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Tributação sobre ações: o que é e como funciona

7/10/2023

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Compreender a tributação de ações é de extrema importância para investidores que desejam ingressar no mercado financeiro. Isso se deve ao fato de que entender o funcionamento da tributação sobre as transações e o patrimônio investido é essencial para tomar decisões bem informadas e minimizar o impacto dos impostos no retorno do investimento.

Esse assunto abrange diversas questões, incluindo a identificação das operações sujeitas à tributação, a determinação das alíquotas dos impostos a serem pagos e os prazos para o recolhimento dos tributos. Portanto, é fundamental compreender em detalhes o funcionamento da tributação de ações.

LEIA MAIS: ICMS - o que é e como calcular

Como funciona a tributação sobre ações

​A tributação sobre ações pode variar dependendo do país e do sistema tributário vigente. No entanto, vou explicar como funciona a tributação sobre ações no contexto do Brasil.

No Brasil, a tributação sobre ações ocorre principalmente em dois momentos: na venda de ações com lucro (ganho de capital) e nos dividendos recebidos.
​
  1. Ganho de Capital: Quando um investidor vende ações com lucro, é aplicado o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A alíquota é de 15% para operações comuns na bolsa de valores. Porém, se o investidor vender ações acima de R$35.000 em um único mês, é necessário recolher o imposto por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à venda. A alíquota é de 15% para operações comuns e 20% para operações day trade (compra e venda no mesmo dia). É importante lembrar que há isenção de imposto para vendas de até R$35.000 no mês.
  2. Dividendos: No Brasil, os dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. Isso significa que não há tributação sobre os dividendos recebidos pelos investidores.

Além disso, é importante mencionar que existem outras obrigações fiscais, como a declaração de Imposto de Renda anual (no caso de atingir o limite estabelecido pela Receita Federal) e o cumprimento de eventuais obrigações acessórias, como a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), caso ocorra retenção de impostos na fonte.

Vale ressaltar que as regras tributárias podem mudar ao longo do tempo, portanto, é sempre recomendável consultar um profissional especializado em contabilidade ou um contador para obter informações atualizadas e precisas sobre a tributação sobre ações no seu país.

LEIA MAIS: Tributação regressiva - o que é
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Alíquota de Imposto de Renda sobre ações

A tributação sobre ações possui algumas regras específicas que podem impactar os investidores. Um aspecto relevante é a isenção do Imposto de Renda para vendas de ações até o valor limite de R$ 20 mil em um mês, independentemente do lucro obtido, desde que sejam vendas comuns, como no caso de swing trade, em que a compra e venda ocorrem em dias diferentes.

No entanto, essa isenção não se aplica às operações de day trade, em que a compra e venda de ações ocorrem no mesmo dia. Resumidamente, para garantir a isenção de Imposto de Renda em ações, é necessário vender até o limite de R$ 20 mil dentro de um mês. Caso o valor de vendas ultrapasse esse limite, será preciso pagar imposto sobre o lucro total, independentemente do valor excedente.

No swing trade, quando as operações excedem o limite de vendas de R$ 20 mil em um mês, a alíquota do Imposto de Renda sobre os lucros é de 15%. Além disso, é retido um imposto na fonte de 0,005% sobre o valor total da venda, que serve como referência para a Receita Federal. Esse valor é descontado no momento de calcular o imposto devido.

Exemplificando com uma situação para que você possa entender melhor: suponha que você vendeu R$ 50 mil em ações em um mês, com um lucro de R$ 10 mil. Seria necessário calcular uma taxa de 15% sobre o lucro de R$ 10 mil, resultando em um imposto de R$ 1.500. Além disso, o Imposto de Renda retido na fonte seria de 0,005% sobre o total da venda, ou seja, R$ 2,50. Portanto, o valor a ser recolhido na DARF seria de R$ 1.497,50.

No day trade, em que as operações são realizadas no mesmo dia, as alíquotas aumentam. O Imposto de Renda retido na fonte passa a ser de 1% sobre o lucro, enquanto a alíquota sobre os lucros das operações salta de 15% para 20%. É importante destacar que não há isenção para vendas de até R$ 20 mil nesse caso.

Uma dica relevante é manter as notas de corretagem arquivadas e criar uma planilha para facilitar o cálculo do valor devido na DARF.
​
Cabe ressaltar que, caso você tenha prejuízos em determinado mês, não é necessário pagar imposto, e ainda é possível compensar esse prejuízo no cálculo do imposto devido nos meses seguintes, caso obtenha lucro.
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