WhatsApp: (17) 98809-3330
DESENVOLVE CURSOS
  • Administração
  • Analista Contábil
  • Analista Financeiro
  • Analista Fiscal
  • Auxiliar Administrativo
  • Auxiliar de Contabilidade
  • Cálculos Trabalhistas
  • DCTFWeb
  • Departamento Pessoal
  • eSocial
  • Excel
  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Lançamentos Contábeis
  • Matemática Financeira
  • Nota Fiscal
  • Recursos Humanos
  • Reforma Tributária
  • Rotinas Fiscais
  • Simples Nacional
  • SPED Fiscal
  • Tributação Fiscal
  • Inglês
  • Administração
  • Analista Contábil
  • Analista Financeiro
  • Analista Fiscal
  • Auxiliar Administrativo
  • Auxiliar de Contabilidade
  • Cálculos Trabalhistas
  • DCTFWeb
  • Departamento Pessoal
  • eSocial
  • Excel
  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Lançamentos Contábeis
  • Matemática Financeira
  • Nota Fiscal
  • Recursos Humanos
  • Reforma Tributária
  • Rotinas Fiscais
  • Simples Nacional
  • SPED Fiscal
  • Tributação Fiscal
  • Inglês

Eventos eSocial SST: entenda quais são

9/1/2023

0 Comments

 
eSocial SST
As empresas e profissionais que atuam com Segurança e Saúde do Trabalho contam há algum tempo com uma nova ferramenta de trabalho: o eSocial. É através do eSocial que eles necessitam enviar informações para o governo sobre acidentes, monitoramentos e condições ambientais.

Primeiramente, para compreender o processo de envio dos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial, é essencial entender o conceito de eventos.

Os eventos representam conjuntos de informações que são inseridos no eSocial, abrangendo aspectos relacionados à sua empresa, aos seus funcionários e aos acontecimentos na relação de trabalho. Podem ser comparados a formulários contendo campos que todo empregador preenche e, posteriormente, deve salvar em um arquivo eletrônico no formato .XML.

LEIA MAIS: Evento S-2230 - como enviá-lo

Eventos eSocial SST

Os eventos mencionados fazem parte do eSocial, um sistema do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. Abaixo, explicarei o que são e como enviar cada um desses eventos:

- Evento S-2210 - CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho):
O que é: O evento S-2210 é usado para comunicar ao eSocial a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como de doenças ocupacionais. A CAT é um documento importante para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas em casos de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho.
​
Como enviar: Para enviar o evento S-2210, a empresa deve acessar o ambiente do eSocial, preencher as informações necessárias sobre o acidente ou a doença ocupacional e transmitir o evento para o sistema. É fundamental que a comunicação seja feita dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

- Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
O que é: O evento S-2220 é utilizado para registrar informações relacionadas ao monitoramento da saúde dos trabalhadores. Ele engloba dados sobre exames médicos ocupacionais, como admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, além de informações sobre programas de saúde e exames complementares.

Como enviar: A empresa deve preencher os campos do evento S-2220 com as informações relevantes sobre os exames médicos e programas de saúde dos funcionários. Essas informações devem ser enviadas ao eSocial conforme os prazos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.

- Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho:
O que é: O evento S-2240 é utilizado para informar ao eSocial as condições ambientais de trabalho. Ele engloba detalhes sobre agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores. Isso é importante para o cálculo de aposentadorias especiais e o monitoramento das condições de segurança e saúde ocupacional.

Como enviar: Para enviar o evento S-2240, a empresa deve preencher os campos com informações detalhadas sobre as condições ambientais de trabalho, incluindo a descrição dos agentes nocivos, a exposição dos trabalhadores a esses agentes e demais dados relevantes. Essas informações devem ser enviadas ao eSocial de acordo com os prazos legais.

É importante destacar que o correto preenchimento e envio desses eventos são fundamentais para o cumprimento das obrigações legais relacionadas à segurança e saúde ocupacional, bem como para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios previdenciários a que têm direito em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Portanto, as empresas devem estar atentas aos prazos e às exigências do eSocial para cumprir suas obrigações de forma adequada.

Prazos para envios dos eventos do eSocial SST

O cronograma de implementação do eSocial é dividido em quatro grupos, correspondendo à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fase. Dentro desse contexto, os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) devem ser gerados e encaminhados conforme os prazos estabelecidos.

