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Diferença entre salário bruto e salário líquido

7/20/2023

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salário
​Quando um profissional é contratado por uma empresa, é estabelecida uma remuneração proporcional ao cargo a ser exercido, conhecida como salário bruto. Essa quantia é formalmente registrada na carteira de trabalho e serve como base para todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Contudo, na prática, o valor efetivamente creditado na conta do trabalhador costuma ser menor do que o montante informado na contratação. Esse valor reduzido é denominado salário líquido e é resultado de diversos descontos aplicados, impactando assim a remuneração final.

Basicamente podemos resumir desta forma a diferença entre salário bruto e salário líquido. Mas ainda, a diferença entre salário bruto e líquido pode gerar muitas dúvidas tanto para os empregados como para os empregadores, especialmente quando se trata dos descontos que são retirados diretamente do salário do trabalhador.

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O que é salário bruto?

​Salário bruto é o valor mensal pago ao colaborador sem descontos, também conhecido como salário base. Nesse montante, não são deduzidos o INSS, imposto de renda ou benefícios, sendo o valor registrado e contratual. Porém, ao sofrer os descontos, esse valor se transforma em outro tipo de salário.

A expressão "bruto" é empregada devido à sua inalterabilidade, notificando os colaboradores de que o montante inicial será reduzido, o que deve ser levado em conta ao buscar uma pretensão salarial.

LEIA MAIS: Abono salarial - quem tem direito?

O que é salário líquido?

Salário líquido é o valor efetivamente recebido pelo colaborador após os descontos feitos em folha, incluindo percentuais de INSS, benefícios e imposto de renda. Esse valor final é chamado de remuneração líquida.
​
O salário líquido é assim denominado por ser o valor remanescente após as deduções do salário bruto. Esse procedimento é compulsório por força da legislação, uma vez que a empresa deve realizar esses encaminhamentos de pagamento, retirando do colaborador, que é o principal receptor dessas contribuições.

O INSS recolhido será utilizado como contribuição para a aposentadoria, facilitando o processo de recebimento quando chegar a idade adequada.

Já o FGTS é retido, e o colaborador pode sacá-lo em datas específicas divulgadas pela Caixa Federal ou quando houver um pedido de rescisão, o que lhe permite utilizar o valor retido para se estabilizar financeiramente e quitar dívidas.

Essa é a diferença entre salário bruto e líquido: enquanto o primeiro representa o valor total fornecido pela empresa antes dos descontos, o segundo é o valor líquido recebido mensalmente pelo colaborador, disponível para uso conforme sua preferência.

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Fotografia

O que pode ser descontado no salário bruto?

No salário bruto, podem ocorrer dois descontos obrigatórios: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Essas contribuições são aplicadas a todos os funcionários contratados em regime de CLT, com os valores descontados variando conforme uma tabela progressiva. Quanto maior o salário bruto, maior será o desconto de Imposto de Renda e INSS. A alíquota do Imposto de Renda pode variar de 7,5% a 27,5%, ou ser inexistente caso o salário bruto seja inferior a R$ 2.379,97.
​
Outros descontos, considerados não obrigatórios, podem ser aplicados, tais como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros.

De acordo com a lei 7.418/85 da CLT, a empresa tem permissão para compartilhar o custo do vale-transporte com o funcionário, descontando até 6% do salário bruto. Caso o valor total das passagens ultrapasse esse limite, a empresa arcará com a diferença.

Quanto ao vale-alimentação, é permitido um desconto máximo de 20% do salário bruto, exceto para empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Os convênios médicos e odontológicos podem ser pagos integralmente pela empresa, ou ter seus custos divididos com o funcionário, ou ainda serem inteiramente arcados por ele.

Além disso, os empréstimos consignados e a pensão alimentícia são outros dois tipos de descontos que podem incidir sobre o salário bruto.

Cálculo do INSS

O cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o salário do trabalhador é feito de acordo com a tabela vigente fornecida pela Previdência Social. Em 2022, a tabela do INSS para cálculo das contribuições é a seguinte:
​
  • Salário de contribuição até R$ 1.100,00: alíquota de 7,5%
  • Salário de contribuição entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48: alíquota de 9%
  • Salário de contribuição entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22: alíquota de 12%
  • Salário de contribuição entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57: alíquota de 14%
  • Salário de contribuição acima de R$ 6.433,57: o desconto será limitado ao teto máximo do INSS, que é R$ 852,37 (valor de 2022).

Para calcular o valor do desconto do INSS, é preciso seguir os seguintes passos:
  1. Identifique o salário bruto do trabalhador (o valor antes dos descontos).
  2. Verifique em qual faixa de salário de contribuição ele se encontra na tabela.
  3. Aplique a alíquota correspondente para calcular o valor da contribuição.
  4. Verifique se o valor encontrado ultrapassa o teto máximo do INSS. Caso ultrapasse, o desconto será limitado ao teto.
  5. O valor resultante é o desconto do INSS a ser aplicado no salário do trabalhador.
​
Vale lembrar que o desconto do INSS é destinado à Previdência Social e é uma das obrigações do empregado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador é responsável por reter o valor do INSS do salário do trabalhador e repassá-lo ao órgão competente.

Vamos utilizar um exemplo para calcular o desconto do INSS sobre o salário bruto de um trabalhador em 2022.

Suponhamos que o salário bruto mensal do trabalhador seja de R$ 3.000,00.

Passo 1: Identificar o salário bruto Salário bruto = R$ 3.000,00
Passo 2: Verificar a faixa de salário de contribuição na tabela O salário de R$ 3.000,00 se encontra na faixa de contribuição de 12%.
Passo 3: Calcular o valor da contribuição do INSS INSS = R$ 3.000,00 * 12% = R$ 360,00
Passo 4: Verificar se o valor ultrapassa o teto máximo do INSS Neste caso, como o valor da contribuição é inferior ao teto máximo de R$ 852,37 (em 2022), não é necessário limitar o desconto.

Portanto, o desconto do INSS sobre o salário bruto de R$ 3.000,00 será de R$ 360,00. Esse valor será retido pelo empregador e repassado ao INSS para a contribuição previdenciária do trabalhador.
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