As Proporcionais de Admissão e Demissão são duas questões importantes relacionadas ao mercado de trabalho e aos direitos dos trabalhadores. Ambas estão previstas na legislação brasileira, mais precisamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Proporcionalidade de Admissão se refere ao período de férias do trabalhador que é proporcional ao tempo de serviço prestado na empresa. Ou seja, se um funcionário trabalhou por um ano, ele terá direito a um período de férias de 30 dias. Já se ele trabalhou por seis meses, terá direito a 15 dias de férias. Vale lembrar que, segundo a CLT, as férias devem ser concedidas ao trabalhador após cada período de 12 meses de trabalho. Além disso, o trabalhador tem direito a receber um terço do seu salário normal como abono pecuniário ao tirar férias. A Proporcionalidade de Demissão, por sua vez, se refere ao direito do trabalhador ao recebimento do aviso prévio e da multa rescisória proporcional ao tempo de serviço prestado na empresa. O aviso prévio é um período em que o trabalhador é comunicado da sua demissão e continua trabalhando normalmente, recebendo salário e benefícios. CURSO ONLINE DE DEPARTAMENTO PESSOAL [CLIQUE AQUI] A CLT prevê que o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias. No entanto, esse período pode ser aumentado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa. Assim, se o funcionário trabalhou por um ano, terá direito a um aviso prévio de 33 dias. Já se ele trabalhou por cinco anos ou mais, terá direito a um aviso prévio de 60 dias. A multa rescisória, por sua vez, é um valor pago pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Essa multa corresponde a 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador. No entanto, a CLT também prevê a redução da multa rescisória em casos de acordo entre empregador e empregado. Nesses casos, a multa pode ser reduzida para 20%. Além disso, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio nem à multa rescisória. É importante ressaltar que tanto a Proporcionalidade de Admissão quanto a de Demissão são direitos garantidos por lei e devem ser respeitados pelos empregadores. Caso haja descumprimento das normas, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Em resumo, a Proporcionalidade de Admissão e Demissão são dois direitos trabalhistas previstos na CLT que garantem ao trabalhador o recebimento de férias, aviso prévio e multa rescisória proporcionais ao tempo de serviço prestado na empresa. É importante que os empregadores estejam cientes desses direitos e cumpram as normas para evitar problemas jurídicos e garantir um ambiente de trabalho justo e saudável para seus funcionários.
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