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Licença prêmio em pecúnia: como solicitar

5/9/2023

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Nos últimos artigos falamos sobre a licença prêmio, incluindo seu significa, quem possui direito e as razões que fazem alguém ter a licença prêmio negada. Agora, nos próximos parágrafos, vamos abordar sobre a licença prêmio em pecúnia.

Além de explicar o que significa a licença prêmio em pecúnia, você aprenderá como fazer a solicitação, sendo você servidor público ou profissional do departamento pessoal que auxilia estes servidores.

LEIA MAIS: O que significa licença prêmio?

O que é licença prêmio em pecúnia?

A licença prêmio em pecúnia é uma modalidade de conversão da licença prêmio não utilizada pelo servidor público em um período de afastamento remunerado. Em vez de tirar a licença prêmio como um período de descanso, o servidor tem a opção de receber uma compensação financeira equivalente ao valor dos meses de licença a que tem direito.

Essa conversão em pecúnia pode ocorrer por diferentes motivos, como aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento do servidor. Nessas situações, se o servidor não tiver usufruído da licença prêmio a que tem direito, ele pode solicitar o pagamento correspondente em dinheiro.

É importante ressaltar que a conversão em pecúnia geralmente segue critérios estabelecidos na legislação ou em regulamentos específicos. Os valores pagos costumam ser calculados com base no salário do servidor e na quantidade de meses de licença prêmio acumulados e não utilizados.
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Apenas servidores públicos que possuem saldo de licença prêmio é que podem solicitar a licença prêmio em pecúnia.
Servidor público licença prêmio

Como solicitar licença prêmio em pecúnia

Existem dois caminhos para a solicitação da licença prêmio em pecúnia: por meio da apresentação de um requerimento administrativo ou através de uma ação judicial.

LEIA MAIS: Licença prêmio negada - o que fazer

Solicitação por requerimento

No primeiro caso, ao submeter um requerimento à Administração Pública, ele pode ser apresentado durante o processo de aposentadoria ou, posteriormente, por meio de um protocolo específico. Para verificar o procedimento adequado, é recomendável buscar orientação de um advogado ou consultar a legislação da sua unidade federativa.

Recomenda-se apresentar um requerimento por escrito, embasado legal e jurisprudencialmente para respaldar o seu direito. Além disso, é necessário anexar os seguintes documentos obrigatórios: documento de identidade, comprovante de residência, portaria de concessão da aposentadoria (preferencialmente com o processo administrativo completo), fichas financeiras (se disponíveis) e certidão circunstanciada do seu histórico funcional, que evidencie todas as progressões e afastamentos ao longo da sua carreira.
​
No caso de documentos faltantes, é preciso solicitar à própria Administração Pública juntamente com o pedido de conversão da licença prêmio em pecúnia (dinheiro).

Via ação judicial

Conforme mencionado anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos servidores públicos aposentados à conversão da licença prêmio em pecúnia (dinheiro) caso não tenham usufruído da licença durante a ativa ou contado em dobro na aposentadoria.

Esse direito é reconhecido pelo STJ independentemente dos motivos pelos quais o servidor não tenha usufruído da licença durante sua carreira ativa. Não é necessário nem mesmo ter solicitado a licença prêmio enquanto estava em atividade. Portanto, se o requerimento administrativo for negado, é possível entrar com uma ação judicial para buscar a conversão da licença prêmio em pecúnia.
​
É relevante ressaltar que não é necessário ter o pedido administrativo negado para iniciar um processo judicial. É viável entrar diretamente com a ação, mesmo sem ter apresentado uma solicitação administrativa anteriormente. Em algumas situações, essa abordagem pode resultar em economia de tempo.

Como é o cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia?

A indenização resultante da conversão das licenças prêmio em pecúnia deve representar a remuneração que o servidor receberia caso tivesse usufruído desses benefícios. Caso contrário, haveria enriquecimento ilícito por parte da administração.
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Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a base de cálculo para essa conversão é o valor correspondente à remuneração do servidor antes da aposentadoria, excluindo-se as verbas de natureza transitória, conforme citado no acórdão do STJ.

Dessa forma, outros tribunais têm ajustado seu entendimento e defendido a inclusão de verbas como auxílio-alimentação e abono permanência na base de cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia.

O abono permanência é considerado de natureza remuneratória pelo STJ, o que justifica sua inclusão na base de cálculo. Quanto ao auxílio-alimentação, por exemplo, é uma verba de caráter permanente recebida por todos os servidores ativos durante o gozo das licenças prêmio, não havendo razão para sua exclusão.

O mesmo fundamento se aplica ao auxílio-saúde, uma vez que tanto o auxílio-alimentação quanto o auxílio-saúde são verbas permanentes e não devem ser suprimidas quando ocorrer a conversão da licença prêmio em pecúnia.

Em resumo, o abono permanência, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde devem compor a base de cálculo da conversão da licença prêmio em pecúnia, pois são normalmente pagos durante o gozo das licenças prêmio, e excluir essas verbas resultaria em enriquecimento ilícito por parte da administração.

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