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Crime de conluio: o que é quais são as formas comuns deste crime

2/6/2024

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crime de conluio
Todos os empreendedores brasileiros compartilham a mesma visão em relação à elevada carga tributária no país, o que para muitos serve como justificativa para envolver-se em práticas tributárias questionáveis. Essas ações podem resultar tanto de má-fé quanto da falta de compreensão adequada da legislação tributária, mas em ambos os casos, os prejuízos podem ser significativos, dependendo do tipo de crime cometido.

Para evitar problemas com o Fisco, é essencial familiarizar-se com as obrigações fiscais e tributárias da sua empresa. Em termos gerais, o conluio refere-se a um acordo entre duas ou mais pessoas com a intenção de prejudicar um terceiro. Em outras palavras, trata-se de um acordo malicioso no qual as partes buscam obter vantagens em determinada situação. Esteja atualizado sobre essas questões para garantir a conformidade e evitar consequências prejudiciais para o seu negócio.
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O que é o crime de conluio?

O crime de conluio no âmbito fiscal e tributário refere-se a práticas ilegais em que duas ou mais partes conspiram para burlar as leis fiscais, evadir impostos ou obter vantagens indevidas de maneira coordenada e colaborativa. O conluio envolve ações deliberadas entre indivíduos ou entidades para manipular informações contábeis, transações financeiras ou documentos com o objetivo de reduzir a carga tributária ou evitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Algumas formas comuns de conluio no contexto fiscal e tributário incluem:

1. Evasão Fiscal Coordenada:
- Empresas ou indivíduos podem conspirar para esconder receitas, inflar despesas ou realizar outras manipulações contábeis para diminuir o lucro tributável e, assim, pagar menos impostos do que o devido.

2. Fraude em Documentação:
- As partes envolvidas no conluio podem forjar documentos, como faturas ou recibos, para justificar transações fictícias e, assim, reduzir a base tributável.

3. Uso de Empresas de Fachada:
- Pode ocorrer o estabelecimento de empresas fictícias ou de fachada com o propósito de desviar receitas, ocultar ativos ou realizar transações fraudulentas, contribuindo para a evasão fiscal.

4. Manobras Financeiras Complexas:
- Grupos de empresas podem colaborar para criar estruturas financeiras complexas e artificiais com o objetivo de reduzir a tributação total, muitas vezes explorando brechas legais de maneira coordenada.

5. Transferência de Preços Fraudulenta:
- Empresas relacionadas podem acordar preços de transferência artificiais para transações entre si, manipulando custos e receitas para otimizar a tributação em diferentes jurisdições.

6. Ocultação de Ativos:
- Partes conspiradoras podem trabalhar juntas para ocultar ativos financeiros, propriedades ou receitas que deveriam ser declarados às autoridades fiscais.

O conluio no âmbito fiscal é considerado uma prática ilegal, pois viola as leis tributárias e compromete a justiça fiscal. As consequências podem incluir penalidades financeiras substanciais, sanções criminais para os envolvidos e danos à reputação das empresas ou indivíduos. Além disso, governos e autoridades fiscais em todo o mundo estão cada vez mais investindo em mecanismos de detecção e combate a práticas fraudulentas, tornando mais difícil para aqueles que tentam conluir escapar impunes.

A concentração de empresas em acordos contribui para um controle mais efetivo sobre a equivalência de preços em produtos ou serviços. A entrada de novas empresas no mercado facilita práticas de conluio, buscando proteção até conquistar autoridade comercial. Condições de mercado desfavoráveis podem levar empresas a realizar acordos para superar desvantagens, especialmente em períodos de crise, visando a recuperação de lucros de maneira fraudulenta.

De acordo com a OCDE, licitações frequentes aumentam as chances de conluio entre concorrentes. Essa tendência está diretamente ligada à presença de produtos idênticos ou substitutos no mercado. Quanto mais similares os produtos ou serviços oferecidos pelas empresas envolvidas, mais fácil se torna a coordenação de preços em comum. Isso implica que, independentemente da escolha do consumidor ou do volume de demanda, as empresas em conluio não enfrentarão prejuízos financeiros.

