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Como calcular a insalubridade?

2/16/2023

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O adicional de insalubridade é uma forma de compensação financeira paga ao trabalhador que exerce atividades em condições insalubres, ou seja, atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor, frio, umidade, entre outros.
​
Esse adicional tem como objetivo proteger a saúde do trabalhador e compensar os riscos e prejuízos que a exposição a esses agentes pode causar, como doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, danos à saúde e redução da expectativa de vida.

Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário seguir as seguintes etapas:
  1. Verificar se a atividade é considerada insalubre: A insalubridade é determinada por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a NR 15. Essas normas estabelecem critérios para a classificação de atividades como insalubres em graus mínimo, médio e máximo.
  2. Identificar o grau de insalubridade: Uma vez determinado que a atividade é insalubre, é preciso identificar em qual grau ela se enquadra (mínimo, médio ou máximo), conforme a NR 15.
  3. Calcular o adicional: O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional, que é reajustado anualmente pelo governo federal. O percentual varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade:
  • Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo.
  • Grau médio: adicional de 20% sobre o salário mínimo.
  • Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário mínimo.

Para calcular o valor do adicional em reais, basta multiplicar o valor do salário mínimo nacional pelo percentual correspondente ao grau de insalubridade.

A concessão do adicional de insalubridade é regulamentada por normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a Norma Regulamentadora (NR) 15, que estabelece os critérios para classificação das atividades insalubres em graus mínimo, médio e máximo, bem como as exigências para a sua caracterização e os procedimentos para a sua concessão.

O percentual do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo nacional.

É importante ressaltar que a insalubridade só pode ser concedida por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. O laudo deve ser emitido após a realização de vistoria no ambiente de trabalho e avaliação das condições de trabalho.

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