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Faltas no trabalho: Tudo o que você precisa saber

4/26/2023

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Profissionais trabalhando e outros com faltas no trabalho
​Contratempos podem ocorrer na vida de qualquer pessoa, e todos estamos propensos a enfrentar situações imprevistas, inclusive no contexto laboral. Independentemente do motivo, esses acontecimentos podem impedir que um colaborador compareça à empresa para cumprir sua carga horária em uma data específica. Assim, acabam surgindo as faltas no trabalho.

O artigo 473 da CLT estabelece as situações em que um empregado pode se afastar do seu trabalho sem prejuízo do seu salário, férias e tempo de serviço.

No entanto, quando um colaborador se ausenta de forma frequente e não consegue comprovar o motivo de sua falta no trabalho, isso é considerado como uma ausência injustificada.

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Mas como distinguir uma falta justificada de uma injustificada? E quais são as consequências para o trabalhador que se ausenta repetidamente do seu local de trabalho? Nos próximos parágrafos veremos em detalhes o assunto faltas no trabalho.
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O que são faltas justificadas?

Faltas justificadas são ausências de um funcionário do trabalho que são previamente informadas e possuem uma razão aceitável ou válida pelo empregador. Algumas das razões mais comuns que podem justificar uma falta são: doença, acidente, licença-maternidade ou paternidade, falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, entre outras situações que podem impedir o trabalhador de comparecer ao trabalho.

É importante destacar que a justificativa apresentada pelo funcionário deve ser compatível com as normas da empresa e com as leis trabalhistas. Além disso, o empregador pode solicitar um comprovante ou atestado que comprove a veracidade da justificativa apresentada pelo funcionário.

As faltas justificadas, em geral, não acarretam em medidas disciplinares, como advertências ou suspensões, e não afetam o direito do funcionário às férias ou ao salário. No entanto, é importante que o funcionário informe previamente o empregador sobre sua ausência e apresente uma justificativa válida e aceitável.

Além disso, é importante que a empresa possua políticas claras para saber lidar com situações específicas.

Por exemplo, um funcionário pode ligar informando que um cano estourou em sua residência e que é necessário chamar um profissional com urgência para resolver o problema. Embora esse tipo de situação não esteja listado como falta justificada, a empresa pode, através do diálogo, considerar a situação aceitável.
​
Em resumo, é aconselhável usar o bom senso para decidir como agir em situações específicas antes de penalizar o trabalhador com um desconto em seu salário.

O que são faltas injustificadas?

Faltas injustificadas são ausências de um funcionário do trabalho sem apresentação de uma razão válida ou aceitável para o empregador. São consideradas faltas injustificadas quando o empregado não informa previamente o motivo da sua ausência ou quando a justificativa apresentada não é considerada válida pelo empregador.
​
Em geral, as faltas injustificadas são consideradas como uma violação do contrato de trabalho e podem acarretar em medidas disciplinares, tais como advertências, suspensões e até mesmo demissões. Além disso, como mencionado anteriormente, elas podem impactar negativamente o período de férias do funcionário, reduzindo o número de dias a que ele teria direito. Por isso, é importante que os funcionários informem previamente seus empregadores quando precisarem se ausentar do trabalho e apresentem justificativas válidas e aceitáveis.

O excesso de faltas pode prejudicar as férias?

As faltas sem justificativa podem impactar o período de férias do funcionário de maneira negativa. De acordo com a legislação trabalhista, é permitido um máximo de cinco faltas injustificadas por ano.

Caso o empregado ultrapasse esse limite, ele poderá ter uma redução no número de dias de férias ou, em casos mais graves, perder o direito a elas. A redução de dias funciona da seguinte maneira:
  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas: perda do direito às férias
​
Portanto, é importante que, caso seja necessário se ausentar do trabalho, o funcionário apresente uma justificativa adequada para evitar advertências ou descontos no salário e nas férias.

Faltas levam descontos na folha de pagamento

Faltas não justificadas no trabalho afetam o cálculo da folha de pagamento e podem resultar em descontos na remuneração do trabalhador.

Cada dia de ausência corresponde a um desconto equivalente a um dia de trabalho. Por isso, é importante que o Departamento Pessoal saiba como realizar o cálculo do desconto de forma correta.

Veja abaixo as orientações para calcular o desconto na folha de pagamento:
​
  • Passo 1: Primeiramente, é necessário saber qual é o salário do trabalhador em questão. A partir dessa informação, a primeira etapa é calcular o valor de um dia de trabalho, que pode ser obtido pela divisão do salário por 30 dias.

Salário / 30 = Valor de um dia de trabalho
  • Passo 2: Em seguida, é preciso multiplicar o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas não justificadas do trabalhador para obter o valor do desconto.

Valor de um dia de trabalho x Y (número de faltas) = Valor do desconto

É importante destacar que o desconto pode variar de um funcionário para outro ou de um mês para outro, já que os salários podem ser diferentes. Portanto, o Departamento Pessoal deve estar atento para calcular corretamente o valor do desconto e evitar prejuízos para o trabalhador.

Desconto das faltas em banco de horas

A utilização do sistema de banco de horas é permitida pela CLT e pode ser adotada por uma empresa mediante acordo com o sindicato dos trabalhadores. No entanto, uma dúvida frequente é como as faltas injustificadas são tratadas nesse sistema.

Mesmo com o banco de horas, a legislação permite que as faltas injustificadas sejam descontadas da remuneração do trabalhador, a menos que o acordo de compensação com o sindicato determine o contrário.

Se o acordo não prever essa possibilidade, o departamento pessoal deve seguir os passos que indicamos para calcular o desconto.

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