LEIA MAIS: Entenda tudo sobre o crime de evasão fiscal

Qual é a pena para o crime de conluio?

Na atualidade, de acordo com a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90), a sanção para esses delitos é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. O projeto propõe um aumento na pena, estabelecendo detenção de 6 meses a 5 anos, acompanhada de multa.

Importância da contabilidade para evitar crimes tributários

A contabilidade desempenha um papel fundamental na prevenção de crimes tributários, incluindo o conluio, que envolve a colaboração ilegal entre partes para fraudar ou burlar as leis fiscais. A importância da contabilidade nesse contexto é evidente por várias razões:

Transparência Financeira: A contabilidade proporciona transparência nas transações financeiras de uma empresa. Registros contábeis precisos e detalhados permitem que autoridades fiscais e reguladores examinem as atividades financeiras de uma empresa, identificando qualquer irregularidade.

Conformidade Fiscal: A contabilidade é essencial para garantir que uma empresa esteja em conformidade com as leis fiscais. A elaboração correta de demonstrações financeiras e relatórios contábeis ajuda a assegurar o pagamento adequado de impostos e a evitar a evasão fiscal.

Detecção de Anomalias: A análise contábil pode revelar padrões ou tendências incomuns nas finanças de uma empresa. Isso pode levantar bandeiras vermelhas que indicam possíveis práticas fraudulentas, como conluio para evasão fiscal.

Auditoria Independente: Auditorias independentes realizadas por contadores externos podem identificar práticas contábeis inadequadas ou fraudes. Essa avaliação externa contribui para a confiabilidade das informações financeiras e ajuda a prevenir a conivência entre partes internas.

Responsabilidade Empresarial: Uma contabilidade ética e transparente promove uma cultura de responsabilidade empresarial. Quando as empresas adotam práticas contábeis sólidas, há uma redução na probabilidade de envolvimento em atividades ilegais, como conluio para evitar obrigações tributárias.

Monitoramento de Transações: A contabilidade permite o rastreamento preciso de transações financeiras. Isso é crucial para evitar manipulações de dados contábeis que poderiam ser utilizadas para encobrir atividades ilícitas, como conluio para sonegação fiscal.

Prevenção e Deterrence: Ao manter registros financeiros precisos e transparentes, a contabilidade atua como um elemento dissuasivo, desencorajando as empresas de se envolverem em práticas ilegais. A ameaça de detecção e penalidades legais pode dissuadir potenciais conspiradores.

Legitimidade nos Negócios: Empresas que mantêm práticas contábeis éticas e transparentes ganham maior respeito e confiança no mercado. Isso pode ajudar a evitar a tentação de participar de atividades ilícitas, como conluio, que poderiam prejudicar a reputação e a longevidade da empresa.

Em resumo, a contabilidade desempenha um papel crucial na prevenção de crimes tributários, incluindo o conluio, ao promover a transparência, conformidade fiscal, detecção de anomalias, auditorias independentes e responsabilidade empresarial. Ela contribui para um ambiente de negócios ético e sustentável, protegendo as empresas e a sociedade contra práticas ilegais.
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Crime de Evasão Fiscal: o que é e como evitar

2/5/2024

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Crime de evasão fiscal
Atualmente, as autoridades tributárias, como a Receita Federal e seus equivalentes nos estados, dispõem de uma extensa infraestrutura tecnológica para investigar crimes financeiros, o que dificulta qualquer tentativa de evasão fiscal.

Na prática, o processo envolve a análise cruzada de diversos bancos de dados, que consolidam informações sobre prestação de serviços, declarações de imposto de renda, situação patrimonial das empresas, entre outros dados. Qualquer inconsistência identificada entre as informações declaradas em diferentes declarações desencadeia uma abrangente investigação para apurar os fatos.

Para conduzir essas atividades, o governo utiliza softwares modernos desenvolvidos especificamente para o processamento de grandes volumes de dados. Isso é evidenciado, por exemplo, nas declarações de imposto de renda, onde contribuintes que deixam de declarar qualquer rendimento, independentemente de seu valor, já não conseguem evitar a malha fina.

