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É possível antecipar as férias?

4/24/2023

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Trabalhador antecipou férias para praia
​Em muitas ocasiões, pode ser difícil coordenar as férias de todos os membros de uma família para planejar uma viagem. A dificuldade aumentou ainda mais durante a pandemia do Covid-19. Com essa necessidade, muitas dúvidas sobre as férias surgem e uma delas é se é possível antecipar as férias.

A pandemia do COVID-19 resultou em algumas mudanças nas leis trabalhistas, com o objetivo de reduzir o desemprego e a falência de empresas. Uma das medidas adotadas foi a antecipação de férias, que foi possível graças a uma medida provisória e ajudou muitos empresários a evitar demissões.

No entanto, essa medida era provisória e expirou em 25 de agosto de 2021, fazendo com que a MP 1046 não fosse mais aplicável às relações de trabalho. Mas em março de 2022, a nova MP 1109 foi publicada e tornou válida novamente a antecipação de férias, desde que obedecidos os detalhes da lei.

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O que é antecipação das férias?

A antecipação de férias ocorre quando o empregador permite que o empregado descanse em um período anterior ao estipulado.

De acordo com o Art. 130 da CLT, o empregado só pode tirar férias após completar 12 meses consecutivos de trabalho. A única exceção é descrita nos artigos 139 a 141 da CLT, que permitem que o empregador antecipe as férias do colaborador se oferecer férias coletivas proporcionais a todos os funcionários.
​
Entretanto, em virtude da pandemia do COVID-19 e do crescimento do desemprego, o governo federal implementou ações trabalhistas emergenciais, que abarcaram a antecipação de férias.

Medida Provisória 1109

Em março de 2022, contudo, foi divulgada a Medida Provisória 1109, que restabeleceu a antecipação de férias. Embora a MP 1046 de 2021 já permitisse essa prática, ela somente era válida naquele ano, devido à pandemia.

A MP 1109 autoriza a antecipação de férias em casos de emergência pública, como a própria pandemia. A outorga de férias individuais é novamente válida para os colaboradores que trabalham sob o regime celetista em áreas não essenciais, desde que exista consenso entre a companhia e o empregado.

Ademais, a MP de 2022 autoriza as empresas a suspenderem as férias dos profissionais que atuam na área da saúde, se necessário. Adicionalmente, o pagamento do terço constitucional das férias deve ocorrer após a sua concessão.
​
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