O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado sobre propriedades prediais e territoriais urbanas, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais. O funcionamento do IPTU para empresas é semelhante ao dos imóveis residenciais, mas com algumas particularidades relacionadas à atividade comercial ou industrial que ocorre no local. Aqui estão alguns pontos chave sobre como o IPTU funciona para empresas:
Lembrando que as informações podem variar de acordo com a legislação vigente no seu município e possíveis alterações após a minha data de corte em setembro de 2021. Portanto, é sempre recomendável consultar a legislação municipal e, se necessário, buscar orientação profissional, como um contador, para entender como o IPTU é aplicado às empresas na sua localidade. LEIA MAIS: O que é ICMS e como calcular Diferença entre IPTU residencial e IPTU comercialA principal distinção entre os tipos de IPTU reside no valor, que é diretamente influenciado pela finalidade do imóvel. O IPTU destinado a propriedades comerciais apresenta valores mais substanciais, dado que a capacidade de contribuição do proprietário tende a ser mais robusta em comparação aos imóveis residenciais. Através da arrecadação proveniente do IPTU comercial, que supera o do segmento residencial em termos de custo, a administração municipal obtém recursos adicionais que podem ser direcionados para aprimorar áreas cruciais necessitadas de ajustes, promovendo, assim, o bem-estar da cidade de maneira abrangente. Assim como a finalidade do imóvel tem o potencial de elevar o montante do IPTU, o valor venal também pode contribuir para essa disparidade. A base de cálculo pode sofrer flutuações, levando a um aumento no valor venal. Além disso, a natureza do ramo comercial exercido pela empresa pode gerar valorização, o que, por consequência, eleva o montante tributário. Esse tipo de valorização não é tão comum em propriedades residenciais, resultando em menores variações nos valores do IPTU para fins residenciais. Destrave seu acesso ao Curso de Tributação Fiscal e domine os impostos! Acesse aqui Com IPTU atrasado, é possível abrir uma empresa?De acordo com a legislação, é viável estabelecer uma empresa em um imóvel com débitos de IPTU pendentes. No entanto, será necessário contatar a Secretaria da Fazenda de sua municipalidade e negociar o pagamento da dívida.
Para iniciar corretamente uma empresa, é aconselhável estar com todas as obrigações em dia, pois a regularização do IPTU é necessária para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND). No entanto, antes de agir precipitadamente, avalie se é realmente indispensável que sua empresa esteja registrada nesse endereço. Caso contrário, a opção de estabelecê-la em outro local pode ser considerada, evitando complicações com o IPTU em atraso (pelo menos para a abertura do negócio). Se, por outro lado, você constatar que é crucial que sua empresa esteja situada no endereço com o IPTU atrasado, conforme mencionado previamente, é aconselhável buscar a Secretaria da Fazenda de sua cidade e buscar um acordo de parcelamento para a dívida. É de extrema importância, porém, antes de dar quaisquer passos, realizar uma consulta prévia e verificar se a sua região permite a atividade que você pretende exercer. Uma vez que a consulta prévia tenha sido aprovada e o local esteja de fato alinhado com suas intenções empresariais, torna-se imperativo regularizar o IPTU em atraso. Isso ocorre porque os dados contidos nesse documento serão utilizados para a obtenção do CNPJ, registro na Junta Comercial, inscrição estadual (caso necessária), elaboração do contrato social, obtenção de alvarás, entre outros procedimentos.
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