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Nota Fiscal de Remessa: o que é e como emitir

7/19/2023

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Nota fiscal de remessa
A nota fiscal de remessa é um registro que é empregado toda vez que uma mercadoria é deslocada para fora das dependências da sua empresa. Em geral, é comum que esteja livre de impostos ou sob suspensão tributária. Essa vantagem está sujeita à legislação estadual vigente no local da empresa.

Caso um agente fiscal identifique que um item foi retirado da sua empresa sem o devido documento fiscal, é possível que haja penalidades, uma vez que toda mercadoria deve ser acompanhada de um registro fiscal. Dessa forma, sua empresa corre o risco de ser multada e sofrer sanções caso não cumpra essa exigência em tais operações.

LEIA MAIS: O que é CEST na nota fiscal?

O que é nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa é um documento fiscal utilizado para registrar o transporte temporário de mercadorias ou bens para determinadas finalidades específicas, sem que haja a ocorrência de venda ou transferência de propriedade. Essa nota fiscal é utilizada para comprovar que os produtos estão sendo enviados para fora do estabelecimento comercial ou industrial, porém, serão retornados posteriormente.

As situações mais comuns em que a nota fiscal de remessa é utilizada são:
  1. Remessa para conserto: Quando uma mercadoria ou bem precisa ser encaminhado a um fornecedor ou oficina para reparo ou manutenção.
  2. Demonstração ou exposição: Quando produtos são enviados a eventos, feiras ou exposições para serem exibidos, sem que haja a intenção de vendê-los no local.
  3. Amostra grátis: Quando são enviadas amostras gratuitas de produtos a clientes ou potenciais clientes para fins de demonstração ou teste.
  4. Industrialização por encomenda: Quando uma empresa envia matérias-primas ou insumos para que outra empresa realize o processo de industrialização e retorne o produto final.
  5. Ativo Imobilizado: Quando ocorre a movimentação temporária de bens do ativo imobilizado da empresa, como equipamentos, máquinas ou ferramentas, para locais distintos.

A nota fiscal de remessa é essencial para fins de controle fiscal, garantindo que o transporte temporário dos bens seja devidamente documentado e amparado legalmente, evitando problemas com o Fisco. É importante destacar que, ao retornar a mercadoria ou bem ao estabelecimento de origem, deve-se emitir a nota fiscal de retorno para encerrar o ciclo da operação.

As principais informações que são solicitadas ao realizar o preenchimento da nota fiscal de remessa incluem:
  • CFOP
  • Natureza da operação
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Situação Tributária (CSOSN/CST)
  • Origem do Produto
  • Produto
  • Quantidade
  • NCM
  • Dados do cliente/fornecedor
  • Informações complementares, quando for o caso. Caso exista uma nota fiscal anterior, é importante que seja informado.
  • Preço unitário (de custo) da mercadoria.

LEIA MAIS: Como emitir nota fiscal de devolução
Curso online de Nota Fiscal

CFOP e natureza da operação

Como preencher o CFOP e a natureza da operação na nota de remessa pode gerar dúvidas, mas é fundamental para a correta emissão do documento.
​
A natureza da operação é determinada pela transação realizada, sendo necessário emitir o tipo de nota fiscal adequado para cada caso.

Você pode consultar a tabela de CFOP da Receita Federal acessando este link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/principal.aspx

Lembre-se de que os CFOPs que começam com 5 e 6 se referem a saídas, enquanto aqueles que iniciam com 1 e 2 correspondem a entradas.

Por exemplo, para emitir uma nota fiscal de remessa para conserto com destino a empresas do mesmo estado, utilize o CFOP 5.915; para empresas de outros estados, utilize o CFOP 6.915.

Quando a mercadoria retornar, emita uma nota fiscal de retorno de conserto com o CFOP 5.916 ou 6.916 e, em seu sistema, registre a entrada utilizando os CFOPs 1.916 ou 2.916, respectivamente.

Como emitir uma nota fiscal de remessa

Para emitir uma nota fiscal de remessa, siga este passo a passo:
​
  1. Identifique o tipo de remessa: Determine o motivo da remessa, como conserto, demonstração, exposição, industrialização por encomenda, entre outros.
  2. Defina o CFOP: Com base na natureza da operação, escolha o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado. Lembre-se que CFOPs iniciados com 5 e 6 são para saídas, e os que começam com 1 e 2 são para entradas.
  3. Preencha os dados do remetente: Inclua os dados da sua empresa como remetente, como razão social, CNPJ, endereço, etc.
  4. Informe os dados do destinatário: Insira os dados da empresa ou pessoa que receberá a mercadoria, incluindo nome, CPF ou CNPJ, e endereço.
  5. Descreva os produtos ou bens: Detalhe os itens que estão sendo remetidos, indicando a quantidade, descrição, valor unitário, entre outros dados relevantes.
  6. Informe o valor total: Calcule o valor total dos produtos ou bens remetidos.
  7. Indique a natureza da operação: Especifique a finalidade da remessa, de acordo com o motivo escolhido no passo 1.
  8. Preencha outras informações obrigatórias: Inclua dados como a data de emissão, número da nota fiscal, série, e outras informações que sejam exigidas pela legislação fiscal.
  9. Emita a nota fiscal eletrônica: Utilize um software de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou, se preferir, utilize o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado para emitir a NF-e.
  10. Guarde o documento: Após emitir a nota fiscal, mantenha uma cópia em arquivo, seja impressa ou digital, para fins de controle e fiscalização.
​
Lembre-se de que a emissão da nota fiscal de remessa é obrigatória para garantir a legalidade da operação de transporte temporário de mercadorias ou bens, evitando problemas com a fiscalização e garantindo a devida documentação para o retorno dos itens à empresa.
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