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Como calcular o INSS e FGTS?

2/22/2023

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O INSS e o FGTS são dois impostos que são obrigatórios para a maioria dos trabalhadores no Brasil. O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, e é responsável por garantir a proteção social aos trabalhadores brasileiros, enquanto o FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma forma de poupança forçada que os empregadores devem fazer para seus empregados. Neste texto, vamos explicar como calcular o INSS e o FGTS.

Cálculo do INSS

O cálculo do INSS é baseado no salário bruto do trabalhador e segue uma tabela de alíquotas que varia de acordo com o valor do salário. As alíquotas são progressivas, ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota.

A tabela de alíquotas atualizada em 2022 é a seguinte:

Salário até R$ 1.100: 7,5%
Salário de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%
Salário de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%
Salário de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%
Salário acima de R$ 6.433,57: R$ 751,99
Para calcular o INSS, o trabalhador deve multiplicar o salário bruto pela alíquota correspondente. Por exemplo, se o salário bruto é de R$ 3.000,00, a alíquota será de 12%, o que resulta em um valor de R$ 360,00 de INSS a ser descontado.

Cálculo do FGTS

O cálculo do FGTS é feito com base no salário bruto do trabalhador e corresponde a 8% desse valor. O empregador é responsável por fazer o depósito do FGTS na conta do trabalhador até o dia 7 de cada mês.

Por exemplo, se o salário bruto do trabalhador é de R$ 3.000,00, o valor do FGTS será de R$ 240,00 (8% de R$ 3.000,00).

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

O cálculo do INSS e do FGTS é simples, mas é importante que os trabalhadores e empregadores saibam como calcular esses impostos para evitar erros e problemas futuros. É importante lembrar que o não pagamento do INSS e do FGTS pode resultar em multas e penalidades para o empregador. Se você tiver dúvidas sobre como calcular esses impostos, é recomendável consultar um contador ou especialista em direito trabalhista.
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