O eSocial passou por uma recente reformulação, resultando na integração de quatro novos leiautes à plataforma. Esses novos leiautes foram desenvolvidos para lidar especificamente com a inclusão de processos trabalhistas no eSocial. Por meio desses leiautes, é possível informar os processos que foram tramitados e julgados na Justiça do Trabalho diretamente na plataforma. Este novo recurso traz modificações significativas para as atividades do departamento de Recursos Humanos (RH), pois redefine a maneira como as informações sobre reclamatórias na Justiça do Trabalho são gerenciadas. Essa alteração entrará em vigor a partir de outubro de 2023. O impacto no RH acontece uma vez que o principal objetivo do eSocial é substituir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, permitindo que todas essas tarefas sejam realizadas na própria plataforma. Os novos leiautes entrarão em vigor a partir de janeiro de 2023 e trarão também novidades em relação à inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTF Web). LEIA MAIS: Evento S-2230 do eSocial - saiba tudo Serão incorporados ao eSocial quatro novos eventos para o envio de processos trabalhistas, os quais serão detalhados a seguir:
Inicialmente prevista para janeiro e posteriormente adiada para abril e julho de 2023, a implementação desta etapa do eSocial foi novamente postergada. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal, publicada em 30 de junho, a partir de outubro de 2023, as informações relacionadas às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho serão apuradas pela DCTFWeb, em substituição à GFIP. Como informar o processo trabalhista no eSocialO evento S-2500 do eSocial é responsável por enviar informações relacionadas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e acordos realizados no Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter). Esse evento tem a finalidade de fornecer dados cadastrais e contratuais referentes ao vínculo empregatício, bem como as bases de cálculo para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária, relativos a processos trabalhistas que tenham sido transitados em julgado a partir do período estabelecido. É importante ressaltar que o evento S-2500 não deve ser utilizado para declarar informações sobre processos trabalhistas envolvendo profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, casos de competência da Justiça Comum ou Federal. O prazo de envio do eSocial em 2023 é até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida pelo processo trabalhista, da homologação do processo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou da celebração de acordo perante CCP ou Ninter. O evento S-2500 do eSocial é responsável por fornecer as informações referentes ao processo trabalhista. Nele, devem constar os seguintes dados:
É importante lembrar que essas são apenas algumas informações gerais que podem constar no evento S-2500. O detalhamento completo dos campos e informações necessárias está disponível na documentação oficial do eSocial, especificamente no Manual de Orientação do eSocial (MOS) ou nos leiautes do sistema. LEIA MAIS: eSocial para produtor rural - guia completo eSocial: como recolher o INSS dos processos trabalhistasCom a inclusão do processo trabalhista no eSocial, as contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões judiciais passam a ser declaradas por meio da DCTFWeb. O evento S-2501 é utilizado para informar os valores do Imposto de Renda e contribuição social previdenciária relacionados a processos trabalhistas. Ele engloba valores destinados a terceiros e acordos celebrados pela CCP ou Ninter.
É importante ressaltar que esse evento não abrange processos de profissionais vinculados ao RGPS ou RPPS. Enquanto o FGTS Digital não estiver disponível, o recolhimento do FGTS deve ser feito por meio da GFIP com o código 650. O evento S-3500 é utilizado para cancelar o registro incorreto das informações nos eventos S-2500 ou S-2501.
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