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Exame demissional: prazo, regras e todos os detalhes

5/16/2023

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Assinando exame demissional
​Ao realizar a demissão de um colaborador, muitas empresas passam pela obrigatoriedade de realizar o exame demissional para o funcionário que está deixando o emprego. Ainda que estejam entre várias regras obrigatórias, ainda existem muitas dúvidas sobre o exame demissional, como o prazo, as regras, quando fazer e quais os exames obrigatórios.

Neste artigo vamos falar de maneira objetiva sobre o que é o exame demissional e todos os detalhes que você precisa saber. Se você é profissional de departamento pessoal ou recursos humanos, os procedimentos que envolvem o exame demissional devem fazer parte do seu conhecimento.

LEIA MAIS: O que fazer para demitir um funcionário?

O que é exame demissional?

O exame demissional é um tipo de exame médico realizado quando um funcionário está deixando o emprego. Ele faz parte do conjunto de exames ocupacionais, que têm como objetivo verificar a condição de saúde do trabalhador em relação às atividades que ele desempenhou durante o período em que esteve empregado.

O exame demissional geralmente é obrigatório de acordo com a legislação trabalhista de muitos países, incluindo o Brasil. Ele deve ser realizado antes da saída do funcionário da empresa e tem a finalidade de verificar se existem condições de saúde relacionadas ao trabalho que possam ter surgido durante o período de emprego.

Existem, no entanto, situações em que o exame demissional pode ser substituído ou dispensado. Conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7), chamada de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, todos os funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem passar por esse exame.

No entanto, há uma exceção quando se trata de demissões por justa causa. Nesses casos, o empregador tem a opção de decidir se encaminha ou não o trabalhador a um médico ou clínica ocupacional para realizar o exame.

Durante o exame, um médico ou uma equipe médica avalia o estado de saúde geral do trabalhador, verificando se existem lesões, doenças ou problemas de saúde que possam ter sido adquiridos ou agravados durante o período de trabalho. Além disso, o exame demissional pode incluir a realização de exames complementares, como exames de sangue, radiografias ou outros testes, dependendo das atividades desempenhadas pelo funcionário.

O objetivo principal do exame demissional é garantir a saúde e a segurança do trabalhador, bem como proteger a empresa de possíveis reclamações futuras relacionadas à saúde ocupacional. Se forem identificados problemas de saúde relacionados ao trabalho durante o exame demissional, é importante que a empresa tome as medidas necessárias para tratar o trabalhador ou fornecer encaminhamento para um tratamento adequado.
​
O exame demissional é um procedimento médico realizado quando um funcionário está saindo de um emprego e tem como objetivo avaliar sua condição de saúde em relação às atividades que desempenhou durante o período em que esteve empregado.

LEIA MAIS: Quais direitos um funcionário demitido possui?

Quem paga pelo exame demissional?

De acordo com a legislação trabalhista, o custo do exame demissional é de responsabilidade do empregador. Isso significa que é a empresa que deve arcar com os custos relacionados à realização do exame.

O empregador é obrigado a oferecer todos os exames ocupacionais necessários aos seus funcionários, incluindo o exame admissional (realizado antes do início das atividades), o exame periódico (realizado periodicamente durante o vínculo empregatício) e o exame demissional (realizado no momento da saída do emprego).

Essa responsabilidade do empregador pelo pagamento do exame demissional é estabelecida como uma medida de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, além de garantir o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias relacionadas à saúde ocupacional.
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Portanto, em geral, é a empresa que deve pagar os custos do exame demissional, buscando os serviços de uma clínica ou profissional de saúde habilitado para realizá-lo. No entanto, é sempre importante verificar a legislação específica do país em que você está para obter informações detalhadas sobre a responsabilidade do empregador em relação aos exames ocupacionais.
Fotografia

Exame demissional: qual o prazo?

De acordo com a legislação trabalhista da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem um prazo de até 10 dias para realizar o exame médico ocupacional após o término do contrato. Esse exame é obrigatório.