A seguir, apresentamos os prazos para o envio dos eventos de SST ao eSocial:
  • S-2210: Deve ser enviado até o primeiro dia útil subsequente à ocorrência. No caso de óbito, o evento deve ser encaminhado imediatamente.
  • S-2220: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou do exame ocupacional.
  • S-2240: Deve ser submetido até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, à modificação nos fatores ambientais ou à data de obrigatoriedade (carga inicial).

É importante ressaltar que a carga inicial do evento S-2240 envolve informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, a partir do início da obrigatoriedade desse registro.

LEIA MAIS: eSocial Doméstico - Guia Completo
Curso online de eSocial SST

Multas relacionadas aos eventos eSocial SST

Para compreender a tributação na Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de maneira mais clara, é fundamental ter conhecimento sobre o SAT - Sistema de Administração Tributária. O SAT estabelece distinções entre obrigações principais e acessórias. As obrigações principais estão relacionadas aos pagamentos de tributos destinados à Receita Federal. Já as obrigações acessórias dizem respeito às informações a serem fornecidas, incluindo os eventos do eSocial.

Portanto, negligenciar o envio de eventos de SST ou enviá-los com informações incorretas pode resultar em pagamentos inadequados de tributos à Receita Federal, que são considerados obrigações principais. Isso traz à tona o risco de sonegação fiscal, como mencionado anteriormente, algo que a empresa pode inadvertidamente enfrentar.

Imagine a situação em que um evento S-2240 não é enviado, o que poderia garantir a aposentadoria especial a um funcionário. Agora, pense em não enviar o evento S-2240 para absolutamente nenhum colaborador da empresa. Aqui surge outra preocupação: as multas associadas ao eSocial são calculadas por funcionário afetado. Por esse motivo, as penalidades impostas pela Receita Federal tendem a ser substancialmente mais altas do que as sanções relacionadas a auditorias de conformidade com as Normas Regulamentadoras (NR 28). Portanto, é essencial redobrar a atenção ao eSocial.

A introdução do eSocial e do PPP eletrônico significa que as fiscalizações vinculadas ao Regulamento da Previdência Social (RPS) agora estão totalmente voltadas para o ambiente digital, tornando as auditorias fiscais mais precisas e vigilantes. Como resultado, as empresas precisam estar ainda mais atentas aos eventos de SST para evitar a inadimplência, pois as multas do eSocial podem surgir a qualquer momento.

Ainda, para que você possa entender com mais clareza as multas que são aplicadas pelos descumprimentos dos envios corretos do eSocial SST, é importante que você entenda ao menos parte do Regulamento da Previdência Social - RPS.

No link a seguir, você pode constatar informações valiosas e atualizadas sobre o descumprimento das normas e das multas que são aplicadas. CLIQUE AQUI PARA LER.

​
Abaixo estão os tópicos relacionados às multas extraídos do regulamento:
  1. O valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no:
    a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS, varia de R$ 407,84 (quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) a R$ 40.787,11 (quarenta mil setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos);
    b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 90.637,95 (noventa mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos); e
    c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 453.189,77 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos).
  2. O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).
  3. O valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 31.000,41 (trinta e um mil reais e quarenta e um centavos).
0 Comments



Leave a Reply.

    Categorias

    Tudo
    Administração
    AutoCAD
    Banco
    Cálculos Trabalhistas
    Cálculos Trabalhistas
    Carreira
    ChatGPT
    Contabilidade
    Controladoria Contábil
    Cursos Online
    Cursos Para Horas Complementares
    DCTFWeb
    Departamento Pessoal
    Desenvolve Cursos
    Direito
    EFD Reinf
    EFD-Reinf
    Empreendedorismo
    Engenharia
    Escrituração Contábil
    ESocial
    Espanhol
    Excel
    Finanças
    Financeiro
    Fiscal
    Folha De Pagamento
    Gestão Financeira
    Gestão Financeira
    Idiomas
    Imposto De Renda
    Impostos
    Informática
    Informática
    Inglês
    Investimentos
    Lançamentos Contábeis
    Marketing
    Marketing Contábil
    MEI
    Nota Fiscal
    Perícia Contábil
    Perícia Contábil
    PJe Calc
    PJe-Calc
    Recursos Humanos
    Revit
    Segurança
    Simples Nacional
    Tecnologia
    Trabalho

Início

FAQ

Blog

Horas complementares

Desenvolve Cursos - Todos os direitos reservados.