Nos próximos parágrafos, entenderemos como funciona o crime de evasão fiscal e quais são as penalidades impostas pelas autoridades para combater este problema.
Fotografia

O que é evasão fiscal?

A evasão fiscal refere-se a práticas ou estratégias adotadas por contribuintes, empresas ou indivíduos, com o intuito de evitar ou reduzir o pagamento de tributos devidos ao fisco. Essas práticas envolvem a utilização de métodos ilícitos, como o subfaturamento de receitas, a omissão de informações relevantes, a manipulação de documentos contábeis e fiscais, entre outros artifícios, com o propósito de diminuir a base de cálculo dos impostos ou até mesmo eliminar a obrigação tributária.

É fundamental destacar que a evasão fiscal pode se manifestar de maneira criminosa, caracterizada por ações previstas na lei de crimes contra a ordem tributária, como no caso da sonegação fiscal. Por outro lado, há situações em que a evasão fiscal aparenta ser legal. Nesse último cenário, trata-se de uma transgressão exclusivamente de natureza civil, ocorrendo quando o contribuinte se utiliza de lacunas existentes nas leis tributárias para evitar o pagamento de impostos. No entanto, tais práticas são consideradas "simuladas" ou "abusivas" pelas autoridades fiscais.

A evasão fiscal pode ocorrer em diferentes níveis, desde pequenas fraudes individuais até esquemas complexos envolvendo grandes corporações. Ela prejudica a arrecadação governamental e, consequentemente, afeta os recursos disponíveis para investimentos em serviços públicos e projetos sociais.

Os governos implementam leis e regulamentações fiscais para coibir a evasão, impondo penalidades severas aos infratores. Essas penalidades incluem multas substanciais, detenção e outras sanções legais. Além disso, existem sistemas de fiscalização e auditoria que visam identificar e corrigir práticas de evasão fiscal, promovendo a conformidade com as normas tributárias.

No campo do direito penal, o princípio da individualização da pena e da presunção de inocência é crucial, exigindo que a punição seja específica para cada caso e que não seja transferível como herança. Em relação aos crimes fiscais, que requerem intenção dolosa, a comprovação da intenção é essencial, especialmente quando há manipulação de informações contábeis para reduzir tributos. Distinções importantes são feitas entre condutas ilegais dolosas, caracterizando crimes, e erros que resultam em penalidades tributárias.

Dada a complexidade tributária no Brasil, erros são comuns, mas medidas preventivas, como auditorias fiscais e compliance, são essenciais para garantir conformidade e evitar surpresas desagradáveis, como autuações fiscais e investigações criminais.

Quais os tipos de evasão fiscal?

Sonegação Fiscal Tributária
A sonegação fiscal tributária caracteriza-se pelo cometimento de infrações relacionadas aos tributos, visando evitar o pagamento total ou indevidamente reduzir sua quantia. Um exemplo simples desse tipo de prática é a intencional aplicação de uma alíquota de imposto inferior àquela estabelecida pela legislação. Outra estratégia envolve a classificação inadequada de produtos ou serviços em um regime tributário mais vantajoso, buscando enganar os órgãos fiscalizadores e reduzir o montante de tributos recolhidos.

Sonegação Fiscal Penal
Por outro lado, a sonegação fiscal penal caracteriza-se pelo recurso a infrações penais com o intuito de cometer o crime de sonegação. Diversos tipos de infrações podem ser utilizados nesses casos. Um exemplo é a alteração ou falsificação de documentos, como extratos bancários, demonstrativos contábeis e fiscais, com o propósito de diminuir ou eliminar o pagamento de tributos.

Sonegação Fiscal Tributária e Penal
Conforme o próprio nome sugere, a sonegação fiscal tributária e penal ocorre quando infrações penais e tributárias são combinadas para a efetivação do crime. A falsificação e fraude de notas fiscais são exemplos claros desse tipo de sonegação, uma vez que envolvem práticas ilícitas nos âmbitos tributário e criminal simultaneamente.

LEIA MAIS: Amortização - entenda como funciona

Quais as penas para o crime de evasão fiscal?

