O Lucro Presumido é uma das três formas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e tem se mostrado uma opção bastante atrativa para pequenas e médias empresas. Muitas empresas e até mesmo profissionais contábeis não sabem como calcular o Lucro Presumido. E é nisso o que focaremos neste material. Em primeiro lugar, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, o que significa que o cálculo dos impostos é mais fácil e rápido do que em outros regimes. O empreendedor não precisa se preocupar tanto com a contabilidade detalhada e complexa que é necessária no Lucro Real, por exemplo. LEIA MAIS: Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido? Vantagens do Lucro PresumidoAlém disso, o Lucro Presumido é um regime tributário mais vantajoso para empresas que têm uma margem de lucro mais elevada. Isso porque, como o nome sugere, o imposto é calculado com base em um lucro presumido, que geralmente é um percentual do faturamento. Dessa forma, se a empresa tem uma margem de lucro maior do que o percentual presumido, ela pagará menos impostos do que pagaria no Lucro Real. Outra vantagem do Lucro Presumido é que ele permite uma melhor previsão dos impostos a serem pagos. Como o cálculo é baseado em um percentual presumido, a empresa pode ter uma ideia mais clara de quanto precisará pagar de impostos e pode se preparar melhor financeiramente. Por fim, é importante lembrar que a escolha pelo Lucro Presumido precisa ser feita no momento em que a empresa é constituída e pode ser alterada apenas uma vez ao ano, no início do próximo ano fiscal. Por isso, é fundamental avaliar com cuidado qual é o regime tributário mais adequado para a sua empresa e buscar o auxílio de profissionais da área contábil para tomar a melhor decisão. O que é Lucro Presumido?Primeiramente, compreender o conceito do Lucro Presumido e sua aplicação é essencial. Então, vamos lá! O Lucro Presumido é uma das três formas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), juntamente com o Lucro Real e o Simples Nacional - este último é exclusivo para empresas com faturamento anual de até R$3,6 milhões. Regido pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, o Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas. Ele é utilizado no cálculo da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Lucro Presumido é calculado com base em uma projeção de faturamento, levando em consideração anos-calendários anteriores e um percentual presumido de lucro em cima desse valor. Em outras palavras, em vez de considerar o lucro real da empresa, a Receita Federal presume um valor. Nesse sistema, os impostos incidem sobre a Receita Operacional Bruta (ROB), e outras receitas são adicionadas a esse valor. O resultado final é o Lucro Presumido, que é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL para chegar ao valor dos impostos. É importante destacar que a escolha pelo Lucro Presumido deve ser feita no momento em que a empresa é constituída e pode ser alterada apenas uma vez ao ano, no início do próximo ano fiscal. LEIA MAIS: Como calcular o Lucro Real Como calcular o Lucro PresumidoPara calcular os impostos a serem pagos, a Receita Federal utiliza uma metodologia de presumir a porcentagem de lucro sobre o faturamento da empresa. Como o próprio nome sugere, essa metodologia é conhecida como Lucro Presumido. As presunções de lucro variam de 1,6% a 32% sobre o faturamento, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa.
Após a obtenção da base de cálculo, que varia de acordo com a atividade da empresa, é necessário aplicar a alíquota correspondente para calcular o valor do imposto. Para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota do Lucro Presumido é de 15% para todo o lucro presumido de até R$ 60.000,00 por trimestre e 10% para o lucro que ultrapassar esse limite. Já para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo. Vamos ver como calcular o Lucro Presumido passo a passo em um exemplo de uma empresa de serviços. Suponha que ela tenha faturado R$ 36.000,00 no trimestre. De acordo com a tabela de presunção, aplicamos a alíquota de 32% sobre esse valor, o que resulta em um Lucro Presumido de R$ 11.520,00. Em seguida, para calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicamos a alíquota de 9% sobre a base de cálculo de R$ 11.520,00, resultando em R$ 1.036,80 a ser recolhido no período. Para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com o Lucro Presumido de R$ 11.520,00, aplicamos a alíquota de 15% por ter um Lucro Presumido inferior ao limite. Assim, calculamos 11.520 x 0,15, resultando em R$ 1.728,00 a ser recolhido. É importante lembrar que além da apuração trimestral do IRPJ e CSLL, as empresas optantes pelo Lucro Presumido devem recolher mensalmente o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). Saiba tudo o que você precisa sobre tributação fiscal! Desenvolvemos o Curso online de Tributação Fiscal com certificado de conclusão, aulas detalhadas em vídeo e muito mais! Faça sua matrícula agora e domine a tributação fiscal de uma vez por todas! Se você é profissional contábil, você precisa deste conhecimento. Para saber todas as informações e fazer sua matrícula é só CLICAR AQUI.
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