Em muitas ocasiões, pode ser difícil coordenar as férias de todos os membros de uma família para planejar uma viagem. A dificuldade aumentou ainda mais durante a pandemia do Covid-19. Com essa necessidade, muitas dúvidas sobre as férias surgem e uma delas é se é possível antecipar as férias. A pandemia do COVID-19 resultou em algumas mudanças nas leis trabalhistas, com o objetivo de reduzir o desemprego e a falência de empresas. Uma das medidas adotadas foi a antecipação de férias, que foi possível graças a uma medida provisória e ajudou muitos empresários a evitar demissões. No entanto, essa medida era provisória e expirou em 25 de agosto de 2021, fazendo com que a MP 1046 não fosse mais aplicável às relações de trabalho. Mas em março de 2022, a nova MP 1109 foi publicada e tornou válida novamente a antecipação de férias, desde que obedecidos os detalhes da lei. Isso pode te interessar: Como calcular a vendas das férias O que são férias fracionadas e como calcular? Vender férias: Saiba se é permitido O que é antecipação das férias?A antecipação de férias ocorre quando o empregador permite que o empregado descanse em um período anterior ao estipulado. De acordo com o Art. 130 da CLT, o empregado só pode tirar férias após completar 12 meses consecutivos de trabalho. A única exceção é descrita nos artigos 139 a 141 da CLT, que permitem que o empregador antecipe as férias do colaborador se oferecer férias coletivas proporcionais a todos os funcionários. Entretanto, em virtude da pandemia do COVID-19 e do crescimento do desemprego, o governo federal implementou ações trabalhistas emergenciais, que abarcaram a antecipação de férias. Medida Provisória 1109Em março de 2022, contudo, foi divulgada a Medida Provisória 1109, que restabeleceu a antecipação de férias. Embora a MP 1046 de 2021 já permitisse essa prática, ela somente era válida naquele ano, devido à pandemia.
A MP 1109 autoriza a antecipação de férias em casos de emergência pública, como a própria pandemia. A outorga de férias individuais é novamente válida para os colaboradores que trabalham sob o regime celetista em áreas não essenciais, desde que exista consenso entre a companhia e o empregado. Ademais, a MP de 2022 autoriza as empresas a suspenderem as férias dos profissionais que atuam na área da saúde, se necessário. Adicionalmente, o pagamento do terço constitucional das férias deve ocorrer após a sua concessão. Adquirir especialização em Departamento Pessoal e Recursos Humanos é de extrema importância para quem precisa lidar com o processo de férias, demissão e admissão. Nós contamos com dois cursos na área para ajudar você a se qualificar e não ficar com dúvidas quando estiver passando por um processo demissional. Conheça os dois cursos nos links abaixo: Curso de Departamento Pessoal - CLIQUE AQUI Curso de Recursos Humanos - CLIQUE AQUI Ambos os cursos contam com certificado e você estuda no seu ritmo e no seu horário.
0 Comments
Leave a Reply. |
Categorias
Tudo
|