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Como calcular o Lucro Presumido?

4/27/2023

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Cálculo do Lucro Presumido
​O Lucro Presumido é uma das três formas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e tem se mostrado uma opção bastante atrativa para pequenas e médias empresas. Muitas empresas e até mesmo profissionais contábeis não sabem como calcular o Lucro Presumido. E é nisso o que focaremos neste material.

Em primeiro lugar, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, o que significa que o cálculo dos impostos é mais fácil e rápido do que em outros regimes. O empreendedor não precisa se preocupar tanto com a contabilidade detalhada e complexa que é necessária no Lucro Real, por exemplo.

LEIA MAIS: Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Vantagens do Lucro Presumido

Além disso, o Lucro Presumido é um regime tributário mais vantajoso para empresas que têm uma margem de lucro mais elevada. Isso porque, como o nome sugere, o imposto é calculado com base em um lucro presumido, que geralmente é um percentual do faturamento. Dessa forma, se a empresa tem uma margem de lucro maior do que o percentual presumido, ela pagará menos impostos do que pagaria no Lucro Real.

Outra vantagem do Lucro Presumido é que ele permite uma melhor previsão dos impostos a serem pagos. Como o cálculo é baseado em um percentual presumido, a empresa pode ter uma ideia mais clara de quanto precisará pagar de impostos e pode se preparar melhor financeiramente.
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Por fim, é importante lembrar que a escolha pelo Lucro Presumido precisa ser feita no momento em que a empresa é constituída e pode ser alterada apenas uma vez ao ano, no início do próximo ano fiscal. Por isso, é fundamental avaliar com cuidado qual é o regime tributário mais adequado para a sua empresa e buscar o auxílio de profissionais da área contábil para tomar a melhor decisão.

O que é Lucro Presumido?

Primeiramente, compreender o conceito do Lucro Presumido e sua aplicação é essencial. Então, vamos lá!

O Lucro Presumido é uma das três formas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), juntamente com o Lucro Real e o Simples Nacional - este último é exclusivo para empresas com faturamento anual de até R$3,6 milhões.

Regido pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas. Ele é utilizado no cálculo da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Lucro Presumido é calculado com base em uma projeção de faturamento, levando em consideração anos-calendários anteriores e um percentual presumido de lucro em cima desse valor. Em outras palavras, em vez de considerar o lucro real da empresa, a Receita Federal presume um valor.

Nesse sistema, os impostos incidem sobre a Receita Operacional Bruta (ROB), e outras receitas são adicionadas a esse valor. O resultado final é o Lucro Presumido, que é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL para chegar ao valor dos impostos.

É importante destacar que a escolha pelo Lucro Presumido deve ser feita no momento em que a empresa é constituída e pode ser alterada apenas uma vez ao ano, no início do próximo ano fiscal.

LEIA MAIS: Como calcular o Lucro Real

Como calcular o Lucro Presumido

Para calcular os impostos a serem pagos, a Receita Federal utiliza uma metodologia de presumir a porcentagem de lucro sobre o faturamento da empresa. Como o próprio nome sugere, essa metodologia é conhecida como Lucro Presumido. As presunções de lucro variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa.

Após a obtenção da base de cálculo, que varia de acordo com a atividade da empresa, é necessário aplicar a alíquota correspondente para calcular o valor do imposto. Para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota do Lucro Presumido é de 15% para todo o lucro presumido de até R$ 60.000,00 por trimestre e 10% para o lucro que ultrapassar esse limite. Já para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo.

Vamos ver como calcular o Lucro Presumido passo a passo em um exemplo de uma empresa de serviços. Suponha que ela tenha faturado R$ 36.000,00 no trimestre. De acordo com a tabela de presunção, aplicamos a alíquota de 32% sobre esse valor, o que resulta em um Lucro Presumido de R$ 11.520,00.

Em seguida, para calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicamos a alíquota de 9% sobre a base de cálculo de R$ 11.520,00, resultando em R$ 1.036,80 a ser recolhido no período.

Para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com o Lucro Presumido de R$ 11.520,00, aplicamos a alíquota de 15% por ter um Lucro Presumido inferior ao limite. Assim, calculamos 11.520 x 0,15, resultando em R$ 1.728,00 a ser recolhido.

É importante lembrar que além da apuração trimestral do IRPJ e CSLL, as empresas optantes pelo Lucro Presumido devem recolher mensalmente o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS).

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