A escala de trabalho 12x36 é um regime no qual os colaboradores trabalham por 12 horas consecutivas, seguidas por 36 horas de descanso. É comumente adotada em setores que exigem serviço contínuo, como hospitais, indústrias e segurança. É importante que as empresas conheçam a legislação e as vantagens e desvantagens dessa jornada para garantir o bem-estar dos colaboradores e evitar processos trabalhistas. Esse modelo de escala permite que as empresas gerenciem o número de profissionais de forma flexível, atendendo à demanda sem interrupções ou sobrecarga excessiva. Além disso, pode ajudar a otimizar custos, evitando o pagamento de horas extras para fechar a jornada e permitindo uma equipe estratégica em momentos específicos. Diante da relevância desse tema, elaboramos um artigo que aborda tudo o que você precisa saber sobre a escala 12x36, fornecendo informações necessárias para tomar decisões informadas ao optar por esse regime de trabalho. LEIA MAIS: Adicional Noturno - saiba como calcular Vantagens e desvantagens da escala 12x36A escala 12x36 apresenta diversas vantagens tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Para as empresas, os benefícios incluem a continuidade do trabalho sem interrupções, substituição rápida em caso de ausências, base legal para jornadas especiais, redução de custos com horas extras e maior rotatividade de colaboradores. Já para os trabalhadores, as vantagens incluem a diminuição da quantidade de dias trabalhados, a possibilidade de ter dois empregos, a garantia dos direitos trabalhistas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a recepção de adicionais legais quando necessário, como o adicional de periculosidade. No entanto, a escala 12x36 também possui algumas desvantagens. Para as empresas, as principais desvantagens envolvem o pagamento dobrado em feriados, uma maior possibilidade de passivos trabalhistas, a necessidade de pagar adicionais de periculosidade quando aplicável e a exigência de acordo coletivo ou contrato individual. Já para os trabalhadores, as principais desvantagens estão relacionadas à possível exaustão física e mental, embora isso dependa do tipo de atividade exercida, além da maior propensão a realizar horas extras e, muitas vezes, ter apenas um domingo de folga no mês. LEIA MAIS: Vender férias - como funciona? Mudança da escala 12x36 com a Reforma TrabalhistaA Reforma Trabalhista trouxe mudanças para a escala de trabalho 12x36. Antes mesmo das alterações definitivas na legislação, foi estabelecida a Súmula 444 em novembro de 2012 para regulamentar essa jornada. A súmula esclareceu que as horas excedentes não são consideradas horas extras, mas sim parte da jornada total do trabalhador. Além disso, definiu que a jornada 12x36 é válida excepcionalmente por meio de acordos ou convenções coletivas. Com as mudanças da Reforma Trabalhista, atualmente, é permitido estabelecer a jornada 12x36 por meio de um contrato individual entre o trabalhador e o empregador. Essa nova regra amplia as possibilidades de adoção desse modelo de escala. No entanto, essa medida gerou debates e críticas, alegando que os empregadores poderiam impor essa jornada aos funcionários sem negociação. Uma medida provisória (MP 808/17) foi proposta para impedir o acordo individual, exigindo a necessidade de uma convenção coletiva. No entanto, o prazo para a aprovação dessa medida pelo Congresso foi perdido, levando à incerteza sobre a validade da MP e gerando conflitos quanto ao acordo individual. Portanto, a regra atualmente vigente é aquela prevista na Reforma Trabalhista. É essencial estar atento às especificações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos benefícios que contemplam a execução de atividades nessa escala de trabalho. Apesar das mudanças, não ocorreram outras alterações significativas no funcionamento da jornada 12x36. LEIA MAIS: Como tirar o PIS pela primeira vez Carga horária na escala 12x36A escala de trabalho 12x36 funciona com 12 horas de trabalho consecutivas, seguidas por 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada é projetada para totalizar uma carga horária semanal de 44 horas, garantindo que o limite seja respeitado. No entanto, é importante observar a duração total da jornada, especialmente para profissionais com carga horária reduzida. Por exemplo, jornalistas, que têm uma carga horária de 25 horas semanais, podem atingir o limite trabalhando apenas dois dias na escala 12x36. Para categorias com carga horária semanal de 44 horas, essa escala pode ser realizada de forma contínua, pois cada funcionário trabalhará dentro desse limite. Como é calculado o adicional noturno?Quando um funcionário realiza sua jornada durante o horário noturno, é necessário calcular e pagar o adicional noturno. Nessa situação, o profissional tem direito a uma carga horária reduzida e a um adicional noturno de 20%.
No entanto, é importante ressaltar que essa condição é aplicável apenas para as horas que abrangem o período noturno. Por exemplo, se um vigilante trabalhou das 22h às 11h, incluindo o período de descanso, o adicional noturno e a carga horária reduzida seriam válidos apenas para o intervalo entre as 22h e as 5h. Domine o Departamento Pessoal e nunca mais sofra com dúvidas que podem levar você a cometer erros ou a não evoluir na sua carreira. O Curso online de Departamento Pessoal conta com certificado de conclusão, aulas em vídeo detalhadas e material em PDF para você baixar. Além disso, você estuda no seu ritmo e no seu tempo. Além disso, disponibilizamos 7 dias de garantia para você conhecer o curso e decidir se quer ou não continuar estudando conosco. Para fazer a sua matrícula é só CLICAR AQUI.
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