Conforme estipulado pela Lei 4729/65, a sanção para o delito de evasão fiscal compreende detenção, variando de seis meses a dois anos, acompanhada da imposição de multa, cujo montante pode oscilar entre duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.

Adicionalmente, a legislação detalha algumas circunstâncias em que a pena pode ser reduzida para réus primários ou aumentada para funcionários públicos, conforme descrito a seguir:

- § 1º: No caso de réu primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.
- § 2º: Se o agente praticar o crime valendo-se do cargo público que ocupa, a pena será aumentada em um sexto.
- § 3º: O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que contribuir para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo acrescida de um terço, com a obrigatória instauração do correspondente processo administrativo.

Além disso, é crucial ressaltar que a evasão fiscal pode ser enquadrada nos termos da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90). Nesse cenário, a pena de reclusão pode atingir até cinco anos, dependendo da forma como a evasão foi perpetrada.

Cabe salientar, ainda, que a sonegação ou evasão fiscal se caracteriza pelo uso de métodos ilícitos para eludir a obrigação de pagamento. Dessa forma, na consumação da evasão, outros delitos podem ser perpetrados, acarretando no aumento da pena.
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Sujeitos passivos na legislação tributária: o que são e o que é preciso saber

11/29/2023

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Sujeitos passivos
A legislação tributária é o conjunto de normas e disposições legais que regem a tributação no Brasil. Ela tem como objetivo regular a arrecadação de tributos, que são receitas públicas obtidas por meio de cobrança de impostos, taxas e contribuições.

A legislação tributária é importante para os profissionais de contabilidade porque eles são responsáveis por garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais. Para isso, é preciso que os profissionais tenham um conhecimento profundo da legislação tributária, incluindo os seguintes assuntos:

  • Tributos: Os profissionais de contabilidade precisam saber quais são os principais tributos brasileiros, como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  • Sujeitos passivos: Os profissionais de contabilidade precisam saber quem são os sujeitos passivos de cada tributo, ou seja, as pessoas ou empresas que têm a obrigação de pagar o tributo.
  • Base de cálculo: Os profissionais de contabilidade precisam saber como calcular a base de cálculo de cada tributo, que é o valor sobre o qual o imposto é aplicado.
  • Alíquotas: Os profissionais de contabilidade precisam saber quais são as alíquotas de cada tributo, que são os percentuais aplicados sobre a base de cálculo.
  • Incidência: Os profissionais de contabilidade precisam saber quando ocorre a incidência de cada tributo, ou seja, quando o tributo deve ser pago.
  • Prazos de recolhimento: Os profissionais de contabilidade precisam saber quais são os prazos de recolhimento de cada tributo, ou seja, quando o tributo deve ser pago.

Os profissionais de contabilidade precisam estar atualizados sobre as últimas mudanças na legislação tributária, que são constantes. Para isso, eles podem consultar os seguintes recursos:

  • Leis e normas tributárias: A legislação tributária é composta por leis, decretos, normas complementares e outras espécies normativas. Os profissionais de contabilidade podem consultar essas normas nos sites do Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos Tribunais Superiores.
  • Jurisprudência tributária: A jurisprudência tributária é o conjunto de decisões judiciais que interpretam e aplicam a legislação tributária. Os profissionais de contabilidade podem consultar a jurisprudência tributária nos sites dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.
  • Publicações especializadas: Existem diversas publicações especializadas em legislação tributária que podem ajudar os profissionais de contabilidade a se manterem atualizados.

LEIA MAIS: O que é balanço patrimonial ativo?

O que é responsabilidade tributária?

A relação jurídico-tributária envolve dois participantes principais: o contribuinte e o responsável.

Ambos são identificados como indivíduos obrigados ao pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias, conforme estipulado pelo Artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo o parágrafo único do Artigo 121 do CTN, o contribuinte é aquele que mantém uma relação direta e pessoal com o fato gerador, sendo considerado o sujeito passivo direto da obrigação tributária. Em contrapartida, o responsável é alguém que, mesmo não sendo o contribuinte original, está vinculado indiretamente ao fato gerador e, de acordo com a legislação, assume a condição de sujeito passivo indireto.

