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Adicional noturno: o que é e como calcular

5/2/2023

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Hora de adicional noturno
​O adicional noturno surgiu como uma necessidade de compensar os trabalhadores que atuam em locais com demanda de funcionamento 24 horas por dia, seja pelo aumento da produção ou por outros fatores relacionados ao ramo de serviço.
​
Também, o adicional noturno tem a finalidade de amenizar o desgaste físico e mental sofrido pelos trabalhadores que precisam inverter o horário do dia pela noite, minimizando os impactos na saúde dos trabalhadores.
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O que é adicional noturno?

O adicional noturno é uma remuneração adicional paga aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais no período noturno, considerado das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

O adicional noturno é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais, e seu objetivo é compensar as condições diferenciadas de trabalho durante a noite, como a redução da luminosidade e o aumento da necessidade de atenção e concentração.

O valor do adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada, podendo variar conforme acordos coletivos e convenções sindicais. É importante ressaltar que a concessão do adicional noturno é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
​
LEIA MAIS: Faltas no trabalho - Tudo o que você precisa saber

Que horas começa contar o adicional noturno?

De acordo com o artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, é garantido aos trabalhadores o direito à remuneração superior para o trabalho noturno, além de outros direitos trabalhistas. Para fins legais, considera-se trabalho noturno, nas atividades urbanas, aquele realizado entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte.

LEIA MAIS: Décimo Terceiro - Vale a pena adiantar?

Como calcular o adicional noturno?

Para calcular o adicional noturno, é necessário seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira. O valor a ser pago deve ser acrescido de um percentual sobre o valor da hora normal de trabalho do empregado.

De acordo com a CLT, a hora noturna é composta por 52 minutos e 30 segundos, sendo que cada hora noturna equivale a 60 minutos da hora diurna.

O cálculo do adicional noturno pode ser feito da seguinte forma:
  • Primeiro, calcule o valor da hora normal do empregado. Suponhamos que o salário do empregado seja de R$ 1.500,00 para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, e que o valor da hora normal seja R$ 9,09 (1.500,00 / 44 horas).
  • Em seguida, calcule o adicional noturno devido. Suponhamos que o empregado trabalhe das 22h às 5h da manhã, cumprindo 7 horas noturnas. Para esse período, o empregado terá direito a um adicional de 20%, ou seja, o valor da hora noturna será de R$ 10,91 (9,09 x 1,20).
  • Finalmente, multiplique o valor da hora noturna pelo número de horas trabalhadas no período noturno. No exemplo dado, o empregado trabalhou 7 horas noturnas, portanto o adicional noturno a ser pago é de R$ 76,37 (7 x 10,91).

É importante lembrar que existem algumas exceções em relação ao adicional noturno, como por exemplo, para os trabalhadores que têm jornada noturna integral ou que atuam em atividades rurais, que possuem regras específicas. Além disso, o valor do adicional noturno pode variar de acordo com o acordo coletivo de trabalho ou convenção sindical da categoria.

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