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Vender férias: Saiba se é permitido e como funciona

4/20/2023

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Pessoas aproveitando as férias
As férias são um período de descanso e lazer tão esperado por muitas pessoas ao longo do ano. Para alguns, é uma oportunidade para viajar, conhecer novos lugares e culturas. Para outros, é um momento para relaxar, passar mais tempo com a família e amigos, ou simplesmente descansar em casa. Porém, muito optam por vender as férias, com o objetivo de conseguir uma renda extra.

A venda de férias é um direito que o trabalhador possui, permitindo assim que receba uma remuneração adicional em troca do período de descanso. Porém, é comum que essa prática gere muitas dúvidas e possíveis equívocos que podem resultar em ações trabalhistas contra a empresa.

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Para esclarecer melhor como a venda das férias pode impactar a empresa e como ela deve ser realizada de acordo com a legislação vigente, nós elaboramos este artigo para solucionar suas principais dúvidas.​
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Como funciona a venda das férias?

A venda de férias é a conversão do período de descanso em um abono pecuniário, em que o trabalhador recebe um pagamento adicional em troca da parte das férias que vende.

Todos os trabalhadores, sejam eles contratados em regime integral ou parcial de tempo, têm o direito de solicitar o abono pecuniário de férias. No entanto, é importante ressaltar que aprendizes não possuem esse direito.

Veja abaixo a previsão do artigo 143 da CLT:

Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;
​

3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

LEIA MAIS: O que são férias coletivas?

Quanto de férias é permitido vender?

De acordo com a legislação, o trabalhador pode escolher vender até um terço de suas férias anuais, ou seja, abrir mão de até 10 dias de um período de 30 dias de descanso.
​
Dessa forma, o trabalhador receberá 30 dias de férias com o adicional de um terço do salário mensal, além de receber o valor correspondente ao abono pecuniário, que representa os 10 dias que foram vendidos.

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