O tributo é inicialmente destinado à pessoa que realiza o fato gerador, tornando-a o contribuinte e sujeito passivo direto da obrigação tributária. Contudo, em circunstâncias específicas, o Estado pode exigir o tributo de uma terceira pessoa, não sendo o contribuinte original, mas sim o sujeito passivo indireto, denominado 'responsável tributário'.

Dessa forma, a responsabilidade tributária é a obrigação de recolher tributos ou penalidades pecuniárias que incide sobre o responsável tributário, de acordo com o que está estabelecido na lei.

LEIA MAIS: Como organizar os documentos fiscais?
Curso online de Assistente Fiscal

O que são os sujeitos passivos?

Na legislação tributária, os sujeitos passivos são as pessoas ou empresas que têm a obrigação de pagar um tributo. Eles podem ser classificados em dois tipos:

  • Contribuintes: São os sujeitos passivos que têm relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo. Por exemplo, o contribuinte do Imposto de Renda é a pessoa física ou jurídica que aufere renda.
  • Responsável: São os sujeitos passivos que, sem ter relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, assumem a obrigação de pagá-lo. Por exemplo, o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o fabricante ou importador do produto.

O Código Tributário Nacional (CTN) define os sujeitos passivos da seguinte forma:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

A obrigação tributária é o vínculo jurídico entre o Estado e o contribuinte, pelo qual o Estado tem o direito de exigir o tributo e o contribuinte tem a obrigação de pagá-lo. A obrigação tributária tem dois elementos essenciais:

  • Sujeito ativo: É o Estado, representado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
  • Sujeito passivo: É a pessoa ou empresa que tem a obrigação de pagar o tributo.

Os sujeitos passivos são responsáveis pelo pagamento do tributo, mas também podem ter outros deveres, como:

  • Declarar o tributo: É a obrigação de informar ao Estado os dados necessários para o cálculo e o recolhimento do tributo.
  • Recolher o tributo: É a obrigação de pagar o tributo no prazo e na forma estabelecidos pela lei.
  • Prestar informações: É a obrigação de fornecer ao Estado informações relacionadas ao tributo.

O conhecimento dos sujeitos passivos é essencial para que os profissionais de contabilidade possam garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais.
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ISS: o que é e como calcular?

11/16/2023

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Cálculo do ISS
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo brasileiro de competência municipal ou distrital, exclusivamente instituído e cobrado pelos Municípios e o Distrito Federal. Abrangendo diversos setores do mercado, tanto para empresas quanto para trabalhadores autônomos, sua compreensão é crucial para evitar problemas fiscais e manter a regularidade empresarial.

Apesar de sua relevância, nem todas as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao pagamento do ISS, pois existem situações de isenção. Para empresas operando em múltiplos municípios, a complexidade do ISS é evidente, dada a diversidade de legislações locais.

A Lei Complementar n.º 116/2003 atua como a norma jurídica nacional que regula o ISS, estabelecendo normas gerais para lidar com a complexidade das operações em diferentes localidades. Este artigo se concentra na possibilidade de retenção do ISS pelo tomador do serviço, esclarecendo os critérios a serem observados pelas empresas e as regras na legislação tributária que determinam se um serviço está sujeito à retenção do ISS.

LEIA MAIS: ICMS - o que é e como calcular

O que é o ISS?

O ISS, ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo brasileiro que incide sobre a prestação de serviços. Ele é de competência municipal e do Distrito Federal, ou seja, cada município e o Distrito Federal têm autonomia para instituir e regulamentar a cobrança desse imposto.

O ISS foi estabelecido pela Lei Complementar nº 116/2003 e, desde então, sofreu algumas alterações. O imposto é regulamentado por legislação municipal, o que significa que as regras para sua aplicação podem variar de um município para outro, desde que respeitem os parâmetros estabelecidos pela legislação federal.

