A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa a redução dos encargos tributários incidentes sobre a remuneração dos funcionários de uma empresa. No contexto da complexa e burocrática legislação tributária brasileira, os impostos sobre os salários dos trabalhadores em regime CLT têm sido alvo de críticas devido à sua alta carga tributária, o que dificulta a manutenção de funcionários com carteira assinada. Como resultado, muitas empresas têm optado pela contratação de colaboradores de forma informal, seja por meio do Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa Jurídica (PJ). Uma alternativa criada para enfrentar essa situação foi a desoneração da folha de pagamento. Essa medida consiste na substituição da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre a folha de pagamento, pelo recolhimento sobre a receita bruta, com uma alíquota reduzida em comparação àquela cobrada sobre a folha salarial. LEIA MAIS: Curso online de Folha de Pagamento com certificado O que é a desoneração da folha de pagamento?A desoneração da folha de pagamento é uma medida adotada pelo governo para reduzir ou substituir as contribuições patronais incidentes sobre a folha salarial das empresas. Essas contribuições são geralmente destinadas à Previdência Social e financiam os benefícios e aposentadorias dos trabalhadores. O objetivo da desoneração da folha de pagamento é estimular a geração de empregos e aliviar a carga tributária sobre as empresas, especialmente aquelas que possuem alta intensidade de mão de obra. Ao reduzir os encargos sociais incidentes sobre a folha salarial, espera-se que as empresas tenham mais recursos disponíveis para investir na contratação de novos funcionários, ampliar suas operações e incentivar o crescimento econômico. Existem diferentes formas de desoneração da folha de pagamento adotadas pelos governos, como a substituição das contribuições sociais por uma alíquota sobre o faturamento bruto da empresa, a redução das alíquotas das contribuições ou a exclusão de determinados setores ou atividades da incidência das contribuições patronais. É importante ressaltar que a desoneração da folha de pagamento pode ter impactos tanto positivos quanto negativos. Por um lado, pode estimular a criação de empregos e aumentar a competitividade das empresas. Por outro lado, pode acarretar em redução de recursos destinados à Previdência Social, exigindo um ajuste na forma de financiamento dos benefícios previdenciários. Cabe destacar que a desoneração da folha de pagamento é uma política fiscal que pode variar de país para país, dependendo das características do sistema tributário e das necessidades econômicas e sociais de cada nação. O desconto da folha de pagamento engloba diversos aspectos, como a contribuição previdenciária, o imposto de renda, a contribuição sindical, descontos por faltas e atrasos, vale-transporte e vale-alimentação. A desoneração da folha de pagamento visa reduzir a carga tributária sobre os salários, proporcionando benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores. No entanto, é importante compreender os descontos presentes na folha de pagamento para ter uma visão completa das obrigações e direitos relacionados aos pagamentos dos funcionários. LEIA MAIS: Como fazer o envio da Folha de Pagamento no eSocial Contribuição SindicalApós a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, a contribuição sindical se tornou facultativa. Em março de 2019, a Medida Provisória 873 tentou estabelecer que, nos casos em que o colaborador optasse pelo pagamento da contribuição, o desconto não seria realizado por meio da folha de pagamento, mas sim por boleto diretamente com o sindicato. Entretanto, essa MP não foi votada dentro do prazo máximo e perdeu sua validade em junho de 2019. Desconto da PrevidênciaO desconto da Previdência corresponde às contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Esse desconto é feito diretamente na folha de pagamento pela empresa, com o objetivo de destinar os valores ao colaborador para sua futura aposentadoria. As alíquotas de desconto variam, com percentuais que podem variar entre 7,5% a 14%, dependendo do salário e da contribuição do trabalhador. Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais com atividade remunerada são obrigados a contribuir para a Previdência. Faltas e AtrasosPara faltas ou atrasos sem justificativa, a empresa pode descontar o dia não trabalhado, assim como o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Além disso, se na semana em que ocorrer a falta houver um feriado, esse dia também poderá ser descontado. Imposto de RendaO Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a tributação devida sobre os rendimentos do funcionário. Esse imposto deve ser apurado e retido pela empresa responsável pelo pagamento ou repasse dos valores à Receita Federal. Vale-TransporteO vale-transporte é um direito do trabalhador que utiliza o transporte público para se deslocar para o trabalho e vice-versa. A empresa é responsável por arcar com as despesas de deslocamento do colaborador. No entanto, a empresa tem o direito de descontar até 6% do salário-base do colaborador, de acordo com o custo e o trajeto. Caso a empresa forneça o transporte de forma gratuita, não é necessário oferecer o benefício do vale-transporte. Vale-AlimentaçãoA legislação não obriga as empresas a oferecerem o benefício do vale-alimentação, mas, para aquelas que o fornecem, não é estabelecido um valor mínimo para o desconto desse benefício na folha de pagamento do funcionário. No entanto, é definido um valor máximo: o desconto não pode ultrapassar 20% do salário. LEIA MAIS: Curso online de Cálculos Trabalhistas com certificado Como calcular a desoneração da folha de pagamento?A metodologia utilizada para calcular a desoneração da folha de pagamento envolve uma simulação individualizada para cada contribuinte, utilizando informações provenientes de documentos como a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, Documentos de Arrecadação de Receitas Federais e Guia de Previdência Social.
O cálculo do impacto é realizado através da diferença entre o valor de contribuição que a empresa recolheria caso não estivesse sujeita à desoneração e o valor efetivamente arrecadado dentro desse modelo. A metodologia leva em consideração o efeito estabelecido no parágrafo 1º do artigo da Lei 12.546/2011, que determina a parcela da contribuição previdenciária patronal que permanece sobre a folha de salários. Essa abordagem individualizada permite uma análise mais precisa e personalizada dos efeitos da desoneração da folha de pagamento para cada empresa, considerando suas características específicas, como o porte, a atividade desenvolvida e a remuneração dos colaboradores. Dessa forma, é possível estimar o impacto financeiro e avaliar os benefícios proporcionados pela desoneração em relação aos encargos tributários tradicionais sobre a folha salarial.
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