WhatsApp: (17) 98809-3330
DESENVOLVE CURSOS
  • Administração
  • Analista Contábil
  • Analista Financeiro
  • Analista Fiscal
  • Auxiliar Administrativo
  • Auxiliar de Contabilidade
  • Cálculos Trabalhistas
  • DCTFWeb
  • Departamento Pessoal
  • eSocial
  • Excel
  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Lançamentos Contábeis
  • Matemática Financeira
  • Nota Fiscal
  • Recursos Humanos
  • Reforma Tributária
  • Rotinas Fiscais
  • Simples Nacional
  • SPED Fiscal
  • Tributação Fiscal
  • Inglês
  • Administração
  • Analista Contábil
  • Analista Financeiro
  • Analista Fiscal
  • Auxiliar Administrativo
  • Auxiliar de Contabilidade
  • Cálculos Trabalhistas
  • DCTFWeb
  • Departamento Pessoal
  • eSocial
  • Excel
  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Lançamentos Contábeis
  • Matemática Financeira
  • Nota Fiscal
  • Recursos Humanos
  • Reforma Tributária
  • Rotinas Fiscais
  • Simples Nacional
  • SPED Fiscal
  • Tributação Fiscal
  • Inglês

Décimo Terceiro Salário: quem tem direito e quais as datas de pagamento

12/6/2023

0 Comments

 
Décimo Terceiro Salário
O cálculo do décimo terceiro salário, apesar de ser uma prática anual, muitas vezes torna-se um tema delicado, gerando considerável insegurança para os profissionais de Recursos Humanos nas empresas ou administradores em geral.

Essa apreensão decorre do fato de que o 13º salário é aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores brasileiros. A gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro, era uma prática comum, embora não obrigatória, até o início da década de 1960 em algumas empresas.

Inicialmente, essa gratificação visava premiar apenas alguns colaboradores no encerramento do ano, sendo oferecido um bônus em dinheiro ou cestas básicas contendo alimentos típicos do período natalino.

Foi somente em 1962 que essa gratificação se tornou compulsória por lei, passando a ser denominada décimo terceiro salário ou gratificação natalina. A legislação foi sancionada em resposta à intensa pressão dos sindicalistas e às críticas dos trabalhadores.

Apesar de ter sido sancionada há 58 anos, persistem dúvidas consideráveis sobre o cálculo do décimo terceiro, especialmente após a Reforma da Previdência.

Para evitar transformar o final do ano em um período ainda mais estressante, dado que as expectativas são elevadas, é necessário levar em conta alguns fatores burocráticos, como os descontos dos impostos trabalhistas.

LEIA MAIS: Vale a pena antecipar o décimo terceiro?

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício concedido aos trabalhadores formalizados no Brasil, abrangendo aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.

Qualquer pessoa que tenha laborado por 15 dias ou mais ao longo do ano tem o direito de receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado.

E quanto aos aposentados? Sim, aposentados e pensionistas também têm o direito de receber essa gratificação, assim como aqueles que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Contudo, é importante destacar que pessoas amparadas por benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não são elegíveis para o décimo terceiro salário.
Curso online de Departamento Pessoal

Cálculo do Décimo Terceiro

O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista previsto na Constituição Federal do Brasil. Ele é pago aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive aos domésticos, de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma:
  1. O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
  2. Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;
  3. O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 1.000,00 de salário e trabalhou 12 meses no ano, receberá R$ 12.000,00 de décimo terceiro salário. O cálculo é feito da seguinte forma:

1/12 * 1000 = 83,33
83,33 * 12 = 1000

O décimo terceiro salário deve incluir também o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões.

LEIA MAIS: Todos os detalhes de cálculo do décimo terceiro

Quais as datas de pagamento do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

No caso de rescisão do contrato de trabalho, o décimo terceiro salário deve ser pago integralmente, no momento da rescisão.
​
O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador, conforme previsto na legislação trabalhista.
0 Comments



Leave a Reply.

    Categorias

    Tudo
    Administração
    AutoCAD
    Banco
    Cálculos Trabalhistas
    Cálculos Trabalhistas
    Carreira
    ChatGPT
    Contabilidade
    Controladoria Contábil
    Cursos Online
    Cursos Para Horas Complementares
    DCTFWeb
    Departamento Pessoal
    Desenvolve Cursos
    Direito
    EFD Reinf
    EFD-Reinf
    Empreendedorismo
    Engenharia
    Escrituração Contábil
    ESocial
    Espanhol
    Excel
    Finanças
    Financeiro
    Fiscal
    Folha De Pagamento
    Gestão Financeira
    Gestão Financeira
    Idiomas
    Imposto De Renda
    Impostos
    Informática
    Informática
    Inglês
    Investimentos
    Lançamentos Contábeis
    Marketing
    Marketing Contábil
    MEI
    Nota Fiscal
    Perícia Contábil
    Perícia Contábil
    PJe Calc
    PJe-Calc
    Recursos Humanos
    Revit
    Segurança
    Simples Nacional
    Tecnologia
    Trabalho

Início

FAQ

Blog

Horas complementares

Desenvolve Cursos - Todos os direitos reservados.