Este imposto incide sobre a prestação de serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que abrange uma ampla gama de atividades, como serviços de saúde, educação, turismo, construção civil, entre outros. O contribuinte do ISS é o prestador do serviço, ou seja, a empresa ou profissional autônomo que presta o serviço sujeito à tributação.

A alíquota do ISS pode variar de acordo com a legislação de cada município e depende do tipo de serviço prestado. Os recursos arrecadados com o ISS são destinados ao município ou ao Distrito Federal onde o serviço é prestado.

Em resumo, o ISS é um imposto municipal brasileiro que incide sobre a prestação de serviços, sendo uma fonte significativa de receita para os municípios e o Distrito Federal.
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ISS retido pelo tomador: o que é isso?

O ISS retido pelo tomador refere-se ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador, mas que é apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante. Geralmente, essa retenção ocorre em transações entre municípios diferentes, quando o tomador está em um município e o prestador em outro.

A legislação tributária estabelece regras gerais e exceções para a retenção do ISS, não sendo aplicável a todos os serviços. A decisão de reter o ISS pelo tomador depende do tipo de serviço prestado e de acordos municipais.

Para empresas tomadoras de serviços, é crucial conhecer a legislação tributária do município para entender como a retenção do ISS está prevista. Em alguns casos, os tomadores são considerados substitutos tributários do ISS.

Para empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas que atuam em diferentes municípios, é necessário entender o local de incidência do ISS e se o tomador deve ou não reter o imposto. A alíquota do ISS retido pelo tomador pode variar de 2% a 5%.

É fundamental contar com a assessoria de um contador para evitar problemas relacionados ao pagamento indevido de impostos ou penalidades. O ISS retido pelo tomador é uma estratégia fiscal para garantir o pagamento adequado do imposto, reduzindo o risco de evasão fiscal, especialmente quando o prestador é de outro município.

Diversos serviços, como instalação de estruturas, edificações, coleta de lixo, tratamento de efluentes e serviços de entretenimento, estão sujeitos à retenção do ISS pelo tomador. Mesmo quando retido pelo tomador, o prestador de serviços é responsável pelo recolhimento integral do ISS devido, sob pena de multas e acréscimos legais.

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS retido pelo tomador é definitivo e deve ser deduzido da parcela do Simples Nacional correspondente, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123.

LEIA MAIS: O que é ICMS Transparente?

Mudança no ISS

A Lei Complementar n° 175, sancionada em 2020, introduziu mudanças significativas nas diretrizes do Imposto Sobre Serviços (ISS). Uma das principais alterações diz respeito ao local de recolhimento do ISS para determinados segmentos, onde agora ocorre no município do contratante, em vez da cidade onde a empresa prestadora está registrada.

Os segmentos afetados por essa mudança incluem planos de medicina de grupo ou individual, convênios, planos de atendimento médico-veterinário, outros planos de saúde realizados por meio de serviços de terceiros contratados, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito ou débito, arrendamento mercantil (leasing) e congêneres.

A transição para essa nova abordagem é gradual e está programada para ser concluída em 2023. No caso de contratantes pessoas físicas, a distribuição da arrecadação entre os municípios da empresa prestadora e do tomador segue etapas específicas:

- Para o exercício de 2021, 33,5% da arrecadação vai para o município da empresa prestadora e 66,5% para o município do tomador.
- Para o exercício de 2022, 15% é destinado ao município da empresa prestadora e 85% ao município do tomador.
- A partir do exercício de 2023 e anos seguintes, 100% da arrecadação será destinada ao município do tomador dos serviços.

Adicionalmente, foi implementado um sistema eletrônico unificado para o recolhimento do ISS, desenvolvido com base em orientações do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA).

Como calcular o ISS

O cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) varia conforme a legislação municipal do local onde a empresa prestadora de serviços está estabelecida. Cada município tem sua própria alíquota e regras específicas para a apuração do imposto. Abaixo, fornecerei uma explicação geral sobre como calcular o ISS e um exemplo fictício.

1. Identificação da Alíquota:
   - Consulte a legislação municipal para verificar a alíquota específica do ISS para o tipo de serviço que sua empresa presta. As alíquotas podem variar de um município para outro e de um serviço para outro.

