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O que são férias fracionadas e como calcular?

4/6/2023

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Profissional com férias fracionadas
As férias são essenciais para que os colaboradores possam se desconectar do trabalho e recarregar as energias para voltar com mais disposição. Geralmente, o período de férias é de 30 dias remunerados, mas há também a opção de fracionar esse período em férias menores ao longo do ano.

De acordo com a reforma trabalhista, férias fracionadas são quando os trabalhadores podem dividir suas férias em até três períodos, sendo que um deles deve ser de no mínimo 14 dias. É importante ressaltar que o empregador precisa aprovar o fracionamento das férias e que essa decisão deve ser informada ao colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

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O artigo 7 da Constituição Federal aborda o seguinte inciso:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Com a Reforma Trabalhista promovida pela Lei Federal nº 13.467/2017, o período de descanso anteriormente dividido em dois, sofreu alterações. No entanto, é importante ressaltar que o empregador não pode dividir as férias de seus colaboradores de forma arbitrária. É fundamental que ambas as partes observem as regras básicas para garantir a conformidade com as leis trabalhistas.

Sendo assim, para que o fracionamento de férias seja implantado corretamente no setor de Recursos Humanos da empresa, é fundamental conhecer as regras que regulamentam essa opção, como a necessidade de acordo entre as partes envolvidas e a antecedência na comunicação da decisão. Dessa forma, tanto o empregador quanto o colaborador estarão em conformidade com as leis trabalhistas.

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Como calcular as férias fracionadas?

Conforme estabelecido pelo Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Nº 5.452, o funcionário tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho na empresa. Para calcular o valor das férias normais, basta somar o salário bruto do funcionário com um terço adicional.

Em relação às férias divididas, o montante a ser obtido está condicionado ao salário do funcionário. Por exemplo, caso Manoel tenha interesse em desfrutar de 14 dias de férias, divididos em 8 dias em outro período e mais 8 dias no término do ano, é responsabilidade do departamento de Recursos Humanos gerenciar de maneira individual as férias de cada colaborador conforme suas preferências.

Para calcular o valor das férias de Manoel, é necessário considerar o salário bruto, o valor médio das horas extras (se houver) e se ele tem dependentes em seu nome. No exemplo dado, ele não possui dependente ou horas extras. Além disso, é necessário descontar o INSS e, em alguns casos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que possui uma alíquota de desconto específica.

Para calcular o valor das férias de Manoel, divide-se o valor do salário bruto por 30 dias e multiplica-se pelo número de dias de férias (14 ou 8). No exemplo dado, o valor das férias é R$ 933,33. Adicionalmente, é preciso pagar um terço adicional das férias, que é um terço do salário bruto. Nesse exemplo, o valor do terço adicional é R$ 311,11.
​
Somando o valor das férias (R$ 933,33) e o terço adicional (R$ 311,11), temos um total de R$ 1.244,44. Por fim, deve-se descontar os valores referentes ao INSS e IRRF para obter o valor final das férias de Manoel.

LEIA MAIS: Como calcular a venda das férias?

Como é pago o abono pecuniário nas férias fracionadas?

O texto trata sobre o abono pecuniário, que é quando o colaborador vende alguns dias de suas férias para a empresa em que trabalha, recebendo um adiantamento de salário. Essa prática é regulamentada pela CLT, que estabelece que o abono não pode ultrapassar um terço dos dias de férias do trabalhador. A falta de planejamento financeiro pode levar o profissional a recorrer ao abono, causando aperto financeiro no mês seguinte ao retorno das férias.

Importante deixar claro que o abono pecuniário necessita ser de no máximo um terço dos dias de férias. Esta regra dá autenticidade legal de acordo com o que é abordado no artigo 143 da CLT:
​
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

As férias fracionadas podem ser vendidas?

A venda de dias de férias ainda é permitida, mesmo com a mudança na legislação que permite férias fracionadas. É possível vender até 10 dias de férias, que corresponde a um terço do total. No entanto, se o trabalhador tiver menos dias de férias devido a faltas não justificadas, a quantidade de dias para venda é reduzida.

Quanto às férias fracionadas dependem da escolha do colaborador e da negociação com o departamento de recursos humanos, desde que atenda às regras de quantidade mínima de dias por período.

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