No entanto, há uma regra adicional relacionada à data do último exame médico ocupacional. Essa regra determina o seguinte:
  • Para organizações classificadas como grau de risco 1 e 2, conforme o Quadro I da Norma Regulamentadora 4 (NR-4), o prazo é de 135 dias.
  • Para empresas classificadas como grau de risco 3 e 4, também de acordo com o Quadro I da NR-4, o prazo é de 90 dias.

Portanto, a empresa precisa verificar em qual grau de risco está classificada para determinar a necessidade de realizar o exame demissional ou se é possível substituí-lo pelo último exame realizado, seja ele o exame admissional ou periódico.

LEIA MAIS: Proporcionais de admissão e demissão - tudo o que você precisa saber

Exame demissional: quando fazer?

Por ser uma obrigação da empresa, cabe a ela agendar o exame demissional, determinando o horário, data e local em que o empregado deve comparecer para realizá-lo.

Na maioria dos casos, o procedimento não é realizado nas dependências da empresa, mas sim em clínicas especializadas em saúde ocupacional. Essas clínicas possuem a infraestrutura necessária para conduzir esse tipo de exame.

É importante destacar que muitas empresas já possuem convênios ou parcerias estabelecidos com clínicas especializadas nesse serviço. Empresas de grande porte podem até mesmo contar com um médico especializado em saúde ocupacional em suas instalações, embora isso seja menos comum devido aos custos envolvidos.
​
Após a realização do exame, o trabalhador recebe duas cópias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele deve ficar com uma cópia e entregar a segunda via assinada para a empresa, geralmente junto com os demais documentos relacionados à sua demissão ou rescisão de contrato.

Exame demissional: quais são os exames obrigatórios?

​Os exames demissionais obrigatórios podem variar dependendo da legislação trabalhista de cada país. No entanto, geralmente são exigidos os seguintes exames:
​
  1. Avaliação clínica: É realizada por um médico para avaliar a condição de saúde geral do trabalhador no momento da demissão.
  2. Anamnese ocupacional: Consiste em uma entrevista com o trabalhador para coletar informações sobre possíveis exposições a riscos ocupacionais durante o período de emprego.
  3. Exames complementares: Podem incluir exames laboratoriais, como hemograma completo, dosagem de glicemia, exames de urina, entre outros, dependendo das atividades desempenhadas pelo funcionário.
  4. Exames específicos: Dependendo das características do trabalho realizado, podem ser solicitados exames específicos, como audiometria (para trabalhadores expostos a ruídos), espirometria (para avaliar a função pulmonar), exames oftalmológicos, entre outros.

É importante ressaltar que as exigências específicas podem variar de acordo com a legislação de cada país, bem como as recomendações estabelecidas pelas normas de saúde ocupacional. Portanto, é essencial consultar a legislação trabalhista do país em questão para obter informações precisas sobre os exames demissionais obrigatórios.

O que deve constar no exame demissional?

De acordo com a Norma Regulamentadora, existem requisitos específicos que devem constar no exame demissional.

Conforme a NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 7.4.4.3, a avaliação demissional deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador, registro de identidade e função;
  • Identificação dos riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, relacionados à atividade do empregado, seguindo as instruções técnicas emitidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
  • Indicação dos procedimentos médicos aos quais o trabalhador foi submetido, incluindo exames complementares e a data em que foram realizados;
  • Nome do médico coordenador, se aplicável, juntamente com seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Determinação de aptidão ou inaptidão para a função específica que o profissional irá exercer, está exercendo ou exerceu;
  • Nome do médico responsável pelo exame, juntamente com o endereço e/ou forma de contato;
  • Data, assinatura e carimbo do médico responsável pelo exame, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
​
Vale ressaltar que essas diretrizes foram atualizadas pela Portaria SSST n.º 8, de 5 de maio de 1996. É importante observar que essas informações também devem estar presentes nos outros tipos de exames (periódico e admissional).

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