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eSocial para produtor rural: Guia Completo

5/26/2023

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Produtor Rural eSocial
​O eSocial é um sistema desenvolvido pelo governo brasileiro com o objetivo de simplificar e unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte dos empregadores. E esta simplificação envolvendo o eSocial chega também ao produtor rural.

Se você é contador ou profissional que utilizar o eSocial, dominar os eventos para produtor rural pode ajudar você a ajudar mais clientes ou a conseguir clientes do campo que sofrem por falta de profissionais qualificados para auxiliarem.

Nos próximos parágrafos você explicar em detalhes vários aspectos do eSocial para produtor rural. Continue acompanhando.

LEIA MAIS: eSocial Doméstico - Guia Completo

Quem deve aderir ao eSocial?

A adesão ao programa do eSocial é obrigatória para todos os contribuintes, sejam eles urbanos ou rurais. Isso inclui os produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, prestadores de serviços com atuação rural, empresas do agronegócio e compradores de produções rurais.

Para que um produtor rural pessoa física possa cumprir suas obrigações no eSocial, é necessário realizar o cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). Esse cadastro deve ser feito online, através do site da Receita Federal, pelo portal e-CAC.

É importante destacar que o CAEPF substitui a matrícula CEI do empregador rural pessoa física.

Antes de se inscrever no eSocial, é recomendado ler o "Manual Pessoa Física - Segurado Especial" disponível no site oficial do eSocial, que também pode ser baixado em formato PDF. No site, há diversas informações sobre essa nova ferramenta do Governo Federal.

Ao se inscrever no eSocial, o produtor rural deve ter em mãos todos os documentos relacionados à sua identificação como pessoa física, bem como todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de seus empregados devidamente organizadas, além dos dados pessoais desses funcionários.

Devido às dificuldades de acesso à informação ou à internet, é recomendável contar com a ajuda de um profissional qualificado para garantir o envio correto de todas as informações necessárias ao eSocial.
​
Além disso, é importante observar as datas corretas para a entrega dessas informações, de acordo com o calendário de implantação do eSocial.
Curso online de eSocial

Folha de Pagamento x Comercialização

(Baseado na Lei 13.606/2018 – Funrural – Subst. Tributária)

Produtor Pessoa Física
COMERCIALIZAÇÃO
  • 1,2% – Receita Bruta sobre a Comercialização da Produção (Funrural)
  • 0,1% – RAT
  • Total – 1,3%

FOLHA DE PAGAMENTO
  • 20% Folha de Pagamento
  • 1 a 3% RAT
  • 2,5% Salário Educação
  • 0,2% INCRA
  • Total – De 23,7 a 25,7%

Produtor Pessoa Jurídica
COMERCIALIZAÇÃO
  • 1,7% – Receita Bruta sobre a Comercialização da Produção (Funrural)
  • 0,1% – RAT
  • 0,25 – SENAR
  • Total – 2,05% 

FOLHA DE PAGAMENTO
  • 20% Folha de Pagamento
  • 1 a 3% RAT
  • 2,5% SENAR*
  • 2,5% Salário Educação
  • 0,2% INCRA
  • Total – De 26,2 a 28,2%

Agroindústria
COMERCIALIZAÇÃO
  • 2,5% Receita Bruta sobre a Comercialização da Produção (Funrural)
  • 0,1% RAT
  • 0,25% SENAR
  • Total – 2,85%

As agroindústrias são uma exclusão à norma, pois não têm permissão para escolher a opção da Folha de Pagamentos, sendo necessário continuar com o recolhimento baseado na comercialização da produção rural. Exceto pelas Agroindústrias da Piscicultura, Carcinicultura, Suinocultura, Avicultura e Florestamento e Reflorestamento, que têm a obrigação de recolher sobre a folha de pagamento de forma compulsória.

LEIA MAIS: Passo a passo para comunicar um acidente de trabalho no eSocial

Eventos do eSocial para produtor rural

No caso específico do produtor rural, o eSocial tem alguns eventos voltados para esse setor, visando a regularização e o controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos trabalhadores rurais.

Aqui estão alguns dos eventos do eSocial direcionados ao produtor rural:
​
  1. Evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público: Nesse evento, o produtor rural deve fornecer informações básicas sobre sua empresa, como CNPJ, razão social, endereço, entre outros dados cadastrais.
  2. Evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos: Nesse evento, são informados os estabelecimentos do produtor rural, como fazendas, sítios ou outras unidades de produção rural.
  3. Evento S-1010 - Tabela de Rubricas: Aqui são informadas as rubricas salariais utilizadas pelo produtor rural, ou seja, os códigos que identificam as diferentes verbas e proventos pagos aos trabalhadores rurais, como salários, horas extras, adicionais, entre outros.
  4. Evento S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias: Nesse evento, são informadas as lotações tributárias, que correspondem a diferentes setores ou atividades desenvolvidas pelo produtor rural. Por exemplo, pode-se informar uma lotação para a atividade de plantio e outra para a atividade de criação de animais.
  5. Evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Aqui são informados os dados da remuneração dos trabalhadores rurais, como salários, horas trabalhadas, descontos, entre outros.
  6. Evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural: Nesse evento, são informadas as aquisições de produção rural de terceiros pelo produtor rural. Essas informações são relevantes para fins de fiscalização e controle de atividades relacionadas à produção rural.
  7. Evento S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física: Aqui são informadas as vendas de produtos rurais realizadas pelo produtor rural pessoa física, detalhando os valores e as informações sobre os adquirentes.

Esses são apenas alguns exemplos de eventos do eSocial voltados para o produtor rural. É importante ressaltar que a lista completa de eventos e suas especificidades podem ser consultadas diretamente no site oficial do eSocial, assim como eventuais atualizações ou mudanças implementadas pelo governo.

Recolhimento

Segundo § 13, art. 25, da Lei 8.212/91, e § 7º do art. 25 da Lei 8.870/94 o recolhimento acontecerá “mediante pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural”, com este procedimento sendo realizado por meio do envio dos dados pelo eSocial.

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