Um dos termos pouco conhecidos por profissional de departamento pessoal é a licença nojo. Existe uma série de situações que podem justificar a ausência de um funcionário no ambiente de trabalho, evitando qualquer tipo de prejuízo decorrente de imprevistos em sua vida pessoal. É oportuno salientar que a licença nojo se enquadra no conceito de faltas justificadas, garantindo o direito do colaborador a esse afastamento. Por se tratar de uma perda familiar, é natural que a pessoa necessite de tempo para se recuperar. Nesse sentido, é importante lembrar que a Lei concede ao trabalhador o abono de falta por falecimento através da licença nojo, de acordo com o grau de parentesco. Neste material você entenderá exatamente o que é a licença nojo e quantos dias um trabalhador tem direito de usufruí-la. LEIA MAIS: O que são férias fracionadas? O que é licença nojo?A licença nojo é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira que permite ao trabalhador se afastar do trabalho por um período determinado em caso de falecimento de um parente próximo, como cônjuge, pais, filhos, irmãos e avós. De acordo com a Lei nº 11.770/2008, que regulamenta a licença nojo, o trabalhador tem direito a um afastamento remunerado de até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, filhos, pais, madrasta ou padrasto, irmãos, avós e netos. Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também prevê o direito ao afastamento de um dia em caso de falecimento de tio ou sobrinho, desde que comprovado o grau de parentesco. Vale ressaltar que a licença nojo não é a única licença prevista pela legislação trabalhista brasileira. Existem outras licenças, como a licença maternidade, paternidade, por doença, entre outras, que visam garantir os direitos dos trabalhadores em diferentes situações. LEIA MAIS: Como calcular a venda das férias? Quem possui direito à licença nojo?De acordo com o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador possui direito à Licença Nojo. No entanto, esse direito se restringe apenas aos casos de morte de familiares diretos, sendo que parentes como primos, tios, sobrinhos e sogros não garantem dias de afastamento sem que haja redução salarial por parte da empresa. Cabe ressaltar que, em casos específicos, acordos coletivos ou convenções trabalhistas podem permitir que parentes não diretos também sejam considerados, garantindo ao colaborador o direito de solicitar a licença. No que se refere à legislação, é importante esclarecer alguns pontos, como: a Lei considera ocasiões de relação homoafetiva ou união estável, no que diz respeito aos cônjuges, desde que devidamente comprovadas; padrastos, madrastas, enteados e natimortos são abrangidos pela Licença Nojo, graças à adição implementada na Lei Nº 8.112/90; a legislação considera familiares por ascendência (bisavós, avós, pai e mãe) e descendência (bisnetos, netos e filhos). É importante ressaltar que a licença é contabilizada em dias consecutivos, e não em dias úteis. Isso significa que, se o falecimento ocorrer em uma sexta-feira, o sábado e o domingo serão considerados como dias de licença e o colaborador não poderá faltar na segunda-feira. Feriados eventuais também são contabilizados como dias de licença. Porém, é importante lembrar que essas regras podem ser modificadas se a empresa estabelecer acordos ou convenções que levem em conta que a Licença Nojo só conte nos dias de trabalho. Nesse caso, se o parente falecer na sexta-feira, o empregado não precisará trabalhar na segunda e terça-feira sem que ocorram descontos em seu salário, já que o sábado e o domingo não serão contabilizados. LEIA MAIS: Faltas no trabalho - tudo o que você precisa saber Qual o prazo da licença nojo?Não há determinação legal específica sobre o momento exato em que o prazo da licença nojo começa a contar. Contudo, os tribunais trabalhistas têm consolidado o entendimento de que ele tem início no dia seguinte ao falecimento. Tal interpretação possibilita que o trabalhador possa comparecer à cerimônia de enterro do ente querido no dia da ocorrência, e só no dia seguinte comece a contar o prazo para recuperação e cumprimento do luto. Importante ressaltar que a legislação não estabelece se os dias da licença devem ser consecutivos ou corridos. Diante disso, em caso de falecimento ocorrido em uma sexta-feira, há empresas que podem iniciar a contagem do prazo no sábado, enquanto outras podem considerar apenas os dias úteis, a partir da segunda-feira. Como solicitar a licença nojo?Inicialmente, é suficiente que o funcionário informe o departamento de Recursos Humanos sobre o ocorrido e solicite a licença nojo. Afinal, não há nenhuma norma que exija a entrega imediata de algum documento à empresa assim que o empregado toma conhecimento do falecimento de um parente.
No entanto, ao retornar ao trabalho, o empregado deve fornecer uma cópia da certidão de óbito para que o RH possa analisar o motivo da licença de maneira adequada. No caso de morte do cônjuge, é necessário apresentar algum documento que comprove a união. Entre as opções, estão:
Por isso, é crucial que a empresa oriente previamente o funcionário sobre os documentos que deverão ser entregues após o seu retorno ao trabalho. A CLT não determina um momento exato para o início da licença nojo, mas os tribunais entendem que ela começa no dia seguinte ao falecimento. Não há especificação sobre os dias da licença serem consecutivos ou corridos. A licença nojo pode ser estendida através de acordos coletivos ou de trabalho. Transforme sua carreira e se torne um especialista em Departamento Pessoal com o nosso curso online completo! Aprenda as melhores práticas e fique por dentro das últimas atualizações das leis trabalhistas. Inscreva-se agora e impulsione sua carreira! É só CLICAR AQUI para saber todas as informações do curso e fazer sua matrícula.
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