2. Base de Cálculo:
   - A base de cálculo do ISS geralmente é o valor total do serviço prestado. Ou seja, você aplicará a alíquota sobre o montante total faturado pela prestação de serviços.

3. Fórmula do Cálculo:
   - A fórmula básica para calcular o valor do ISS é: Valor do Serviço x Alíquota do ISS.

4. Pagamento do ISS:
   - O valor calculado deve ser recolhido aos cofres públicos no prazo estipulado pela legislação municipal. Algumas prefeituras estabelecem um calendário mensal ou trimestral para o pagamento do ISS.

Vamos supor que a empresa fictícia "Serviços Excelentes Ltda." esteja sediada no município de "Cidade A" e preste serviços de consultoria empresarial. A alíquota de ISS para esse serviço em "Cidade A" é de 3%. A empresa faturou R$ 10.000,00 no mês com seus serviços de consultoria.

Cálculo do ISS:

ISS = Valor do Serviço x Alíquota do ISS
ISS = R$ 10.000,00 x 0,03
ISS = R$ 300,00

Neste exemplo, a empresa "Serviços Excelentes Ltda." calcularia e deveria recolher R$ 300,00 de ISS ao município de "Cidade A" com base na alíquota de 3%.

É importante destacar que esse é apenas um exemplo simplificado, e a realidade pode variar dependendo da legislação municipal específica para o ISS. Recomenda-se sempre consultar a prefeitura ou um profissional contábil para obter informações precisas sobre alíquotas e regras aplicáveis ao seu caso.
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Tributação CDB: como funciona e quais taxas a pagar?

11/10/2023

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Se você está explorando opções de investimento e deseja compreender as nuances das taxas e tributações associadas a esses títulos, veio ao lugar certo.

Os Certificados de Depósito Bancário, conhecidos como CDBs, são ativos bastante buscados por aqueles que buscam uma rentabilidade superior à poupança em seus investimentos. Entretanto, é crucial realizar uma análise criteriosa das implicações tributárias e eventuais taxas associadas a esse tipo de investimento.

Falando em CDB, é necessário considerar o recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos no investimento. Dessa forma, variáveis como o prazo de investimento e os objetivos financeiros devem ser minuciosamente avaliados antes de tomar a decisão de investir.
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Neste artigo, vamos mergulhar nas intricadas questões financeiras que envolvem os CDBs, explorando como as taxas e tributações impactam seus retornos.
Tributação do CDB

O que é CDB?

CDB significa Certificado de Depósito Bancário. Trata-se de um investimento de renda fixa, comum no sistema financeiro brasileiro. O CDB é emitido por bancos como forma de captar recursos para financiar suas atividades. Funciona da seguinte maneira:
​
  1. Investidor: A pessoa física ou jurídica que compra um CDB é o investidor. Ao adquirir um Certificado de Depósito Bancário, o investidor está emprestando dinheiro ao banco emissor.
  2. Prazo e Rentabilidade: O CDB possui um prazo de vencimento, que pode variar de meses a anos. Durante esse período, o investidor recebe uma remuneração, que pode ser pré-fixada (taxa de juros já determinada no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a algum índice, como o CDI - Certificado de Depósito Interbancário).
  3. Garantia do FGC: Em geral, o CDB é considerado um investimento seguro, especialmente porque conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no Brasil. O FGC assegura ao investidor o ressarcimento de até R$ 250.000,00 por instituição financeira, em caso de falência ou liquidação.
  4. Liquidez: Alguns CDBs possuem liquidez diária, permitindo ao investidor resgatar o valor antes do vencimento, embora isso possa estar sujeito a penalidades ou perda de rentabilidade.
​
É importante observar as condições específicas de cada CDB, como prazo, taxa de juros, forma de remuneração e possíveis custos associados. Além disso, a escolha entre CDB pré ou pós-fixado depende da expectativa do investidor em relação às taxas de juros futuras.

