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Evento S-2230 no eSocial: o que é e quando enviar

7/11/2023

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eSocial S-2230
​Neste material falaremos mais sobre o evento S-2230 do eSocial que está relacionado ao afastamento temporário de um funcionário. Segundo o Manual de Orientações do eSocial, este “evento é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na 'Tabela 18 – Motivos de Afastamento' do eSocial, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.”

Como pré-requisito para o envio do evento S-2230 é necessário ter realizado o envio dos eventos S-2200 ou S-2300.

Descubra abaixo o que o evento S-2230 e quando você deve enviá-lo.

LEIA MAIS: Evento S-2299 - Desligamento de Funcionário

O que é o evento S-2230?

O registro S-2230 no eSocial é usado para informar os períodos de afastamento temporário de empregados, servidores e trabalhadores avulsos. Isso significa que sempre que um trabalhador se afastar de suas atividades de trabalho por um dos motivos listados na tabela 18 - Motivos de Afastamento, ele deve enviar esse evento, juntamente com quaisquer alterações ou prorrogações. O prazo para envio do evento de afastamento temporário é o seguinte:
​
  1. Afastamento temporário devido a acidente de trabalho, agravamento de saúde ou doença relacionada ao trabalho com duração de até 15 dias: deve ser enviado até o 7º dia do mês seguinte à ocorrência.
  2. Afastamento temporário devido a acidente ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 e 15 dias: deve ser enviado até o 7º dia do mês seguinte à ocorrência.
  3. Afastamento temporário devido a acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias: deve ser enviado até o 16º dia da ocorrência, se os prazos mencionados nos itens '1' e '2' não tiverem sido ultrapassados.
  4. Afastamentos temporários decorrentes do mesmo acidente ou doença, que ocorram dentro de um período de 60 dias e totalizem uma duração superior a 15 dias, independentemente da duração individual de cada afastamento: devem ser enviados separadamente até o 16º dia do afastamento, se os prazos mencionados nos itens '1', '2' e '3' não tiverem sido ultrapassados.
  5. Outros afastamentos devem ser enviados até o 7º dia do mês seguinte à ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração aos quais se referem.
  6. Alterações e término de afastamento devem ser enviados até o 7º dia do mês seguinte à competência em que ocorreram as alterações ou até o envio do evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos", o que ocorrer primeiro.
  7. Para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sob regime jurídico estatutário, os prazos previstos na legislação específica devem ser observados.
  8. No caso de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso, portuário ou não portuário, por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.

LEIA MAIS: Evento S-1010 - Tabela de Rúbricas
Fotografia

Tipos de afastamentos temporários

Para os diferentes tipos de afastamentos listados abaixo, o evento S-2230 não será gerado, pois não há compatibilidade na tabela do eSocial. Portanto, os vínculos que possuírem esses tipos não serão exibidos na tela de envio do evento S-2230:
​
  • M: Mudança de regime jurídico.
  • N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
  • N2: Transferência de empregado para outra empresa que assumiu os encargos trabalhistas sem rescisão do contrato de trabalho.
  • S2: Falecimento.
  • S3: Falecimento motivado por acidente de trabalho.
  • U1: Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
  • X3: Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A.
  • Y: Outros motivos de afastamento temporário.

Ao visualizar a tabela de correspondência de afastamentos entre o Calima e o eSocial, clique em "#Motivos de Afastamento Calima x eSocial".

Na tela de geração para envio dos eventos S-2200 ou S-2300, se o trabalhador estiver afastado na data de início da obrigatoriedade dos "Eventos não Periódicos" ou na data de transferência do empregado, uma mensagem será exibida em frente ao nome do trabalhador, indicando que ele está afastado durante o período de obrigatoriedade (cadastro inicial do vínculo) e que não é necessário enviar o evento S-2230. Nesse caso, a informação já será enviada nos eventos S-2200 e S-2300, e o trabalhador também não será exibido na aba S-2230.

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