O adicional de insalubridade é uma forma de compensação financeira paga ao trabalhador que exerce atividades em condições insalubres, ou seja, atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor, frio, umidade, entre outros.
Esse adicional tem como objetivo proteger a saúde do trabalhador e compensar os riscos e prejuízos que a exposição a esses agentes pode causar, como doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, danos à saúde e redução da expectativa de vida. Para calcular o adicional de insalubridade, é necessário seguir as seguintes etapas:
Para calcular o valor do adicional em reais, basta multiplicar o valor do salário mínimo nacional pelo percentual correspondente ao grau de insalubridade. A concessão do adicional de insalubridade é regulamentada por normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a Norma Regulamentadora (NR) 15, que estabelece os critérios para classificação das atividades insalubres em graus mínimo, médio e máximo, bem como as exigências para a sua caracterização e os procedimentos para a sua concessão. O percentual do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo nacional. É importante ressaltar que a insalubridade só pode ser concedida por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. O laudo deve ser emitido após a realização de vistoria no ambiente de trabalho e avaliação das condições de trabalho. Se você quer dominar os Cálculos Trabalhistas, incluindo o adicional de insalubridade, matricule-se agora no Curso online de Cálculos Trabalhistas e descubra agora, em detalhes, como realizar todo este procedimento. O curso conta com aulas em vídeo, certificado e acesso imediato. Para saber mais e fazer a sua matrícula é só acessar este link: www.desenvolvecursos.com/calculos-trabalhistas
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