O cálculo do décimo terceiro salário, apesar de ser uma prática anual, muitas vezes torna-se um tema delicado, gerando considerável insegurança para os profissionais de Recursos Humanos nas empresas ou administradores em geral. Essa apreensão decorre do fato de que o 13º salário é aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores brasileiros. A gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro, era uma prática comum, embora não obrigatória, até o início da década de 1960 em algumas empresas. Inicialmente, essa gratificação visava premiar apenas alguns colaboradores no encerramento do ano, sendo oferecido um bônus em dinheiro ou cestas básicas contendo alimentos típicos do período natalino. Foi somente em 1962 que essa gratificação se tornou compulsória por lei, passando a ser denominada décimo terceiro salário ou gratificação natalina. A legislação foi sancionada em resposta à intensa pressão dos sindicalistas e às críticas dos trabalhadores. Apesar de ter sido sancionada há 58 anos, persistem dúvidas consideráveis sobre o cálculo do décimo terceiro, especialmente após a Reforma da Previdência. Para evitar transformar o final do ano em um período ainda mais estressante, dado que as expectativas são elevadas, é necessário levar em conta alguns fatores burocráticos, como os descontos dos impostos trabalhistas. LEIA MAIS: Vale a pena antecipar o décimo terceiro? Quem tem direito ao décimo terceiro salário?O décimo terceiro salário é um benefício concedido aos trabalhadores formalizados no Brasil, abrangendo aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Qualquer pessoa que tenha laborado por 15 dias ou mais ao longo do ano tem o direito de receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado. E quanto aos aposentados? Sim, aposentados e pensionistas também têm o direito de receber essa gratificação, assim como aqueles que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Contudo, é importante destacar que pessoas amparadas por benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não são elegíveis para o décimo terceiro salário. Cálculo do Décimo TerceiroO décimo terceiro salário é um benefício trabalhista previsto na Constituição Federal do Brasil. Ele é pago aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive aos domésticos, de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano. O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma:
Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 1.000,00 de salário e trabalhou 12 meses no ano, receberá R$ 12.000,00 de décimo terceiro salário. O cálculo é feito da seguinte forma: 1/12 * 1000 = 83,33 83,33 * 12 = 1000 O décimo terceiro salário deve incluir também o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões. LEIA MAIS: Todos os detalhes de cálculo do décimo terceiro Quais as datas de pagamento do décimo terceiro salário?A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, o décimo terceiro salário deve ser pago integralmente, no momento da rescisão. O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador, conforme previsto na legislação trabalhista.
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