Esperado com grande expectativa pelos trabalhadores no último mês de cada ano, esse benefício proporciona alívio financeiro para aqueles que enfrentam dívidas e uma carga de contas a pagar durante o período festivo de fim de ano. Também conhecido como gratificação de Natal, o pagamento do Décimo Terceiro (13º Salário) teve origem com alguns empresários que decidiram conceder um salário adicional no final do ano aos funcionários que se destacaram pelo bom desempenho. Essa prática evoluiu para se tornar obrigatória para todos os empregados com carteira assinada, conforme estabelecido pela Lei número 4.090. No entanto, muitos profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) ainda enfrentam desafios ao calcular essa verba e efetuar o pagamento, especialmente em empresas em processo de crescimento. Portanto, compreender as regras aplicáveis e adotar as melhores práticas para simplificar o cálculo é crucial para evitar confusões e prejuízos decorrentes do não cumprimento da legislação. LEIA MAIS: Vale a pena antecipar o décimo terceiro salário? O que é o décimo terceiro salário?O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício previsto na legislação trabalhista em diversos países, incluindo o Brasil. Ele consiste no pagamento de um salário adicional ao trabalhador no final do ano, geralmente em dezembro, com o objetivo de proporcionar um reforço financeiro nesse período, especialmente em função das despesas típicas das festas de final de ano. No Brasil, o décimo terceiro salário é regulamentado pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65. Ele equivale a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. Em outras palavras, o empregado tem direito a receber um salário extra por cada mês trabalhado ao longo do ano. Geralmente, o pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o final de novembro, e corresponde à metade do salário do empregado. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e também equivale à metade do salário, com desconto dos encargos sociais. É importante mencionar que o décimo terceiro salário é um direito assegurado aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e, em alguns casos, também pode ser aplicado a trabalhadores temporários. O não pagamento desse benefício pode acarretar em penalidades para o empregador. Quem tem direito ao décimo terceiro salário?No contexto do Brasil, o décimo terceiro salário é um direito assegurado aos trabalhadores que atendem a determinados critérios. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes grupos: 1. Trabalhadores com carteira assinada: Isso inclui empregados formais, sejam eles mensalistas, horistas, diaristas, comissionados, entre outros. O décimo terceiro é um benefício obrigatório para esse grupo. 2. Aposentados e pensionistas: Aqueles que recebem aposentadoria ou pensão, seja pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por regime próprio de previdência, também têm direito ao décimo terceiro salário. 3. Trabalhadores temporários: Mesmo aqueles contratados por prazo determinado para atender a demandas sazonais têm direito ao décimo terceiro, proporcional ao tempo trabalhado. 4. Trabalhadores rurais e domésticos: A legislação também estende o direito ao décimo terceiro para trabalhadores rurais e domésticos, incluindo empregados que atuam em residências, como diaristas, babás, jardineiros, entre outros. 5. Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença: Esses grupos também têm direito ao décimo terceiro, desde que estejam recebendo benefícios previdenciários. É importante notar que o décimo terceiro é proporcional ao tempo de serviço no ano em que ocorre. Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 avos do salário. Além disso, a primeira parcela do décimo terceiro, equivalente à metade do salário, deve ser paga até o final de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Como calcular o décimo terceiro?Embora o cálculo do décimo terceiro salário seja geralmente simples, é crucial compreender os diversos elementos que compõem a base dessa conta e as normas relacionadas aos encargos incidentes em cada parcela. Para elucidar o tema, destacamos os principais pontos a serem observados no cálculo. Primeira parcela: A primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador no mês anterior ao seu recebimento. Logo, basta dividir o valor por dois para determinar o montante do pagamento. Por exemplo, se a remuneração foi de R$2.000,00, a primeira parcela será de R$1.000,00. Importante destacar que, nesse estágio, não há incidência de encargos como INSS ou Imposto de Renda. O empregador deverá apenas realizar o recolhimento do FGTS correspondente. Segunda parcela: A segunda parcela equivale ao valor do salário do profissional no mês de dezembro, descontado o adiantamento feito. Aqui, o ponto crucial é a inclusão dos adicionais pagos ao longo do ano. Para isso, é necessário somar o valor pago a título de cada verba e dividir por 12. O resultado será somado ao valor total do décimo terceiro. Por exemplo, se o trabalhador possui uma remuneração fixa de R$2.000,00, mas recebe uma média de R$100,00 mensais de hora extra e mais R$40,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será assim: - Valor total do décimo terceiro: R$2.000,00 + R$100,00 + R$40,00 = R$2.140,00; - Valor devido na segunda parcela: R$2.140,00 – R$1.000,00 (adiantamento) = R$1.140,00. Nesse momento, a empresa deve efetuar o desconto do Imposto de Renda e do INSS, considerando o valor total, não apenas o da segunda parcela. É importante ressaltar que as alíquotas aplicadas variam conforme a remuneração bruta do profissional. O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) varia de 0% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do colaborador. O desconto do INSS sobre o salário também varia conforme a faixa salarial e é atualizado anualmente. Como calcular o décimo terceiro salário sobre as comissões?É necessário que as empresas realizem o pagamento proporcional do valor das comissões no décimo terceiro salário para os profissionais que trabalham sob esse sistema. Geralmente, esse acréscimo é incorporado à segunda parcela do décimo terceiro. Para calcular o décimo terceiro com base nas comissões, o trabalhador deve somar todos os valores de comissões recebidos ao longo do ano e, em seguida, dividir pelo número de meses trabalhados até novembro. Posteriormente, esse valor deve ser adicionado ao décimo terceiro. É crucial observar que o mês de dezembro não está incluso nesse cálculo, uma vez que as comissões são pagas em janeiro. Portanto, ao realizar o cálculo, é essencial excluir quaisquer comissões referentes a dezembro do valor total. Esse cuidado é fundamental para garantir a precisão do cálculo e evitar possíveis discrepâncias nos valores finais. Quanto à obrigatoriedade das comissões, é importante que o trabalhador saiba que as empresas são obrigadas a incluir as comissões no cálculo do décimo terceiro salário. Essa medida visa garantir que os profissionais que dependem significativamente das comissões recebam um décimo terceiro justo e proporcional. Além disso, para realizar o cálculo de forma adequada, o trabalhador deve manter um registro detalhado de todas as comissões recebidas ao longo do ano, incluindo não apenas o valor, mas também a data do recebimento e os contratos ou transações correspondentes. Curso online de Departamento Pessoal com certificado - CLIQUE AQUI Cálculo do décimo terceiro proporcionalEste cálculo é aplicável a indivíduos que não permaneceram o ano inteiro na mesma empresa, resultando em um décimo terceiro salário menor, proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro salário, o trabalhador deve dividir seu salário por 12 meses e, em seguida, multiplicar pelo número de meses trabalhados até novembro. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos. O cálculo da segunda parcela, a ser paga em dezembro, segue os passos a seguir: inicialmente, divide-se o salário de novembro por 12. Em seguida, multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. No entanto, é necessário descontar o INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, se aplicável. Por fim, subtrai-se o valor da primeira parcela já recebida. Para garantir a precisão no cálculo do décimo terceiro salário, é aconselhável buscar assessoria contábil especializada. Esses profissionais utilizam ferramentas modernas e inovadoras, realizando o cálculo de maneira rápida e sem margens para falhas. É essencial que as empresas se planejem com antecedência, preparando suas finanças para o cumprimento dessa obrigação. Portanto, contar com uma gestão organizada torna-se crucial para evitar atrasos e problemas no fluxo de caixa.
0 Comments
Leave a Reply. |
Categorias
Tudo
|