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo cobrado pelo governo federal de praticamente todas as empresas do país, sendo que o seu cálculo é realizado com base na receita bruta do negócio. A arrecadação da COFINS é destinada ao financiamento da seguridade social, ou seja, às despesas do governo com previdência, saúde e assistência social dos trabalhadores.

Assim, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a pagar a COFINS, e existem dois regimes para essa contribuição: cumulativo e não cumulativo. A principal diferença entre eles é a alíquota que se aplica em cada caso, sendo de 3% para o regime cumulativo e 7,6% para o regime não cumulativo. Em ambos os casos, a porcentagem é calculada sobre o valor do faturamento da empresa.

LEIA MAIS: O que são PIS e COFINS?
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Regime Cumulativo e Não Cumulativo

O regime cumulativo e o regime não cumulativo do COFINS são duas formas diferentes de tributação que afetam a maneira como as empresas calculam e pagam a contribuição.

No regime cumulativo, a alíquota é de 3% e é aplicada diretamente sobre a receita bruta da empresa, sem permitir que sejam descontados créditos gerados a partir de despesas. Ou seja, a empresa paga a COFINS apenas sobre o valor total das vendas realizadas, sem deduzir valores referentes a insumos, materiais e serviços utilizados na produção dos produtos ou na prestação de serviços.

Já no regime não cumulativo, a alíquota é de 7,6% e as empresas podem descontar créditos gerados a partir das despesas realizadas para produção de bens ou serviços. Nesse caso, a empresa paga a COFINS sobre o faturamento bruto, mas pode abater uma série de despesas, como os custos com matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, salários, entre outros.

As empresas podem optar pelo regime cumulativo ou não cumulativo da COFINS de acordo com sua estratégia financeira e planejamento tributário. No entanto, essa escolha deve ser realizada de acordo com o tipo de atividade da empresa e suas características, pois cada regime pode ter impactos diferentes em seu fluxo de caixa e em sua carga tributária total.

Como calcular a COFINS?

Para realizar o cálculo da COFINS, basta aplicar a alíquota correspondente ao regime tributário da empresa sobre a receita bruta total. Essa receita é obtida através da soma de todas as vendas realizadas no período, antes de deduzir as despesas.

É importante verificar o regime tributário mais vantajoso para o negócio, considerando a alíquota de 3% para o regime cumulativo e de 7,6% para o regime não cumulativo. No caso do lucro real, é necessário calcular 7,6% sobre a receita e descontar as despesas dedutíveis para encontrar o valor a ser pago.

Contudo, é necessário avaliar individualmente cada imposto que é cobrado pelo governo e sua influência em conjunto na escolha do regime tributário. Além disso, o lucro real exige mais obrigações e controles, o que pode gerar um custo maior em termos financeiros e de recursos humanos.
​
Outros tributos também são cobrados pelo governo e, por isso, é necessário avaliá-los individualmente e em conjunto. É importante ressaltar que, ao optar pelo regime tributário lucro real, a empresa deve apresentar diversas declarações e controles à Receita Federal, o que pode demandar um investimento maior em recursos financeiros e humanos. Por isso, é fundamental considerar esses aspectos ao decidir pela melhor opção para o seu negócio.

Cálculo da COFINS no Regime Cumulativo

Receita total da empresa = R$ 20.000
Alíquota de 3% (regime cumulativo)
​COFINS a ser paga = R$ 666,67

Cálculo da COFINS no Regime Não Cumulativo

Neste caso, as contas são um pouco mais complexas, veja:

Receita Total (R$ 20.000,00)
Alíquota de 7,6% (regime não cumulativo)
COFINS PARCIAL = Receita Total da Empresa x alíquota = R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00
Compras Creditadas (R$ 6.000,00)
CRÉDITO TOTAL = Compras Creditadas x Alíquota = R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00
COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL = R$ 1.520,00 – R$ 456,00 = R$ 1.064,00

LEIA MAIS: Como calcular o PIS?

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