LEIA MAIS: Tributação do Simples Nacional - Entenda como funciona

Tributação do CDB - Como funciona

A tributação do Certificado de Depósito Bancário (CDB) recai sobre os ganhos obtidos pelo investidor e segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), um fator crucial a ser ponderado por aqueles que escolhem essa forma de investimento. A alíquota do imposto varia conforme o período de retenção do investimento.

A tabela regressiva do IR estabelece que, à medida que o CDB é mantido por prazos mais longos, a alíquota de imposto aplicada sobre os ganhos diminui. Isso incentiva a retenção do investimento por períodos mais estendidos. As alíquotas podem variar de 22,5% para investimentos com duração de até 180 dias a 15% para aplicações que ultrapassam 720 dias.

Vale ressaltar que o imposto sobre o CDB é retido na fonte, ou seja, o banco emissor do título desconta o valor correspondente ao IR no momento do pagamento dos ganhos ao investidor. Essa abordagem simplifica o processo para o investidor, eliminando a necessidade de efetuar o pagamento do imposto durante a declaração do Imposto de Renda, sendo suficiente apenas lançar as informações corretas na declaração.

No entanto, é essencial permanecer atento aos detalhes, como as taxas cobradas pelas instituições financeiras. Embora não seja comum que o CDB incorra em taxas de administração, algumas instituições podem aplicar esses encargos. Portanto, é aconselhável analisar as condições específicas de cada CDB, incluindo possíveis custos associados, antes de realizar o investimento. Esse cuidado auxilia o investidor a tomar decisões mais informadas e a otimizar o retorno líquido de seu investimento.

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Taxas do CDB

Além do Imposto de Renda, é importante ficar atento a eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, que podem incluir:

Taxa de custódia: Algumas instituições podem cobrar uma taxa de custódia para a manutenção do título em suas plataformas.

Taxa de corretagem: Em algumas situações, especialmente se o CDB for adquirido por meio de corretoras de valores, pode haver a cobrança de taxas de corretagem.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Embora seja mais comum para investimentos de curto prazo, o IOF pode incidir em alguns casos, dependendo do prazo de resgate.

É fundamental estar atento à corretora ou ao banco de investimentos escolhido para intermediar a aquisição desse título, pois algumas instituições podem impor taxas de custódia ou mesmo de corretagem sobre os investimentos.
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Apesar dessa possibilidade, devido à alta demanda por esse título por parte de diversos investidores, a maioria das instituições está isentando seus clientes dessas cobranças. Essa prática visa incentivar os investidores a adquirirem CDBs, tornando o investimento mais atrativo ao eliminar ou reduzir custos adicionais associados à sua aquisição e manutenção.
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Como calcular o Imposto de Renda do CDB?

O Imposto de Renda sobre o Certificado de Depósito Bancário (CDB) é calculado com base na tabela regressiva, que considera o prazo de permanência do investimento. A alíquota do IR diminui à medida que o prazo de aplicação do CDB aumenta. As alíquotas podem variar de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para investimentos com prazo superior a 720 dias.

O cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento do CDB segue a fórmula:

Imposto de Renda = Rendimento Bruto x Alíquota do IR

Vamos a um exemplo fictício:

Suponha que você tenha investido em um CDB com uma taxa de rendimento de 10% ao ano. O prazo de investimento foi de 360 dias. O rendimento bruto seria calculado multiplicando a taxa de rendimento pela quantia investida. Vamos dizer que você investiu R$ 10.000,00.

Rendimento Bruto = Valor Investido x Taxa de Rendimento

Rendimento Bruto = R$ 10.000,00 x 0,10 = R$ 1.000,00

Agora, para calcular o Imposto de Renda, utilizamos a alíquota correspondente ao prazo de 360 dias, que é de 20% (para simplificar, podemos utilizar a alíquota mais próxima da tabela).

Imposto de Renda = R$ 1.000,00 x 0,20 = R$ 200,00

Portanto, neste exemplo fictício, o Imposto de Renda sobre o rendimento do CDB seria de R$ 200,00. Lembre-se de que esses cálculos podem variar dependendo das condições específicas do investimento e das alíquotas vigentes no momento do resgate. Recomenda-se sempre verificar as informações mais recentes e específicas para o seu caso.
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